Consultas por telemedicina são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, esclarece parecer da ANS



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1 de abril de 2020 0

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu Nota Técnica em que esclarece serem de cobertura obrigatória os atendimentos médicos realizados por meio de comunicação a distância, na forma autorizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O documento responde a recentes questionamentos recebidos pela ANS sobre a necessidade, ou não, de incorporação do atendimento não presencial ao Rol de Procedimentos obrigatórios, frente à expressa recomendação das autoridades para que as pessoas cumpram medidas de isolamento e consequente aumento dessa demanda. O posicionamento está estritamente relacionado à prática da telemedicina no país.

Confira aqui a íntegra da nota técnica da ANS

Segundo a nota, considerando que os atendimentos realizados por meio de comunicação a distância não se caracterizam como novos procedimentos, mas apenas como uma modalidade de atendimento não presencial, entende-se que “não se faz necessário nem adequado atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde no que tange à inclusão de procedimentos ou alteração de diretrizes de utilização, nem tampouco às regras de cobertura”.

Para a ANS, deve-se considerar que os atendimentos mediados por plataforma de comunicação a distância já são de cobertura obrigatória, na medida em que cumprem as orientações normativas dos Conselhos Profissionais de Saúde e do Ministério da Saúde.

“Considerando que, somente com a situação de isolamento social imposta pela pandemia, os atendimentos por meios de comunicação à distância passaram a ter utilização mais ampla no âmbito da saúde suplementar, recomenda-se, após sua aprovação, a ampla divulgação do entendimento disposto na presente nota”, pontua o texto.

Relação contratual – Ainda de acordo com a ANS, os atendimentos realizados pelos médicos e demais profissionais de saúde que compõem a rede assistencial de cada plano devem respeitar as regras pactuadas no contrato estabelecido entre a operadora e o prestador de serviços. Além disso, “caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais, mediante reembolso, o atendimento realizado por meio de tal modalidade também terá cobertura e deverá ser reembolsado, na forma prevista no contrato”. Para a Agência, as operadoras de saúde devem também, junto com os profissionais e serviços de saúde, envidar esforços para garantir condições adequadas para os atendimentos remotos, reservando os atendimentos presenciais para situações em que estes são imprescindíveis.

Remuneração – Para o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sérgio Palma, o entendimento da ANS deixa claro que o atendimento médico, mesmo quando realizado a distância, pode e deve ser considerado como consulta médica tradicional. “O atual Rol de Procedimentos da Saúde Suplementar (Resolução Normativa nº 428/2017) já contempla entre as coberturas obrigatórias a cobertura de consultas médicas. A norma especifica ainda que essa cobertura deve se dar em número ilimitado de consultas, em clínicas básicas e especializadas, abrangendo todas as especialidades médicas reconhecidas pelo CFM”, disse.

Segundo Sergio Palma, é importante ressaltar que a atuação por meio da telemedicina deve seguir os padrões normativos e éticos usuais de atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado. “Os atendimentos por meio desse tipo de plataforma devem ser cobrados na forma de honorários médicos. Além disso, é preciso combater qualquer medida que vise restringir o acesso via telemedicina de pacientes ao médico de sua escolha, especialmente no âmbito dos planos de saúde”, ressaltou.

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31 de março de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) formulou um conjunto de recomendações para auxiliar pacientes em condições especiais de saúde no manejo de seus tratamentos durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. A entidade mobilizou seus especialistas para compilar informações acerca de possível impacto do microorganismo e da doença causada por ele – Covid-19 – em protocolos clínicos de doentes que se tratam de problemas de saúde, como acne, lúpus e hanseníase, bem como de transtornos inflamatórios imunomediados.

Baseadas em artigos científicos e outras evidências relacionadas ao coronoavírus, as recomendações aos portadores de hanseníase incluem a obediência aos cuidados preconizados pelos órgãos sanitários e de saúde, especialmente o Ministério da Saúde.  Em outro documento, a SBD orienta profissionais da saúde e pacientes com doenças inflamatórias imunomediadas reumatológicas, dermatológicas e gastrointestinais.

Também foi preparada orientação especial para pacientes em tratamento contra acne com isotretinoína oral. Para isso, a entidade mobilizou a ajuda de especialistas e pesquisadores no assunto. Após avaliar estudos publicados nos mais importantes periódicos da especialidade, a SBD informa que não foi identificada, até o momento,  relação de uso da isotretinoína em pacientes com acne e riscos de infecção ou de alteração na evolução do microorganismo causador da Covid-19.

DOCUMENTOS SOBRE PACIENTES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS 

HANSENÍASE 
DOENÇAS IMUNOSSUPRESSORAS 
ACNE (TRATAMENTO COM ISOTRETINOÍNA ORAL) 

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31 de março de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou documento com orientações sobre o uso de certificação digital na medicina, o que deve ser uma ferramenta importante para oferta de consultas por telemedicina, de agora em diante. Essa modalidade de atendimento foi autorizada pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Portaria nº 467 de 20/03/2020, e endossada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), para manter a assistência a população durante o enfrentamento da pandemia pelo coronavírus, em que o isolamento social e a suspensão de procedimentos eletivos são algumas das medidas mais importantes.

Nas consultas virtuais, esclarece a entidade, o médico pode emitir receitas e atestados usando assinatura eletrônica. Para isso, deve dispor de certificado e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Essa ferramenta, afirma a SBD, é parte da cadeia hierárquica e de confiança para a emissão de Certificados Digitais para identificação virtual do cidadão. A entidade explica a importância do certificado digital, que permite realizar serviços e assinar documentos com validade jurídica, autenticidade e confidencialidade.

ORIENTAÇÕES SOBRE O USO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL EM TELEMEDICINA 

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31 de março de 2020 0

O uso da telemedicina no Brasil durante a pandemia de Covid-19 será regulado na forma de um projeto de lei aprovado, nesta semana, pela Câmara dos Deputados em votação virtual. O projeto, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), trata do emprego de tecnologias de comunicação para o atendimento de pacientes. A proposta autoriza o emprego da telemedicina “em quaisquer atividades de saúde, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (2019n-CoV)” e assegura que, superada essa pandemia, o tema será regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Após votação pelos deputados, o projeto de lei deve ser submetido, na próxima semana, ao Senado Federal. Se passar, segue para sanção pela Presidência da República. O relator do texto-substitutivo, Dr. Frederico (Patriota-MG), enfatizou a necessidade da telemedicina no momento atual.  Entre os pontos que constam da regra, está a obrigatoriedade de o médico informar ao paciente sobre todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. O projeto também prevê que a prestação da telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais de atendimento presencial “inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado”, ou seja, os atendimentos por meio desse tipo de plataforma poderão ser cobrados, na forma de honorários médicos.

PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A TELEMEDICINA DURANTE A PANDEMIA 

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31 de março de 2020 0

Uma dúvida recorrente é se o novo coronavírus pode ser transmitido por meio dos alimentos. A resposta é: não há nenhuma evidência a esse respeito. A Autoridade Europeia de Segurança dos Alimentos (European Food Safety Authority – EFSA), quando avaliou esse risco em outras epidemias causadas por vírus da mesma família, concluiu que não houve transmissão por alimentos.

De acordo com a OMS, o comportamento do novo coronavírus deve ser semelhante aos outros tipos da mesma família. Assim sendo, ele precisa de um hospedeiro – animal ou humano – para se multiplicar. Além disso, esse grupo de vírus é sensível às temperaturas normalmente utilizadas para cozimento dos alimentos (em torno de 70ºC).

O fato é que o vírus pode persistir por poucas horas ou vários dias, a depender da superfície, da temperatura e da umidade do ambiente, mas é eliminado pela higienização ou desinfecção. Assim sendo, uma das estratégias mais importantes para evitar a exposição é redobrar os cuidados com a higiene. Os cuidados básicos na manipulação de alimentos previnem, aliás, uma série de outras doenças.

PARA CONHECER AS REGRAS BÁSICAS NA PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS, ACESSE AQUI

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31 de março de 2020 0

Segundo a Anvisa, a assinatura digital com certificados ICP-Brasil pode ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos

A Anvisa esclarece que a assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) pode ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos. Assim sendo, farmácias e drogarias que disponham de recurso para realizar a consulta ao original em formato eletrônico podem considerar o documento válido.

Detalhe: a prescrição eletrônica com assinatura digital não é o mesmo que a prescrição digitalizada (cópia digitalizada de uma receita emitida manualmente). Essa última não pode ser aceita para dispensação de medicamentos controlados e antimicrobianos de acordo as normativas vigentes. As receitas de controle especial são aquelas utilizadas para medicamentos que contenham substâncias das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1 da  Portaria SVS/MS – 344/1998.

A possibilidade de assinatura digital com certificação ICP-Brasil não se aplica a outros receituários eletrônicos de medicamentos controlados, como os talonários de Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita Especial para Talidomida, Notificação de Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico.
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

RDC 22/2014
PORTARIA 6/1999
PORTARIA 344/1998

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31 de março de 2020 0

Toda prescrição de medicamento à base de cloroquina ou hidroxicloroquina precisa ser feita em receita especial de duas vias. A determinação está na RDC 351/2020, aprovada pela Anvisa. A nova regra incluiu esses medicamentos na lista de substâncias controladas. A entrega ou venda do medicamento nas farmácias e drogarias só poderá ser feita para pessoas com a receita especial, para que uma via fique retida no estabelecimento e outra com o paciente.

Para evitar que os tratamentos em curso sejam interrompidos, até 18 de abril as pessoas poderão continuar comprando os medicamentos com receita comum. Em todos os casos, o farmacêutico está obrigado a registrar na receita a comprovação do atendimento. Com o novo enquadramento, as farmácias e drogarias são obrigadas a registrar todas as entradas e saídas do medicamento e o seu estoque, além de registrar os dados dos consumidores.

ACESSE A ÍNTEGRA DA RDC 351/2020

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31 de março de 2020 0

O uso de produtos para limpeza e desinfecção de superfícies (saneantes) é um aliado importante para prevenir infecções pelo novo coronavírus (Covid-19). Por isso, a Anvisa recomenda aos consumidores a utilização somente de produtos regularizados. O ideal é dar preferência aos saneantes classificados nas categorias “Água Sanitária” e “Desinfetante para Uso Geral”.

Para tanto, é importante conferir a lista de produtos (águas sanitárias e desinfetantes de uso geral) regularizados na Anvisa. Esses produtos devem ser usados para limpeza e desinfecção dos ambientes, utensílios e objetos (chão, superfícies de móveis, maçanetas, corrimão, interruptores de luz etc.), locais onde microrganismos como o Coronavírus podem estar presentes.

Entre eles estão o álcool em gel (produzidos à base de etanol, na forma gel e em concentração de 70%), além de hipoclorito de sódio, ácido peracético, quaternários de amônia e fenólicos. Além disso, para alcançar o resultado esperado, é fundamental seguir as instruções contidas no rótulo do produto quanto à forma de uso, cuidados e equipamentos necessários para sua aplicação.  Para saber se o saneante é regularizado, consulte o banco de dados da Agência.

CONFIRA AQUI SE O PRODUTO QUE PRETENDE USAR ESTÁ REGULARIZADO 

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31 de março de 2020 0

Quando e onde utilizar um equipamento de proteção individual (EPI): essa é uma dúvida comum entre os pacientes, mas também junto aos médicos e demais profissionais da saúde. Para responder e dar uma orientação técnica precisa, a SBD encomendou a tradução de um quadro elaborado por especialistas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e o disponibilizou para consulta. O material indica de modo claro quais os tipos de EPIs obrigatórios, segundo o tipo de atendimento, os atores envolvidos e os locais.

Outro tópico de interesse dos médicos e profissionais são as recomendações sobre uso de máscaras. Nesse caso, a Anvisa orienta as indústrias de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para a saúde, cosméticos e saneantes a fazer o uso racional de respiradores descartáveis e, quando possível, fazer a doação das unidades excedentes para serviços de saúde. A orientação está na Nota Técnica 02/2020 e é referente aos respiradores do tipo PFF2 (peças faciais filtrantes) ou superiores. A medida faz parte das ações de enfrentamento da pandemia internacional provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

TABELA DA OMS SOBRE USO DE EPIs
REGRAS PARA USO DE EPIs
MÁSCARAS: USO RACIONAL E DOAÇAO

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31 de março de 2020 0

A Anvisa atualizou as orientações destinadas aos serviços de saúde sobre as medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas na assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19). As atualizações foram focadas nas orientações sobre o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) por profissionais de saúde, como uma das formas de evitar contágio, e o manejo e descarte do lixo – materiais usados durante o atendimento (resíduos).

Também foram acrescentadas informações direcionadas aos serviços de diálise, destinados aos pacientes com problemas renais e necessidade de filtragem de sangue, e aos serviços de atendimento odontológico. Além disso, a Anvisa atualizou os procedimentos e cuidados que os profissionais dos serviços de saúde devem ter no manejo dos cadáveres, dentre outros aspectos.

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