Carta aberta SBD: Sobre a Interferência na Prescrição Médica por Auditorias de Operadoras de Planos de Saúde



Carta aberta SBD: Sobre a Interferência na Prescrição Médica por Auditorias de Operadoras de Planos de Saúde

23 de setembro de 2025
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A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), entidade representativa dos dermatologistas em todo o território nacional, vem a público manifestar sua profunda preocupação com as recorrentes situações de interferência indevida na autonomia médica, praticadas por auditorias de operadoras de planos de saúde.

Essas condutas, que incluem a recusa de medicamentos prescritos e até a substituição unilateral de tratamentos — muitas vezes comunicadas diretamente ao paciente, sem ciência do médico — comprometem a essência do ato médico e a qualidade da assistência. Não raramente, tais práticas são acompanhadas de ameaças ou constrangimentos aos profissionais, configurando violação ao Código de Ética Médica e colocando em risco a relação de confiança entre médico e paciente.

A SBD reconhece o papel importante da auditoria na sustentabilidade do sistema de saúde suplementar. No entanto, observa-se que algumas operadoras vêm impondo protocolos de tratamento baseados exclusivamente em critérios econômicos, sem participação de especialistas e em desacordo com as melhores evidências científicas. Tal conduta limita a autonomia médica, compromete o acesso às melhores opções diagnósticas e terapêuticas e fere o princípio da medicina centrada no paciente.

Fundamentação Ética e Legal

O Código de Ética Médica estabelece que:

· Cap. I – Princípios Fundamentais, VIII: o médico não pode renunciar à sua liberdade profissional, nem aceitar restrições que prejudiquem a correção de seu trabalho.

· Cap. III – Responsabilidade Profissional, Art. 20: é vedado permitir que interesses de qualquer natureza interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento.

· Cap. VII – Relação entre Médicos, Art. 52: é vedado desrespeitar a prescrição ou o tratamento determinado por outro médico, inclusive em função de auditoria, salvo em benefício inequívoco do paciente.

Além disso, a Resolução CFM nº 1.614/2001 é clara ao definir que a auditoria é ato médico, devendo ser exercida por profissional habilitado e sujeito às mesmas normas éticas. O auditor não pode intervir ou modificar procedimentos instituídos, exceto em situações de urgência, emergência ou iminente risco de morte, e sempre com comunicação ao médico assistente.

Posicionamento da SBD

Diante deste cenário, a Sociedade Brasileira de Dermatologia:

· Repudia toda forma de interferência indevida na prescrição médica, que comprometa o cuidado centrado no paciente.

· Defende a autonomia profissional e o direito dos pacientes de receberem tratamentos baseados nas melhores evidências científicas.

· Convida os órgãos reguladores, entidades médicas e operadoras de saúde a se engajarem em diálogo construtivo para garantir a sustentabilidade do sistema sem comprometer a ética médica.

· Incentiva médicos e pacientes a reportarem casos de interferência, para que sejam devidamente apurados e corrigidos.

Nosso compromisso é com a ética profissional, a medicina de qualidade e a dignidade do paciente. Reiteramos que nenhuma decisão administrativa deve se sobrepor à prescrição fundamentada em evidências científicas.

Carlos Baptista Barcaui

Presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia Gestão 2025-2026





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