Pagamento da anuidade 2020 do CFM poderá ser feito até 30 de junho




4 de abril de 2020 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a decisão de prorrogar a data limite para pagamento de sua anuidade em 2020. Com isso, os médicos terão até 30 de junho para efetuar o pagamento do tributo, sem juros e multa. A atual emergência epidemiológica, com o enfrentamento do novo coronavírus, levou a essa medida. 

Para ler a íntegra do comunicado do CFM, acesse aqui

“Aquele médico que não conseguiu quitar seu débito até 31 de março, deve entrar em contato com o Conselho Regional de Medicina em que está inscrito para solicitar a emissão de novo boleto. O CFM tomou essa decisão por conta do impacto da pandemia de Covid-19 sobre a sociedade”, orienta o diretor-tesoureiro do CFM, José Hiran Gallo.

Calendário da SBD – O anúncio do CFM acontece uma semana após a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informar que, por decisão da diretoria da Gestão 2019-2020, as datas de vencimento da anuidade da entidade para esse ano foram postergadas. Assim como no caso do Conselho, o motivo foi o impacto da pandemia de Covid-19 sobre o funcionamento de consultórios e clínicas de dermatologistas. 

Para ler a íntegra do comunicado da SBD, acesse aqui

A decisão da Gestão 2019-2020 mudou a data-limite para pagamentos da segunda e da terceira parcelas da anuidade desse ano, bem como do vencimento da sua cota única. Todos os novos boletos já estão disponíveis na área do associado, no site da SBD.
 


4 de abril de 2020 0

O uso de água, shampoo e sabão ou sabonete é fundamental para manter pele, cabelos e unhas sempre limpos e, assim, reduzir os riscos de contaminação com a Covid-19, pelo contato com o novo coronavírus. A recomendação é da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) que, com a ajuda de alguns de seus especialistas, elaborou um alerta útil aos médicos e à população. No documento, a entidade lembra que as mãos são as grandes carreadoras de infecções para o organismo humano. Em média, uma pessoa toca a face 23 vezes a cada hora, ou seja, 184 vezes durante uma jornada de trabalho de oito horas. 

Acesse aqui a íntegra do alerta da SBD

“Basta um desses contatos para que o contágio se estabeleça. Por isso, as medidas com foco na higiene são importantes para todos. E para tanto não são necessários produtos caros: água e sabão ou sabonete são suficientes para a limpeza. O uso do álcool 70% – em gel ou líquido – reforça essa prática, que inclui tomar banhos sempre que voltar para casa e manter as unhas curtas”, resume o presidente da SBD, Sergio Palma. 

Além dessas recomendações voltadas para as medidas de prevenção pela higiene, o documento da SBD informa que, até o momento, inexistem estudos que comprovem efeitos diretos do coronavírus sobre pele, cabelos ou unhas. Contudo, alerta a entidade, “por se tratar de uma virose febril que pode levar a grande alteração metabólica, espera-se que episódios de Eflúvio Telógeno e de Síndrome das Unhas Frágeis ocorram 2-3 meses após o quadro” de Covid-19. 

A Sociedade Brasileira de Dermatologia recomenda ainda a realização de trabalhos científicos que avaliem a hipótese de associação da Covid-19 com doenças andrógeno-dependentes, como alopecia androgenética e síndromes dos ovários policísticos e da hiperplasia prostática benigna. Na avaliação dos especialistas, essa hipótese deve ser analisada em função do número expressivo de casos entre homens, grupo no qual há maior prevalência de comportamentos e doenças de risco (tabagismo, doença cardiovascular, alcoolismo), e ter, historicamente, menos interesse no autocuidado com a saúde.

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4 de abril de 2020 0

O uso de água, shampoo e sabão ou sabonete é fundamental para manter pele, cabelos e unhas sempre limpos e, assim, reduzir os riscos de contaminação com a Covid-19, pelo contato com o novo coronavírus. A recomendação é da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) que, com a ajuda de alguns de seus especialistas, elaborou um alerta útil aos médicos e à população. No documento, a entidade lembra que as mãos são as grandes carreadoras de infecções para o organismo humano. Em média, uma pessoa toca a face 23 vezes a cada hora, ou seja, 184 vezes durante uma jornada de trabalho de oito horas.

Acesse aqui a íntegra do alerta da SBD

“Basta um desses contatos para que o contágio se estabeleça. Por isso, as medidas com foco na higiene são importantes para todos. E para tanto não são necessários produtos caros: água e sabão ou sabonete são suficientes para a limpeza. O uso do álcool 70% – em gel ou líquido – reforça essa prática, que inclui tomar banhos sempre que voltar para casa e manter as unhas curtas”, resume o presidente da SBD, Sergio Palma.

Além dessas recomendações voltadas para as medidas de prevenção pela higiene, o documento da SBD informa que, até o momento, inexistem estudos que comprovem efeitos diretos do coronavírus sobre pele, cabelos ou unhas. Contudo, alerta a entidade, “por se tratar de uma virose febril que pode levar a grande alteração metabólica, espera-se que episódios de Eflúvio Telógeno e de Síndrome das Unhas Frágeis ocorram 2-3 meses após o quadro” de Covid-19.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia recomenda ainda a realização de trabalhos científicos que avaliem a hipótese de associação da Covid-19 com doenças andrógeno-dependentes, como alopecia androgenética e síndromes dos ovários policísticos e da hiperplasia prostática benigna. Na avaliação dos especialistas, essa hipótese deve ser analisada em função do número expressivo de casos entre homens, grupo no qual há maior prevalência de comportamentos e doenças de risco (tabagismo, doença cardiovascular, alcoolismo), e ter, historicamente, menos interesse no autocuidado com a saúde.


3 de abril de 2020 0

Para combater a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) no país, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) anunciou nesta sexta-feira (3/4) sua colaboração com o plano de ação solidária da L’Oréal Brasil. A iniciativa consiste na doação e distribuição de mais de 750 mil unidades de álcool em gel para hospitais públicos e profissionais de saúde. 

Além de álcool em gel, serão doados produtos das marcas La Roche-Posay e CeraVe, que visam a hidratação, proteção e reparação da barreira cutânea dos profissionais que diariamente sentem na pele os efeitos do uso excessivo de máscaras, bem como o ressecamento intenso da pele das mãos.

De acordo com o presidente da SBD, Sérgio Palma, o momento de emergência epidemiológica exige ações que fortaleçam a união de todos contra um inimigo comum, em favor da saúde e da vida. “Para todos os profissionais da saúde, incluindo os dermatologistas e, sobretudo, os que estão na linha de frente do combate à Covid-19, esse tipo de parceria só traz benefícios, desde que conduzida de forma ética, transparente e com foco no interesse social”, ressaltou.

Para realizar as doações, a SBD está mobilizando as Secretarias de Saúde dos Estados mais afetados pela Covid-19 – inicialmente, Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará e Distrito Federal. A expectativa é de que as autoridades sanitárias estejam à frente da distribuição dos produtos. 

Esse compromisso social da L’Oréal Brasil é parte do “Programa de Solidariedade Coronavírus” do Grupo L'Oréal na Europa e nas Américas. Após a distribuição dos produtos no país, a organização espera estender a iniciativa para toda a América Latina. A empresa já iniciou a produção industrial de 170 toneladas de álcool em gel, em sua fábrica de São Paulo. 
 


3 de abril de 2020 0

As múltiplas determinações legais e realidades no campo da assistência à saúde, neste momento crítico de pandemia de Covid-19, levaram o Conselho Federal de Medicina (CFM) a emitir um comunicado sobre a necessidade de suspensão, ou não, de atendimentos (consultas, procedimentos e cirurgias) eletivos. De acordo com a orientação da autarquia, que recebeu o apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), competirá aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a avaliação, que deverá levar em consideração a realidade e a adequação aos contextos locais nos estados e municípios.

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA NOTA

De acordo com o presidente da SBD, Sérgio Palma, a orientação da autarquia é pertinente e acertada, pois dada a dimensão geográfica do país, sabe-se que a epidemia não chegará com a mesma intensidade em todas as regiões e ao mesmo tempo. “As realidades são realmente diferentes. Alguns estados, por enquanto, ainda estão em um cenário bastante controlado. Outros estão em situação de grande dificuldade. Então, acreditamos que cabe aos CRMs recomendar ou não a suspensão de consultas, procedimentos e cirurgias eletivas, nas redes pública e privada”, destacou. 

Segundo as orientações do CFM, devem ser levadas em consideração as determinações legais feitas pelas autoridades locais (governadores e prefeitos), as recomendações sanitárias vigentes, a capacidade da rede assistencial local (pública e privada) e os indicadores epidemiológicos. A decisão de cada Conselho Regional de Medicina deverá ser comunicada às autoridades competentes, aos médicos e à população.

No dia 20 de março, o CFM já havia divulgado mensagem com orientações gerais para o atendimento médico no Brasil, diante do avanço da epidemia de Covid-19. O texto abordou, entre outros pontos, questões relacionadas à assistência hospitalar e ambulatorial.

Na oportunidade, a orientação era para que todas as consultas médicas eletivas fossem, preferencialmente, ser suspensas. No entanto, “caso não seja possível, os médicos podem realizá-las, desde que em concordância com as determinações das autoridades locais e do diretor-técnico do serviço, respeitando-se as normas de higienização, proteção individual e de restrição de contato preconizadas”, orienta.
 

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3 de abril de 2020 0

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, esclareceu na tarde de quinta-feira (2/4) os termos da Portaria GM/MS nº 639/2020, que dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”. Após receber diversos questionamentos dos profissionais, inclusive da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o ministro esclareceu em coletiva de imprensa que a norma não tem cunho coercitivo.

Para Sergio Palma, presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o cadastro, nos moldes anunciados, é importante para que o país conheça o contingente de profissionais de saúde que possui. Porém, entende que uma eventual convocação de médicos e de membros de outras categorias não deve acontecer sem debate com cada grupo. “Deve ser respeitada a autonomia, sempre”, disse ele.

Acesse aqui as perguntas e respostas sobre o assunto

De acordo com o ministro, a ação estratégica é voltada para a capacitação dos profissionais nos protocolos clínicos da Covid-19. O propósito do cadastro geral é o de ser um instrumento de consulta que facilite o planejamento de ações por parte dos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do novo coronavírus.

Cadastro – Segundo ele, o cadastro servirá de registro de profissionais dispostos e disponíveis para enfrentarem a pandemia. “Não teremos um pico da epidemia ao mesmo tempo em todo o território nacional. Então, eventualmente, poderemos vir a precisar de médicos, enfermeiros e outros profissionais dispostos a atuar em um ou outro estado que esteja precisando mais. Isso faz parte dos nossos exercícios [de enfrentamento] e por isso nós abrimos esse cadastro”, explicou.

Mandetta ressaltou que o governo brasileiro quer trabalhar especialmente com aqueles que querem e se dispõem a ajudar, mas não descartou a possibilidade de eventual recrutamento, o que competirá aos gestores locais fazê-lo. “Há previsão legal para a convocação, mas não é isto que está em discussão neste momento”, pontuou.

Registrados – Pela normativa do Ministério, devem se cadastrar todos os profissionais de saúde das categorias previstas no documento e que estejam devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais. Para poder atuar no âmbito desta ação estratégica, o portador de diploma de medicina obtido no exterior deverá ter seu documento já revalidado e estar inscrito regularmente num Conselho Regional de Medicina.

Médicos que estejam no grupo de risco (60 anos ou mais e com comorbidades) também devem se cadastrar. Na avaliação do Ministério, isso dará acesso a esses profissionais a uma capacitação que os ajudará na prevenção e redução de riscos para si e para aqueles que estejam em tratamento ou atendimento pelo profissional.

A intenção do Ministério da Saúde, segundo explicou Mandetta, é prover a todos os profissionais, estejam eles nos serviços públicos ou privados, do conhecimento necessário para o correto enfrentamento à Covid-19. O cadastro estará aberto durante todo o período que durar a declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Foto: Marcelo Casal Jr. – Agência Brasil


3 de abril de 2020 0

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, esclareceu na tarde de quinta-feira (2/4) os termos da Portaria GM/MS nº 639/2020, que dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde". Após receber diversos questionamentos dos profissionais, inclusive da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o ministro esclareceu em coletiva de imprensa que a norma não tem cunho coercitivo.

Para Sergio Palma, presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o cadastro, nos moldes anunciados, é importante para que o país conheça o contingente de profissionais de saúde que possui. Porém, entende que uma eventual convocação de médicos e de membros de outras categorias não deve acontecer sem debate com cada grupo. “Deve ser respeitada a autonomia, sempre”, disse ele. 

Acesse aqui as perguntas e respostas sobre o assunto

De acordo com o ministro, a ação estratégica é voltada para a capacitação dos profissionais nos protocolos clínicos da Covid-19. O propósito do cadastro geral é o de ser um instrumento de consulta que facilite o planejamento de ações por parte dos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do novo coronavírus. 

Cadastro – Segundo ele, o cadastro servirá de registro de profissionais dispostos e disponíveis para enfrentarem a pandemia. “Não teremos um pico da epidemia ao mesmo tempo em todo o território nacional. Então, eventualmente, poderemos vir a precisar de médicos, enfermeiros e outros profissionais dispostos a atuar em um ou outro estado que esteja precisando mais. Isso faz parte dos nossos exercícios [de enfrentamento] e por isso nós abrimos esse cadastro”, explicou.

Mandetta ressaltou que o governo brasileiro quer trabalhar especialmente com aqueles que querem e se dispõem a ajudar, mas não descartou a possibilidade de eventual recrutamento, o que competirá aos gestores locais fazê-lo. “Há previsão legal para a convocação, mas não é isto que está em discussão neste momento”, pontuou.

Registrados – Pela normativa do Ministério, devem se cadastrar todos os profissionais de saúde das categorias previstas no documento e que estejam devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais. Para poder atuar no âmbito desta ação estratégica, o portador de diploma de medicina obtido no exterior deverá ter seu documento já revalidado e estar inscrito regularmente num Conselho Regional de Medicina. 

Médicos que estejam no grupo de risco (60 anos ou mais e com comorbidades) também devem se cadastrar. Na avaliação do Ministério, isso dará acesso a esses profissionais a uma capacitação que os ajudará na prevenção e redução de riscos para si e para aqueles que estejam em tratamento ou atendimento pelo profissional.

A intenção do Ministério da Saúde, segundo explicou Mandetta, é prover a todos os profissionais, estejam eles nos serviços públicos ou privados, do conhecimento necessário para o correto enfrentamento à Covid-19. O cadastro estará aberto durante todo o período que durar a declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Foto: Marcelo Casal Jr. – Agência Brasil


2 de abril de 2020 0

Em decorrência das incertezas relacionadas à pandemia do coronavírus, foi adiada a prova para a vaga de especialização em Cirurgia Micrográfica de Mohs e Oncologia Cutânea do Serviço de Dermatologia da Santa Casa de Curitiba 2020. A nova data da prova e entrevista, assim como o novo prazo para envio da documentação, serão informados futuramente.

De acordo com o chefe do Serviço, Ney José Lins de Alencar, "o pré-requisito envolvendo a aprovação na prova do TED também será revisto, em virtude da nova data da segunda fase do referido exame, a fim de possibilitar o ingresso de candidatos que estejam participando deste processo", disse.

Saiba mais aqui.

 

 


1 de abril de 2020 0

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu Nota Técnica em que esclarece serem de cobertura obrigatória os atendimentos médicos realizados por meio de comunicação a distância, na forma autorizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O documento responde a recentes questionamentos recebidos pela ANS sobre a necessidade, ou não, de incorporação do atendimento não presencial ao Rol de Procedimentos obrigatórios, frente à expressa recomendação das autoridades para que as pessoas cumpram medidas de isolamento e consequente aumento dessa demanda. O posicionamento está estritamente relacionado à prática da telemedicina no país. 

Confira aqui a íntegra da nota técnica da ANS

Segundo a nota, considerando que os atendimentos realizados por meio de comunicação a distância não se caracterizam como novos procedimentos, mas apenas como uma modalidade de atendimento não presencial, entende-se que “não se faz necessário nem adequado atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde no que tange à inclusão de procedimentos ou alteração de diretrizes de utilização, nem tampouco às regras de cobertura”. 

Para a ANS, deve-se considerar que os atendimentos mediados por plataforma de comunicação a distância já são de cobertura obrigatória, na medida em que cumprem as orientações normativas dos Conselhos Profissionais de Saúde e do Ministério da Saúde. 

“Considerando que, somente com a situação de isolamento social imposta pela pandemia, os atendimentos por meios de comunicação à distância passaram a ter utilização mais ampla no âmbito da saúde suplementar, recomenda-se, após sua aprovação, a ampla divulgação do entendimento disposto na presente nota”, pontua o texto.

Relação contratual – Ainda de acordo com a ANS, os atendimentos realizados pelos médicos e demais profissionais de saúde que compõem a rede assistencial de cada plano devem respeitar as regras pactuadas no contrato estabelecido entre a operadora e o prestador de serviços. Além disso, “caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais, mediante reembolso, o atendimento realizado por meio de tal modalidade também terá cobertura e deverá ser reembolsado, na forma prevista no contrato”. Para a Agência, as operadoras de saúde devem também, junto com os profissionais e serviços de saúde, envidar esforços para garantir condições adequadas para os atendimentos remotos, reservando os atendimentos presenciais para situações em que estes são imprescindíveis.

Remuneração – Para o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sérgio Palma, o entendimento da ANS deixa claro que o atendimento médico, mesmo quando realizado a distância, pode e deve ser considerado como consulta médica tradicional. “O atual Rol de Procedimentos da Saúde Suplementar (Resolução Normativa nº 428/2017) já contempla entre as coberturas obrigatórias a cobertura de consultas médicas. A norma especifica ainda que essa cobertura deve se dar em número ilimitado de consultas, em clínicas básicas e especializadas, abrangendo todas as especialidades médicas reconhecidas pelo CFM”, disse.

Segundo Sergio Palma, é importante ressaltar que a atuação por meio da telemedicina deve seguir os padrões normativos e éticos usuais de atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado. “Os atendimentos por meio desse tipo de plataforma devem ser cobrados na forma de honorários médicos. Além disso, é preciso combater qualquer medida que vise restringir o acesso via telemedicina de pacientes ao médico de sua escolha, especialmente no âmbito dos planos de saúde”, ressaltou.


1 de abril de 2020 0

O Senado aprovou projeto de lei que libera o uso da telemedicina durante a pandemia de coronavírus no Brasil. O parecer do senador Paulo Albuquerque (PSD-AP), que é médico, manteve a mesma linha já aprovada pela Câmara dos Deputados, em dia 25 de março: a de que o uso da telemedicina, conforme previsto na norma, está restrito ao período da pandemia, sendo que após caberá ao Conselho Federal de Medicina (CFM) fazer a regulamentação e que será garantida a contraprestação financeira pelo serviço prestado.

O senador Paulo Albuquerque, em atenção ao pedido das entidades médicas, fez duas pequenas mudanças de redação, que aprimoraram o texto. Foi acrescentado um parágrafo, estabelecendo que, durante a pandemia, “serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico”. O texto também foi ajustado deixando claro que a telemedicina só pode ser praticada por médicos, tendo sido retirada a expressão “em quaisquer atividades da área de saúde”.

O presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Sergio Palma, ao tomar conhecimento da decisão, disse que a entidade está acompanhando o tema e se preparando para oferecer aos associados o suporte necessário para esse período. “Nossa equipe está trabalhando para que em breve os dermatologistas possam entender como se beneficiar dessa nova forma de relação com o paciente, de forma ética e com o melhor de sua técnica”, disse. 

Sanção – As mudanças feitas pelo relator foram consideradas de redação. Com isso, o texto não precisará voltar para a Câmara dos Deputados, seguindo para sanção da Presidência da República. O coordenador da Comissão de Assuntos Políticos (CAP) do CFM, Salomão Rodrigues, que acompanhou a votação e ajudou o senador na nova redação, explicou que o aviamento por meio eletrônico permitirá que as receitas sejam aceitas nas farmácias, facilitando a vida do paciente. “Este aviamento já estava previsto na Portaria nº 467/2020 do Ministério da Saúde, mas a previsão em lei dá mais segurança ao médico e à farmácia”, explicou.

O projeto de lei 696/2020 (clique para ler) estabelece que a telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias para assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. Entre os pontos que constam da nova regra, está a obrigatoriedade de o médico informar ao paciente sobre todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. O projeto também prevê que a prestação a telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais de atendimento presencial “inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado”, ou seja, os atendimentos por meio desse tipo de plataforma poderão ser cobrados na forma de honorários médicos.  

Por esse entendimento, caberá ao Poder Público custear os serviços quando estes forem prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A norma deixa claro ainda que competirá ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após a crise provocada pela Covid-19. Segundo o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que trabalhou na Câmara dos Deputados para que fosse incluída a proposta de o CFM realizar a regulamentação, essa previsão é prudencial. “Após esta crise, será construído um grande debate, capitaneado pelo Conselho Federal de Medicina, que é quem norteia as nossas relações com os nossos pacientes”, enfatizou o parlamentar.
 

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado





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