Informativo Jurídico nº 05/2018: Justiça suspende Resolução nº 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF)
Prezados associados,
O Departamento Jurídico da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que nesta terça-feira (10/4) foi proferida decisão favorável ao Conselho Federal de Medicina (CFM) no processo nº 0061755-88.2013.4.01.3400, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que buscou a suspensão da eficácia da Resolução nº 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins.
Essa decisão torna-se mais um importante precedente para a defesa do ato médico e para a proteção da sociedade como um todo, além de reforçar o trabalho da SBD, que forneceu vários estudos técnicos ao Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre os perigos da atuação de profissionais não médicos.
Nesse sentido, a SBD continua com seu trabalho focado não somente em anular as resoluções dos conselhos de fiscalização que invadem a área médica, mas também em denunciar o exercício ilegal da medicina por profissionais não médicos.
Nessa gestão já foram protocoladas mais de 400 representações para as autoridades públicas, denunciando os profissionais não médicos e que resultaram em vários processos administrativos e judiciais contra esses profissionais, sempre tendo por base as denúncias recebidas dos associados.
Departamento Jurídico da SBD
Diretoria Executiva da SBD
Gestão 2017/2018