
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) manifesta seu apoio à decisão judicial obtida em ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que reafirma o que determina a legislação brasileira: a Ordem Médica Brasileira (OMB) não possui competência para ofertar ou divulgar a concessão de título de especialista médico.
A decisão reforça um princípio fundamental do sistema médico brasileiro. No país, o título de especialista é concedido exclusivamente por sociedades de especialidade reconhecidas — como a Sociedade Brasileira de Dermatologia — por meio da Associação Médica Brasileira (AMB), ou por programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Essa definição é essencial para assegurar a segurança da população e a qualidade da assistência prestada. O título de especialista representa o reconhecimento formal de que o médico cumpriu formação específica, treinamento supervisionado e processo rigoroso de avaliação, em conformidade com elevados padrões técnicos e éticos.
A SBD reafirma seu compromisso permanente com a ética, a qualificação adequada dos dermatologistas e a defesa da boa prática médica, sempre em benefício da sociedade brasileira.

