
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, o recurso do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e manteve a nulidade parcial da Resolução COFEN nº 529/2016, que autorizava enfermeiros a realizarem determinados procedimentos estéticos. Com a decisão, permanecem vedados à enfermagem procedimentos invasivos considerados privativos da medicina, como micropuntura, laserterapia e depilação a laser, criolipólise, escleroterapia, intradermoterapia (mesoterapia), peelings e a prescrição de nutracêuticos e nutricosméticos. O Tribunal também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelo COFEN e manteve o entendimento já firmado em ação civil pública anterior.
A decisão reforça a exclusividade médica na realização de procedimentos estéticos invasivos e contribui para a segurança dos pacientes. Embora o acórdão não tenha tratado expressamente da aplicação de toxina botulínica e do uso de preenchedores, a entidade sustenta que, por se tratarem de procedimentos invasivos na área estética, ambos também devem ser considerados atos privativos do profissional médico.

