Nota de falecimento Dr. Osmar Rotta



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30 de julho de 2024

Com pesar, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa o falecimento do médico dermatologista e professor Osmar Rotta, ocorrido nesta segunda-feira (29).

Dr. Osmar se graduou em Medicina em 1973 e cursou residência médica em 1975 na Universidade de São Paulo, aonde se formou.

Ele se tornou especialista em Dermatologia pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, além de ser associado a Associação Médica Brasileira e ao Conselho Federal de Medicina desde 1976. Ganhou o título de Mestre em Dermatologia pela Universidade de São Paulo no ano de 1979 e de doutor em Medicina pela Universidade Federal de São Paulo em 1986.

Dr. Osmar foi ainda Professor Associado da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), atuando como Chefe da Disciplina de Dermatologia Geral (1995-2005) e Chefe do Departamento de Dermatologia. Também participou ativamente das atividades da Sociedade Brasileira de Dermatologia e da Sociedade Brasileira de Dermatologia Regional do Estado de São Paulo (SBD-RESP). Além disso, integrou o Conselho Deliberativo da SBD e foi Membro do Conselho Decisório da SBD-RESP, Membro da Comissão de Título de Especialista da SBD e Presidente da Comissão de Título de Especialista.

“Foi exemplo de verdadeiro mestre e professor, por sua didática e ter formado vários mestres e doutores, competentíssimo profissional, além de ter sido um grande amigo e muito apegado e querido por seus familiares e amigos”, diz o médico dermatologista e ex-presidente da SBD, Mauro Y. Enokihara.

O velório ocorre nesta terça-feira (30/07), de 10h às 14h, na Velar Unidade Morumbi, localizada na Av. Giovanni Gronchi, n° 1358, Morumbi (SP).

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26 de julho de 2024

O dia 26 de julho é dedicado aos avós e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) alerta para o cuidado mútuo entre avós e netos. Estar atento aos mínimos detalhes ao olhar para quem você ama pode ajudar a prevenir doenças de pele.

“A pele é o maior órgão do corpo humano e prestar atenção nas mudanças que ocorrem com o tempo é fundamental. Não podemos banalizar o surgimento de pintas, manchas ou lesões por menores que sejam. É preciso entender que cuidar da pele está longe de ser uma vaidade, mas uma necessidade”, alerta o presidente da SBD Heitor de Sá Gonçalves.

Pintas e manchas na pele, por exemplo, podem parecer a mesma coisa, mas vale lembrar que não são sinônimos. As pintas podem nascer com a pessoa ou serem adquiridas ao longo da vida, surgindo até mesmo na infância e na adolescência. Na fase adulta é importante observar o surgimento de novas pintas ou a alteração daquelas já existentes, consultando o médico dermatologista.

As manchas são lesões por causas variadas, que podem ir desde exposições ao sol a doenças autoimunes, infecções de pele e até mesmo câncer de pele.

“É importante estar atento aos sinais e sintomas não só da sua pele, mas também de quem você convive, e caso perceba algo diferente busque o médico dermatologista para tirar a sua dúvida. Caso não seja nenhum problema, ótimo, mas se for alguma doença, você terá a oportunidade de tratá-la logo no início e evitar complicações. Não tenha medo do diagnóstico, quando mais cedo a descoberta, maior são as chances de cura”, diz a coordenadora do Departamento de Dermatologia Geriátrica da SBD, Ana Cláudia de Brito Soares.

Dica para os avós sobre como envelhecer com uma pele bonita e saudável

O envelhecimento é um processo natural que ocorre com o tempo e na pele, ele se traduz por perda da hidratação, da oleosidade, da elasticidade e aumento de sua fragilidade, tanto física quanto de defesa imunológica. Ocorre ainda à diminuição de alguns componentes da pele, como o colágeno e a elastina.

Alguns fatores como radiação ultravioleta, poluição, tabagismo, alimentação inadequada, álcool, doenças dermatológicas e estilo de vida, também contribuem para esse envelhecimento.

Para favorecer o envelhecimento de uma pele saudável a SBD preparou as dicas abaixo:

– Manter a pele limpa, seca e hidratada;
– Evitar banhos quentes e muito demorados; evitar se ensaboar demais e usar buchas, que também contribuem para alterar a composição do manto hidrolipídico (hidratante natural produzido pelo organismo) que protege a pele;
– Usar creme hidratante em toda superfície corporal logo após sair do banho, o que ajuda na sua absorção;
– Secar bem as áreas de dobras, como virilhas, axilas e espaços entre os dedos das mãos e pés;
– Usar protetor solar nos momentos de exposição ao sol;
– Os lábios também costumam ressecar. É importante usar hidratantes específicos para essa região para evitar rachaduras.

É importante lembrar que essas dicas não excluem uma consulta com o médico dermatologista. A pele do idoso necessita ser examinada ativamente, pelo menos uma vez por ano, com o objetivo de diagnosticar e tratar precocemente as doenças da pele, evitando assim, procedimentos maiores e mais traumáticos.

Confira mais dicas na cartilha da SBD sobre cuidados com a pele do idoso. Clique aqui.

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28 de maio de 2024

No mês dedicado ao esclarecimento sobre a Síndrome de Ehlers-Danlos (SED), a Sociedade Brasileira de Dermatologia traz informações que contribuem para uma melhor compreensão e manejo da Síndrome. Essa condição que compreende um grupo de doenças caracterizadas pelo aumento da elasticidade e da fragilidade da pele, bem como pela hiperextensibilidade das articulações devido a alterações no colágeno. Nas formas mais completas da síndrome, outros órgãos, como vasos sanguíneos, coração, intestino e pulmão, podem ser afetados. A prevalência da SED gira em torno de 1 para 5000 indivíduos, com uma grande variedade clínica, englobando casos desde sutis até graves.

Uma das características distintivas da SED é a aparência da pele, que é descrita como macia, aveludada e de consistência pastosa. Quando esticada, a pele rapidamente retorna ao seu estado prévio. Esse achado é mais facilmente perceptível na região interna do antebraço. Nas mãos, nos pés e por vezes nos cotovelos, pode-se observar um excesso de pele flácida e redundante. Em algumas áreas, o tecido adiposo subcutâneo pode-se notar pequenas nodulações. A cicatrização pode ser comprometida, resultando em hematomas mais frequentes que podem evoluir para pequenos nódulos. Essas alterações podem ser mais difíceis de serem avaliadas na infância.

O diagnóstico da forma clássica da SED é primariamente clínico. A biópsia de pele de rotina geralmente é normal, às vezes mostrando alterações discretas no colágeno e nos fibroblastos. A classificação dos subtipos e a confirmação diagnóstica baseiam-se em testes genéticos.
Com relação aos cuidados dermatológicos, é importante orientar os pacientes com SED sobre sua maior vulnerabilidade ao trauma, especialmente nos casos mais graves. Quando necessário, devem ser utilizados protetores de pele nos joelhos, cotovelos e canelas. As feridas cutâneas podem levar o dobro de tempo para cicatrizar, portanto, os curativos devem permanecer por mais tempo e, sempre que possível, serem de tamanhos maiores.

O dermatologista é o médico capaz de diagnosticar e orientar os cuidados da SED na infância e vida adulta, através do exame clínico dermatológico e avaliação de estudos complementares.

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23 de maio de 2024

É com pesar que a Sociedade Brasileira de Dermatologia anuncia o falecimento do querido Dr. Ênio Ribeiro Maynard Barreto. Graduado em Medicina pela Universidade Federal da Bahia (1971) e Mestre em Medicina com área de concentração em dermatologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1978); possuía título de especialista em dermatologia por concurso, realizado em janeiro de 1974 pela Sociedade Brasileira de Dermatologia e Associação Médica Brasileira.

Professor aposentado de dermatologia da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia, também foi Professor Titular de Dermatologia e Vice-Diretor da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública da Fundação Bahiana para Desenvolvimento das Ciências. Atuou também como Chefe do Serviço de Dermatologia da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública.

Além disso, foi presidente do 55º Congresso Brasileiro de Dermatologia em 2000, 2º Secretário da Diretoria SBD – 1980-1981, vice-presidente da SBD/BA no biênio de 1999-2000. Participou de vários eventos na área de Dermatologia: Congressos, Seminários, Jornadas, XXXIV – RADLA BRASIL, 1ª Oficina de Teledermatologia, 2013.

Dr Ênio foi cremado, nesta quinta-feira, às 16h, na sua amada Bahia onde proporcionou muito conhecimento aos seus compatriotas, deixando um grande legado para dermatologia brasileira.

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29 de abril de 2024

No dia 27 de abril, em Assembleia Geral extraordinária aconteceu a votação online para a nova Gestão 2025/2026. A Sociedade Brasileira de Dermatologia dá as boas vindas aos novos membros da Diretoria Executiva, que conduzirão o trabalho da instituição durante o biênio 2025/2026. Conheça os nomes eleitos pelos associados:

Carlos Baptista Barcaui (RJ) – presidente;

Lauro Lourival Lopes Filho (PI) – vice-presidente;

Márcio Serra – tesoureiro – tesoureiro;

Regina Carneiro (PA) – secretária geral;

Rosana Lazzarini (SP) – 1ª secretária;

Juliana Kida Ikino (SC) – 2ª secretária.

 

 

 

 

 

 

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29 de abril de 2024

A Sociedade Brasileira de Dermatologia destaca os cuidados necessários ao realizar tratamentos em áreas da pele que apresentem pintas ou sinais pigmentados a fim de garantir a segurança e minimizar os riscos de danos à saúde do paciente.

O melanoma é o câncer de pele mais grave no Brasil e o diagnóstico diferencial com sinais benignos de pele pode ser difícil. Antes de qualquer procedimento, é essencial analisar todas as pintas presentes na área a ser tratada. As pintas podem variar em tamanho, cor e forma, e algumas podem indicar condições médicas subjacentes.

Recomenda-se que um médico dermatologista avalie todas as pintas antes do início destes tratamentos.As pintas que apresentam características atípicas, como variações na cor, tamanho, forma ou sintomas como coceira, dor ou sangramento, devem ser avaliadas quanto ao risco de malignidade.

Todo o profissional não médico deve evitar manipular ou aplicar tratamentos diretamente sobre as pintas, a menos que seja especificamente indicado por um médico assistente. Dispositivos de proteção, como protetores cutâneos ou gaze estéril, podem ser necessários para cobrir as pintas durante o tratamento, protegendo-as contra danos físicos ou químicos.

As pintas devem ser monitoradas quanto a qualquer alteração, como sangramento, aumento de tamanho ou mudanças na cor. Caso essas mudanças sejam percebidas, é recomendável uma reavaliação com o dermatologista. Recomendações claras ao paciente, incluindo a proteção das pintas e a observação constante quanto às alterações no local devem ser reforçadas por todos os profissionais de saúde.

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26 de abril de 2024

A Sociedade Brasileira de Dermatologia esclarece os princípios do tratamento cientificamente respaldado para o Melasma. Essa condição cutânea é caracterizada por manchas escuras, principalmente no rosto, desencadeadas por fatores genéticos, metabólicos, hormonais e ambientais, como a exposição solar. Outras áreas da pele também podem ser acometidas.
O tratamento é complexo e contínuo, compreendendo:

1. Proteção Solar: A exposição solar agrava o melasma. Recomenda-se o uso diário de protetor solar de amplo espectro, mesmo em dias nublados.
2. Agentes Clareadores: Tratamentos tópicos específicos são essenciais para clarear as lesões de melasma. A escolha de clareadores adequados depende de características individuais do paciente. O tratamento com despigmentantes é prescrito e monitorado por um dermatologista.

3. Procedimentos Dermatológicos: Peelings químicos, microagulhamento e terapias a laser podem ser úteis em casos específicos, mas devem ser realizados por um dermatologista treinado para evitar complicações.

A recidiva do melasma é comum. A influência hormonal, especialmente em mulheres durante a gravidez, o uso de terapia hormonal ou mesmo alterações intrínsecas de cada indivíduo na síntese e metabolismo da melanina devem ser considerados na avaliação das possíveis causas, o que exige uma abordagem multidisciplinar.

O tratamento do melasma requer persistência e tempo, com resultados individuais. A SBD destaca a importância da avaliação dermatológica para diagnóstico preciso e plano de tratamento personalizado. Expectativas realistas, consistência no tratamento e acompanhamento adequado são fundamentais devido à complexidade terapêutica e necessidade de abordagens específicas para cada caso.

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21 de abril de 2024

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio desta nota, junta-se às outras entidades de classe que compartilham a preocupação com a formação médica de qualidade, incluindo o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Federação Brasileira de Academias Médicas (FBAM), a Federação Médica Brasileira (FMB), a Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR) e a Associação Médica Brasileira (AMB), para expressar nosso veemente repúdio ao Decreto Nº 11.999, de 17 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 18 de abril de 2024.

Entendemos que a regulamentação da especialização médica é essencial para garantir a segurança e qualidade no atendimento à saúde da população brasileira. Nesse sentido, o mencionado decreto interfere nas funções de regulação, supervisão e avaliação dos programas de residência médica, modificando a estrutura da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), sem a devida consulta às entidades médicas e especializadas em educação médica. A nova composição da CNRM, com o aumento significativo de representantes do Governo Federal e a criação de Câmaras Técnicas Regionais, amplia o poder da influência governamental em decisões desta comissão, comprometendo a autonomia e imparcialidade necessárias para garantir a qualidade da formação médica.

A falta de diálogo com as entidades que compreendem as necessidades de uma formação médica especializada, ética e inovadora fragiliza a estrutura de especialização médica no país, colocando em risco a qualidade do atendimento aos pacientes brasileiros.

Ressaltamos que a educação médica continuada e a especialização são fundamentais para o avanço das práticas médicas e para a promoção de um atendimento à saúde de excelência. Portanto, decisões que afetam tais processos devem ser baseadas em ampla discussão com todos os setores envolvidos nos mesmos.

Apelamos ao Poder Executivo que reconsidere a implementação deste decreto, sugerindo um diálogo colaborativo com as entidades médicas e acadêmicas, com o objetivo de garantir que a regulamentação da especialização médica no Brasil mantenha-se com o padrão de excelência, segurança e progresso imprescindíveis, em prol da saúde de todos os brasileiros.

Sociedade Brasileira de Dermatologia – Diretoria Nacional 2023/2024

21 de abril, 2024

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19 de abril de 2024

A elaboração das novas regras para a propaganda/publicidade médica foi uma construção coletiva que levou ao menos três anos de debates
e mais de 3 mil consultas de esclarecimentos para se concretizar. A Resolução CFM nº 1.974/2011 foi considerada um marco por trazer a objetividade para a divulgação de assuntos médicos, uniformizando o entendimento do que seria aplicado para seu controle. Mas ainda havia subjetividade, e a interpretação pessoal continuou a existir. Havia um entendimento de que a regulamentação persistia restritiva, com poucos consentimentos.

O fortalecimento das redes sociais e a facilidade para produzir imagens, áudios e textos, que antes requeriam uma equipe de produção e
filmagens, com aparelhagem pesada, deu lugar a produções ágeis com aparelhos celulares, hoje um multifuncional para os mais diversos fins.
A partir dessa constatação, passamos a vislumbrar a necessidade de ajustes, os quais foram realizados por meio da Resolução CFM nº
2.126/2015, que estabeleceu limites no uso das redes sociais. As discussões continuaram acirradas, devido à rigidez na apresentação de temas que não ofendiam a ética médica ou por causa da existência de conflitos entre a medicina como atividade-meio, que não garante resultados, e a violação a esse princípio, com garantias de resultados, tornando a medicina uma atividade-fim.

Depois de realizar debates nos CRMs de Tocantins, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Santa Catarina, dos quais participaram médicos, publicitários, jornalistas, advogados, administradores e contabilistas, o CFM entendeu que a medicina deveria ter uma relação honesta com o mercado. Foi dado um enfoque realístico ao tema, afinal, existe uma parte da publicidade que deve ser voltada para a educação da sociedade e outra voltada para a formação, manutenção ou ampliação da clientela.

Os médicos não recebem em sua formação orientação para lidar com as finanças geradas pelo seu trabalho, não aprendem a planejar e avaliar custos para manter seu consultório ou mesmo administrar seus proventos. Outro fator decisivo foi a compreensão de que os próprios médicos, por medo da banalização e do comportamento predatório de uma minoria, impediam que fossem reconhecidos consentimentos já previstos em lei, mas que poderiam gerar dissabores à medicina como ciência e arte.

Além das discussões preliminares, fizemos uma consulta pública com uma grande participação de médicos opinando sobre quais mudanças desejavam e quais não eram cabíveis. Com esse substrato, debatemos as propostas no grupo Codame do CFM e, em seguida, no Plenário do CFM.

O primeiro desafio foi retirar a diferença entre o consultório médico e os estabelecimentos de assistência médica e hospitalização. Durante
dezenas de anos, foi instituída a existência de duas medicinas: uma que podia agregar auxiliares para execução das prescrições médicas, sob supervisão, cobrando materiais e medicamentos, e outra, na qual era vetada tal autorização, restando ao médico apenas o uso de sua mão de obra.

O segundo desafio foi a autorização para a publicação dos valores da consulta, formas de pagamento e a publicidade de aparelhagem, desde
que utilizado o portfólio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a apresentação, permanecendo a vedação de qualquer comentário superlativo sobre a aparelhagem. O terceiro obstáculo foi separar conceitualmente os veículos de comunicação de massa, nos quais os médicos só poderão se apresentar para promover discussões de caráter educativo, e as redes sociais, que são personalíssimas, pois têm a assinatura do médico ou de suas instituições.

O quarto ponto foi resolver a apresentação do “antes e depois”, que continua como sensacionalismo e autopromoção se apresentado apenas
com esses dois quadros. Para torná-lo virtuoso, são necessárias quatro etapas obrigatória para a divulgação, sempre em caráter educativo e com regras claras e rigorosas. O quinto desafio foi a autorização para cadastramento e divulgação dos certificados de pós-graduação lato senso de capacitação pedagógica, com a obrigatoriedade da aposição da frase NÃO ESPECIALISTA em caixa-alta.

A partir dessas ideias e conceitos, o grupo Codame do CFM trabalhou no texto que levamos ao Plenário do CFM. Depois de três anos e
muitos ajustes, finalmente publicamos o resultado em 13 de setembro de 2023. Esperamos que seja o início de uma nova era na relação do médico com sua profissão e o mercado, além de uma relação de inteira confiança com seus pacientes e a sociedade. Vai caber aos CRMs a incumbência de bem orientar a aplicação das regras previstas na Resolução CFM nº 2.336/2023, para que se engrandeça ainda mais a medicina brasileira.

Durante os mais de três anos em que debatemos esta resolução, contei com o apoio imprescindível dos servidores do CFM e dos CRMs, especialmente das Coordenações Jurídica e de Imprensa e do Departamento de Fiscalização, notadamente as servidoras Maristela Barreto, Eliane Azevedo e Anne Costa.

A todos, meus agradecimentos.
Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti
Coordenador da Codame-CFM

Obs: O novo manual de publicidade médica do CFM está disponível no site da instituição.

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16 de abril de 2024

informamos que na próxima reunião do Conselho Deliberativo da SBD, será realizada no dia 8 de junho de 2024, onde haverá eleição para membros das Comissões Permanentes da SBD e do Conselho Fiscal.

Comissão de Ética e Defesa Profissional (1 vaga)

Comissão de Título de Especialista (1 vaga)

Comissão de Ensino (1 vaga)

Comissão Científica (1 vaga)

Conselho Fiscal (3 vagas)

Para se candidatar a qualquer vagas das Comissões e Conselho Fiscal é necessário que o candidato seja associado titular da SBD há mais de 5 (cinco) anos e esteja quite com suas obrigações sociais.

Conforme disposto no art. 7° do Estatuto da SBD, “são associados titulares todos os médicos dermatologistas, residentes ou não no Brasil, inscrito para esse fim, portador de Título de Especialista em Dermatologia (TED) emitido pela Associação Médica Brasileira após aprovação no exame promovido pela SBD e que possui o registro da especialidade Dermatologia (RQE – Registro de Qualificação do Especialista) no Conselho Regional de Medicina competente.” Para o cargo de membro das Comissões de Título de Especialista, Científica e de Ensino é exigido, ainda, que os candidatos sejam professores titulares, livre-docentes ou doutores.

O associado da SBD que preencher os requisitos dos cargos acima mencionados e tiver interesse em se candidatar deverá encaminhar solicitação de inscrição de sua candidatura endereçada à Diretoria da SBD para o e-mail diretoria@sbd.org.br, impreterivelmente, até o dia 08/05/2024, contendo nome completo e o nome da Comissão de interesse ou Conselho Fiscal. Os candidatos às vagas nas Comissões de Título, Científica e de Ensino deverão enviar, ainda, no mesmo e-mail, a comprovação de que são professores titulares, livre-docentes ou doutores. Não serão aceitas inscrições recebidas após o prazo acima mencionado, o que inclui a não aceitação de inscrições durante a reunião do Conselho Deliberativo.

Além disso, solicitamos que o candidato envie um minicurrículo no formato PDF, de no máximo 1 página, com fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, com informações sobre formação profissional e demais tópicos referentes à vaga pretendida.

Atenciosamente, Diretoria da SBD.

 





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