SBD se posiciona sobre matéria da revista Superinteressante




2 de julho de 2018 0

Em nome dos dermatologistas brasileiros, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) manifesta publicamente sua indignação à matéria “Erro médico”, publicada na edição 391 da revista Superinteressante. O texto reforça “eventos adversos em hospitais”, definidos como “fatores decorrentes de condições adquiridas nos hospitais”, sendo a segunda causa de morte mais comum no país.

A SBD acredita numa relação médico-paciente pautada pela confiança, respeito e ética. Salienta que o termo “erro médico”, mencionado na reportagem, atribui ao médico a responsabilidade por acontecimentos bem mais complexos e induz o leitor a interpretações enganosas, sem mencionar os problemas estruturais da saúde, estes denunciados sistematicamente pelos conselhos de medicina de todo o país. Também lamenta o tom alarmista dado à capa, cuja imagem sugere uma serpente a ameaçar o paciente.  

Assim como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a SBD defende que o atendimento em saúde no Brasil se dará com “adequada capacitação das equipes de assistência e a qualificação da rede pública e privada, o aumento de investimentos, a valorização de profissionais, o aperfeiçoamento da gestão e a criação de mecanismos eficazes de avaliação, monitoramento e controle”. 

A luta da entidade é para a redução de problemas que interferem os rumos da medicina, para que os profissionais de saúde tenham condições dignas de trabalho e a população o atendimento que merece. 

Diretoria da SBD
Gestão 2017/2018

 


27 de junho de 2018 0

O Décimo Teraderm ocorre no Rio de Janeiro esta semana, e para os participantes que vão o encontro, o aplicativo SBD Eventos é uma boa forma de atualizar as informações sobre a programação e palestrantes, além de favoritar as aulas preferidas.

Para baixar o app, basta acessar a Play Store (Android) ou a Apple Store (iOS). O download é gratuito. 

Ao abrir o aplicativo, é importante que o associado faça o login (ícone situado no canto superior direito da tela) para ter acesso às diversas opções de informações e de eventos.

Lembrando que o Décimo Teraderm ocorre entre os dias 29 e 30 de junho no Rio de Janeiro.

 


 


27 de junho de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) realiza uma pesquisa inédita com os associados sobre os hábitos do dermatologista brasileiro quanto à utilização da dermatoscopia na prática diária. O objetivo da iniciativa é traçar um panorama preciso do uso da técnica e embasar futuras ações do Departamento de Imagem.
 
O formulário leva menos de 5 minutos para ser preenchido e estará disponível de 27 de junho (hoje) a 11 de julho.

As informações fornecidas serão mantidas em total segurança e integridade.  

Para responder ao Censo Dermatoscópico, clique neste link.

A participação de todos é de suma importância.


11 de junho de 2018 0

O prazo para participação na Consulta Pública n. 26 pela inclusão de cinco medicamentos biológicos para o tratamento da psoríase moderada a grave foi prorrogado para o dia 24 de junho (próximo domingo) às 23h59. 

A decisão preliminar prevê a incorporação do adalimumabe como primeira linha de tratamento biológico após falha da terapia-padrão e secuquinumabe como segunda linha de tratamento biológico após falha ao adalimumabe no tratamento da psoríase moderada a grave, baseada na avaliação custo x resposta terapêutica.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) convida associados, pacientes e população para opiniarem sobre essa decisão no site da CONITEC (http://conitec.gov.br/consultas-publicas).

Há mais de 10 anos, a SBD realiza ações com o Ministério da Saúde (MS) na tentativa de regulamentar tratamentos para a psoríase, para que se estabeleça um programa de tratamento racional, permitindo assim, maior acesso dos pacientes as terapias existentes.

A união de pacientes e médicos é fundamental para a melhoria do atendimento aos portadores de psoríase.

Portanto, não deixe de fazer sua constribuição.

Confira o passo a passo para fazer sua contribuição.

 


11 de junho de 2018 0

Rápido e simples de usar, o aplicativo SBD Eventos dá acesso a todos os encontros realizados pela SBD e pode ser baixado gratuitamente na App Store e no Google Play. 
 
Disponível para smartphones e tablets, o app permite que o congressista confira programações científicas completas, visualize informações dos expositores, acompanhe os horários e localizações importantes, como local do evento, pontos turísticos, além de hotéis credenciados, incluindo mapas, GPS, entre outros. 
 
O aplicativo permite também a publicação de fotos num mural exclusivo para os participantes dos eventos.
 
Para baixar, clique aqui: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.org.sbd (Android) ou https://itunes.apple.com/us/app/sbd-eventos/id1364619206?mt=8 (iOS).
 


8 de junho de 2018 0

A SBD comunica que na próxima reunião do Conselho Deliberativo da SBD, que ocorrerá no dia 5 de setembro de 2018, haverá eleição para seis novos integrantes das Comissões Permanentes da SBD. São os seguintes:

– Comissão de Ética e Defesa Profissional – 2 vagas
– Comissão de Título de Especialista – 2 vagas
– Comissão de Ensino – 1 vaga
– Comissão Científica – 1 vaga

Para se candidatar a qualquer uma das vagas das Comissões é exigido que o candidato seja associado titular da SBD há mais de cinco anos e quite com as obrigações sociais. Conforme disposto no art. 6º do Estatuto da SBD, “são associados titulares todos os médicos dermatologistas, residentes ou não no Brasil, inscritos para esse fim, portadores de Título de Especialista em Dermatologia, emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB), após aprovação no Exame promovido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Para o cargo de membro das Comissões de Título de Especialista, Científica e de Ensino é exigido, ainda, que os candidatos sejam professores titulares, livre-docentes ou doutores. 

Em conformidade com o disposto no Regimento do Conselho Deliberativo, o associado da SBD que preencher os requisitos dos cargos acima mencionados e tiver interesse em se candidatar, deverá encaminhar solicitação de inscrição de sua candidatura endereçada à Diretoria da SBD para o e-mail diretoria@sbd.org.br impreterivelmente até o dia 6 de agosto de 2018, contendo nome completo e o nome da Comissão de interesse. Os candidatos às vagas nas Comissões de Título, Científica e de Ensino deverão enviar também no mesmo e-mail, a comprovação de que são professores titulares, livre–docentes ou doutores. 

Não serão aceitas inscrições recebidas após o prazo acima mencionado, o que inclui a não aceitação de inscrições durante a reunião do Conselho Deliberativo.

Informamos, ainda, que na reunião do Conselho Deliberativo haverá eleição para preenchimento das três vagas do Conselho Fiscal. Somente poderão se candidatar associados titulares há mais de cinco anos e quites com as obrigações sociais. O associado interessado poderá enviar até o dia 6 de agosto de 2018 solicitação de inscrição de sua candidatura ao Conselho Fiscal endereçada à Diretoria da SBD para o e-mail diretoria@sbd.org.br, ou apresentar tal solicitação  por escrito das 8h às 11h30min do dia 5 de setembro de 2018 no local da reunião do Conselho Deliberativo (Hotel Sheraton, Salas Paraná A+B+C, localizadas na Av. Sete de Setembro, 4211 | Curitiba – PR – CEP: 80250-210).

Atenciosamente,

Diretoria da SBD

Gestão 2017/2018
 


8 de junho de 2018 0

Pelo terceiro ano consecutivo, a Lilly patrocina bolsas para a participação de dermatologistas no Congresso da EADV. O encontro deste ano ocorrerá de 12 a 16 de setembro, em Paris (França), e serão disponibilizadas 137 bolsas no total. No ano passado, 15 médicos dermatologistas do Brasil foram premiados.

Para participar da seleção, é necessário que o especialista (dermatologistas formados ou residentes/estagiários) tenha menos de 35 anos de idade e conhecimento da língua inglesa para acompanhar as discussões científicas. Será dada preferência aos médicos que tenham submetido resumos, pôsteres ou apresentações clínicas à EADV para utilização em futuras atividades educacionais da Academia. 

Um suporte financeiro de 1.500 euros será fornecido pelo laboratório para cobrir despesas com a inscrição, passagem e acomodação. A seleção dos premiados é feita de forma independente pela EADV, que comunica e entrega a bolsa diretamente ao candidato selecionado.

A lista de países participantes, os critérios de seleção e o regulamento do programa estão disponíveis no site oficial do encontro.

 

Participe, as inscrições estão abertas até o dia 15 de junho.

 

 
 

 

 

 


1 de junho de 2018 0

Sobre a decisão do Ministério da Saúde (MS) de implantar o novo esquema único de tratamento para hanseníase (U-MDT), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) por meio do Departamento de Hanseníase elaborou seu relatório técnico. A íntegra do documento está disponível aqui no site da SBD.

Confira a nota resumida:

1– Acabar com a hanseníase no Brasil tem como base o diagnóstico e tratamento precoces dos doentes e avaliação dos contatos para interrupção da cadeia de transmissão. A introdução da multidrogaterapia (MDT), em 1981, foi um grande progresso no tratamento da hanseníase.

2– No início da implantação da MDT, os pacientes multibacilares eram tratados até a baciloscopia se tornar negativa. Em 1994, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou um regime de doses fixas com 24 doses, independentemente da negativação da baciloscopia, e em 1998, reduziu esse tempo para 12 meses. Essas duas mudanças de tempo de tratamento foram baseadas em dados epidemiológicos de observações clínicas, não havendo na ocasião ensaios clínicos que sustentassem essas decisões.

3– Apesar do sucesso da MDT, a dificuldade na classificação correta do caso, o tempo de tratamento prolongado e a dificuldade na adesão do paciente, motivaram o Comitê Técnico Consultivo da OMS já em 2002 a recomendar a adoção de esquema único MDT para todos os pacientes. Esta não foi adotada pelo Brasil sem que existissem estudos que demonstrassem ser um esquema aceitável.

4– Seguindo essa recomendação, estudos na China e Índia (n=3389), Bangladesh (controlado, n=1612) e Brasil (randomizado e controlado n= 613) foram iniciados para avaliar a eficácia do esquema U-MDT. Esse esquema terapêutico se baseia num regime único de tratamento para todos os pacientes independentemente da classificação clínica, e é composto por uma dose mensal supervisionada de rifampicina, dapsona e clofazimina e diária autoadministrada de dapsona e clofazimina durante seis meses. Os resultados de recaídas, dados baciloscópicos e outros dados estão no relatório completo.

5– O estudo brasileiro utilizou metodologia robusta com randomização e recrutamento longo, grupo controle, acompanhamento bem estabelecido e análise epidemiológica de alto nível. Dentre os mais de 800 pacientes recrutados, quase 60% tinham IB positivo e destes 65% tinham IB igual ou acima de 3+. Não houve diferenças entre os grupos estudados para frequência de reações e incapacidades e diminuição do IB. A taxa de recaída em 10 anos seria 4,4% em uma análise sensitiva superestimada. Três casos de recaída tiveram seu genoma completo estudado, e nesse estudo, os autores consideraram a reinfecção como uma forte possibilidade de causa de recaídas tardias. Isso é uma grande possibilidade em áreas hiperendêmicas e com contatos doentes próximos ao paciente tratado, independentemente do esquema utilizado.

6– Um possível questionamento desses resultados se refere ao tempo relativamente curto de seguimento, que não permitiria a detecção de casos de recidivas tardias. No entanto, estudos anteriores relataram uma taxa mais elevada de recaídas precoces do que tardias. Considerando a hipótese de que estes pacientes estariam tratados de forma insuficiente, a recorrência da doença é esperada de forma mais rápida.

7– Em dezembro de 2017 o Comitê Técnico Assessor de hanseníase da secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (CTA-Hanseníase/SVS/MS) se reuniu para discutir a opção do MS na adoção desse esquema no Brasil e a maioria foi a favor do novo esquema. As entidades que se manifestaram contrariamente não apresentaram dados publicados que pudessem contrariar a decisão.  Este comitê é consultivo, não tendo carater decisório.

8– Em maio de 2018, a Diretoria da SBD se reuniu com o investigador principal do estudo brasileiro, Gerson Penna, e o presidente da Sociedade Brasileira de Hansenologia (SBH), Claudio Salgado, para discutir todos os aspectos ligados à eficácia e segurança da implantação da U-MDT.

9– O arsenal terapêutico da hanseníase é limitado, e ainda não há novas drogas mais eficazes disponíveis.  Os dados atuais indicam que o U-MDT pode ser implantado, não existindo evidências contrárias à redução da duração do esquema terapêutico para seis meses. Em nenhuma das mudanças anteriores de encurtamento do regime terapêutico havia evidências científicas que sustentassem a mudança, ao contrário do que temos hoje.

10– Casos avançados, com grande infiltração, que – a critério do médico avaliador – não tenham resposta terapêutica suficiente ao final de seis meses, podem ser submetidos a um ciclo terapêutico adicional.

  Diante desses fatos, o Departamento de Hanseníase da SBD esclarece que:

1- A SBD entende que acabar com a hanseníase no Brasil depende de uma ostensiva busca pelo diagnóstico precoce e reavaliação ativa e contínua dos contatos;

2- A decisão em implantar o esquema U-MDT é do Ministério da Saúde e não da SBD;

3- A decisão do Ministério da Saúde em implantar o esquema U-MDT é pertinente pelas evidências científicas existentes até o momento;

4- Embora confiemos (SBD) nos estudos que embasaram a mudança, acompanharemos com cautela e vigilância o desfecho do esquema U-MDT, especialmente nos casos multibacilares;

5- Uma vez que resultados de pesquisas implantadas no campo sofrem outros fatores operacionais e epidemiológicos, a introdução do novo regime terapêutico deve ser efetivamente monitorada pelas coordenações nacional e estaduais;

6- A SBD deve auxiliar o monitoramento por meio dos seus Serviços Credenciados e acompanhará casos MB com alto IB quanto à resposta terapêutica;

7- O Comitê Técnico Assessor do MS, em reunião ocorrida em abril de 2018, discutiu a possibilidade de realização de ciclo adicional ao de 6 doses MB para casos mais avançados em pacientes muito infiltrados ou em que exista resposta insuficiente – a critério do médico avaliador;

8- A SBD poderá propor discussões sobre o U-MDT com experts da área aberto aos associados, de acordo com as decisões do Ministério da Saúde;

9- A SBD acompanha com cautela a implantação do novo esquema U-MDT;

10- A SBD entende ser fundamental a discussão com os estados e, principalmente, passar pelo processo de aprovação da CONITEC.

Departamento de Hanseníase da SBD
Egon Daxbacher,  Ewalda Stahlke e Sandra Durães
Diretoria da SBD Gestão 2017/2018


28 de maio de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) convida associados e pacientes para contribuir a partir deste sábado (26/5) no site da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) da Consulta Pública n. 26 pela inclusão de cinco medicamentos biológicos para o tratamento da psoríase moderada a grave. As sugestões podem ser enviadas até o dia 14 de junho.

Acesse e contribua.

Leia o relatório.


27 de maio de 2018 0

A Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) agradece a participação e empenho do associado no preenchimento da pesquisa Perfil das Consultas Dermatológicas no Brasil e comunica que o sistema ficará aberto até as 23h59 de hoje (domingo).

Aproveite para enviar os últimos atendimentos da semana. Já somamos cerca de 9.500 atendimentos de todo o Brasil. 

No próximo mês, os resultados serão enviados para as Regionais e apresentado detalhado relatório do comportamento dos diagnósticos e procedimentos no país. 

Graças à doação do tempo de cada associado no preenchimento dos atendimentos, conseguiremos traçar ações institucionais e estratégicas em benefício da dermatologia brasileira.

Atenciosamente,
Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
Gestão 2017/2018





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