Justiça mantém decisão que anula parcialmente resolução do COFEN sobre procedimentos estéticos invasivos



Justiça mantém decisão que anula parcialmente resolução do COFEN sobre procedimentos estéticos invasivos

21 de julho de 2026
WhatsApp-Image-2026-08-28-at-20.06.34.jpeg

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, o recurso do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e manteve a nulidade parcial da Resolução COFEN nº 529/2016, que autorizava enfermeiros a realizarem determinados procedimentos estéticos. Com a decisão, permanecem vedados à enfermagem procedimentos invasivos considerados privativos da medicina, como micropuntura, laserterapia e depilação a laser, criolipólise, escleroterapia, intradermoterapia (mesoterapia), peelings e a prescrição de nutracêuticos e nutricosméticos. O Tribunal também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelo COFEN e manteve o entendimento já firmado em ação civil pública anterior.

A decisão reforça a exclusividade médica na realização de procedimentos estéticos invasivos e contribui para a segurança dos pacientes. Embora o acórdão não tenha tratado expressamente da aplicação de toxina botulínica e do uso de preenchedores, a entidade sustenta que, por se tratarem de procedimentos invasivos na área estética, ambos também devem ser considerados atos privativos do profissional médico.





SBD

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Av. Rio Branco, 39 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20090-003

Copyright Sociedade Brasileira de Dermatologia – 2021. Todos os direitos reservados