A Sociedade Brasileira de Dermatologia por meio do seu Departamento Jurídico presta esclarecimentos com relação à não obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical devida aos sindicatos após a Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) e sobre as possíveis penalidades caso não haja o pagamento.
De acordo com o novo texto da Reforma Trabalhista, a contribuição sindical passa a ser opcional, ou seja, o empregado que desejar pagar tal contribuição deverá autorizar de maneira prévia e expressa a sua vontade em contribuir.
Confira o texto completo aqui.