TRF1 mantém nulidade de resolução que autorizava biomédicos a realizar procedimentos estéticos invasivos



TRF1 mantém nulidade de resolução que autorizava biomédicos a realizar procedimentos estéticos invasivos

2 de outubro de 2026
5-3-1200x1083-1.jpg

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a nulidade da Resolução CFBM nº 241/2014, que autorizava biomédicos a prescrever e realizar procedimentos estéticos invasivos, incluindo a aplicação de substâncias injetáveis, como toxina botulínica e ácido hialurônico. 

Com a anulação da resolução, o Tribunal reconhece que o biomédico não tem atribuição para realizar tais atos e que os conselhos profissionais não podem criar, por meio de resoluções administrativas, autorizações que ampliem as atribuições previstas em lei.  

O relator, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado destacou que “a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão de biomédico, estabelece atribuições compatíveis com atividades auxiliares e complementares em equipes de saúde, mas não autoriza a realização autônoma de procedimentos invasivos, ainda que possuam finalidade estética”. 

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) acompanhou o processo como amicus curiae e apresentou subsídios técnicos relacionados à Dermatologia e à segurança dos pacientes. 

A SBD seguirá acompanhando os desdobramentos do processo e demais discussões relacionadas à realização de procedimentos estéticos invasivos por profissionais não médicos. 

Clique aqui e confira o informativo do jurídico na íntegra. 

 

 

 





SBD

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Av. Rio Branco, 39 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20090-003

Copyright Sociedade Brasileira de Dermatologia – 2021. Todos os direitos reservados