Informativo Jurídico nº 02/2018: Resolução que regulamenta o funcionamento de consultórios e clínicas de enfermagem é publicada no DOU e questionada imediatamente na Justiça pela SBD



Informativo Jurídico nº 02/2018: Resolução que regulamenta o funcionamento de consultórios e clínicas de enfermagem é publicada no DOU e questionada imediatamente na Justiça pela SBD

1 de março de 2018 0

O Diário Oficial da União (DOU) publicou na terça-feira (20/2), a Resolução nº 568/2018 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que regulamenta o funcionamento dos consultórios e clínicas de enfermagem. Entre os pontos dispostos no texto, estão aspectos referentes ao licenciamento, funcionamento, responsabilidade técnica e área física dos consultórios e clínicas de enfermagem. A norma também regulamenta a profissão autônoma do enfermeiro, ampliando o atendimento à população no âmbito individual, coletivo e domiciliar. 

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) esclarece que o Decreto nº 20.931/32 e a Lei nº 3968/61 vedam expressamente a possibilidade de abertura de consultórios por enfermeiros para atendimento de pacientes. Ademais, além da violação legal, a preocupação é que tal circunstância possibilitará que profissionais não médicos exerçam o prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico, atividade restrita aos profissionais formados em medicina, podendo causar riscos à saúde da população. 

Na busca pelo cumprimento da lei em vigor e preservação da saúde pública, na última sexta-feira (23/2), o Departamento Jurídico da SBD ingressou medida judicial a fim de obter a suspensão liminar da referida resolução.

A SBD enfatiza que permanecerá vigilante, fiscalizando e trabalhando em prol da assistência à saúde multidisciplinar com respeito às leis e competências que determinam os limites específicos de cada profissão.

Departamento Jurídico da SBD
Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) – Gestão 2017/2018





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