CFM atualiza regras de fiscalização e regulamentação dos consultórios médicos



CFM atualiza regras de fiscalização e regulamentação dos consultórios médicos

13 de novembro de 2017
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Estão em vigor as novas regras de funcionamento para consultórios médicos privados, ambulatórios e hospitais no país. Aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) e publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 18 de setembro de 2017, a Resolução 2.153/2013 traz também algumas mudanças no conteúdo do Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil, com o objetivo de contribuir com o aperfeiçoamento do dispositivo fiscalizatório.

Em recente entrevista ao Jornal do CFM, o vice-presidente da SBD, Sérgio Palma, informou que as mudanças no roteiro de fiscalização foram necessárias, pois muitos procedimentos terapêuticos em dermatologia possuem baixo risco e elevada segurança para execução em nível ambulatorial, não justificando, portanto, a obrigatoriedade de ter equipamentos e medicamentos mínimos para o atendimento de intercorrências. “Como exemplo a crioterapia/criocirurgia para o tratamento de lesões pré-cancerosas e muitas lesões causadas pelo HPV, como as verrugas vulgares; e a aplicação da toxina botulínica tipo A, que trata e previne as rugas de expressão e atua no relaxamento temporário da musculatura”.

Com a atualização, o Consultório de Dermatologia também passa a fazer parte do Grupo 2, que são consultórios ou serviços onde se executam procedimentos sem anestesia local e sem sedação (como peelings, toxina botulínica, preenchimento, crioterapia/criocirurgia, cauterização química/quimiocirurgia, tratamentos de cicatrizes de acne e rosácea, lasers, luz intensa pulsada, radiofrequência e ultrassom). Anteriormente, a dermatologia integrava apenas o Grupo 1 (consultas simples, medicina básica sem procedimentos) ou o Grupo 3 (com as exigências de equipamentos e medicamentos para intercorrências).

“Outra mudança ocorrida com a atualização do roteiro foi pequena redução da lista de exigências dos equipamentos e medicamentos mínimos para o atendimento de intercorrências obrigatórios para todos os Consultórios ou serviços do Grupo 3 que realizam anestesia local sem sedação”, informou.

Sérgio Palma ressalta a importância de manter o diálogo com o CFM por meio da Comissão de Fiscalização, para a realização de futuras atualizações e ajustes nos roteiros, visando dar continuidade ao bom exercício da dermatologia no país. Como exemplo, ele cita a realização de biópsias de pele e couro cabeludo sem as exigências. 

Leia a seguir os serviços médicos que devem ser encontrados nos consultórios 2 e 3, de acordo com a complexidade.

  • Consultório de Dermatologia do Grupo 1: medicina básica sem procedimentos.
     
  • Consultório de Dermatologia do Grupo 2: consultórios ou serviços onde se executam procedimentos sem anestesia local e sem sedação.

    Exemplos de Consultórios de Dermatologia do Grupo 2: os que realizam peelings, toxina, preenchimento, crioterapia/criocirurgia, cauterização química/quimiocirurgia, tratamentos de cicatrizes de acne e rosácea, lasers, luz intensa pulsada, radiofrequência e ultrassom. Para esse grupo, não é necessário ter equipamentos e medicamentos mínimos para atendimento de intercorrências.
     

  • Consultório de Dermatologia do Grupo 3: consultórios ou serviços com procedimentos invasivos de riscos de anafilaxias, insuficiência respiratória e cardiovascular, inclusive os com anestesia local sem sedação ou consultórios ou serviços onde se aplicam procedimentos com sedação leve e moderada. Assim, o grupo 3 está dividido em dois tipos:
    a) consultórios que realizam anestesia local sem sedação;
    b) consultórios que realizam procedimentos com sedação leve ou moderada.

    Para os consultórios do grupo 3 é obrigatório ter equipamentos e medicamentos mínimos para o atendimento de intercorrências.

     Lista de equipamentos e medicamentos mínimos para este grupo:

    Equipamentos e medicamentos mínimos para o atendimento de intercorrências obrigatórios para todos os consultórios ou serviços do grupo 3 que realizam anestesia local sem sedação, dessensibilização e provocação com antígenos:

  • – Cânulas orofaríngeas (Guedel) (essencial)
  • – Desfibrilador Externo Automático (DEA) (essencial)
  • – Fonte (fixa ou cilindro) de oxigênio com máscara aplicadora e umidificador (essencial)
  • – Oxímetro de pulso (essencial)
  • – Ventilador manual do tipo balão autoinflável com reservatório e máscara (essencial)
  • – Seringas, agulhas e equipo para aplicação endovenosa (essencial)
  •  Escalpe; butterfly e intracath (com todo o material para a introdução)
  • – EPI para atendimento das intercorrências (luvas, máscaras e óculos) (essencial)
  • – Gaze, algodão, ataduras de crepe
  • – Caixa rígida coletora para material perfurocortante
  • – Medicamentos para atendimento de parada cardiorrespiratória e anafilaxia (essencial): adrenalina (Epinefrina), água destilada, dexametasona, diazepam, dipirona, glicose, hidrocortisona, prometazina, solução fisiológica.

     

No caso dos consultórios que realizam procedimentos com sedação leve ou moderada é obrigatório ter os seguintes equipamentos e medicamentos mínimos para o atendimento de intercorrências:

  • – Um aspirador de secreções (essencial)
  • – Desfibrilador automático externo (DEA) (essencial)
  • – Máscara laríngea (essencial)
  • – Fonte (fixa ou cilindro) de oxigênio com máscara aplicadora e umidificador (essencial)
  • – Oxímetro de pulso (essencial)
  • – Ventilador manual do tipo balão autoinflável com reservatório e máscara (essencial)
  • – Cânulas / tubos endotraqueais (essencial)
  • – Cânulas naso ou orofaríngeas (essencial)
  • – Seringas, agulhas e equipo para aplicação endovenosa (essencial)
  • – Sondas para aspiração (essencial)
  • – EPI para atendimento das intercorrências (luvas, máscaras e óculos) (essencial)
  • -Medicamentos para atendimento de parada cardiorrespiratória e anafilaxia (essencial): adrenalina, água destilada, amiodarona, atropina, brometo de ipratrópio, cloreto de potássio, dexametasona, diazepam, dipirona, dobutamina, dopamina, escopolamina, fenitoína, fenobarbital, furosemida, glicose, haloperidol, hidantoína, hidrocortisona, insulina, isossorbida, lidocaina, midazolam, ringer lactato, soro glico-fisiológico e soro glicosado.

     

 





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