Combate à Covid-19: CFM divulga orientações para o trabalho dos médicos durante a pandemia de coronavírus




20 de março de 2020 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta sexta-feira (20/3) uma mensagem com orientações gerais para o atendimento médico no Brasil, diante do avanço da epidemia de Covid-19. O texto aborda, entre outros pontos, questões relacionadas aos hospitais (públicos e privados) e aos consultórios. 

Leia a íntegra do comunicado do CFM aos médicos brasileiros

“Os leitos hospitalares devem ser destinados prioritariamente aos pacientes com quadros graves de Covid-19. Recomenda-se aos gestores a suspensão dos atendimentos ambulatoriais e de procedimentos eletivos”, informa o CFM que, também, recomenda restrição às visitas em função do número de pessoas e do tempo de permanência. 

Com respeito ao funcionamento dos consultórios, o CFM afirma que todas as consultas médicas eletivas devem, preferencialmente, ser suspensas. No entanto, “caso não seja possível, os médicos podem realizá-las, desde que em concordância com as determinações das autoridades locais e do diretor-técnico do serviço, respeitando-se as normas de higienização, proteção individual e de restrição de contato preconizadas”, orienta. 

Dermatologistas – O documento divulgado pelo CFM dialoga com nota pública encaminhada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgada na quinta-feira (19/3) no qual orienta aos dermatologistas que fiquem atentos às orientações oficiais para prevenção e tratamento de casos de Covid-19, as quais são regularmente atualizadas, e que leiam as recomendações de manual, disponibilizado pela entidade, com sugestões de medidas a serem adotadas no ambiente de trabalho. 

Leia a íntegra do comunicado da SBD aos dermatologistas 

“Ciente de que o momento atual pode implicar em transtornos administrativos e financeiros para os profissionais, a SBD ressalta que se trata de uma emergência epidemiológica, a qual somente será superada com o envolvimento de todos”, conclui o texto.


20 de março de 2020 0

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou na sexta-feira (20/3) que enquadrou a hidroxicloroquina e cloroquina como medicamentos de controle especial. A medida é para evitar que pessoas que não precisam do medicamento provoquem um desabastecimento no mercado. A falta do produto pode deixar os pacientes com malária, lúpus e artrite reumatoide sem os tratamentos adequados.

No mesmo dia, mais cedo, o Conselho Federal de Medicina (CFM) havia solicitado à Agencia que restringisse a venda desses produtos à apresentação de receitas médicas. A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) expressou sua preocupação com o risco de desabastecimento, o que prejudicaria pacientes que fazem uso contínuo dessas substâncias por conta de tratamentos contra a malária e doenças reumatológicas e dermatológicas. 

Relatos – A Agência recebeu relatos de que a procura pela hidroxicloroquina aumentou depois da divulgação de notícias de que algumas pesquisas indicaram que este produto pode ajudar no tratamento da Covid-19. No entanto, conforme ressaltam os especialistas da SBD, apesar de alguns resultados promissores, não há nenhuma conclusão sobre o benefício do medicamento no tratamento do novo coronavírus.

De acordo com o CFM até o momento, nenhum tratamento específico para a Covid-19 é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou pelo governo brasileiro. “Ou seja, não há recomendação da Anvisa, no momento, para a sua utilização em pacientes infectados ou mesmo como forma de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus. Devemos aguardar novos trabalhos que possam atestar a eficiência e a segurança do uso dessas drogas contra a doença”, disse o presidente da SBD, Sérgio Palma. 

Prazo – Com a decisão, os pacientes que já fazem uso do medicamento poderão continuar utilizando sua receita simples para comprar o produto durante o prazo de 30 dias. A receita será registrada pelo farmacêutico que já está obrigado a fazer o controle do medicamento no momento da venda. 

Na nova categoria o medicamento só poderá ser entregue mediante receita branca especial em duas vias. Médicos que fazem a prescrição de hidroxicloroquina ou cloroquina já devem começar a utilizar este formato. 

A hidroxicloroquina já estava enquadrada como medicamento sujeito à prescrição médica. Com a nova categoria a venda irregular pelas farmácias é considerada infração grave. O uso sem supervisão médica também pode representar um alto risco à saúde das pessoas.

Foto: Mariana Leal/Anvisa


20 de março de 2020 0

A possibilidade de prorrogação do prazo de validade de receitas médicas de medicamentos controlados foi o tema de um pedido encaminhado nesta sexta-feira (20/3) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa decisão contempla substâncias enquadradas como antipsicóticos, antiepiléticos, antidepressivos, entre outros.

Acesse o ofício com o pedido encaminhado

No entendimento do CFM, diante da excepcionalidade da situação de combate à Covid-19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pode – por ato administrativo específico – autorizar a prorrogação de receitas já emitidas por até 90. Eventuais prescrições futuras também seriam contempladas pela decisão.

Também nesta sexta-feira, o CFM pediu à Anvisa que permita a comercialização e a dispensação de medicamentos que contém cloroquina e hidroxicloroquina somente sob prescrição médica. O pedido foi feito pela autarquia no intuito de proteger a saúde dos brasileiros e garantir o uso racional dos insumos existentes, em decorrência de notícias que apontam o uso de medicamentos com esses princípios em sua composição para o tratamento da Covid-19.

Acesse a nota divulgada pelo CFM

De acordo com o CFM, a compra e o uso indiscriminado desses medicamentos não é recomendada. “A automedicação pode representar grave risco à saúde e o consumo desnecessário pode acarretar desabastecimento dessas fórmulas, prejudicando pacientes que delas fazem uso contínuo para tratamento de doenças reumáticas e dermatológicas, além de malária”, ressalta o CFM.

 Fonte: CFM 
 


20 de março de 2020 0

Em atenção às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, que visam ao bem-estar e segurança da população, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que, como medida preventiva para evitar o contágio pela Covid-19, não oferecerá atendimento ao público a partir de 23 de março. 

A equipe trabalhará em regime de home office, em caráter excepcional, sendo que a retomada do expediente normal, na sede, será amplamente divulgada, oportunamente. Durante esse período, e até o retorno à normalidade, não será possível fazer pesquisa usando o acervo físico da Biblioteca da SBD.  Os e-mails da SBD continuam funcionando normalmente e os telefones para contato nesse período serão: (21) 98563-8063(21) 98880-4295.

A SBD – por meio da Gestão 2019-2020 –  pede a compreensão de todos os associados neste momento de emergência epidemiológica e assegura que está envidando todos os esforços para atender às necessidades da especialidade e dos profissionais no exercício da dermatologia, mesmo durante a pandemia de Covid-19.


19 de março de 2020 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou nesta quinta-feira (19) ofício ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, onde informa sua decisão de reconhecer a possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no País, além do que está estabelecido na Resolução CFM nº 1.643/2002, que continua em vigor. A decisão vale em caráter excepcional e enquanto durar o combate à epidemia de Covid-19.

Acesse a íntegra do ofício enviado ao Ministério da Saúde

Com esse anúncio, o CFM afirma que contribui para o aperfeiçoamento e a máxima eficiência dos serviços médicos prestados no país. De acordo com o documento encaminhado, a telemedicina poderá ser exercida nos seguintes moldes: teleorientação, que permite que médicos realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados à distância parâmetros de saúde e/ou doença; e teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico. 

O presidente da SBD, Sergio Palma, entende que a decisão foi pertinente e oportuna diante da escalada da Covid-19, no país. “O CFM agiu de forma a oferecer aos brasileiros e aos profissionais uma importante ferramenta no atendimento. No entanto, como se trata de uma autorização em caráter excepcional e temporário, é importante que se avance na definição de um novo marco regulatório que venha substituir a Resolução 1.653. A SBD já enviou suas sugestões para aperfeiçoar a norma e está disposta a continuar colaborando nesse processo”, disse.


19 de março de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou nesta quinta-feira (19/3) um comunicado aos associados com orientações gerais sobre como poderá será o atendimento dos especialistas nesse período, durante a epidemia de COVID-19. No texto, a entidade apresenta esclarecimentos sobre o funcionamento de consultórios e atendimentos eletivos em hospitais e ambulatórios. 

Acesse a íntegra da nota de esclarecimento

No documento, a SBD orienta aos dermatologistas que fiquem atentos às orientações oficiais para prevenção e tratamento de casos de COVID-19, as quais são regularmente atualizadas, e que leiam as recomendações de manual, disponibilizado pela entidade, com sugestões de medidas a serem adotadas no ambiente de trabalho. 

“Ciente de que o momento atual pode implicar em transtornos administrativos e financeiros para os profissionais, a SBD ressalta que se trata de uma emergência epidemiológica, a qual somente será superada com o envolvimento de todos”, conclui o texto.


Pandemia de COVID-19: orientações ao trabalho dos dermatologistas 

Considerando o avanço da epidemia de COVID-19, no Brasil, determinações das autoridades sanitárias e entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) esclarece aos seus associados que: 

1)    Nos hospitais (públicos e privados), em acordo com gestores dos serviços, podem ser suspensos atendimentos eletivos (consultas, procedimentos, exames e cirurgias) para reduzir a circulação de pessoas nestes locais e não contingenciar leitos de internação e de UTI;

2)    Nos consultórios, a oferta de consultas médicas deve seguir as orientações das autoridades locais e sempre respeitando as normas de higienização, proteção individual e de restrição de contato preconizadas pelas autoridades sanitárias;

3)    Em casos de idosos, pacientes crônicos e com condições especiais, que fazem uso de medicamentos de uso contínuo, recomenda-se que sejam fornecidas receitas por um prazo maior de validade;  

4)    Pacientes com COVID-19 devem ser orientados a permanecerem isolados e a remarcarem seus procedimentos; 

5)    Pacientes que relatem falta de ar ou outros sintomas de maior gravidade devem ser orientados a buscar, imediatamente, auxílio médico;

6)    Em qualquer circunstância, o paciente deve ser estimulado a se prevenir contra o contágio pela COVID-19, com especial foco na adoção de medidas de higienização e de restrição no contato social.

A SBD orienta aos dermatologistas que fiquem atentos às orientações oficiais para prevenção e tratamento de casos de COVID-19, as quais são regularmente atualizadas, e que leiam as recomendações de manual, disponibilizado pela entidade, com sugestões de medidas a serem adotadas no ambiente de trabalho. 

Ciente de que o momento atual pode implicar em transtornos administrativos e financeiros para os profissionais, a SBD ressalta que se trata de uma emergência epidemiológica, a qual somente será superada com o envolvimento de todos. 

Rio de Janeiro (RJ), 19 de março de 2020. 

SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA
Gestão 2019-2020


18 de março de 2020 0

Uma reunião da Diretoria Executiva da Associação Médica Brasileira (AMB), realizada na noite desta terça-feira, decidiu por recomendar a todas as suas 27 Federadas e às 54 Sociedades de Especialidade ligadas à entidade a suspensão de todas as atividades científicas que exijam deslocamento ou aglomeração de médicos.  O objetivo é garantir a integridade física dos médicos e mantê-los em suas bases para que possam atender aos pacientes, dada a criticidade do momento.

A recomendação é de que inicialmente os eventos marcados para os próximos 90 dias sejam adiados. “Os médicos talvez sejam os indivíduos mais expostos nesta crise do coronavírus, pois estão na linha de frente, lidando com os pacientes. Temos que mitigar os riscos de contágio destes profissionais, para não perdermos força de trabalho e não corrermos o risco de os próprios médicos serem agentes transmissores do COVID-19. Toda cautela é válida neste momento”, explica Lincoln Ferreira, presidente da AMB. 
 
Também foi decidido que as provas de Título de Especialistas da AMB, coordenadas e aplicadas pelas Sociedades de Especialidade, deverão ser suspensas por pelo menos 90 dias, até nova análise do quadro geral. 
 
Todas as atividades associativas da AMB, que já estavam agendadas, tais como reuniões de comitês e comissões estão suspensas também por 90 dias ou serão realizadas por meio de teleconferência.  
 
As atividades administrativas serão reorganizadas para garantir o menor contato físico entre os colaboradores, com a adoção de trabalho remoto. Para os funcionários com mais de 60 anos, ou com doenças crônicas, a única modalidade será o trabalho à distância.  
 
“O momento é crítico. Precisamos garantir a saúde da nossa equipe e de todos os médicos brasileiros. Só assim poderemos contar com todos para ajudar a nossa população a sair desta crise do coronavírus da melhor maneira possível. Estamos participando de diversas reuniões com o Ministério da Saúde para definir como podemos atrair ainda mais médicos para o combate a esta pandemia. Sabemos que é uma luta árdua e temos certeza de que poderemos contar com os médicos brasileiros, mas precisamos dar a eles as condições de trabalho e de proteção necessárias”, conclui Lincoln Ferreira.

Fonte: AMB.


17 de março de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou nesta terça-feira (17/3) documento em que ressalta a importância de os especialistas aderirem às medidas de prevenção para evitar o avanço da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O manual traz recomendações úteis à rotina das atividades dos dermatologistas em postos de saúde, consultórios, clínicas e hospitais.

Acesse aqui o documento da SBD

O presidente da SBD, Sergio Palma, aponta a relevância de médicos, profissionais de saúde, pacientes e seus familiares seguirem as medidas restritivas (isolamento social) e de reforço à higiene para que se tenha sucesso no esforço nacional para conter a transmissão da COVID-19, no país. 

“Estamos acompanhando as informações divulgadas atentamente. Até o momento, entende-se que as decisões anunciadas têm sido coerentes com as necessidades de aperfeiçoar a prevenção contra o vírus e a doença, reduzindo a pressão das vítimas sobre a rede de atenção pública e privada”, destacou. 

Recomendações – Entre as orientações da SBD estão as precauções em salas de espera, tais como evitar a concentração de pacientes e familiares; manter espaçamento entre cadeiras de, no mínimo, 1,80 m, com higienização duas vezes por turno de corrimãos,  cadeiras, maçanetas e outros; restringir ou evitar visitas de fornecedores ou representantes de empresas para evitar, ao máximo, o trânsito de pessoas nos consultórios, clínicas ou hospitais, entre outras.

A SBD recomenda também a higienização detalhada da sala e de equipamentos a cada consulta, exame ou procedimento; a utilização compulsória pelo paciente e seu acompanhante de álcool gel ao entrar nos consultórios; e a desinfecção de superfícies com hipoclorito de sódio 1% ou álcool isopropílico 70%, o que reduz significativamente a infectividade do coronavírus após um minuto de exposição.

Nos procedimentos, o documento orienta a disponibilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) – máscara facial descartável para os casos indicados e álcool gel – nos ambientes específicos para os procedimentos dermatológicos cirúrgicos; instrução aos colaboradores para seguirem as diretrizes epidemiológicas divulgadas pelas autoridades sanitárias nacionais e locais (Ministério da Saúde e Secretarias e Anvisa); e manutenção dos membros da equipe de atendimento (incluindo médico e auxiliares) imunizados contra influenza, caso não estejam.

Cirurgias – Além disso, cirurgias dermatológicas eletivas no Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser suspensas, se possível, observando-se peculiaridades de cada caso, com o objetivo de evitar o contingenciamento de leitos. Já nas redes privadas e suplementar, devem ser obedecidas as diretrizes definidas pelas autoridades sanitárias.

Sobre os pacientes com tosse, espirros ou febre, a SBD instrui que deverão ter seu atendimento remarcado para, no mínimo, 20 dias depois, se possível. Se for do conhecimento do médico, paciente acompanhado por pessoa com suspeita ou confirmação de COVID-19 deverá utilizar máscara por ocasião do atendimento.

O documento evidencia ainda que todos os pacientes deverão passar por criteriosa avaliação clínica e física, ponderando comorbidades e eventuais riscos potenciais (idade, diagnóstico, condição imunológica etc.); passar por rigorosa avaliação pré-operatória (se for o caso): investigação sobre possível contato com pessoas em estado gripal ou oriundas de regiões endêmicas.

Educação – Na relação com pacientes e familiares, os dermatologistas devem atuar como agentes de educação para a saúde, alerta a SBD. Nesse sentido, devem orientar a população quanto às posturas de prevenção, reforçando-se a necessidade de seguir as medidas restritivas (isolamento); ressaltar a necessidade de observar na rotina aspectos de higiene visando minimizar riscos de contaminação; e reforçar o cuidado com os grupos mais vulneráveis, como idosos ou pessoas com doenças crônicas ou problemas imunológicos.

O texto da Sociedade Brasileira de Dermatologia lembra, ainda, que cabe aos especialistas exercer a profissão segundo os princípios da ética profissional, prestando informações precisas de modo a conscientizar sem causar pânico, bem como  alertar para que apenas fontes confiáveis de informação sejam acessadas, como Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde, vigiilâncias sanitárias, entidades médicas e veículos de imprensa reconhecidos.

“A Gestão 2019-2020 da SBD continuará a monitorar, constantemente, as informações e determinações das autoridades sanitárias relativas aos riscos relacionados à Covid-19 e se posicionará, sempre que houver necessidade, com orientações de procedimentos aos especialistas e à população”, resssalta Sergio Palma.


17 de março de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) decidiu postergar a realização do 12º Teraderm, que foi transferido de 3 e 4 de julho para os dias 12 e 13 de outubro de 2020. O evento acontecerá no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo (SP). A decisão foi tomada por conta da confirmação da pandemia de COVID-19 no Brasil.

“Decidimos, em nome da saúde pública, postergar o evento e contribuir, assim, para minimizar os riscos de transmissão da COVID-19”, afirma Sérgio Palma, presidente da SBD. Segundo ele, “esse é o momento de redobrar os cuidados. Esperamos continuar contando com o apoio dos patrocinadores e com a presença de todos os dermatologistas no encontro que acontecerá em outubro”.

Programação – Um dos maiores e mais importantes eventos do calendário nacional da Dermatologia, o Teraderm oferece, tradicionalmente, uma programação diversificada e em sintonia com os avanços técnicos e científicos, contemplando as principais inovações nos campos terapêutico, de tratamentos e de procedimentos da especialidade. 

O formato de talkshow, com a participação de experts seguida por debates, têm atraído público qualificado de todo o Brasil. Essa abordagem vem ao encontro da oportunidade de revisitar temas importantes da rotina dos dermatologistas em sua atuação, introduzindo novos conhecimentos e conteúdos. 

Para Sergio Palma, a medida, que foi avaliada cuidadosamente antes de seu anúncio, espera não causar prejuízos ou contratempos maiores aos interessados no evento. Porém, a Gestão 2019-2020 entendeu ser necessária para manter os dermatologistas alinhados com as recomendações das autoridades sanitárias.

“Devemos estar em sintonia com o país no esforço conjunto para superar essa pandemia, sempre trabalhando em favor do bem-estar, saúde e vida de médicos e pacientes”, disse o presidente da SBD.


15 de março de 2020 0

Com relação à realização do exame do TED 2020 – atualmente em curso -, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa aos candidatos que: 

1)    Em virtude da confirmação da pandemia de COVID-19, a prova teórico-prática, correspondente à segunda etapa do exame, inicialmente prevista para 19 de abril, na cidade de São Paulo (SP), foi adiada; 

2)    Oportunamente, novos local e horário da realização da segunda fase do TED 2020 serão informados aos candidatos classificados; 

3)    Com relação à primeira etapa, os inscritos no processo terão acesso às notas atribuídas aos candidatos na prova teórica até 18 de março (quarta-feira), no endereço eletrônico: www.gestaodeconcursos.com.br;

4)    No mesmo endereço, os classificados terão acesso a link para confirmar sua inscrição definitiva na segunda etapa e encaminhar, individualmente, documentos descritos na Área do Candidato;

5)    Esses arquivos devem ser encaminhados nos dias 24 e 25 de março, impreterivelmente, sob pena de indeferimento da inscrição.

A decisão da SBD de adiar a aplicação da segunda fase do TED 2020 levou em consideração informações das autoridades sanitárias sobre o avanço da COVID-19 e expressa a preocupação da entidade em preservar o bem-estar, a saúde e a vida dos profissionais. 

 

Rio de Janeiro (RJ), 14 de março de 2020.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA





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