Informativo Jurídico nº 05/2018: Justiça suspende Resolução nº 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF)



Informativo Jurídico nº 05/2018: Justiça suspende Resolução nº 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF)

10 de abril de 2018 0

Prezados associados, 

O Departamento Jurídico da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que nesta terça-feira (10/4) foi proferida decisão favorável ao Conselho Federal de Medicina (CFM) no processo nº 0061755-88.2013.4.01.3400, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que buscou a suspensão da eficácia da Resolução nº 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins. 

Essa decisão torna-se mais um importante precedente para a defesa do ato médico e para a proteção da sociedade como um todo, além de reforçar o trabalho da SBD, que forneceu vários estudos técnicos ao Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre os perigos da atuação de profissionais não médicos.

Nesse sentido, a SBD continua com seu trabalho focado não somente em anular as resoluções dos conselhos de fiscalização que invadem a área médica, mas também em denunciar o exercício ilegal da medicina por profissionais não médicos. 

Nessa gestão já foram protocoladas mais de 400 representações para as autoridades públicas, denunciando os profissionais não médicos e que resultaram em vários processos administrativos e judiciais contra esses profissionais, sempre tendo por base as denúncias recebidas dos associados. 

Departamento Jurídico da SBD 

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