Nota de Repúdio ao Decreto Nº 11.999



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21 de abril de 2024

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio desta nota, junta-se às outras entidades de classe que compartilham a preocupação com a formação médica de qualidade, incluindo o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Federação Brasileira de Academias Médicas (FBAM), a Federação Médica Brasileira (FMB), a Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR) e a Associação Médica Brasileira (AMB), para expressar nosso veemente repúdio ao Decreto Nº 11.999, de 17 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 18 de abril de 2024.

Entendemos que a regulamentação da especialização médica é essencial para garantir a segurança e qualidade no atendimento à saúde da população brasileira. Nesse sentido, o mencionado decreto interfere nas funções de regulação, supervisão e avaliação dos programas de residência médica, modificando a estrutura da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), sem a devida consulta às entidades médicas e especializadas em educação médica. A nova composição da CNRM, com o aumento significativo de representantes do Governo Federal e a criação de Câmaras Técnicas Regionais, amplia o poder da influência governamental em decisões desta comissão, comprometendo a autonomia e imparcialidade necessárias para garantir a qualidade da formação médica.

A falta de diálogo com as entidades que compreendem as necessidades de uma formação médica especializada, ética e inovadora fragiliza a estrutura de especialização médica no país, colocando em risco a qualidade do atendimento aos pacientes brasileiros.

Ressaltamos que a educação médica continuada e a especialização são fundamentais para o avanço das práticas médicas e para a promoção de um atendimento à saúde de excelência. Portanto, decisões que afetam tais processos devem ser baseadas em ampla discussão com todos os setores envolvidos nos mesmos.

Apelamos ao Poder Executivo que reconsidere a implementação deste decreto, sugerindo um diálogo colaborativo com as entidades médicas e acadêmicas, com o objetivo de garantir que a regulamentação da especialização médica no Brasil mantenha-se com o padrão de excelência, segurança e progresso imprescindíveis, em prol da saúde de todos os brasileiros.

Sociedade Brasileira de Dermatologia – Diretoria Nacional 2023/2024

21 de abril, 2024

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19 de abril de 2024

A elaboração das novas regras para a propaganda/publicidade médica foi uma construção coletiva que levou ao menos três anos de debates
e mais de 3 mil consultas de esclarecimentos para se concretizar. A Resolução CFM nº 1.974/2011 foi considerada um marco por trazer a objetividade para a divulgação de assuntos médicos, uniformizando o entendimento do que seria aplicado para seu controle. Mas ainda havia subjetividade, e a interpretação pessoal continuou a existir. Havia um entendimento de que a regulamentação persistia restritiva, com poucos consentimentos.

O fortalecimento das redes sociais e a facilidade para produzir imagens, áudios e textos, que antes requeriam uma equipe de produção e
filmagens, com aparelhagem pesada, deu lugar a produções ágeis com aparelhos celulares, hoje um multifuncional para os mais diversos fins.
A partir dessa constatação, passamos a vislumbrar a necessidade de ajustes, os quais foram realizados por meio da Resolução CFM nº
2.126/2015, que estabeleceu limites no uso das redes sociais. As discussões continuaram acirradas, devido à rigidez na apresentação de temas que não ofendiam a ética médica ou por causa da existência de conflitos entre a medicina como atividade-meio, que não garante resultados, e a violação a esse princípio, com garantias de resultados, tornando a medicina uma atividade-fim.

Depois de realizar debates nos CRMs de Tocantins, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Santa Catarina, dos quais participaram médicos, publicitários, jornalistas, advogados, administradores e contabilistas, o CFM entendeu que a medicina deveria ter uma relação honesta com o mercado. Foi dado um enfoque realístico ao tema, afinal, existe uma parte da publicidade que deve ser voltada para a educação da sociedade e outra voltada para a formação, manutenção ou ampliação da clientela.

Os médicos não recebem em sua formação orientação para lidar com as finanças geradas pelo seu trabalho, não aprendem a planejar e avaliar custos para manter seu consultório ou mesmo administrar seus proventos. Outro fator decisivo foi a compreensão de que os próprios médicos, por medo da banalização e do comportamento predatório de uma minoria, impediam que fossem reconhecidos consentimentos já previstos em lei, mas que poderiam gerar dissabores à medicina como ciência e arte.

Além das discussões preliminares, fizemos uma consulta pública com uma grande participação de médicos opinando sobre quais mudanças desejavam e quais não eram cabíveis. Com esse substrato, debatemos as propostas no grupo Codame do CFM e, em seguida, no Plenário do CFM.

O primeiro desafio foi retirar a diferença entre o consultório médico e os estabelecimentos de assistência médica e hospitalização. Durante
dezenas de anos, foi instituída a existência de duas medicinas: uma que podia agregar auxiliares para execução das prescrições médicas, sob supervisão, cobrando materiais e medicamentos, e outra, na qual era vetada tal autorização, restando ao médico apenas o uso de sua mão de obra.

O segundo desafio foi a autorização para a publicação dos valores da consulta, formas de pagamento e a publicidade de aparelhagem, desde
que utilizado o portfólio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a apresentação, permanecendo a vedação de qualquer comentário superlativo sobre a aparelhagem. O terceiro obstáculo foi separar conceitualmente os veículos de comunicação de massa, nos quais os médicos só poderão se apresentar para promover discussões de caráter educativo, e as redes sociais, que são personalíssimas, pois têm a assinatura do médico ou de suas instituições.

O quarto ponto foi resolver a apresentação do “antes e depois”, que continua como sensacionalismo e autopromoção se apresentado apenas
com esses dois quadros. Para torná-lo virtuoso, são necessárias quatro etapas obrigatória para a divulgação, sempre em caráter educativo e com regras claras e rigorosas. O quinto desafio foi a autorização para cadastramento e divulgação dos certificados de pós-graduação lato senso de capacitação pedagógica, com a obrigatoriedade da aposição da frase NÃO ESPECIALISTA em caixa-alta.

A partir dessas ideias e conceitos, o grupo Codame do CFM trabalhou no texto que levamos ao Plenário do CFM. Depois de três anos e
muitos ajustes, finalmente publicamos o resultado em 13 de setembro de 2023. Esperamos que seja o início de uma nova era na relação do médico com sua profissão e o mercado, além de uma relação de inteira confiança com seus pacientes e a sociedade. Vai caber aos CRMs a incumbência de bem orientar a aplicação das regras previstas na Resolução CFM nº 2.336/2023, para que se engrandeça ainda mais a medicina brasileira.

Durante os mais de três anos em que debatemos esta resolução, contei com o apoio imprescindível dos servidores do CFM e dos CRMs, especialmente das Coordenações Jurídica e de Imprensa e do Departamento de Fiscalização, notadamente as servidoras Maristela Barreto, Eliane Azevedo e Anne Costa.

A todos, meus agradecimentos.
Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti
Coordenador da Codame-CFM

Obs: O novo manual de publicidade médica do CFM está disponível no site da instituição.

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16 de abril de 2024

informamos que na próxima reunião do Conselho Deliberativo da SBD, será realizada no dia 8 de junho de 2024, onde haverá eleição para membros das Comissões Permanentes da SBD e do Conselho Fiscal.

Comissão de Ética e Defesa Profissional (1 vaga)

Comissão de Título de Especialista (1 vaga)

Comissão de Ensino (1 vaga)

Comissão Científica (1 vaga)

Conselho Fiscal (3 vagas)

Para se candidatar a qualquer vagas das Comissões e Conselho Fiscal é necessário que o candidato seja associado titular da SBD há mais de 5 (cinco) anos e esteja quite com suas obrigações sociais.

Conforme disposto no art. 7° do Estatuto da SBD, “são associados titulares todos os médicos dermatologistas, residentes ou não no Brasil, inscrito para esse fim, portador de Título de Especialista em Dermatologia (TED) emitido pela Associação Médica Brasileira após aprovação no exame promovido pela SBD e que possui o registro da especialidade Dermatologia (RQE – Registro de Qualificação do Especialista) no Conselho Regional de Medicina competente.” Para o cargo de membro das Comissões de Título de Especialista, Científica e de Ensino é exigido, ainda, que os candidatos sejam professores titulares, livre-docentes ou doutores.

O associado da SBD que preencher os requisitos dos cargos acima mencionados e tiver interesse em se candidatar deverá encaminhar solicitação de inscrição de sua candidatura endereçada à Diretoria da SBD para o e-mail diretoria@sbd.org.br, impreterivelmente, até o dia 08/05/2024, contendo nome completo e o nome da Comissão de interesse ou Conselho Fiscal. Os candidatos às vagas nas Comissões de Título, Científica e de Ensino deverão enviar, ainda, no mesmo e-mail, a comprovação de que são professores titulares, livre-docentes ou doutores. Não serão aceitas inscrições recebidas após o prazo acima mencionado, o que inclui a não aceitação de inscrições durante a reunião do Conselho Deliberativo.

Além disso, solicitamos que o candidato envie um minicurrículo no formato PDF, de no máximo 1 página, com fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, com informações sobre formação profissional e demais tópicos referentes à vaga pretendida.

Atenciosamente, Diretoria da SBD.

 

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12 de abril de 2024

No dias do 2º Inovaderm dos avanços do Skincare, aos injetáveis de tecnologia, ou 17º Simpósio de cosmiatria e laser da SBD, que aconteceu nesta sexta-feira e sábado, dia 12  e 13 de abril, no Windsor Barra, no Rio de Janeiro, os participantes tiveram a oportunidade de imergir em temas relevantes para a área de atuação da Cosmiatria, destacando a importância do papel do dermatologista em orientar sobre temas polêmicos como a influência das redes sociais no comportamento de seus pacientes, apresentar inovações e tendências quando o assunto é laser, cosméticos, skincare, cases de gerenciamento de crise com a pele, maior órgão humano foram mostrados.

“O evento foi baseado principalmente em ciência e experiência cientifica, todos os palestrantes brilharam nas apresentações, fica muito nítido o teor cientifico dos dermatologistas da SBD. É muito gratificante perceber que os associados assistiram às palestras e gostaram muito”, destaca Elisette Crocco, coordenadora do departamento de Cosmiatria da SBD.

O presidente da SBD, Heitor Gonçalves abriu o evento.

“Vamos apresentar grandes avanços científicos, a inovações como exossomos, mas que ainda não são robustos em transformar o que a gente sabe em atividade práticas terapêuticas, e por fim as limitações e as clarezas sobre o uso dos cosméticos”, afirma Dr. Heitor.

Confira alguns dos temas apresentados:

1 – Procedimentos práticos em vídeo
Especialistas demonstraram diferentes técnicas de tratamento para celulite, flacidez e volume para os glúteos como associação de preenchedor da AH e bioestimuladores na região glútea, Subcisão,Ácido Poli-L-Lático, entre outros.

2 – Skincare para crianças e adolescentes:

Na febre entre crianças e adolescentes, o uso de cremes de pele indicados pelas redes sociais pode deixá-las com sérios problemas dermatológicos, Movidas pela propaganda e por influenciadores no YouTube e TikTok, crianças de menos de 10 anos têm pedido de presente cremes de beleza — mas alguns deles contêm ingredientes nocivos à pele infantil, como ácidos esfoliantes. Usados para combater o envelhecimento da pele, esses ácidos só devem ser usados por adultos. isso porque podem provocar reações alérgicas, irritações e eczema.

Segundo o dermatologista Marco Rocha, o tratamento da pele e da acne infantil deve ter um olhar como os cuidados dentários na infância. Os pais precisam ir ao dermatologista para saber quais são as orientações corretas para a pele infantil e em caso de acnes, tratadas precocemente. É  preciso informação e cuidados profissionais e esclarecimento para esse público.

” Uma palestra bastante crítica. Hoje, você vê crianças induzidas pelas grandes mídias a serem mini adultos, crianças fazendo skincare anti-idade, importante o alerta feito e levantado no evento”, ressalta Heitor Gonçalves, presidente da SBD.

3 – Lipedema

Outra tema atual e muito esclarecedor que teve moderação pelas dermatologistas de Márcia Soares Serra e Taciana de Oliveira DA’l Forno e que tem gerado muita dúvida como tratar. Como diferenciar o lipedema da celulite? Como identificá-lo? Qual o tratamento? Houve uma reflexão se não estamos vivendo um processo de excesso de diagnósticos de lipedema e como a anamnese é importante para saber qual o caso de cada paciente.

4 – Terapias emergentes

PDRN e Exossomos foram temas moderados por Ada Regina Trindade de Almeida Eliandre Costa Palermo e Paula Belloti. Tratamentos que ainda estão em análise que já mostraram o seu potencial, mas ainda precisam de mais estudos e serem usados com serenidade por dermatologistas da forma certa.

No Brasil, os exossomos só podem ser usados de forma utópica. Tem um potencial enorme para rejuvescimento da pele, dos fios, mas muito ainda a se explorar e ainda proibido o uso com injetáveis. Uma consultora da Anvisa esteve no evento para tirar todas as dúvidas como estas novas tecnologias podem e devem ser utilizadas apenas por dermatologistas.

Cosméticos veganos, peles sensíveis, Melasma, laser e suas novas utilidades. Foram outros assuntos tratados nesse primeiro dia do 2º Inovaderm que tem como objetivo aperfeiçoar e esclarecer, realizar a troca entre seus associados.

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8 de abril de 2024

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou nesta segunda-feira, dia 8 de abril, o edital de convocação para a Assembleia Geral Extraordinária para a eleição da diretoria executiva para o biênio 2025-2026. A reunião ocorrerá pela plataforma zoom, no dia 27 de abril (sábado), a partir das 9h.

Na ocasião, será feita a finalização da votação eletrônica; a apuração dos votos por empresa independente contratada para disponibilizar o ambiente virtual de votação; e a proclamação do resultado da eleição.

PARA PARTICIPAR, O ASSOCIADO DEVERÁ SE INSCREVER AQUI

A eleição deste ano será de forma virtual e ocorrerá a partir de meia-noite do dia   23 de abril até uma hora após o início da Assembleia Geral, em 27 de abril, conforme manda o Art. 11 do Regimento Eleitoral.

Login e senha – Para votar, os associados deverão acessar o site da SBD, no prazo supracitado, colocando o seu login e senha na área restrita do associado no site. Após isso, o associado deverá clicar no ícone “Eleições 2022”. Ao clicar no ícone será direcionado ao ambiente virtual de votação, onde constam demais instruções, para exercer o seu voto. O voto é direto, individual e secreto.

Importante ressaltar que somente poderá exercer o direito de voto, os associados que estiverem em dia com suas contribuições até o momento anterior ao prazo de início da votação eletrônica, ou seja, anteriormente a 23 de abril.

Os sócios que esqueceram a senha ou que estiverem acessando pela primeira vez a área restrita do site deverão clicar em “esqueci minha senha/gerar senha”. As instruções para validação de nova senha serão encaminhadas para o e-mail do associado cadastrado na SBD.

Veja o edital de convocação

SBD – Edital Convocação – Eleição – 27 de abril de 2024 (1)

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25 de março de 2024

I Fórum do CRM-PB de Defesa de Atos Médicos Exclusivos, aconteceu no dia 16 março, na sede do Conselho, sob a coordenação da dermatologista e conselheira do CRM PB Luciana Trindade. A abertura foi feita pelo presidente do CRMPB, Bruno Leandro.

Na ocasião, dr. Sérgio Palma, da comunicação da SBD, participou como representante da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) no painel “Atualidade da Invasão de Atuação do Médico Especialista e os Riscos para a Sociedade”, apresentando o trabalho institucional desenvolvido ao longo dos últimos anos em prol da saúde e segurança dos pacientes e do resguardo dos atos médicos exclusivos. Entre eles, as ações desenvolvidas no Poder Judiciário, nos ministérios públicos e agências de vigilâncias sanitárias; interlocução com parlamentares no Congresso Nacional e representantes do Ministério da Educação; além do diálogo e cooperação com o CFM, CRMs e regionais filiadas à SBD e das ações de comunicação com o público geral para compreensão das atividades médicas relacionadas à especialidade.

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25 de março de 2024

Na última sexta (22) se discutiu em Brasília (DF) os 10 anos da promulgação da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842).

A SBD nacional e algumas regionais participaram do I Fórum sobre Ato Médico, promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Estiveram presentes no evento a Dra. Estrela Machado, Dra. Regina Carneiro, Dr. Antonio Dacri, Dra. Luanna Portela, Dra. Rose Mazzuco, presidente da SBD-RS e Dra. Gisele Viana, da SBD-MG.

Forão discutidas, questões relacionadas à segurança do paciente e à preservação das competências legais e técnicas da Medicina.

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18 de março de 2024

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vem a público se manifestar quanto a prática da SOROTERAPIA devido aos inúmeros questionamentos que temos recebido de veículos de imprensa e dos próprios pacientes nos consultórios dermatológicos.

Nos últimos anos, observamos uma crescente divulgação entre a população de novos métodos terapêuticos baseados no emprego de suplementos (como vitaminas, minerais, aminoácidos e outros compostos) para fins estéticos, de melhora da imunidade e desempenho esportivo, além de tratamentos, que deveriam ser prescritos por médicos dermatologistas, como o tratamento de alopecias (calvície). É importante dizer que esses métodos não possuem evidências clínico-científicas consistentes que comprovem a sua segurança e eficácia.

A soroterapia não faz parte do rol de procedimentos médicos. A prática da soroterapia com fins dermatológicos carece de estudos científicos na literatura médica.

Os medicamentos e nutrientes endovenosos podem ser muito úteis em casos específicos de prescrição para reposição em pacientes com deficiências. A reposição de vitaminas e minerais endovenosa deve ser realizada apenas quando o paciente não responde à reposição oral, sendo um procedimento aplicado em pacientes crônicos portadores de má absorção intestinal, além de outras condições e doenças clinicas e laboratorialmente diagnosticadas. O emprego de doses em excesso pode ser tóxico ao organismo do paciente, causando uma série de efeitos adversos indesejáveis.

As intervenções médicas sempre devem ter por base as melhores evidências clínico-epidemiológicas disponíveis, que indiquem que o efeito terapêutico benéfico é superior a potenciais efeitos adversos, preferencialmente através de estudos prospectivos e controlados. É vedado ao médico usar experimentalmente qualquer tipo de terapêutica ainda não liberada para uso em nosso país sem a devida autorização dos órgãos competentes e sem o consentimento do paciente ou de seu responsável legal, que devem estar devidamente informados da situação e das possíveis consequências.

Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

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5 de março de 2024

A Sociedade Brasileira de Dermatologia informa que, ao procurar um médico que se intitula dermatologista, é importante verificar se o especialista tem o Registro de Qualificação de Especialista, também conhecido como RQE. É um cadastramento com número exclusivo, utilizado para identificar o especialista em diversas áreas da medicina. Este registro é emitido após a conclusão de Residência

Médica reconhecida ou após a aprovação na prova de título de especialista da AMB com a Sociedade de especialidade médica especifica para cada área . Na dermatologia, o exame é realizado anualmente pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.

O registro também é obrigatório para o médico divulgar a especialidade em receituários, cartões e quaisquer veículos de publicidade e propaganda médicas.

No site do Conselho de Medicina Federal (CFM) e no da própria SBD, é possível obter mais informações sobre os profissionais da área. Esteja sempre atendo ao procurar um profissional da área médica, informe-se sobre todos os requisitos necessários para atuar como um profissional da determinada especialidade.

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4 de março de 2024

Trata se de informativo jurídico por meio do qual viemos informar esta Diretoria, sobre uma decisão judicial no Processo nº 0706470-77.2023.8.07.0018, que tramita na 8ª Turma Cível Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, movido pela MK Bronzer HD Bronzeamento e Estica, representada por Karina Pires de Carvalho Passos em face da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Distrito Federal (Anvisa). A empresa MK entrou com um mandado de segurança após a Anvisa suspender o serviço de bronzeamento artificial em seu estabelecimento, conforme a Resolução RDC nº 56/2009 da Anvisa. O objetivo do mandado era impedir a Anvisa de proibir o uso do equipamento de bronzeamento artificial.

A juíza Dra. Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF negou o mandado, concordando com o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de que a Anvisa tem legitimidade para impor restrições a procedimentos que possam prejudicar a saúde humana, como no caso da RDC nº 56/2009. A MK recorreu da decisão, buscando a permissão para continuar usando o equipamento de bronzeamento artificial. O recurso foi negado no acórdão proferido, confirmando a decisão anterior. Cabe ressaltar que a última decisão referente ao recurso de apelação foi publicada em 16/02/2024.

“No momento, estamos aguardando o trânsito em julgado para que a sentença seja definitiva .A decisão destaca que é fundamental ter regras claras e uma fiscalização eficaz para garantir que os procedimentos estéticos sejam seguros e protejam a saúde dos pacientes. Este desfecho tem implicações práticas significativas para a dermatologia, uma vez que questões regulatórias sobre o uso de equipamentos e procedimentos estéticos impactam diretamente na prática dermatológica. É o que tínhamos para expor, este departamento jurídico está à disposição para quaisquer contatos ou esclarecimentos!”

Departamento Jurídico da SBD.





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