A edição de maio do Jornal Medicina do Conselho Federal de Medicina (CFM) detalha a atuação jurídica dos Conselhos de Medicina em defesa do ato médico, incluindo a ação movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que integra a Comissão Jurídica do CFM, para a suspensão da Resolução n.529/2016, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por prática ilegal do exercício da medicina no país. A liminar nacional do Tribunal Regional Federal da 1a Região anulou a resolução do Cofen que permitia a enfermeiros a abertura de consultórios e a realização de procedimentos privativos dos médicos.
O presidente da SBD, José Antonio Sanches, afirmou que a decisão é consequência de trabalho bem estruturado e responsável das entidades médicas, “primando pela defesa das prerrogativas profissionais dos médicos dermatologistas e da defesa do ato médico, em consonância com as diretrizes jurídicas estabelecidas pela Comissão do CFM”.
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