Alerta importante sobre contratos com operadoras de planos de saúde – Lei nº 13.003/2014



Alerta importante sobre contratos com operadoras de planos de saúde – Lei nº 13.003/2014

1 de fevereiro de 2016

Os médicos que atuam na Saúde Suplementar devem estar atentos às novas regras para contratos escritos firmados com as operadoras de planos de assistência à saúde. Para o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB), há uma grande preocupação com possíveis contratos que não contemplem a cláusula de livre negociação entre as partes ou que proponham fracionamento do índice a ser aplicado no reajuste de honorários.

Se você atende pacientes de planos de saúde, antes de assinar os contratos, observe as seguintes diretrizes:

1. Não assine contrato que não contemple a cláusula de livre negociação entre as partes;

2. Não assine contrato que proponha fracionamento de qualquer índice. O índice regulamentado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o IPCA cheio, que deverá ser adotado em sua integralidade.

3. Contratos que não atendam a essas diretrizes deverão ser comunicados diretamente à AMB pelo e-mail cbhpm@amb.org.br;

Em breve, a Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) enviará comunicado explicando outros itens importantes (glosas, fator de qualidade) dos contratos entre planos de saúde e prestadores de serviços médicos.

UMA LUTA HISTÓRICA

A aprovação no Congresso Nacional e sanção presidencial da LEI 13.003/14 foram possíveis graças à mobilização de médicos e lideranças de todo o país e com a articulação política das entidades nacionais. Sua aceitação veio na esteira do protesto nacional que teve início abril de 2014 e que tinha os textos que deram origem à legislação (PLS 276/04 e PL 6.964/10) como prioridade.





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