SBD anuncia data de abertura da inscrição de chapas para a diretoria executiva da entidade na Gestão 2023-2024



SBD anuncia data de abertura da inscrição de chapas para a diretoria executiva da entidade na Gestão 2023-2024

31 de agosto de 2021
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A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que na segunda quinzena de setembro estarão abertas as inscrições para as chapas candidatas aos cargos da diretoria executiva da SBD. O registro deverá ser realizado apenas nos dias úteis, das 9h às 17h, na sede da SBD, no Rio de Janeiro.

A chapa deverá ser composta pelos seguintes cargos: presidente, vice-presidente, secretário-geral, tesoureiro, primeiro-secretário e segundo-secretário. Para solicitar a inscrição da chapa, um de seus integrantes deverá entregar na sede da SBD (Avenida Rio Branco, nº 39, 17º e 18º andares, Centro, Rio de Janeiro – RJ) um documento no qual contempla a sua composição, o qual deve estar assinado por todos os membros.

Além disso, será aceito também documento assinado pelo candidato a presidente da chapa contendo a relação de todos os integrantes da mesma, com seus respectivos cargos, ao qual deverão estar anexadas declarações assinadas de cada um dos membros candidatos da chapa, informando que integram a mesma, descrevendo a sua composição e mencionando o cargo que ocupará.

Entre os requisitos para os cargos da diretoria executiva estão: ser associado titular há mais de dez anos; ter desempenhado cargo diretivo na SBD ou em suas Regionais (para os cargos de presidente e vice-presidente); ser associado titular há mais de cinco anos (para os demais cargos da diretoria executiva); e estar em dia com suas obrigações sociais. O tesoureiro deve residir nas cidades do Rio de Janeiro ou Niterói.

A Comissão de Ética e Defesa Profissional da SBD é a responsável por supervisionar e conduzir o processo eleitoral. Ela verificará o preenchimento dos requisitos das chapas inscritas.

Importante ressaltar também que pelo disposto nos parágrafos 6º e 7º do artigo 40 do Estatuto da SBD, os membros da diretoria executiva da SBD não poderão, durante a vigência do mandato, acumular cargos de diretoria em outras sociedades médicas, incluindo as Regionais de outras sociedades e da SBD.

Fica também vedado aos membros da diretoria executiva da SBD, durante a vigência do mandato, atuar como board (conselheiro) ou speaker (porta-voz) da indústria farmacêutica, cosmética e de laser e tecnologias, bem como promover cursos privados com patrocínio da indústria ou figurar como proprietário/sócio de referidos cursos, seja na condição de pessoa física ou jurídica.

 

 





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