Atualização do cadastro do associado vai até o dia 30 de novembro




3 de novembro de 2021 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que o período para alteração da categoria associado eletrônico ou padrão vai até dia 30 de novembro. Para mudar o status é simples, basta acessar o cadastro na área restrita do site e informar a opção desejada.

Vale lembrar que o associado eletrônico garante 15% de desconto em sua categoria na anuidade de 2022 e o acesso às revistas científicas da SBD somente na versão on-line.

Já o associado padrão, receberá apenas a versão imprensa dos Anais Brasileiros de Dermatologia e a versão eletrônica da Surgical  & Cosmetic Dermatology.

O associado que não atualizar o status até o período mencionado continuará na categoria em que se encontra em 2021.

 


8 de setembro de 2021 0

Vídeos divulgados por jovens em redes sociais que sugerem o uso indevido de um medicamento para, supostamente, deixar o nariz mais fino preocupam a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Em esclarecimento divulgado à população, a entidade reitera que, até o momento, não há pesquisas ou estudos científicos válidos que reconheçam segurança e eficiência nesta prática que tem sido alardeada.

ACESSE A ÍNTEGRA DO ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE

Além disso, a SBD reitera que o consumo indiscriminado da isotretinoína (vendida com diferentes nomes comerciais no Brasil), sem necessidade e acompanhamento adequado, deixa a pessoa exposta a efeitos adversos, que podem ser graves.

Sem comprovação – Em diferentes redes sociais, jovens aderiram a um desafio que viralizou. Somadas, as hashtags “roacutancheck” e “roacutanchallenge” chegam a 29 milhões de visualizações. Nos vídeos, os participantes alegam que tiveram o nariz remodelado após a ingestão da droga, o que não possui comprovação cientifica e coloca em risco a saúde do seu usuário.

A coordenadora do Departamento de Dermatologia Cosmiátrica da SBD, Ediléia Bagatin, informa que a isotretinoína, medicamento controlado com retenção de receita, pressupõe a adoção de uma série de cuidados antes de seu uso.

"É preciso fazer exames para checar as funções do fígado e os níveis de colesterol e triglicerídeos. Essa é uma droga proibida para mulher em idade fértil, pois se ela engravidar existe um risco de 30% do bebê nascer com malformações congênitas”, lembra.

Estudos – No esclarecimento à população, a SBD ressalta que a isotretinoína oral é utilizada há quatro décadas para tratamento sistêmico de acne vulgar moderada a grave com eficácia comprovada. No entanto, acrescenta, na comunidade científica não existem relatos, muito menos estudos clínicos prospectivos e controlados, que tenham sugerido o uso da isotretinoína oral para afinamento de nariz.

“Para receber orientação a respeito de qualquer procedimento estético invasivo ou terapia sistêmica, a SBD frisa a importância fundamental de agendar consulta com um médico dermatologista”, finaliza o esclarecimento emitido, que faz um importante alerta em favor da saúde dos brasileiros.


2 de setembro de 2021 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) comunica o falecimento da médica dermatologista e professora Gisela de Sousa Del Pino, ocorrido na terça-feira (31). Com mais de seis décadas de exercício profissional, ela contribuiu com a formação de inúmeros especialistas. Sua dedicação, generosidade e capacidade técnica são consideradas exemplares pelos colegas que acompanharam sua trajetória, durante a qual teve influência positiva na prática dermatológica.

Graduada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Gisela iniciou sua trajetória na medicina numa época em que poucas mulheres exerciam a profissão, destacando-se na dermatologia e na dermatopatologia.

Por muitos anos, ajudou a formar gerações de especialistas, compartilhando seu conhecimento ao frequentar o Ambulatório de Dermatologia da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, o Ambulatório de Dermatologia Sanitária (ADS) e o Ambulatório de Dermatologia do Hospital das Clínicas de Porto Alegre. Também foi uma das fundadoras do Laboratório de Anatomia Patológica.

A SBD externa seu pesar pelo ocorrido e manifesta sua solidariedade aos familiares, amigos e admiradores da professora Gisela de Sousa Del Pino, cuja atuação profissional será uma referência permanente para a medicina e a dermatologia brasileiras.

 


31 de agosto de 2021 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que estão abertas as inscrições para as Comissões Permanentes e o Conselho Fiscal. A eleição ocorrerá na próxima reunião do Conselho Deliberativo, marcada para 2 de outubro de 2021. Para se candidatar aos cargos é necessário que o especialista seja associado titular da entidade há mais de cinco e esteja quite com as obrigações sociais.

Conforme o art. 7º do Estatuto da entidade, são associados titulares todos os médicos dermatologistas, residentes ou não no Brasil, inscritos para esse fim, portadores de título de especialista em Dermatologia, emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB), após aprovação no exame promovido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia. Para o cargo de membro das Comissões de Título de Especialista, Científica e de Ensino é exigido, ainda, que os candidatos sejam Professores Titulares, Livre-Docentes ou Doutores. Confira abaixo as vagas disponíveis:

QUADRO DE VAGAS

COMISSÃO

NÚMERO DE VAGAS

Comissão de Ética e Defesa Profissional

2 vagas

Comissão de Título de Especialista

1 vaga

Comissão de Ensino

1 vaga

Comissão Científica

1 vaga

Conselho Fiscal

3 vagas

CANDIDATURA – Os interessados devem encaminhar solicitação de inscrição de sua candidatura, endereçada à Diretoria da SBD, para o e-mail diretoria@sbd.org.br, impreterivelmente, até o dia 2 de setembro de 2021. A mensagem deve conter nome completo e o nome da Comissão de interesse ou do Conselho Fiscal.

Os candidatos às vagas nas Comissões de Título de Especialista, Científica e de Ensino deverão enviar, no mesmo e-mail, a comprovação de que são Professores Titulares, Livre–Docentes ou Doutores. Não serão aceitas inscrições recebidas após o prazo acima mencionado, o que inclui a não aceitação de inscrições durante a reunião do Conselho Deliberativo.

Além disso, é necessário que candidato envie um minicurrículo em formato PDF de, no máximo, uma página, em letra Arial ou Times New Roman, tamanho 12, com informações sobre formação profissional e demais tópicos referentes à vaga pretendida.


30 de julho de 2021 0

Apenas em 2021, até junho, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) recebeu 41 denúncias de exercício ilegal da medicina envolvendo profissionais não médicos que divulgam atividades relacionadas à realização de procedimentos estéticos invasivos. Isso representa uma média de sete queixas por mês. Após a apuração dos fatos relatados por pacientes e dermatologistas, a SBD deve encaminhar os casos confirmados para o Ministério Público (MP), vigilâncias sanitárias e outros órgãos.

Entre maio de 2017 e junho de 2021, foram apresentadas cerca de 1,1 mil representações da SBD junto a instâncias de fiscalização e controle. Em média, têm sido encaminhados 270 processos por ano ou 22 por mês. As ações tratam em sua maioria do desrespeito por membros de outras categorias profissionais à exclusividade da condução de procedimentos estéticos invasivos por médicos, conforme prevê a Lei nº 12.842/2013 (Ato Médico).

No período analisado, os cinco estados que mais registraram representações foram: São Paulo (233), Minas Gerais (119), Rio de Janeiro (106), Paraná (87) e Santa Catarina (83). Conforme enfatiza o presidente da SBD, Mauro Enokihara, as estatísticas mostram a atual dimensão do problema que envolve a invasão de competências vivenciada pela medicina, sobretudo no campo da cosmiatria. A realidade tem sido observada de Norte a Sul do Brasil e deixado consequências graves em milhares de pacientes.

Segurança – “Quando um profissional que não é médico realiza um procedimento invasivo complexo há riscos enormes de falhas, que podem resultar em sequelas e até óbitos. A SBD está atuando justamente para prevenir esses abusos cometidos por conta do exercício ilegal da medicina. Nosso intuito é a segurança da saúde, integridade e vida dos pacientes”, enfatiza Enokihara.

Segundo o presidente da SBD, profissionais médicos – como os dermatologistas – são habilitados a fazer procedimentos estéticos, pois se capacitam durante sua formação até para agir em eventuais complicações. Em nome da defesa dos interesses da população, a SBD lançou um manifesto onde pleiteia a proteção dos pacientes diante da ação de pessoas sem a devida qualificação. O documento é assinado também pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF) e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

CLIQUE AQUI PARA LER O MANIFESTO

No texto, as entidades enfatizam que a Lei do Ato Médico precisa ser respeitada, pois estabelece claramente os campos de atuação que são exclusivos dos profissionais da medicina. Em seu artigo 4º, a legislação cita expressamente que apenas os médicos podem fazer a “indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias”.


20 de julho de 2021 0

Ficam os Senhores Associados com direito a voto, em pleno gozo de suas prerrogativas e quites com as suas obrigações associativas da Sociedade Brasileira de Dermatologia convocados, na forma do art. 26 e seguintes do Estatuto Social, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 18 de agosto de 2021, na modalidade virtual através da plataforma “zoom” (ID: 995 4330 9179 e Senha: 102645), tendo início às 19h15min em primeira convocação; com a presença da maioria absoluta dos associados; e, às 19h30min em segunda convocação, com qualquer número de presentes, com a seguinte Ordem do Dia:

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:

1. Palavra do Presidente;
2. Alteração do Estatuto Social da Sociedade Brasileira de Dermatologia, nos moldes dos arts. 72 a 74 do Estatuto vigente;
A proposta de alteração do Estatuto encontra-se disponível na íntegra, para o conhecimento e leitura de todos os associados, no site da Sociedade Brasileira de Dermatologia (Clique aqui para visualizar a proposta), em respeito ao art. 73, II, do Estatuto vigente.

O associado deverá se inscrever para a Assembleia Geral através do link: https://hoffmann.zoom.us/webinar/register/WN_oeK_IpWhSMiPTqKLKqiFiA

Rio de Janeiro/RJ, 19 de julho de 2021
 


13 de julho de 2021 0

A saúde do seu consultório ou clínica também é uma preocupação da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) que tem buscado negociar com fornecedores de produtos e serviços benefícios para seus associados. Um dos acordos em vigor que vale a pena conhecer é o mantido com a Cielo. Neste momento de retomada do fluxo normal de atendimentos, as vantagens oferecidas podem ser úteis.

Pela parceria firmada, o associado tem acesso a condições e tarifas especiais para pagamentos em débito e crédito parcelados em até 12 vezes, bem como para o aluguel dos aparelhos.  A vantagem cobre as principais bandeiras em operação no Brasil e do mundo.

Além das taxas diferenciadas, a Cielo garante maior facilidade na hora de resgatar valores por serviços prestados. Para facilitar ainda mais a vida do médico dermatologista, a SBD negociou com a empresa a abertura de uma linha de atendimento especial para a categoria.

Os associados interessados em conhecer mais sobre os serviços da Cielo podem acessar os seguintes canais: pelo e-mail sbdassociados@cielo.com.br ou pelos telefones 11 3003-9949 (informações, dúvidas e solicitações) e 11 2860-1051 (antecipação de recebíveis).

Por meio desses canais de contato, é possível ter detalhes sobre credenciamento, negociações, aluguéis de máquinas ou troca de taxas.

Para facilitar ainda mais sua rotina, a seguir, confira as principais condições oferecidas.

 

Taxas

Bandeiras de cartões

Serviço de aluguel

Amex

Elo

Hipercard

Mastercard

Visa

Crédito

3,10%

2,03%

3,10%

2,03%

2,03%

Pós GPRS

R$50,00

Débito

 

1,22%

 

1,22%

    1,22%

Parcelado 6x

3,50%

2,15%

3,50%

2,15%

    2,15%

LIO

R$ 69,90

Parcelado 12x

3,70%

2,35%

3,70%

2,35%

    2,15%

 

 

 

 

 


12 de julho de 2021 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) comunica o falecimento do médico dermatologista Luiz Henrique Santiago. O fato ocorreu no domingo, 11 de julho, no Ceará.

Além de sua prática médica, Luiz Henrique Santigo teve destacada atuação institucional. Ele foi um dos mais atuantes membros da Câmara Técnica de Dermatologia do Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec).

Também fez parte de várias diretorias da SBD-Regional Ceará e foi participante assíduo de grandes eventos da SBD Nacional, como o Congresso Brasileiro de Dermatologia.

Inclusive, Luiz Henrique foi um dos colaboradores que se destacou durante os preparativos da 63ª edição do evento, realizada em Fortaleza (CE), em 2008.

A SBD manifesta solidariedade aos familiares, colegas e amigos de Luiz Henrique Santiago.


6 de julho de 2021 0

É recomendável o uso do WhatsApp numa consulta médica por telemedicina? Quais são os cuidados na hora de mostrar uma lesão de pele via webcam? No atendimento à distância, o paciente tem direito a retorno? Há limites para o atendimento mediado via online? Essas são algumas das perguntas que encontram respostas em um guia lançado, nesta semana, pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). O documento de 84 páginas chega para ajudar os profissionais e a população no manejo dessa nova abordagem.

O Manual de boas práticas em teledermatologia também oferece orientações importantes para a condução dos encontros. Na avaliação da SBD, esse tipo de consulta deve acontecer, idealmente, após um primeiro encontro presencial entre médico e paciente, que, juntos, definem sobre a possibilidade de dar seguimento ao atendimento via online. No texto, também são destacadas a importância da identificação do paciente (certificar se é mesmo a pessoa que se apresenta) e de se registrar tudo em prontuário, inclusive a autorização prévia do paciente para o exercício da teledermatologia, com referências à plataforma utilizada e ao horário (com início e término) de cada sessão.

Outro tema abordado são os pacientes vulneráveis. Quanto a isto, recomenda-se que idosos e crianças, em especial menores de 12 anos, contem com um acompanhante nas sessões, como nas consultas presenciais. O direito do paciente ao retorno de consulta também é tratado pelo Manual, que sugere que o tema seja acordado entre as partes, respeitando-se as normas e leis vigentes (Resolução CFM nº 1.958/2010).

Critérios – No entendimento da SBD, para que a telemedicina no diagnóstico e tratamento de doenças dermatológicas ocorra de forma segura e eficaz devem ser observados, por médicos e pacientes, alguns critérios técnicos e éticos, como o uso de plataformas adequadas para esta finalidade, o preenchimento de condições mínimas na hora da consulta ou exame (iluminação, áudio, imagem, etc) e a garantia de sigilo no trato de dados e informações.

Os esclarecimentos sobre esses tópicos, e outros, aparecem ao longo do Manual de boas práticas em teledermatologia, que aborda – de forma clara e objetiva – aspectos que fazem a diferença durante consultas e exames à distância. Autorizada no Brasil desde o início da pandemia, sem a necessidade de médicos nas duas pontas, a telemedicina tem crescido significativamente nos últimos meses, o que exige dos profissionais e da população preparo para uma nova realidade.

“Acreditamos que a prática médica será afetada definitivamente pela telemedicina. É um contexto que deve perdurar, mesmo após o fim da pandemia. Por isso, cabe aos médicos dermatologistas estarem preparados para oferecer aos pacientes os melhores resultados possíveis”, afirma o presidente da SBD, Mauro Enokihara. Ele conta que, além do Manual, a Gestão 2021-2022 já organizou lives e cursos sobre o tema, com boa adesão por parte dos especialistas.

Limites e cuidados – Para a eficiência da teledermatologia, o Manual recomenda que para o envio de imagens sejam seguidas dicas práticas que cobrem do registro das lesões (com orientações sobre iluminação e ângulo para tirar a fotografia) até os cuidados durante a transmissão e as configurações recomendadas para os equipamentos.  Sobre esse assunto, o documento alerta para as fragilidades da teledermatologia no mapeamento de nevos, na visualização de áreas com pelos e de lesões pigmentadas e em mucosas.

Além das orientações gerais, o Manual apresenta um breve histórico sobre o emprego da telemedicina pela dermatologia. De acordo com os registros, os Estados Unidos sediaram as primeiras experiências de atendimento dessa especialidade à distância, em 1967. No Brasil, a inovação chegou quase três décadas depois, em 1995, em discussões realizadas no âmbito da Regional São Paulo da SBD. Em 2002, com o envolvimento da Universidade de São Paulo (USP) foi realizada uma campanha multicêntrica, baseada na troca de dados à distância.

No Manual da SBD, o leitor encontrará ainda a definição dos principais termos adotados pela área e as referências legais e éticas para realização dos atendimentos. Também são esclarecidas, objetivamente, dúvidas de médicos e pacientes, como, por exemplo, se uma consulta dermatológica por ser feita com o suporte do Whatsapp ou se um profissional que oferece atendimento à distância precisa contar com um serviço de suporte técnico à disposição permanente.

Documento – “Todo conteúdo foi baseado nas principais a legislações atualmente em vigor no Brasil e no mundo, bem como na expertise de alguns dos maiores especialistas no tema no País. Esse Manual expressa a preocupação da SBD em fornecer as melhores referências técnicas e éticas com vistas à proteção e segurança dos médicos e dos pacientes”, ressaltou Daniel Holthausen Nunes, coordenador do Departamento de Teledermatologia da SBD, que participou da elaboração do documento.

Além dele, contribuíram com a iniciativa os médicos Fabiane Noronha Bergonse, mestre pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP); Marcelo Caldeira Guimarães Wieser, ex-presidente da SBD-RESP; e Omar Lupi, ex-presidente da SBD. Também participaram as assessoras do Departamento: Aline Lissa Okita e Karen Scherer Bastos. A revisão ficou a cargo de Chao Lung Wen, chefe da disciplina de Telemedicina do Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).

 


30 de junho de 2021 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa aos médicos, equipe de saúde e pacientes que a partir de quinta-feira (1º de julho) pessoas diagnosticadas como portadoras de hanseníase paucibacilar (PB), ou seja, com baixa presença de bacilos causadores da doença no organismo, devem utilizar novo esquema terapêutico definido pelo Ministério da Saúde. O detalhamento desse ajuste de conduta consta de comunicado encaminhado pela entidade.

ACESSE A ÍNTEGRA DA NOTA TÉCNICA DA SBD

Na avaliação da SBD, a mudança traz benefícios ao combate à hanseníase no Brasil, pois com a prescrição desse esquema terapêutico se fortalece este processo. Entre os problemas que poderão ser equacionados está a baixa disponibilidade de exames de baciloscopia, a insuficiente acurácia das equipes de saúde no diagnóstico e classificação da hanseníase e a alta rotatividade dos profissionais.





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