Informativo Jurídico nº 03/2018: SBD esclarece sobre a não obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical por clínicas, hospitais e consultórios médicos



Informativo Jurídico nº 03/2018: SBD esclarece sobre a não obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical por clínicas, hospitais e consultórios médicos

7 de março de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia por meio do seu Departamento Jurídico presta esclarecimentos com relação à não obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical devida aos sindicatos após a Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) e sobre as possíveis penalidades caso não haja o pagamento. 

De acordo com o novo texto da Reforma Trabalhista, a contribuição sindical passa a ser opcional, ou seja, o empregado que desejar pagar tal contribuição deverá autorizar de maneira prévia e expressa a sua vontade em contribuir. 

Confira o texto completo aqui.





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