Eleições para Diretoria Executiva Biênio 2021/2022

Prezados associados,
Em conformidade com o disposto no parágrafo quinto do artigo 40 do Estatuto da SBD (redação aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 8 de setembro de 2018), a inscrição das chapas candidatas aos cargos da Diretoria Executiva da SBD para o biênio 2021/2022 deverá ser realizada no estande da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), durante o Congresso da Sociedade Brasileira de Dermatologia, que ocorrerá de 11 a 14 de setembro de 2019, no Windsor Convention & Expo Center, Rua Martinho de Mesquita 129, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ.
Não será permitida a inscrição de candidatos avulsos. Um dos integrantes da chapa candidata deverá entregar documento no estande da Sociedade Brasileira de Dermatologia, contendo a solicitação de inscrição da chapa, bem como sua composição e devidamente assinado por todos os seus integrantes. Será aceito também documento assinado pelo candidato a presidente da chapa com a relação de todos os integrantes da mesma e seus respectivos cargos. No documento deverão estar anexadas declarações assinadas de cada um dos membros candidatos da chapa, informando que integram a mesma, descrevendo sua composição e mencionando o cargo a ser ocupado.
A chapa deverá ser composta pelos cargos da Diretoria Executiva (presidente, vice-presidente, secretário-geral, tesoureiro, primeiro secretário e segundo secretário).
A Comissão de Ética e Defesa Profissional verificará o preenchimento dos requisitos dos candidatos das chapas inscritas.
Requisitos para os cargos da Diretoria Executiva:
- ser associado titular há mais de dez (10) anos, ter desempenhado cargo diretivo na SBD Nacional ou em suas Regionais (para os cargos de presidente e vice-presidente);
- ser associado titular há mais de cinco (5) anos (para os demais cargos da Diretoria Executiva);
- estar em dia com as obrigações sociais;
- residir nas cidades do Rio de Janeiro ou Niterói o secretário-geral e o tesoureiro.
Obs.: Pelo disposto no parágrafo sexto do artigo 40 do Estatuto da SBD, os membros da Diretoria Executiva da SBD não poderão acumular cargos de Diretoria nas Regionais.