SBD encaminha ao Ministério da Saúde nota técnica sobre o uso de cloroquina e hidroxicloroquina na prática dermatológica




23 de abril de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou nessa quinta-feira (23/4) estudo sobre o uso de antimaláricos aminoquinolínicos na prática dermatológica. No momento em que se discute a prescrição da hidroxicloroquina e da cloroquina no tratamento de pacientes infectados pelo novo coronavírus, a entidade oferece uma nova contribuição científica esclarecendo aspectos e efeitos do uso dessa substância pela dermatologia, colocando à disposição das autoridades sanitárias o conhecimento acumulado pela especialidade.

O trabalho foi enviado ao Ministério da Saúde no mesmo dia, atendendo solicitação do diretor do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/MS), Marcelo Campos Oliveira. Na mensagem de encaminhamento, a SBD ressaltou que sua nota técnica foi preparada após análise de extensa literatura científica e da longa experiência de seus especialistas, os quais têm atuado no intuito de oferecer aos pacientes segurança e eficácia em suas orientações.

Leia aqui a íntegra do documento

No contexto da pandemia de Covid-19, esse documento apresentado pela SBD, em sua Gestão 2019 -2020, torna-se uma relevante contribuição para as autoridades sanitárias. Por serem reconhecidamente adotados com frequência em tratamentos dermatológicos, as descrições sobre seus mecanismos de ação, interações medicamentosas, posologia e efeitos adversos serão úteis na medida que se discute o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento de pacientes diagnosticados com Covid-19.

“A SBD está à disposição para contribuir na construção de soluções com base científica sólidas, que sejam de amplo interesse social e coletivo dentro do esforço para superação dessa grave crise epidemiológica”, diz a entidade no documento entregue ao Ministério da Saúde.

O estudo percorre a origem e a linha do tempo dos antimaláricos aminoquinolínicos, cuja descoberta remonta do século XVII. A SBD esclarece, ainda, aspectos da farmacologia, mecanismos de ação, posologia, interações medicamentosas, uso por gestantes e lactantes, efeitos adversos e outros; trazendo referências técnico-científicas importantes do uso desses medicamentos pela dermatologia. “Esse é apenas um exemplo das contribuições possíveis de nossa especialidade na implementação de políticas públicas de saúde”, disse o presidente da SBD, Sérgio Palma.


23 de abril de 2020 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM), o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) lançaram, nesta quinta-feira (23/4), uma ferramenta para que os médicos brasileiros possam, com segurança, no âmbito do atendimento por Telemedicina, emitir atestados ou receitas médicas em meio eletrônico. 

Acesse aqui a plataforma criada pelo CFM

Trata-se de um site validador de prescrições e atestados, que auxiliará a relação remota entre médico, paciente e farmacêutico. O serviço consolida a possibilidade de o paciente receber prescrições diretamente no celular, sem uma via em papel, e ter o documento conferido, via plataforma, diretamente pelo farmacêutico.

Modelos – Na plataforma https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/, o médico poderá fazer o download dos modelos de prescrições e atestados, preencher e assinar digitalmente – com o seu certificado ICP-Brasil, atendendo às exigências legais – a prescrição com a indicação de tratamento ao paciente. Para o farmacêutico, há um espaço de verificação da assinatura e dados de registro do médico, garantindo a segurança na dispensação do medicamento.

Para usufruir do serviço, o médico deve usar assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O médico gera a prescrição via plataforma, assina e envia o documento para o paciente ou responsável (via e-mail, SMS, aplicativo de mensagens etc.).

Autoridades – O uso da plataforma exige que o profissional possua o certificado digital padrão ICP-Brasil. Para obtê-lo, o primeiro passo é escolher uma das 17 Autoridades Certificadoras (AC) credenciadas à ICP-Brasil. As políticas de comercialização são próprias de cada empresa. A AC informará o valor do certificado, as formas de pagamento, os equipamentos necessários e a documentação obrigatória para emissão.

Na página do Conselho Federal de Medicina é possível consultar condições especiais para médicos obterem o certificado, por meio de um termo de cooperação técnica que o CFM estabeleceu com as três AC para oferecer o certificado digital do tipo PF A3. O Conselho busca alternativas a viabilizar a todos os médicos, a certificação digital, a baixo custo.

A seguir, o leitor tem acesso a uma série de perguntas e respostas sobre o tema que ajudarão a entender os benefícios da nova ferramenta e como utilizá-la.
 

SAIBA MAIS SOBRE A CERTIFICAÇÃO DIGITAL EM RECEITAS E ATESTADOS

1) O que é o site validador de prescrições?
RESPOSTA – É um serviço gratuito, capitaneado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e Conselho Federal de Farmácia (CFF), que auxilia a relação remota entre médico, paciente e farmacêutico.

2) Como os médicos podem se beneficiar com o uso do site?
RESPOSTA – No site, o médico pode fazer o download dos modelos de prescrição e atestados médicos, preencher e assinar digitalmente a prescrição com a indicação de tratamento para o paciente, sem necessidade do documento em meio físico.

3) E como a população se beneficia?
RESPOSTA – O paciente não precisa portar um documento físico como a prescrição médica – pode recebê-la diretamente no celular. O serviço também permite que, no ato da dispensação, seja verificada a assinatura digital do médico e a validade do registro profissional. Atestados médicos também podem ser verificados.

4) Qual o passo a passo para ter acesso a receitas assinadas por certificação digital?
RESPOSTA – Realizada a consulta (a distância), o médico gera a prescrição na plataforma usando o seu computador ou celular, assina e envia o documento para o paciente ou responsável por e-mail, SMS ou aplicativo de mensagens, por exemplo. Na farmácia, o paciente transmite ou apresenta na tela do celular a prescrição para o farmacêutico, sem necessidade de documento em papel. O farmacêutico recebe e confere o arquivo da prescrição. Se válido, dispensa, preenche os itens fornecidos, assina, registra e arquiva a dispensação, informando ao validador nacional. Se inválida, comunica a não validade ao paciente. A validação do arquivo da prescrição compreende a verificação da assinatura e integridade do documento, se o assinante é um prescritor habilitado e se a prescrição já foi dispensada.

5) Que tipo de receita poderá ser validada por certificação digital?
RESPOSTA – De acordo com a Anvisa, a assinatura digital com certificados ICP-Brasil deve ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos. As receitas de controle especial são aquelas utilizadas para medicamentos que contenham substâncias das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1 da Portaria nº 344/ 1998 da Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde. A possibilidade de assinatura digital com certificação ICP-Brasil não se aplica a outros receituários eletrônicos de medicamentos controlados, como os talonários de Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita Especial para Talidomida, Notificação de Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico.

6) A partir de quando está valendo essa possibilidade emitir receitas online? Há um tempo de adaptação dos profissionais ao novo critério?
RESPOSTA – Já está valendo. É importante salientar que nem o médico e nem a farmácia são obrigados a aderir ao receituário digital, mas órgãos regulatórios como CFM, CFF, Ministério da Saúde e Anvisa recomendam essa adesão, que garante agilidade e segurança para todos.

7) Quais os requisitos para o profissional médico ter acesso a essa tecnologia?
RESPOSTA – De acordo com a Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, o profissional deve usar assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Além disso, o uso de dados associados à assinatura do médico deve ser feito de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável, além de observar os requisitos previstos em atos da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

8) Como o médico pode obter sua certificação digital? É vitalícia? Tem custo?
RESPOSTA – No caso dos médicos, o primeiro passo é escolher uma das 17 Autoridades Certificadoras (AC) credenciadas à ICP-Brasil, como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Caixa Econômica Federal ou Receita Federal, por exemplo (confira a lista completa em https://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura). As políticas de comercialização são próprias de cada empresa. A AC informará o valor do certificado, as formas de pagamento, os equipamentos necessários e a documentação obrigatória para emissão. O Conselho busca alternativas para viabilizar a todos os médicos a certificação digital a baixo custo.

9) Existe alguma parceria com o CFM para obter descontos?
RESPOSTA – Na página http://portal.cfm.org.br/crmdigital/ é possível consultar. O CFM estabeleceu um termo de cooperação técnica com as três AC para oferecer o certificado digital do tipo PF A3 com condições diferenciadas aos médicos. Nos três casos, o calor é R$ 130 e a validade de três anos. Vale lembrar que as novas cédulas de identidade médica (CRM Digital) são confeccionadas em cartão rígido e possuem um avançado sistema antifraude, com chip criptográfico para certificação digital. Estão em estudo ainda, por parte do CFM, estratégias para ampliar o uso de certificação digital pelos médicos. Para tanto, como já dito, estão sendo buscadas alternativas para viabilizar a todos os médicos a certificação digital a baixo custo.

10) Esse tipo de assinatura pode ser utilizado para outros fins?
RESPOSTA – Sim. Com o certificado o profissional poderá ter maior facilidade e segurança no uso dos prontuários eletrônicos, agilidade nos contratos, diminuição da burocracia, redução de custos, já que não precisará desperdiçar tempo e espaço físico para arquivamento de documentos, além de organização e otimização nos processos. Poderá fazer uso em diversas situações, com validade jurídica, tais como no relacionamento com a Receita Federal do Brasil, gerando procurações eletrônicas, transações bancárias online e outras.

Com informações do CFM.
 


23 de abril de 2020 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quinta-feira (23/4) o Parecer nº 04/2020 no qual estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19. O documento foi entregue ao presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo presidente do CFM, Mauro Ribeiro, em audiência no Palácio do Planalto. No encontro, também estava o ministro da Saúde, Nelson Teich. 

Confira aqui a íntegra do parecer do CFM n. 04/2020

Após analisar extensa literatura científica, a autarquia reforçou seu entendimento de que não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento dessa doença. Porém, diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia de Covid-19, o CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos em três situações específicas.

Hipóteses – Na visão do CFM, a primeira possibilidade em que pode ser considerado o uso cloroquina e da hidroxicloroquina é no caso de paciente com sintomas leves, em início de quadro clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses (como influenza, H1N1, dengue) e exista diagnóstico confirmado de Covid-19. A segunda hipótese é em paciente com sintomas importantes, mas ainda sem necessidade de cuidados intensivos, com ou sem recomendação de internação.

O terceiro cenário possível é em paciente crítico recebendo cuidados intensivos, incluindo ventilação mecânica. Porém, ressalta o Parecer, é “difícil imaginar que em pacientes com lesão pulmonar grave estabelecida e, na maioria das vezes, com resposta inflamatória sistêmica e outras insuficiências orgânicas, a hidroxicloroquina ou a cloroquina possam ter um efeito clinicamente importante”.

Em todos os contextos, a prescrição das drogas caberá ao médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente. O documento do CFM ressalta que o profissional fica obrigado a explicar ao doente que não existe, até o momento, nenhum trabalho científico, com ensaio clínico adequado, feito por pesquisadores reconhecidos e publicado em revistas científicas de alto nível, que comprove qualquer benefício do uso das drogas para o tratamento da Covid-19. Ele também deverá explicar os efeitos colaterais possíveis, obtendo o Consentimento Livre e Esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso.

Infração ética – Observados esses aspectos, não cometerá infração ética o médico que utilizar a cloroquina ou hidroxicloroquina em pacientes portadores da doença. Em seu parecer, o CFM aponta ainda a necessidade de acompanhamento constante dos avanços científicos no enfrentamento da Covid-19.

“Essas considerações que serviram de base para as decisões do CFM basearam-se nos conhecimentos atuais, podendo ser modificadas a qualquer tempo pelo Conselho Federal de Medicina à medida que resultados de novas pesquisas de qualidade forem divulgados na literatura”, ressalta o texto. 

Para chegar a essas conclusões, o CFM promoveu reuniões com representantes de diferentes sociedades de especialidades médicas, além de pesquisadores convidados. O grupo fez uma extensa revisão da literatura científica disponível sobre o tema.  Ao final do trabalho, concluiu-se que “não existem evidências robustas de alta qualidade que possibilitem a indicação de uma terapia farmacológica específica para a Covid-19”. 

Para o CFM, agora, o constante acompanhamento dos resultados dos estudos com medicamentos é de extrema relevância para atualizar, periodicamente, as recomendações sobre o tratamento da Covid-19. Segundo o documento, existe consenso entre os pesquisadores de diferentes países de que ensaios clínicos, com desenho adequado do ponto de vista científico, são urgentes para orientar os médicos sobre qual o melhor tratamento para essa doença. 

Prevenção – No que se refere às estratégias e métodos de prevenção à Covid-19, o documento do CFM ressalta que as únicas reconhecidas, até o momento, para prevenir a infecção, são o reforço à higienização e se evitar a exposição ao vírus. Não há menção a qualquer medicamento ou substância com essa finalidade. 

“As medidas de isolamento social têm sido recomendadas em todo o mundo como a única estratégia eficaz para impedir a disseminação rápida do coronavírus”. Com isso, impede-se a sobrecarga dos sistemas de saúde, permitindo cuidados aos pacientes com Covid-19, em especial os mais graves, que necessitam de internação hospitalar e UTIs. 

A autarquia também afirma que medidas focadas na higienização também são altamente recomendadas, como lavar frequentemente as mãos; não tocar os olhos, o nariz e a boca com as mãos não lavadas; evitar contato próximo com as pessoas; e cobrir a boca e o nariz com o antebraço ao tossir ou espirrar ou com lenços descartáveis. 

Ainda se recomenda a procura de atendimento médico, imediatamente, se a pessoa tiver febre, tosse e dificuldade em respirar. “O reconhecimento precoce de novos casos é primordial para a prevenção da transmissão. Atualmente, sabe-se que os casos não detectados e assintomáticos são os maiores responsáveis pela elevada taxa de transmissão de SARS-CoV2”.

No caso de pacientes com quadros graves, o parecer do CFM aponta que a literatura científica indica que há evidências fortes de que o cuidado efetivo aos pacientes com Covid-19, com diminuição da mortalidade, está relacionado à oferta de infraestrutura adequada. Assim, a presença de médicos e equipes de saúde com preparo adequado e com equipamentos de proteção individual em número suficiente; a existência de leitos de internação e de UTI; a presença de equipamentos de ventilação mecânica de boa qualidade e em número suficiente; assim como o encaminhamento para cuidados intensivos, quando indicado, são listados entre as ações recomendadas

Com informações do CFM.

 

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23 de abril de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou nessa quinta-feira (23/4) estudo sobre o uso de antimaláricos aminoquinolínicos na prática dermatológica. No momento em que se discute a prescrição da hidroxicloroquina e da cloroquina no tratamento de pacientes infectados pelo novo coronavírus, a entidade oferece uma nova contribuição científica esclarecendo aspectos e efeitos do uso dessa substância pela dermatologia, colocando à disposição das autoridades sanitárias o conhecimento acumulado pela especialidade.

O trabalho foi enviado ao Ministério da Saúde no mesmo dia, atendendo solicitação do diretor do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/MS), Marcelo Campos Oliveira. Na mensagem de encaminhamento, a SBD ressaltou que sua nota técnica foi preparada após análise de extensa literatura científica e da longa experiência de seus especialistas, os quais têm atuado no intuito de oferecer aos pacientes segurança e eficácia em suas orientações.

Leia aqui a íntegra do documento

No contexto da pandemia de Covid-19, esse documento apresentado pela SBD, em sua Gestão 2019 -2020, torna-se uma relevante contribuição para as autoridades sanitárias. Por serem reconhecidamente adotados com frequência em tratamentos dermatológicos, as descrições sobre seus mecanismos de ação, interações medicamentosas, posologia e efeitos adversos serão úteis na medida que se discute o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento de pacientes diagnosticados com Covid-19.

“A SBD está à disposição para contribuir na construção de soluções com base científica sólidas, que sejam de amplo interesse social e coletivo dentro do esforço para superação dessa grave crise epidemiológica”, diz a entidade no documento entregue ao Ministério da Saúde.

O estudo percorre a origem e a linha do tempo dos antimaláricos aminoquinolínicos, cuja descoberta remonta do século XVII. A SBD esclarece, ainda, aspectos da farmacologia, mecanismos de ação, posologia, interações medicamentosas, uso por gestantes e lactantes, efeitos adversos e outros; trazendo referências técnico-científicas importantes do uso desses medicamentos pela dermatologia. “Esse é apenas um exemplo das contribuições possíveis de nossa especialidade na implementação de políticas públicas de saúde”, disse o presidente da SBD, Sérgio Palma.

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23 de abril de 2020 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quinta-feira (23/4) o Parecer nº 04/2020 no qual estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19. O documento foi entregue ao presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo presidente do CFM, Mauro Ribeiro, em audiência no Palácio do Planalto. No encontro, também estava o ministro da Saúde, Nelson Teich.

Confira aqui a íntegra do parecer do CFM n. 04/2020

Após analisar extensa literatura científica, a autarquia reforçou seu entendimento de que não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento dessa doença. Porém, diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia de Covid-19, o CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos em três situações específicas.

Hipóteses – Na visão do CFM, a primeira possibilidade em que pode ser considerado o uso cloroquina e da hidroxicloroquina é no caso de paciente com sintomas leves, em início de quadro clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses (como influenza, H1N1, dengue) e exista diagnóstico confirmado de Covid-19. A segunda hipótese é em paciente com sintomas importantes, mas ainda sem necessidade de cuidados intensivos, com ou sem recomendação de internação.

O terceiro cenário possível é em paciente crítico recebendo cuidados intensivos, incluindo ventilação mecânica. Porém, ressalta o Parecer, é “difícil imaginar que em pacientes com lesão pulmonar grave estabelecida e, na maioria das vezes, com resposta inflamatória sistêmica e outras insuficiências orgânicas, a hidroxicloroquina ou a cloroquina possam ter um efeito clinicamente importante”.

Em todos os contextos, a prescrição das drogas caberá ao médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente. O documento do CFM ressalta que o profissional fica obrigado a explicar ao doente que não existe, até o momento, nenhum trabalho científico, com ensaio clínico adequado, feito por pesquisadores reconhecidos e publicado em revistas científicas de alto nível, que comprove qualquer benefício do uso das drogas para o tratamento da Covid-19. Ele também deverá explicar os efeitos colaterais possíveis, obtendo o Consentimento Livre e Esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso.

Infração ética – Observados esses aspectos, não cometerá infração ética o médico que utilizar a cloroquina ou hidroxicloroquina em pacientes portadores da doença. Em seu parecer, o CFM aponta ainda a necessidade de acompanhamento constante dos avanços científicos no enfrentamento da Covid-19.

“Essas considerações que serviram de base para as decisões do CFM basearam-se nos conhecimentos atuais, podendo ser modificadas a qualquer tempo pelo Conselho Federal de Medicina à medida que resultados de novas pesquisas de qualidade forem divulgados na literatura”, ressalta o texto.

Para chegar a essas conclusões, o CFM promoveu reuniões com representantes de diferentes sociedades de especialidades médicas, além de pesquisadores convidados. O grupo fez uma extensa revisão da literatura científica disponível sobre o tema.  Ao final do trabalho, concluiu-se que “não existem evidências robustas de alta qualidade que possibilitem a indicação de uma terapia farmacológica específica para a Covid-19”.

Para o CFM, agora, o constante acompanhamento dos resultados dos estudos com medicamentos é de extrema relevância para atualizar, periodicamente, as recomendações sobre o tratamento da Covid-19. Segundo o documento, existe consenso entre os pesquisadores de diferentes países de que ensaios clínicos, com desenho adequado do ponto de vista científico, são urgentes para orientar os médicos sobre qual o melhor tratamento para essa doença.

Prevenção – No que se refere às estratégias e métodos de prevenção à Covid-19, o documento do CFM ressalta que as únicas reconhecidas, até o momento, para prevenir a infecção, são o reforço à higienização e se evitar a exposição ao vírus. Não há menção a qualquer medicamento ou substância com essa finalidade.

“As medidas de isolamento social têm sido recomendadas em todo o mundo como a única estratégia eficaz para impedir a disseminação rápida do coronavírus”. Com isso, impede-se a sobrecarga dos sistemas de saúde, permitindo cuidados aos pacientes com Covid-19, em especial os mais graves, que necessitam de internação hospitalar e UTIs.

A autarquia também afirma que medidas focadas na higienização também são altamente recomendadas, como lavar frequentemente as mãos; não tocar os olhos, o nariz e a boca com as mãos não lavadas; evitar contato próximo com as pessoas; e cobrir a boca e o nariz com o antebraço ao tossir ou espirrar ou com lenços descartáveis.

Ainda se recomenda a procura de atendimento médico, imediatamente, se a pessoa tiver febre, tosse e dificuldade em respirar. “O reconhecimento precoce de novos casos é primordial para a prevenção da transmissão. Atualmente, sabe-se que os casos não detectados e assintomáticos são os maiores responsáveis pela elevada taxa de transmissão de SARS-CoV2”.

No caso de pacientes com quadros graves, o parecer do CFM aponta que a literatura científica indica que há evidências fortes de que o cuidado efetivo aos pacientes com Covid-19, com diminuição da mortalidade, está relacionado à oferta de infraestrutura adequada. Assim, a presença de médicos e equipes de saúde com preparo adequado e com equipamentos de proteção individual em número suficiente; a existência de leitos de internação e de UTI; a presença de equipamentos de ventilação mecânica de boa qualidade e em número suficiente; assim como o encaminhamento para cuidados intensivos, quando indicado, são listados entre as ações recomendadas

Com informações do CFM.


21 de abril de 2020 0

Mapeamento em estudos científicos publicados por especialistas sinaliza que ainda não há evidências de que a Covid-19 produza manifestações dermatológicas nos pacientes infectados pelo novo coronavírus. A análise, atualizada por Paulo Ricardo Criado, coordenador do Departamento de Medicina Interna da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), faz a compilação do conhecimento produzido nos últimos meses, acompanhando a evolução da pandemia mundial. Trata-se de mais nova contribuição da entidade na orientação dos médicos dermatologistas brasileiros.

Leia a íntegra do artigo publicado pela SBD

No artigo “Manifestações na pele devido à Covid-19 causadas pelo vírus SARS-CoV-2: fatos e fotos até 17 de abril de 2020”, Criado acrescenta dados conhecidos após 28 de março, quando publicou a primeira avaliação de estudos científicos. Segundo ele, os trabalhos publicados, até o momento, não permitem à comunidade médica ter fonte de informação relevante e sólida que embase o reconhecimento de manifestação dermatológica específica ou mesmo inespecífica decorrente da doença Covid-19”.

Ausência – Dentre os aspectos citados pelo coordenador do Departamento de Medicina Interna da SBD que comprometem os resultados apresentados está a ausência de imagens ou biopsias que comprovem a interface da Covid-19 com manifestações cutâneas. Paulo Criado reitera que o dermatologista dará grande contribuição fazendo relatos específicos sobre esse tema. |

“O atual momento e os próximos meses necessitam de colaboração, coordenação e resiliência. Recomenda-se aos médicos, em particular os dermatologistas que estão habituados ao reconhecimento de lesões cutâneas elementares, descreverem as tegumentares da maneira mais precisa possível”, afirma o especialista.

Na avaliação do especialista, “deve-se estar atento à oferta de dados epidemiológicos, clínicos e laboratoriais dos pacientes de forma cronológica, exercendo ativamente o atendimento com equipamentos de proteção individual, procurando registrar com fotografias de qualidade as lesões e, se possível, realizarem biópsias para documentação científica e estabelecimento da diagnose correta”.

 


21 de abril de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) entrega à comunidade médica e de profissionais da saúde, de forma geral, uma relevante contribuição neste período de enfrentamento à pandemia de Covid-19. Trata-se de documento com orientações específicas aos que estão na linha de frente do atendimento às vítimas do coronavírus que, para se protegerem da contaminação, portam equipamentos de proteção individual (EPIs) durante muitas horas ao longo dos dias. 

Acesse aqui a íntegra do artigo

O trabalho foi inclusive tema de reportagem especial na TV Globo, no Rio de Janeiro, em que foram apresentadas situações de médicos e outros profissionais de saúde que desenvolvem marcas e feridas por conta do uso exaustivo de EPIs. “Para remediar esse tipo de situação e apontar caminhos que ofereçam maior conforto às equipes, a SBD elaborou esse documento, que será encaminhado a sociedades médicas e conselhos de outras categorias, como os de Enfermagem e Fisioterapia”, disse o presidente da entidade, Sérgio Palma.

Acesse a reportagem exibida na TV Globo

As orientações – elaboradas pelo coordenador do Departamento de Medicina Interna da SBD, Paulo Ricardo Criado – são úteis na medida em que ajudam médicos e outros profissionais da saúde a incorporarem em suas rotinas atitudes que estimulam o autocuidado, amplificam a percepção de conforto e evitam o surgimento de sinais e sintomas indesejados, além de reforçar a prevenção contra a Covid-19.

“Nessa perspectiva, a SBD se solidariza com as equipes espalhadas pelo país e cumprimenta aos que estão na linha de frente, oferecendo-lhes informação e compartilhando conhecimento, como tem feito ao longo de sua história centenária e continuará a fazer após a superação de crise epidemiológica”, destaca o autor.

Recomendações – O texto apresenta uma série de recomendações e ações preventivas para médicos e trabalhadores da saúde no que se refere ao uso adequado de máscaras e óculos de proteção, entre outros. Também destaca cuidados que cada profissional deve dotar para evitar a contaminação pelo coronavirus e para preservar a pele, cabelos e unhas de desgastes devidos ao uso recorrente de EPIs e mesmo de produtos de higiene e limpeza. 

“As sugestões englobam questões relacionadas à higiene pessoal, como o uso de aplicação de álcool em gel (65%-70%) nas mãos. Também são reforçadas recomendações sobre a etiqueta adequada ao espirrar ou tossir (colocar a parte interna do cotovelo ou um tecido na frente das vias aéreas – nariz e boca) e sobre a necessidade de manter distância de pelo menos de um metro de pessoas com sintomas respiratórios”, destacou Claudia Alcântara, secretaria da SBD, que acompanhou a elaboração do documento. 

Máscaras – De modo específico, aos profissionais que trabalham na linha de frente de combate ao Covid-19, a SBD recomenda que o uso das máscaras deve ser precedido de cuidados na hora de colocá-las. O artigo adverte ainda que o uso de máscaras do tipo N95 ou FFP2 por períodos maiores que quatro horas pode causar desconforto e deve ser evitado. 

De acordo com o trabalho, pesquisas realizadas na China mostram que médicos e profissionais da saúde relatam sintomas como queimação, prurido ou pinicação na pele após o uso prolongado de EPI, no contexto de combate à Covid-19. Os padrões mais relatados de erupções foram ressecamento da pele ou descamação, pápulas e eritema (vermelhidão), além de maceração.

Cuidados específicos – Para reduzir o desgaste decorrente do uso de EPIs e de álcool na desinfecção das mãos, a SBD sugere que os profissionais façam, por exemplo, a aplicação de cremes específicos após cada higienização. Em caso de permanecer com luvas por tempo prolongado, deve-se aplicar emolientes contendo ácido hialurônico, ceramida, vitamina E ou outros ingredientes reparadores. Com relação ao uso de máscaras faciais e óculos de proteção por tempo prolongado, sugere-se a aplicação de hidratantes, loções cremosas, cremes em peles secas ou géis em peles acneicas ou oleosas antes de colocar o EPI.

“Milhares de médicos e demais profissionais da saúde estarão diretamente envolvidos no atendimento das vítimas de Covid-19. Cuidar para que esse grupo saiba como se proteger e ter maior bem-estar é fundamental. Com esse documento, que faremos chegar aos nossos colegas de todo o país, a SBD ocupa seu espaço nesta batalha contra o coronavírus”, ressaltou o presidente Sergio Palma. 
 

 

 


21 de abril de 2020 0

JSBDv24n2 – março/abril 2020

Mapeamento em estudos científicos publicados por especialistas sinaliza que ainda não há evidências de que a Covid-19 produza manifestações dermatológicas nos pacientes infectados pelo novo coronavírus. A análise, atualizada por Paulo Ricardo Criado, coordenador do Departamento de Medicina Interna da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), faz a compilação do conhecimento produzido nos últimos meses, acompanhando a evolução da pandemia mundial. Trata-se de mais nova contribuição da entidade na orientação dos médicos dermatologistas brasileiros.

Leia a íntegra do artigo publicado pela SBD

No artigo “Manifestações na pele devido à Covid-19 causadas pelo vírus SARS-CoV-2: fatos e fotos até 17 de abril de 2020”, Criado acrescenta dados conhecidos após 28 de março, quando publicou a primeira avaliação de estudos científicos. Segundo ele, os trabalhos publicados, até o momento, não permitem à comunidade médica ter fonte de informação relevante e sólida que embase o reconhecimento de manifestação dermatológica específica ou mesmo inespecífica decorrente da doença Covid-19”.

Ausência – Dentre os aspectos citados pelo coordenador do Departamento de Medicina Interna da SBD que comprometem os resultados apresentados está a ausência de imagens ou biopsias que comprovem a interface da Covid-19 com manifestações cutâneas. Paulo Criado reitera que o dermatologista dará grande contribuição fazendo relatos específicos sobre esse tema. |

“O atual momento e os próximos meses necessitam de colaboração, coordenação e resiliência. Recomenda-se aos médicos, em particular os dermatologistas que estão habituados ao reconhecimento de lesões cutâneas elementares, descreverem as tegumentares da maneira mais precisa possível”, afirma o especialista.

Na avaliação do especialista, “deve-se estar atento à oferta de dados epidemiológicos, clínicos e laboratoriais dos pacientes de forma cronológica, exercendo ativamente o atendimento com equipamentos de proteção individual, procurando registrar com fotografias de qualidade as lesões e, se possível, realizarem biópsias para documentação científica e estabelecimento da diagnose correta”.


21 de abril de 2020 0

Mapeamento em estudos científicos publicados por especialistas sinaliza que ainda não há evidências de que a Covid-19 produza manifestações dermatológicas nos pacientes infectados pelo novo coronavírus. A análise, atualizada por Paulo Ricardo Criado, coordenador do Departamento de Medicina Interna da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), faz a compilação do conhecimento produzido nos últimos meses, acompanhando a evolução da pandemia mundial. Trata-se de mais nova contribuição da entidade na orientação dos médicos dermatologistas brasileiros.

Leia a íntegra do artigo publicado pela SBD

No artigo “Manifestações na pele devido à Covid-19 causadas pelo vírus SARS-CoV-2: fatos e fotos até 17 de abril de 2020”, Criado acrescenta dados conhecidos após 28 de março, quando publicou a primeira avaliação de estudos científicos. Segundo ele, os trabalhos publicados, até o momento, não permitem à comunidade médica ter fonte de informação relevante e sólida que embase o reconhecimento de manifestação dermatológica específica ou mesmo inespecífica decorrente da doença Covid-19”.

Ausência – Dentre os aspectos citados pelo coordenador do Departamento de Medicina Interna da SBD que comprometem os resultados apresentados está a ausência de imagens ou biopsias que comprovem a interface da Covid-19 com manifestações cutâneas. Paulo Criado reitera que o dermatologista dará grande contribuição fazendo relatos específicos sobre esse tema. |

“O atual momento e os próximos meses necessitam de colaboração, coordenação e resiliência. Recomenda-se aos médicos, em particular os dermatologistas que estão habituados ao reconhecimento de lesões cutâneas elementares, descreverem as tegumentares da maneira mais precisa possível”, afirma o especialista.

Na avaliação do especialista, “deve-se estar atento à oferta de dados epidemiológicos, clínicos e laboratoriais dos pacientes de forma cronológica, exercendo ativamente o atendimento com equipamentos de proteção individual, procurando registrar com fotografias de qualidade as lesões e, se possível, realizarem biópsias para documentação científica e estabelecimento da diagnose correta”.

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21 de abril de 2020 0

Mapeamento em estudos científicos publicados por especialistas sinaliza que ainda não há evidências de que a Covid-19 produza manifestações dermatológicas nos pacientes infectados pelo novo coronavírus. A análise, atualizada por Paulo Ricardo Criado, coordenador do Departamento de Medicina Interna da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), faz a compilação do conhecimento produzido nos últimos meses, acompanhando a evolução da pandemia mundial. Trata-se de mais nova contribuição da entidade na orientação dos médicos dermatologistas brasileiros.

Leia a íntegra do artigo publicado pela SBD

No artigo “Manifestações na pele devido à Covid-19 causadas pelo vírus SARS-CoV-2: fatos e fotos até 17 de abril de 2020”, Criado acrescenta dados conhecidos após 28 de março, quando publicou a primeira avaliação de estudos científicos. Segundo ele, os trabalhos publicados, até o momento, não permitem à comunidade médica ter fonte de informação relevante e sólida que embase o reconhecimento de manifestação dermatológica específica ou mesmo inespecífica decorrente da doença Covid-19”.

Ausência – Dentre os aspectos citados pelo coordenador do Departamento de Medicina Interna da SBD que comprometem os resultados apresentados está a ausência de imagens ou biopsias que comprovem a interface da Covid-19 com manifestações cutâneas. Paulo Criado reitera que o dermatologista dará grande contribuição fazendo relatos específicos sobre esse tema. |

“O atual momento e os próximos meses necessitam de colaboração, coordenação e resiliência. Recomenda-se aos médicos, em particular os dermatologistas que estão habituados ao reconhecimento de lesões cutâneas elementares, descreverem as tegumentares da maneira mais precisa possível”, afirma o especialista.

Na avaliação do especialista, “deve-se estar atento à oferta de dados epidemiológicos, clínicos e laboratoriais dos pacientes de forma cronológica, exercendo ativamente o atendimento com equipamentos de proteção individual, procurando registrar com fotografias de qualidade as lesões e, se possível, realizarem biópsias para documentação científica e estabelecimento da diagnose correta”.





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