25 de junho é o Dia Mundial do Vitiligo



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25 de junho de 2024

O “2º Imunoderma”, simpósio promovido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, contou com a participação de aproximadamente 500 médicos dermatologistas de todo o Brasil, que se reuniram em Campinas (SP), no último final de semana. Entre os assuntos tratados estava o vitiligo, doença caracterizada pela perda da coloração da pele, que tem como data de conscientização o dia 25 de junho.  

“No evento foram abordadas as doenças imunomediadas na prática médica, onde os especialistas apresentaram diversos casos clínicos. Uma excelente oportunidade de troca de conhecimento no diagnóstico e tratamento dessas patologias. Neste mês, também marcado pelo Dia Mundial do Vitiligo, não podíamos, no nosso encontro, deixar de falar desse tema, o qual afeta crianças e adultos”, diz o presidente da SBD, Heitor de Sá Gonçalves. 

O encontro teve intensa programação e contou com aproximadamente 70 especialistas entre palestrantes, moderadores e apresentadores. “Discutimos os avanços terapêuticos em relação a diferentes doenças imunomediadas incluindo o vitiligo, psoríase, dermatite atópica, alopecias, entre outras doenças. Os principais destaques foram as apresentações dos casos clínicos com a utilização de novas drogas com alto perfil de eficácia e segurança dos medicamentos. Muitas delas já acessíveis para a população brasileira”, explica o médico dermatologista Ricardo Romiti, coordenador do evento.   

Os médicos dermatologistas da SBD, Caio César Silva de Castro, do Paraná, e Ivonise Follador, da Bahia, abordaram o módulo “Vitiligo na Infância”. “Trata-se de uma doença genética autoimune, onde as células de defesa do indivíduo atacam seus próprios melanócitos, responsáveis por produzir a melanina, que dá cor à pele. O vitiligo tem componentes genéticos e inflamatórios”, explica Dr. Caio, coordenador do Departamento de Biologia Molecular Genética e Imunologia da SBD.  

Sintomas e Diagnóstico 

O vitiligo, na maioria das vezes, não tem sintoma, porém alguns pacientes podem ter prurido, ou seja, uma coceira leve quando as lesões estão começando. O diagnóstico é feito pela observação clínica das manchas que podem ser evidenciadas no escuro com a lâmpada de wood, que destaca bastante as manchas brancas do vitiligo. Quando ainda há dúvidas se o paciente tem ou não a doença é feita uma biópsia. 

Tratamento 

O principal tratamento é a fototerapia com radiação ultravioleta B. “Elas emitem um comprimento de onda capaz de matar as células que estão na pele, denominadas linfócitos T, que mataram os melanócitos. Dessa forma, os melanócitos conseguem voltar para as lesões do vitiligo e repigmentar a pele. Podemos também fazer tratamentos com medicações orais ou tópicas, além de remédios inibidores”, explica o médico. O especialista também destacou que ainda não foi possível impedir que o vitiligo não se instale em determinados locais, mas em áreas pequenas, como nas mãos, já é possível evitar.  

“Nesse caso, por exemplo, é preciso tomar cuidado ao fazer a unha e retirar a cutícula, porque o traumatismo pode ser um gatilho para novas lesões, então, é melhor empurrar a cutícula, do que tirá-la. O paciente também não deve fazer depilação a laser, pois a destruição dos pelos faz com que se perca a reserva de melanócito e reduza o potencial de repigmentação. Também não é recomendada a utilização de clareadores a base de hidroquinona ou peeling de fenol porque retira toda a camada da pele, podendo desencadear o vitiligo”, conclui.  

O dermatologista é o médico especialista para a avaliação e conduta das queixas de pele, cabelos e unhas, portanto, para o diagnóstico e tratamento do paciente com vitiligo é indispensável uma análise dermatológica.    

 

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14 de junho de 2024

A reunião do Conselho Deliberativo da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que aconteceu no último sábado (8), em São Paulo (SP), reuniu todos os presidentes e os delegados de cada regional e contou com uma extensa programação.  

O presidente da SBD, Heitor de Sá Gonçalves, fez a abertura. Em seguida, a secretária-geral, Regina Oliveira Carneiro, apresentou um relatório com todos os avanços da diretoria e as novas propostas para o futuro. Cada comissão também apresentou um relatório.  

Algumas apresentações tiveram importantes debates, como aquelas sobre o trabalho da atual gestão referente aos honorários médicos, pelo Dr. Lucas Campos, o relatório dos Anais Brasileiros de dermatologia, pelo Dr. Silvio Marques, e Dr. Gabriel Gontijo, que discorreu sobre a possibilidade de ampliar o número de centros formadores em cirurgia de mohs, uma técnica utilizada para tratamento de lesões malignas da pele.  

“A reunião foi bastante produtiva. Esse é um momento importante não só de prestação de contas, mas também de aproximação e troca entre os médicos dermatologistas das diferentes regionais. Uma ótima oportunidade para todos”, diz a secretária-geral da SBD, Regina Oliveira Carneiro.   

Durante a reunião, a cidade de São Paulo foi aprovada para ser a sede do Congresso Brasileiro da Sociedade Brasileira de Dermatologia em 2028. Houve também a votação para escolha do presidente do Congresso, com eleição do médico dermatologista Sérgio Schalka. Foi apresentada, ainda, a previsão orçamentária do congresso de 2025, que será no Rio de Janeiro e presidido pela médica dermatologista Leandra Metsavaht.  

Houve também, durante a programação, a eleição dos novos membros das comissões, são eles: Maria Araci Pontes, do Ceará, para a Comissão do TED; Mariana Carvalho Costa, do Distrito Federal, para a Comissão Científica; Antônio Macedo D´Acri, do Rio de Janeiro, e Gabriela Roncada Haddad, de São Paulo, para a Comissão de Ensino; Eduardo Miranda Alvares, de Goiás, para a Comissão de Ética e Defesa Profissional; e Abdiel Figueira Lima, do Rio de Janeiro, Ricardo Seiji Shiratsu e Dilhermando A. Calil, de São Paulo, para o Conselho Fiscal. Foi ainda reconduzido ao cargo em novo mandato, Hamilton Ometto Stolf, de São Paulo, como editor-chefe da Revista Surgical & Cosmetic Dermatology. 

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13 de junho de 2024

O albinismo é a incapacidade de um indivíduo em produzir melanina, que é um filtro solar natural e que dá cor à pele, pelos, cabelos e olhos, portanto a pele da pessoa com albinismo se apresenta branca e sensível ao sol. Diante dessas características raras, os portadores da desordem, muitas vezes, são vítimas de preconceito. Em busca de mudar essa realidade, foi criado, em 2014, pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Internacional de Conscientização sobre o Albinismo, celebrado em 13 de junho.   

“Precisamos dar cada vez mais luz a essa data para que a sociedade tenha acesso à informação. Só assim conseguiremos formar uma grande rede de conscientização, onde as pessoas com albinismo tenham seus direitos assegurados”, diz o médico dermatologista Heitor de Sá Gonçalves, presidente da SBD.  

A pessoa com albinismo, que é uma condição genética hereditária, não consegue se defender da exposição ao sol e a consequência imediata é a queimadura solar, afetando, principalmente as crianças, já que na infância o controle é mais difícil. Sem a prevenção, os pacientes envelhecem precocemente e podem desenvolver cânceres de pele agressivos antes dos 30 anos de idade.  

“A escassez ou ausência da melanina pode afetar a pele, deixando-a em diferentes tons, do branco ao marrom. Os cabelos também variam de muito brancos até o castanho, loiro ou ruivo. Já nos olhos as cores podem variar do azul muito claro ao castanho e, assim como a cor da pele e do cabelo, podem mudar conforme a idade. Também podem ocorrer sintomas relacionados à visão, como, por exemplo, o movimento rápido e involuntário dos olhos, estrabismo, miopia, hipermetropia, fotofobia, entre outros”, explica Carolina Marçon, médica dermatologista da SBD. 

O diagnóstico é feito pelo médico dermatologista e pelo oftalmologista. Através da história clínica, avaliação dermatológica e exame da retina é possível chegar à conclusão diagnóstica. Embora o diagnóstico de certeza do albinismo seja somente através da pesquisa genética. 

Tratamento e cuidados 

Para evitar uma das principais complicações do albinismo que é o câncer de pele, é necessário ter consultas de rotina com o médico dermatologista para acompanhar os sinais e sintomas buscando detectar, de forma precoce, o indício do surgimento de lesões. Também é preciso manter as avaliações oftalmológicas.   

Existem ainda as medidas de autocuidado essenciais para evitar complicações, como garantir o uso de filtro solar e evitar a exposição direta ao sol. O uso de roupas compridas deve ser priorizado, assim como os óculos-escuros que contenham proteção contra os raios UVA e UVB.    

Conheça o projeto com pessoas albinas premiado após indicação da SBD 

Em 2023, o projeto de educação e cuidado dermatológico intitulado como “Albinismo em um país tropical: um olhar além da cor da pele”, realizado para a comunidade albina na Bahia, foi premiado pela Liga Internacional de Sociedades de Dermatologia (ILDS), após indicação da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).  

O projeto, liderado pela médica dermatologista da SBD Ana Lisía Giudice, tem como objetivo conhecer o perfil epidemiológico, social e econômico dos indivíduos albinos que vivem no Nordeste do Brasil. 

“Um grupo de dermatologistas, apoiados pela SBD nacional, foi a uma comunidade onde há um grande número de indivíduos com albinismo. Durante o atendimento médico, coletamos dados sobre condições de vida, educacionais, sociais, econômicas e de saúde clínica e dermatológica. Na ação educativa com albinos reiteramos o conhecimento de sua condição genética, ouvimos suas necessidades e limitações, para que possamos destacar os cuidados necessários do ponto de vista dermatológico para prevenção através do autoexame da pele e a prevenção de lesões pré-malignas e/ou malignas”, explica a médica dermatologista. 

Quando é identificada a presença de lesões, o paciente é encaminhado para terapêutica cirúrgica ou tópica adequadas para cada dermatose detectada na população. Com o recurso da premiação foi possível investir em equipamentos de proteção solar e panfletos educativos. Além disso, foram gravadas aulas sobre albinismo e sobre câncer de pele que ficaram em uma plataforma digital da secretaria de saúde do estado da Bahia para capacitar as equipes de saúde da atenção básica.   

“A SBD nos apoiou através do departamento GRAPE (Grupo de apoio permanente), que cuida de populações negligenciadas na pessoa de sua coordenadora, a Dra. Cecilia Bortolleto, na ação que fizemos na cidade de Inhambupe, na Bahia, e está nos ajudando a construir a próxima ação de atendimento em outra localidade do interior da Bahia, juntamente com a APALBA (Associação das pessoas com albinismo da Bahia). Pretendemos alargar o âmbito desta ação a outros municípios do estado da Bahia e, se possível, em outros estados do Brasil. Beneficiaremos com isso quase  600 indivíduos de um total de 1.141 albinos presentes na Bahia”, explica Ana Lísia.   

 

 

 

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11 de junho de 2024

A Campanha de Conscientização sobre a Hidradenite Supurativa, promovida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), tem como objetivo conscientizar a população sobre os sinais, sintomas e medidas para o controle da doença. O Dia Mundial da Hidradenite foi em 6 de junho, mas as ações para alertar a sociedade ocorrem ao longo de todo o mês.   

“Alguns pacientes só conseguiram o diagnóstico correto após dez anos depois dos primeiros sintomas, já que esse é um processo inflamatório pouco conhecido e negligenciado. Muitos demoram até chegar ao especialista que é o médico dermatologista, portanto, através da campanha geramos informações para pacientes e médicos que podem favorecer o diagnóstico precoce e, consequentemente, impedir a evolução da doença na sua forma mais grave”, explica o médico dermatologista Heitor de Sá Gonçalves, presidente da SBD.  

A hidradenite supurativa é um processo inflamatório crônico, mais frequente em pacientes com sobrepeso e mulheres, que acomete preferencialmente axilas, mamas, virilha, a região genital e glútea, podendo aparecer nódulos e caroços dolorosos, que podem evoluir com abertura e drenagem de pus. Uma mesma lesão pode inflamar e desinflamar várias vezes no mesmo local e até deixar cicatrizes, dificultando a movimentação dos braços e coxas, por exemplo.  As causas ainda não estão bem estabelecidas, mas ela pode ser considerada uma doença autoinflamatória, quando ocorre uma resposta inflamatória exagerada que agride e danifica a pele e as estruturas associadas.  

“Essa é uma tendência genética e pode estar associada a algumas alterações de saúde e hábitos, como o tabagismo e a obesidade. É importante lembrar ainda que, apesar de não ter cura definitiva, é possível tratar os sintomas e ter uma vida saudável”, explica a médica dermatologista Renata Ferreira Magalhães, diretora científica da SBD.  

Tratamento da Hidradenite Supurativa  

O tratamento envolve a prescrição de medicamentos pelo dermatologista dependendo da complexidade dos sintomas. Além de medidas para controle do peso e melhora da qualidade de vida como a excisão das lesões. Os medicamentos tópicos, podem incluir antissépticos para cuidados locais, antibióticos e esfoliantes tópicos que ajudam a reduzir a inflamação e controlar as infecções bacterianas. Medicamentos sistêmicos, como antibióticos, imunossupressores e imunobiológicos também são eficazes na redução da inflamação.  

Infiltrações locais de corticosteróides e os tratamentos a laser para reduzir os pelos da região e a inflamação também facilitam os cuidados locais. Já a cirurgia é indicada para casos extensos ou persistentes. Isso pode incluir drenagem de abscessos, excisão de tecido cicatricial ou até mesmo remoção das glândulas nas áreas afetadas.  

Para casos graves que não respondem a outras formas de tratamento existem as terapias biológicas que podem ser prescritas, reduzindo o processo inflamatório e viabilizando melhor resultado quando da remoção cirúrgica. Além de analgésicos potentes em casos de dor intensa.  

“Como forma de auxiliar o tratamento e favorecer a prevenção, é fundamental parar de fumar e manter o peso proporcional à altura. Alguns estudos sugerem que uma dieta muito rica em carboidratos, açúcares e gordura animal poderia agravar os sintomas. Evite ainda o uso de roupas apertadas e o suor excessivo nas áreas mais afetadas, como axilas, mamas, virilha, região genital e glútea”, conclui Renata Ferreira Magalhães.  

O dermatologista é o médico especialista para avaliação e conduta das queixas de pele, cabelos e unhas, portanto para o diagnóstico e tratamento do paciente com hidradenite supurativa é indispensável uma análise dermatológica.

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5 de junho de 2024

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) reconhece que o peeling de fenol em toda a face é um procedimento estético que demanda extrema cautela, considerando sua natureza invasiva e agressiva. É essencial que seja conduzido por médicos habilitados, preferencialmente em ambiente hospitalar, com o paciente devidamente anestesiado e sob monitoramento cardíaco.

Este tipo de peeling é especialmente indicado para tratar casos de envelhecimento facial severo, caracterizados por rugas profundas e textura da pele consideravelmente comprometida. No entanto, é importante ressaltar que o procedimento apresenta riscos e tempo de recuperação prolongado, exigindo afastamento das atividades habituais por um período estendido.

Devido ao uso de um composto tóxico absorvido pela pele e, consequentemente, pela corrente sanguínea, o procedimento exige precauções rigorosas. É possível que ocorram complicações, como dor intensa, cicatrizes, alterações na coloração da pele, infecções e até mesmo problemas cardíacos imprevisíveis, independentemente da concentração, do método de aplicação e da profundidade atingida na pele. Contudo, quando criteriosamente indicado e executado, os resultados obtidos são incomparáveis a outros métodos esfoliativos, proporcionando uma renovação intensa da pele, estimulando a produção de colágeno e reduzindo significativamente rugas e manchas.

Antes de se submeter a qualquer procedimento clínico ou cosmiátrico, a SBD recomenda que o paciente busque a orientação de um dermatologista. Este profissional está capacitado para preparar a pele, avaliar adequadamente suas condições e indicar a melhor abordagem individualizada para cada caso, além de orientar sobre os cuidados necessários para evitar as possíveis complicações.

A SBD reitera seu compromisso com a saúde e a segurança da população, alertando que procedimentos estéticos invasivos devem ser realizados exclusivamente por médicos habilitados. Profissionais não qualificados podem desconhecer princípios básicos destes tratamentos. Para mais informações sobre cuidados com a saúde da pele, cabelo e unhas, acesse www.sbd.org.br e siga @dermatologiasbd nas redes sociais.

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28 de maio de 2024

No mês dedicado ao esclarecimento sobre a Síndrome de Ehlers-Danlos (SED), a Sociedade Brasileira de Dermatologia traz informações que contribuem para uma melhor compreensão e manejo da Síndrome. Essa condição que compreende um grupo de doenças caracterizadas pelo aumento da elasticidade e da fragilidade da pele, bem como pela hiperextensibilidade das articulações devido a alterações no colágeno. Nas formas mais completas da síndrome, outros órgãos, como vasos sanguíneos, coração, intestino e pulmão, podem ser afetados. A prevalência da SED gira em torno de 1 para 5000 indivíduos, com uma grande variedade clínica, englobando casos desde sutis até graves.

Uma das características distintivas da SED é a aparência da pele, que é descrita como macia, aveludada e de consistência pastosa. Quando esticada, a pele rapidamente retorna ao seu estado prévio. Esse achado é mais facilmente perceptível na região interna do antebraço. Nas mãos, nos pés e por vezes nos cotovelos, pode-se observar um excesso de pele flácida e redundante. Em algumas áreas, o tecido adiposo subcutâneo pode-se notar pequenas nodulações. A cicatrização pode ser comprometida, resultando em hematomas mais frequentes que podem evoluir para pequenos nódulos. Essas alterações podem ser mais difíceis de serem avaliadas na infância.

O diagnóstico da forma clássica da SED é primariamente clínico. A biópsia de pele de rotina geralmente é normal, às vezes mostrando alterações discretas no colágeno e nos fibroblastos. A classificação dos subtipos e a confirmação diagnóstica baseiam-se em testes genéticos.
Com relação aos cuidados dermatológicos, é importante orientar os pacientes com SED sobre sua maior vulnerabilidade ao trauma, especialmente nos casos mais graves. Quando necessário, devem ser utilizados protetores de pele nos joelhos, cotovelos e canelas. As feridas cutâneas podem levar o dobro de tempo para cicatrizar, portanto, os curativos devem permanecer por mais tempo e, sempre que possível, serem de tamanhos maiores.

O dermatologista é o médico capaz de diagnosticar e orientar os cuidados da SED na infância e vida adulta, através do exame clínico dermatológico e avaliação de estudos complementares.

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23 de maio de 2024

É com pesar que a Sociedade Brasileira de Dermatologia anuncia o falecimento do querido Dr. Ênio Ribeiro Maynard Barreto. Graduado em Medicina pela Universidade Federal da Bahia (1971) e Mestre em Medicina com área de concentração em dermatologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1978); possuía título de especialista em dermatologia por concurso, realizado em janeiro de 1974 pela Sociedade Brasileira de Dermatologia e Associação Médica Brasileira.

Professor aposentado de dermatologia da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia, também foi Professor Titular de Dermatologia e Vice-Diretor da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública da Fundação Bahiana para Desenvolvimento das Ciências. Atuou também como Chefe do Serviço de Dermatologia da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública.

Além disso, foi presidente do 55º Congresso Brasileiro de Dermatologia em 2000, 2º Secretário da Diretoria SBD – 1980-1981, vice-presidente da SBD/BA no biênio de 1999-2000. Participou de vários eventos na área de Dermatologia: Congressos, Seminários, Jornadas, XXXIV – RADLA BRASIL, 1ª Oficina de Teledermatologia, 2013.

Dr Ênio foi cremado, nesta quinta-feira, às 16h, na sua amada Bahia onde proporcionou muito conhecimento aos seus compatriotas, deixando um grande legado para dermatologia brasileira.

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21 de abril de 2024

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio desta nota, junta-se às outras entidades de classe que compartilham a preocupação com a formação médica de qualidade, incluindo o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Federação Brasileira de Academias Médicas (FBAM), a Federação Médica Brasileira (FMB), a Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR) e a Associação Médica Brasileira (AMB), para expressar nosso veemente repúdio ao Decreto Nº 11.999, de 17 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 18 de abril de 2024.

Entendemos que a regulamentação da especialização médica é essencial para garantir a segurança e qualidade no atendimento à saúde da população brasileira. Nesse sentido, o mencionado decreto interfere nas funções de regulação, supervisão e avaliação dos programas de residência médica, modificando a estrutura da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), sem a devida consulta às entidades médicas e especializadas em educação médica. A nova composição da CNRM, com o aumento significativo de representantes do Governo Federal e a criação de Câmaras Técnicas Regionais, amplia o poder da influência governamental em decisões desta comissão, comprometendo a autonomia e imparcialidade necessárias para garantir a qualidade da formação médica.

A falta de diálogo com as entidades que compreendem as necessidades de uma formação médica especializada, ética e inovadora fragiliza a estrutura de especialização médica no país, colocando em risco a qualidade do atendimento aos pacientes brasileiros.

Ressaltamos que a educação médica continuada e a especialização são fundamentais para o avanço das práticas médicas e para a promoção de um atendimento à saúde de excelência. Portanto, decisões que afetam tais processos devem ser baseadas em ampla discussão com todos os setores envolvidos nos mesmos.

Apelamos ao Poder Executivo que reconsidere a implementação deste decreto, sugerindo um diálogo colaborativo com as entidades médicas e acadêmicas, com o objetivo de garantir que a regulamentação da especialização médica no Brasil mantenha-se com o padrão de excelência, segurança e progresso imprescindíveis, em prol da saúde de todos os brasileiros.

Sociedade Brasileira de Dermatologia – Diretoria Nacional 2023/2024

21 de abril, 2024

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19 de abril de 2024

A elaboração das novas regras para a propaganda/publicidade médica foi uma construção coletiva que levou ao menos três anos de debates
e mais de 3 mil consultas de esclarecimentos para se concretizar. A Resolução CFM nº 1.974/2011 foi considerada um marco por trazer a objetividade para a divulgação de assuntos médicos, uniformizando o entendimento do que seria aplicado para seu controle. Mas ainda havia subjetividade, e a interpretação pessoal continuou a existir. Havia um entendimento de que a regulamentação persistia restritiva, com poucos consentimentos.

O fortalecimento das redes sociais e a facilidade para produzir imagens, áudios e textos, que antes requeriam uma equipe de produção e
filmagens, com aparelhagem pesada, deu lugar a produções ágeis com aparelhos celulares, hoje um multifuncional para os mais diversos fins.
A partir dessa constatação, passamos a vislumbrar a necessidade de ajustes, os quais foram realizados por meio da Resolução CFM nº
2.126/2015, que estabeleceu limites no uso das redes sociais. As discussões continuaram acirradas, devido à rigidez na apresentação de temas que não ofendiam a ética médica ou por causa da existência de conflitos entre a medicina como atividade-meio, que não garante resultados, e a violação a esse princípio, com garantias de resultados, tornando a medicina uma atividade-fim.

Depois de realizar debates nos CRMs de Tocantins, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Santa Catarina, dos quais participaram médicos, publicitários, jornalistas, advogados, administradores e contabilistas, o CFM entendeu que a medicina deveria ter uma relação honesta com o mercado. Foi dado um enfoque realístico ao tema, afinal, existe uma parte da publicidade que deve ser voltada para a educação da sociedade e outra voltada para a formação, manutenção ou ampliação da clientela.

Os médicos não recebem em sua formação orientação para lidar com as finanças geradas pelo seu trabalho, não aprendem a planejar e avaliar custos para manter seu consultório ou mesmo administrar seus proventos. Outro fator decisivo foi a compreensão de que os próprios médicos, por medo da banalização e do comportamento predatório de uma minoria, impediam que fossem reconhecidos consentimentos já previstos em lei, mas que poderiam gerar dissabores à medicina como ciência e arte.

Além das discussões preliminares, fizemos uma consulta pública com uma grande participação de médicos opinando sobre quais mudanças desejavam e quais não eram cabíveis. Com esse substrato, debatemos as propostas no grupo Codame do CFM e, em seguida, no Plenário do CFM.

O primeiro desafio foi retirar a diferença entre o consultório médico e os estabelecimentos de assistência médica e hospitalização. Durante
dezenas de anos, foi instituída a existência de duas medicinas: uma que podia agregar auxiliares para execução das prescrições médicas, sob supervisão, cobrando materiais e medicamentos, e outra, na qual era vetada tal autorização, restando ao médico apenas o uso de sua mão de obra.

O segundo desafio foi a autorização para a publicação dos valores da consulta, formas de pagamento e a publicidade de aparelhagem, desde
que utilizado o portfólio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a apresentação, permanecendo a vedação de qualquer comentário superlativo sobre a aparelhagem. O terceiro obstáculo foi separar conceitualmente os veículos de comunicação de massa, nos quais os médicos só poderão se apresentar para promover discussões de caráter educativo, e as redes sociais, que são personalíssimas, pois têm a assinatura do médico ou de suas instituições.

O quarto ponto foi resolver a apresentação do “antes e depois”, que continua como sensacionalismo e autopromoção se apresentado apenas
com esses dois quadros. Para torná-lo virtuoso, são necessárias quatro etapas obrigatória para a divulgação, sempre em caráter educativo e com regras claras e rigorosas. O quinto desafio foi a autorização para cadastramento e divulgação dos certificados de pós-graduação lato senso de capacitação pedagógica, com a obrigatoriedade da aposição da frase NÃO ESPECIALISTA em caixa-alta.

A partir dessas ideias e conceitos, o grupo Codame do CFM trabalhou no texto que levamos ao Plenário do CFM. Depois de três anos e
muitos ajustes, finalmente publicamos o resultado em 13 de setembro de 2023. Esperamos que seja o início de uma nova era na relação do médico com sua profissão e o mercado, além de uma relação de inteira confiança com seus pacientes e a sociedade. Vai caber aos CRMs a incumbência de bem orientar a aplicação das regras previstas na Resolução CFM nº 2.336/2023, para que se engrandeça ainda mais a medicina brasileira.

Durante os mais de três anos em que debatemos esta resolução, contei com o apoio imprescindível dos servidores do CFM e dos CRMs, especialmente das Coordenações Jurídica e de Imprensa e do Departamento de Fiscalização, notadamente as servidoras Maristela Barreto, Eliane Azevedo e Anne Costa.

A todos, meus agradecimentos.
Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti
Coordenador da Codame-CFM

Obs: O novo manual de publicidade médica do CFM está disponível no site da instituição.

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16 de abril de 2024

informamos que na próxima reunião do Conselho Deliberativo da SBD, será realizada no dia 8 de junho de 2024, onde haverá eleição para membros das Comissões Permanentes da SBD e do Conselho Fiscal.

Comissão de Ética e Defesa Profissional (1 vaga)

Comissão de Título de Especialista (1 vaga)

Comissão de Ensino (1 vaga)

Comissão Científica (1 vaga)

Conselho Fiscal (3 vagas)

Para se candidatar a qualquer vagas das Comissões e Conselho Fiscal é necessário que o candidato seja associado titular da SBD há mais de 5 (cinco) anos e esteja quite com suas obrigações sociais.

Conforme disposto no art. 7° do Estatuto da SBD, “são associados titulares todos os médicos dermatologistas, residentes ou não no Brasil, inscrito para esse fim, portador de Título de Especialista em Dermatologia (TED) emitido pela Associação Médica Brasileira após aprovação no exame promovido pela SBD e que possui o registro da especialidade Dermatologia (RQE – Registro de Qualificação do Especialista) no Conselho Regional de Medicina competente.” Para o cargo de membro das Comissões de Título de Especialista, Científica e de Ensino é exigido, ainda, que os candidatos sejam professores titulares, livre-docentes ou doutores.

O associado da SBD que preencher os requisitos dos cargos acima mencionados e tiver interesse em se candidatar deverá encaminhar solicitação de inscrição de sua candidatura endereçada à Diretoria da SBD para o e-mail diretoria@sbd.org.br, impreterivelmente, até o dia 08/05/2024, contendo nome completo e o nome da Comissão de interesse ou Conselho Fiscal. Os candidatos às vagas nas Comissões de Título, Científica e de Ensino deverão enviar, ainda, no mesmo e-mail, a comprovação de que são professores titulares, livre-docentes ou doutores. Não serão aceitas inscrições recebidas após o prazo acima mencionado, o que inclui a não aceitação de inscrições durante a reunião do Conselho Deliberativo.

Além disso, solicitamos que o candidato envie um minicurrículo no formato PDF, de no máximo 1 página, com fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, com informações sobre formação profissional e demais tópicos referentes à vaga pretendida.

Atenciosamente, Diretoria da SBD.

 





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