
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a nulidade da Resolução CFBM nº 241/2014, que autorizava biomédicos a prescrever e realizar procedimentos estéticos invasivos, incluindo a aplicação de substâncias injetáveis, como toxina botulínica e ácido hialurônico.
Com a anulação da resolução, o Tribunal reconhece que o biomédico não tem atribuição para realizar tais atos e que os conselhos profissionais não podem criar, por meio de resoluções administrativas, autorizações que ampliem as atribuições previstas em lei.
O relator, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado destacou que “a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão de biomédico, estabelece atribuições compatíveis com atividades auxiliares e complementares em equipes de saúde, mas não autoriza a realização autônoma de procedimentos invasivos, ainda que possuam finalidade estética”.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) acompanhou o processo como amicus curiae e apresentou subsídios técnicos relacionados à Dermatologia e à segurança dos pacientes.
A SBD seguirá acompanhando os desdobramentos do processo e demais discussões relacionadas à realização de procedimentos estéticos invasivos por profissionais não médicos.
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