A forte atuação da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), junto ao Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), resultou em uma importante e histórica conquista: a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), instrumento oficial do Governo Federal, passou a reconhecer formalmente o título de “Médico Cirurgião Dermatologista”. A mudança reforça a habilitação dos Dermatologistas para a realização de procedimentos cirúrgicos, alinhando a descrição da profissão à formação e à prática médica da especialidade.
Anteriormente, a CBO se referia de forma genérica ao “Dermatologista”, sem menção expressa às competências cirúrgicas da especialidade. Isso gerava distorções, especialmente no âmbito dos planos de saúde, onde o dermatologista frequentemente recebia valores inferiores pelos mesmos procedimentos realizados por cirurgiões, devido à limitação da antiga nomenclatura, que apontava a especialidade apenas como clínica.
Com a atualização, os planos de saúde deverão reconhecer e igualar a remuneração de procedimentos cirúrgicos realizados por dermatologistas, conferindo maior equidade e valorização profissional.
O novo título também oferece maior clareza e respaldo técnico à atuação dos profissionais da área. “Trata-se de um marco na valorização do exercício médico da Dermatologia, oferecendo maior segurança jurídica e fortalecendo o reconhecimento da especialidade frente a tentativas de restrição indevida ou à concorrência desleal de profissionais não médicos”, declara Carlos Barcaui, Presidente da SBD.
A mudança é fruto da articulação da SBD junto a órgãos públicos e entidades reguladoras, reafirmando o compromisso da entidade com a defesa das prerrogativas do Médico Dermatologista e com a valorização da Dermatologia como especialidade médica baseada na ética, formação especializada e cuidado integral à saúde.