2º Inovaderm apresenta temas de inovação, tecnologia e polêmica na Cosmiatria



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12 de abril de 2024

No dias do 2º Inovaderm dos avanços do Skincare, aos injetáveis de tecnologia, ou 17º Simpósio de cosmiatria e laser da SBD, que aconteceu nesta sexta-feira e sábado, dia 12  e 13 de abril, no Windsor Barra, no Rio de Janeiro, os participantes tiveram a oportunidade de imergir em temas relevantes para a área de atuação da Cosmiatria, destacando a importância do papel do dermatologista em orientar sobre temas polêmicos como a influência das redes sociais no comportamento de seus pacientes, apresentar inovações e tendências quando o assunto é laser, cosméticos, skincare, cases de gerenciamento de crise com a pele, maior órgão humano foram mostrados.

“O evento foi baseado principalmente em ciência e experiência cientifica, todos os palestrantes brilharam nas apresentações, fica muito nítido o teor cientifico dos dermatologistas da SBD. É muito gratificante perceber que os associados assistiram às palestras e gostaram muito”, destaca Elisette Crocco, coordenadora do departamento de Cosmiatria da SBD.

O presidente da SBD, Heitor Gonçalves abriu o evento.

“Vamos apresentar grandes avanços científicos, a inovações como exossomos, mas que ainda não são robustos em transformar o que a gente sabe em atividade práticas terapêuticas, e por fim as limitações e as clarezas sobre o uso dos cosméticos”, afirma Dr. Heitor.

Confira alguns dos temas apresentados:

1 – Procedimentos práticos em vídeo
Especialistas demonstraram diferentes técnicas de tratamento para celulite, flacidez e volume para os glúteos como associação de preenchedor da AH e bioestimuladores na região glútea, Subcisão,Ácido Poli-L-Lático, entre outros.

2 – Skincare para crianças e adolescentes:

Na febre entre crianças e adolescentes, o uso de cremes de pele indicados pelas redes sociais pode deixá-las com sérios problemas dermatológicos, Movidas pela propaganda e por influenciadores no YouTube e TikTok, crianças de menos de 10 anos têm pedido de presente cremes de beleza — mas alguns deles contêm ingredientes nocivos à pele infantil, como ácidos esfoliantes. Usados para combater o envelhecimento da pele, esses ácidos só devem ser usados por adultos. isso porque podem provocar reações alérgicas, irritações e eczema.

Segundo o dermatologista Marco Rocha, o tratamento da pele e da acne infantil deve ter um olhar como os cuidados dentários na infância. Os pais precisam ir ao dermatologista para saber quais são as orientações corretas para a pele infantil e em caso de acnes, tratadas precocemente. É  preciso informação e cuidados profissionais e esclarecimento para esse público.

” Uma palestra bastante crítica. Hoje, você vê crianças induzidas pelas grandes mídias a serem mini adultos, crianças fazendo skincare anti-idade, importante o alerta feito e levantado no evento”, ressalta Heitor Gonçalves, presidente da SBD.

3 – Lipedema

Outra tema atual e muito esclarecedor que teve moderação pelas dermatologistas de Márcia Soares Serra e Taciana de Oliveira DA’l Forno e que tem gerado muita dúvida como tratar. Como diferenciar o lipedema da celulite? Como identificá-lo? Qual o tratamento? Houve uma reflexão se não estamos vivendo um processo de excesso de diagnósticos de lipedema e como a anamnese é importante para saber qual o caso de cada paciente.

4 – Terapias emergentes

PDRN e Exossomos foram temas moderados por Ada Regina Trindade de Almeida Eliandre Costa Palermo e Paula Belloti. Tratamentos que ainda estão em análise que já mostraram o seu potencial, mas ainda precisam de mais estudos e serem usados com serenidade por dermatologistas da forma certa.

No Brasil, os exossomos só podem ser usados de forma utópica. Tem um potencial enorme para rejuvescimento da pele, dos fios, mas muito ainda a se explorar e ainda proibido o uso com injetáveis. Uma consultora da Anvisa esteve no evento para tirar todas as dúvidas como estas novas tecnologias podem e devem ser utilizadas apenas por dermatologistas.

Cosméticos veganos, peles sensíveis, Melasma, laser e suas novas utilidades. Foram outros assuntos tratados nesse primeiro dia do 2º Inovaderm que tem como objetivo aperfeiçoar e esclarecer, realizar a troca entre seus associados.

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8 de abril de 2024

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou nesta segunda-feira, dia 8 de abril, o edital de convocação para a Assembleia Geral Extraordinária para a eleição da diretoria executiva para o biênio 2025-2026. A reunião ocorrerá pela plataforma zoom, no dia 27 de abril (sábado), a partir das 9h.

Na ocasião, será feita a finalização da votação eletrônica; a apuração dos votos por empresa independente contratada para disponibilizar o ambiente virtual de votação; e a proclamação do resultado da eleição.

PARA PARTICIPAR, O ASSOCIADO DEVERÁ SE INSCREVER AQUI

A eleição deste ano será de forma virtual e ocorrerá a partir de meia-noite do dia   23 de abril até uma hora após o início da Assembleia Geral, em 27 de abril, conforme manda o Art. 11 do Regimento Eleitoral.

Login e senha – Para votar, os associados deverão acessar o site da SBD, no prazo supracitado, colocando o seu login e senha na área restrita do associado no site. Após isso, o associado deverá clicar no ícone “Eleições 2022”. Ao clicar no ícone será direcionado ao ambiente virtual de votação, onde constam demais instruções, para exercer o seu voto. O voto é direto, individual e secreto.

Importante ressaltar que somente poderá exercer o direito de voto, os associados que estiverem em dia com suas contribuições até o momento anterior ao prazo de início da votação eletrônica, ou seja, anteriormente a 23 de abril.

Os sócios que esqueceram a senha ou que estiverem acessando pela primeira vez a área restrita do site deverão clicar em “esqueci minha senha/gerar senha”. As instruções para validação de nova senha serão encaminhadas para o e-mail do associado cadastrado na SBD.

Veja o edital de convocação

SBD – Edital Convocação – Eleição – 27 de abril de 2024 (1)

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25 de março de 2024

I Fórum do CRM-PB de Defesa de Atos Médicos Exclusivos, aconteceu no dia 16 março, na sede do Conselho, sob a coordenação da dermatologista e conselheira do CRM PB Luciana Trindade. A abertura foi feita pelo presidente do CRMPB, Bruno Leandro.

Na ocasião, dr. Sérgio Palma, da comunicação da SBD, participou como representante da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) no painel “Atualidade da Invasão de Atuação do Médico Especialista e os Riscos para a Sociedade”, apresentando o trabalho institucional desenvolvido ao longo dos últimos anos em prol da saúde e segurança dos pacientes e do resguardo dos atos médicos exclusivos. Entre eles, as ações desenvolvidas no Poder Judiciário, nos ministérios públicos e agências de vigilâncias sanitárias; interlocução com parlamentares no Congresso Nacional e representantes do Ministério da Educação; além do diálogo e cooperação com o CFM, CRMs e regionais filiadas à SBD e das ações de comunicação com o público geral para compreensão das atividades médicas relacionadas à especialidade.

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25 de março de 2024

Na última sexta (22) se discutiu em Brasília (DF) os 10 anos da promulgação da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842).

A SBD nacional e algumas regionais participaram do I Fórum sobre Ato Médico, promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Estiveram presentes no evento a Dra. Estrela Machado, Dra. Regina Carneiro, Dr. Antonio Dacri, Dra. Luanna Portela, Dra. Rose Mazzuco, presidente da SBD-RS e Dra. Gisele Viana, da SBD-MG.

Forão discutidas, questões relacionadas à segurança do paciente e à preservação das competências legais e técnicas da Medicina.

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18 de março de 2024

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vem a público se manifestar quanto a prática da SOROTERAPIA devido aos inúmeros questionamentos que temos recebido de veículos de imprensa e dos próprios pacientes nos consultórios dermatológicos.

Nos últimos anos, observamos uma crescente divulgação entre a população de novos métodos terapêuticos baseados no emprego de suplementos (como vitaminas, minerais, aminoácidos e outros compostos) para fins estéticos, de melhora da imunidade e desempenho esportivo, além de tratamentos, que deveriam ser prescritos por médicos dermatologistas, como o tratamento de alopecias (calvície). É importante dizer que esses métodos não possuem evidências clínico-científicas consistentes que comprovem a sua segurança e eficácia.

A soroterapia não faz parte do rol de procedimentos médicos. A prática da soroterapia com fins dermatológicos carece de estudos científicos na literatura médica.

Os medicamentos e nutrientes endovenosos podem ser muito úteis em casos específicos de prescrição para reposição em pacientes com deficiências. A reposição de vitaminas e minerais endovenosa deve ser realizada apenas quando o paciente não responde à reposição oral, sendo um procedimento aplicado em pacientes crônicos portadores de má absorção intestinal, além de outras condições e doenças clinicas e laboratorialmente diagnosticadas. O emprego de doses em excesso pode ser tóxico ao organismo do paciente, causando uma série de efeitos adversos indesejáveis.

As intervenções médicas sempre devem ter por base as melhores evidências clínico-epidemiológicas disponíveis, que indiquem que o efeito terapêutico benéfico é superior a potenciais efeitos adversos, preferencialmente através de estudos prospectivos e controlados. É vedado ao médico usar experimentalmente qualquer tipo de terapêutica ainda não liberada para uso em nosso país sem a devida autorização dos órgãos competentes e sem o consentimento do paciente ou de seu responsável legal, que devem estar devidamente informados da situação e das possíveis consequências.

Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

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5 de março de 2024

A Sociedade Brasileira de Dermatologia informa que, ao procurar um médico que se intitula dermatologista, é importante verificar se o especialista tem o Registro de Qualificação de Especialista, também conhecido como RQE. É um cadastramento com número exclusivo, utilizado para identificar o especialista em diversas áreas da medicina. Este registro é emitido após a conclusão de Residência

Médica reconhecida ou após a aprovação na prova de título de especialista da AMB com a Sociedade de especialidade médica especifica para cada área . Na dermatologia, o exame é realizado anualmente pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.

O registro também é obrigatório para o médico divulgar a especialidade em receituários, cartões e quaisquer veículos de publicidade e propaganda médicas.

No site do Conselho de Medicina Federal (CFM) e no da própria SBD, é possível obter mais informações sobre os profissionais da área. Esteja sempre atendo ao procurar um profissional da área médica, informe-se sobre todos os requisitos necessários para atuar como um profissional da determinada especialidade.

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4 de março de 2024

Trata se de informativo jurídico por meio do qual viemos informar esta Diretoria, sobre uma decisão judicial no Processo nº 0706470-77.2023.8.07.0018, que tramita na 8ª Turma Cível Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, movido pela MK Bronzer HD Bronzeamento e Estica, representada por Karina Pires de Carvalho Passos em face da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Distrito Federal (Anvisa). A empresa MK entrou com um mandado de segurança após a Anvisa suspender o serviço de bronzeamento artificial em seu estabelecimento, conforme a Resolução RDC nº 56/2009 da Anvisa. O objetivo do mandado era impedir a Anvisa de proibir o uso do equipamento de bronzeamento artificial.

A juíza Dra. Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF negou o mandado, concordando com o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de que a Anvisa tem legitimidade para impor restrições a procedimentos que possam prejudicar a saúde humana, como no caso da RDC nº 56/2009. A MK recorreu da decisão, buscando a permissão para continuar usando o equipamento de bronzeamento artificial. O recurso foi negado no acórdão proferido, confirmando a decisão anterior. Cabe ressaltar que a última decisão referente ao recurso de apelação foi publicada em 16/02/2024.

“No momento, estamos aguardando o trânsito em julgado para que a sentença seja definitiva .A decisão destaca que é fundamental ter regras claras e uma fiscalização eficaz para garantir que os procedimentos estéticos sejam seguros e protejam a saúde dos pacientes. Este desfecho tem implicações práticas significativas para a dermatologia, uma vez que questões regulatórias sobre o uso de equipamentos e procedimentos estéticos impactam diretamente na prática dermatológica. É o que tínhamos para expor, este departamento jurídico está à disposição para quaisquer contatos ou esclarecimentos!”

Departamento Jurídico da SBD.

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26 de fevereiro de 2024 0

A votação ocorrerá de forma eletrônica de 23 a 27 de abril de 2024

A Comissão Eleitoral e a Comissão de Ética e Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) comunicam a existência de chapa única homologada para a eleição do grupo diretor que conduzirá as atividades da entidade no biênio 2025-2026.

A chapa é comandada por Carlos Baptista Barcaui  – RJ (Presidente); Lauro Lourival Lopes Filho –   PI (Vice –  Presidente); Francisca Regina Oliveira Carneiro – PA (secretária-geral); Márcio Soares Serra – RJ (tesoureiro); Rosana Lazzarini – SP (1ª secretária); e Juliana kida Ikino – SC (2ª secretária).

On-line – O processo eleitoral será on-line. Os associados poderão exercer seu direto de voto do conforto de suas casas e consultórios. A Assembleia Eleitoral será realizada no dia 27 de abril ocasião que será realizada a apuração. A chapa única será eleita se os votos computados forem superiores à soma dos votos brancos e nulos.

As instruções completas sobre como votar serão disponibilizadas junto com o edital de convocação da Assembleia Eleitoral. Fique atento ao e-mail cadastrado, ao site e às redes sociais da SBD. Por meio deles, serão repassadas orientações aos associados.

Todo associado regularmente quite com suas obrigações até o momento anterior ao início da votação tem direito a participar do pleito. Para consultar a regularidade cadastral, acesse a área restrita do site da SBD.  Em caso de dúvidas, entre em contato com a SBD pelo telefone (21) 2253-6747 ou pelo e-mail sbd@sbd.org.br.

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5 de fevereiro de 2024 0

No dia de hoje (05), em que celebramos o Dia do Dermatologista, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) preparou um presente especial para seus associados.

Fizemos um apanhado geral de tudo que aconteceu ao longo do ano de 2023. Narrado pelo Dr Heitor Gonçalves, presidente da SBD, comentamos ponto a ponto os principais feitos da atual gestão e o que esperar para o ano de 2024. Confira nas nossas redes sociais: https://www.instagram.com/dermatologiasbd/

 

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5 de fevereiro de 2024 0

Hoje, dia 5 de fevereiro, Dia do Dermatologista, especialistas na área receberam no último dia 2 homenagem do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro pelo serviço prestado à dermatologia no estado. São eles:

 

Dr. Abdiel Figueira Lima

Dr. Alexandre Carlos Gripp

Dra. Anamaria Mosca de Cerqueira

Dr. Antonio Carlos Francisco do Valle

Dr. Antônio Macedo  D’Acri

Dr. Carlos Batista Barcaui

Dr. David Rubem Azulay

Dra. Flavio Barbosa Luz

Dra. Leninha Valério do Nascimento

Dra. Maria Auxiliadora Jeunon Sousa

Dr. Rogério Ribeiro Estrella

Dr. Edilbert Pellegrini Nahn Junior

Dr. Benjamim Baptista de Almeida

 

 

 





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