A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) reconhece a Resolução CFM nº 2.445/2025, que regulamenta o uso da ozonioterapia como terapia médica adjuvante em condições específicas, de forma complementar às condutas já consagradas.
No que se refere às feridas crônicas de interesse da Dermatologia, a SBD ressalta que a literatura científica apresenta resultados promissores em alguns cenários, especialmente no tratamento do pé diabético, mas ainda marcados por heterogeneidade metodológica e limitações na qualidade dos estudos. Revisões sistemáticas e diretrizes internacionais reforçam que a ozonioterapia deve ser considerada apenas de forma condicional e complementar, não substituindo terapias já estabelecidas, como desbridamento, controle da infecção, compressão e revascularização quando indicada.
A SBD enfatiza que a decisão do CFM confere caráter regulatório e normativo à prática, definindo critérios e limites para sua utilização segura. Nesse contexto, a posição da SBD é de acompanhar a evolução das evidências, incentivar a realização de ensaios clínicos de maior robustez metodológica e reforçar que o uso clínico deve respeitar integralmente as indicações estabelecidas pelo CFM, sempre com foco na segurança do paciente.
Assim, a SBD reafirma seu compromisso com a medicina baseada em evidências, com a boa prática médica e com a atualização contínua dos dermatologistas, mantendo-se vigilante na avaliação crítica de novas terapias e colaborando para que avanços sejam incorporados de forma responsável, ética e cientificamente fundamentada.