Dermatologistas ganham guia para ajudar clínicas e consultórios na fase de reabertura durante a pandemia




8 de julho de 2020 0

JSBDv24n3 – maio/junho 2020

Ações institucionais

Em virtude do período de retomada das atividades em clínicas e consultórios médicos, mesmo durante a  pandemia da Covid-19, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou, nesta terça-feira (30/6), um guia com recomendações para o funcionamento e a manutenção desses estabelecimentos de saúde, em especial aqueles que oferecem serviços de fototerapia, utilizada no tratamento do vitiligo. As orientações incluem desde o cuidado na marcação das consultas até a indicação dos produtos adequados para a higienização dos equipamentos.

Acesse a íntegra do Guia da SBD

O documento é dividido em seis tópicos, que versam sobre os diversos aspectos para a manutenção das clínicas: “Screening e orientação de pacientes pré-consulta dermatológica/tratamento fototerápico”; “Cuidados com a manutenção do consultório ou clínica”; “Higienização dos equipamentos”; “Acolhimento dos pacientes”; “Entre tratamentos de pacientes em cabine fototerápicas”; “Aferição da irradiância da RUVB-FE”; e “Cuidados com a manutenção e limpeza dos equipamentos”.

Medidas de prevenção – Na avaliação do presidente da SBD, Sérgio Palma, as medidas de prevenção são necessárias para garantir o bem-estar de todos: pacientes, acompanhantes, médicos e equipes de apoio. “Sem essa atenção, os consultórios ficam vulneráveis. Estamos num momento em que as medidas devem reforçadas e toda atenção deve ser dada aos detalhes, como ter sempre álcool em gel à disposição e assegurar a presença do menor número possível de pessoas em cada ambiente”, disse. 

Porém, lembrou ele, isso não significa que antes da pandemia o cuidado era menor: “as clínicas e os consultórios sempre foram lugares seguros. Isso por que os médicos, em sua rotina, sempre respeitam muito as normas de biossegurança, que são vistas como prioritárias. Só que num momento de pandemia, como o atual, esses cuidados redobram”. 

A cautela começa antes mesmo da chegada do paciente, orienta a SBD. Na hora da marcação da consulta, é importante que as recepcionistas e secretárias reforcem a necessidade de pontualidade e assiduidade, para evitar acúmulo de pessoas na sala de espera. A presença de acompanhantes não é recomendada, salvo se for absolutamente indispensável.  

Além disso, pacientes com tosse, febre ou sintomas respiratórios devem ter seu atendimento remarcado para após três semanas. De acordo com a SBD, também se deve questioná-los sobre possibilidade de contato com pessoa sabidamente portadora de Covid-19 ou que apresente sinais e sintomas (febre, tosse, coriza, entre outros). Se isso for confirmado, o atendimento será reagendado para 15 dias depois. Mas essas são apenas algumas das recomendações presentes no guia. 

Manutenção e higienização – Assim como as orientações com foco nos pacientes, é de suma importância que as equipes dos consultórios (médicos, enfermeiras, técnicos e recepcionistas) tenham acesso e portem equipamentos de proteção individual (EPIs), sobretudo se prestam assistência a menos de um metro. Na sala de espera, as cadeiras devem estar organizadas com, pelo menos, 1,5 metro de distância entre si e, caso não exista espaço físico suficiente, o paciente deve aguardar do lado de fora até sua hora do atendimento.

Hábitos e gentilezas como oferta de água, café e lanches devem ser suspensos nos consultórios nesse momento de reabertura, mas com a pandemia ainda em curso. Da mesma, se desaconselha o uso de canetas e pranchetas e a permanência de plantas, folders e revistas nas salas de espera. Para manter a circulação, avisa a SBD, o ideal é deixar as janelas abertas ou o ar condicionado ligado na função exaustão. 

Solução – Outra orientação às clínicas e consultórios é que reforcem as medidas de limpeza e desinfecção. Para tanto, pode-se usar solução de hipoclorito de sódio a 1%, álcool isopropílico 70° ou desinfetante hospitalar a base de peróxido de hidrogênio ativado em diluição própria para descontaminação de superfícies. No caso específico das cabines fototerápicas, utilizadas no tratamento do vitiligo, recomenda-se a aspiração da superfície dos equipamentos para remover resíduos de descamação, o uso de pano úmido ou toalha de papel com álcool 70° nas superfícies da sala, especialmente aquelas com as quais o paciente tem contato físico.

“Esses são apenas alguns dos cuidados”, ressalta Sérgio Palma. Segundo ele, o guia, que será disponibilizado imediatamente aos dermatologistas associados à SBD, não será uma iniciativa isolada. “Estamos acompanhando o processo de reabertura dos consultórios. Com base, há outras iniciativas em avaliação para tornar esse momento mais tranquilo para todos. A pandemia trouxe grandes perdas e estresse, mas nos obrigou a buscar soluções rápidas para a superação da crise”, concluiu. 

A elaboração do guia ficou a cargo das dermatologistas Daniela Antelo, professora adjunta de Dermatologia na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ); e Ivonise Follador, médica dermatologista, mestre e doutora pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).


8 de julho de 2020 0

JSBDv24n3 – maio/junho 2020

Mídia e Saúde

Nas próximas semanas, os associados da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) passarão a contar com o suporte de um aplicativo (app) para smartphone que permitirá a implementação de uma nova forma de relação entre os especialistas e sua entidade de representação. A ferramenta, que se encontra em fase final de testes, foi apresentada aos participantes da reunião realizada no sábado (13/6) entre os presidentes de Regionais e a Diretoria da Gestão 2019-2020. 

Com layout clean e de fácil uso, esse aplicativo, que em breve será disponibilizado gratuitamente aos associados, é uma aposta da SBD na tecnologia. Por meio dele, os usuários podem atualizar cadastro, ter acesso a informações a cursos, verificar dados administrativos, acessar notícias e encaminhar denúncias. “Trata-se de uma ferramenta dinâmica e prática, que será de grande utilidade não apenas para os profissionais como para o sistema composto pela SBD e suas Regionais”, disse Egon Daxbacher, tesoureiro da atual Gestão. 

Segundo ele, o aplicativo também representará economia para a entidade, pois poderá ser utilizado em diferentes momentos, como por exemplo em eventos. Em vez de contratar uma empresa para desenvolver um app para cada congresso ou jornada, a SBD poderá lançar da mesma ferramenta para dar suporte aos inscritos, explicou Daxbacher, para quem essa iniciativa ainda tem outro ponto positivo: simplifica a relação com o associado, diminuindo a distância entre ele e a entidade. 

“Essa é uma solução que faz parte de um sistema integrado de gestão. O objetivo é, por meio dela, oferecer mais suporte à entidade e aos associados de maneira prática e remota. Entre os benefícios, estarão o melhor acompanhamento do controle financeiro, do cadastro dos associados, e de cursos e congressos, entre outros. Tudo em harmonia com o portal da SBD”, disse Sérgio Palma, presidente da Sociedade. 

Eventos SBD – Ainda na reunião entre presidentes de Regionais e a Diretoria da Gestão 2019-2020 foram abordadas as últimas iniciativas da SBD no campo da educação continuada. A realização do SBD Live, que já contabiliza, cinco edições foi descrita como uma iniciativa importante. Desenvolvida em função da necessidade de qualificar os especialistas para atuação durante a pandemia de Covid-19, essa estratégia surpreendeu pelo alto nível de engajamento e pela avaliação positiva. 

Apesar desse modelo ter sido testado e aprovado, a SBD já se prepara para uma nova fase de encontros presenciais no segundo semestre, após o fim dessa emergência epidemiológica. A secretária-geral da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Claudia Alcantara, informou que já estão confirmadas as seguintes atividades: 4º Simpósio Nacional de Imunobiológicos e XII Simpósio Nacional de Psoríase; 12º Teraderm; V Simpósio Internacional de Cabelos e Unhas; e 42º Simpósio de Dermatologia Tropical.

Segundo foi relatado, a Gestão 2019-2020 está tomando todas as providências para garantir a segurança e a proteção da saúde e do bem-estar dos participantes desses encontros. Isso inclui a adoção de propostas, como a redução no número de vagas e o reforço em medidas de higienização e sanitárias. Além disso, como parte do planejamento, os boletins epidemiológicos estão sendo acompanhados diariamente para prevenir cenários de risco.
 


30 de junho de 2020 0

Em virtude do período de retomada das atividades em clínicas e consultórios médicos, mesmo durante a  pandemia da Covid-19, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou, nesta terça-feira (30/6), um guia com recomendações para o funcionamento e a manutenção desses estabelecimentos de saúde, em especial aqueles que oferecem serviços de fototerapia, utilizada no tratamento do vitiligo. As orientações incluem desde o cuidado na marcação das consultas até a indicação dos produtos adequados para a higienização dos equipamentos.

Acesse a íntegra do Guia da SBD

O documento é dividido em seis tópicos, que versam sobre os diversos aspectos para a manutenção das clínicas: “Screening e orientação de pacientes pré-consulta dermatológica/tratamento fototerápico”; “Cuidados com a manutenção do consultório ou clínica”; “Higienização dos equipamentos”; “Acolhimento dos pacientes”; “Entre tratamentos de pacientes em cabine fototerápicas”; “Aferição da irradiância da RUVB-FE”; e “Cuidados com a manutenção e limpeza dos equipamentos”.

Medidas de prevenção – Na avaliação do presidente da SBD, Sérgio Palma, as medidas de prevenção são necessárias para garantir o bem-estar de todos: pacientes, acompanhantes, médicos e equipes de apoio. “Sem essa atenção, os consultórios ficam vulneráveis. Estamos num momento em que as medidas devem reforçadas e toda atenção deve ser dada aos detalhes, como ter sempre álcool em gel à disposição e assegurar a presença do menor número possível de pessoas em cada ambiente”, disse. 

Porém, lembrou ele, isso não significa que antes da pandemia o cuidado era menor: “as clínicas e os consultórios sempre foram lugares seguros. Isso por que os médicos, em sua rotina, sempre respeitam muito as normas de biossegurança, que são vistas como prioritárias. Só que num momento de pandemia, como o atual, esses cuidados redobram”. 

A cautela começa antes mesmo da chegada do paciente, orienta a SBD. Na hora da marcação da consulta, é importante que as recepcionistas e secretárias reforcem a necessidade de pontualidade e assiduidade, para evitar acúmulo de pessoas na sala de espera. A presença de acompanhantes não é recomendada, salvo se for absolutamente indispensável.  

Além disso, pacientes com tosse, febre ou sintomas respiratórios devem ter seu atendimento remarcado para após três semanas. De acordo com a SBD, também se deve questioná-los sobre possibilidade de contato com pessoa sabidamente portadora de Covid-19 ou que apresente sinais e sintomas (febre, tosse, coriza, entre outros). Se isso for confirmado, o atendimento será reagendado para 15 dias depois. Mas essas são apenas algumas das recomendações presentes no guia. 

Manutenção e higienização – Assim como as orientações com foco nos pacientes, é de suma importância que as equipes dos consultórios (médicos, enfermeiras, técnicos e recepcionistas) tenham acesso e portem equipamentos de proteção individual (EPIs), sobretudo se prestam assistência a menos de um metro. Na sala de espera, as cadeiras devem estar organizadas com, pelo menos, 1,5 metro de distância entre si e, caso não exista espaço físico suficiente, o paciente deve aguardar do lado de fora até sua hora do atendimento.

Hábitos e gentilezas como oferta de água, café e lanches devem ser suspensos nos consultórios nesse momento de reabertura, mas com a pandemia ainda em curso. Da mesma, se desaconselha o uso de canetas e pranchetas e a permanência de plantas, folders e revistas nas salas de espera. Para manter a circulação, avisa a SBD, o ideal é deixar as janelas abertas ou o ar condicionado ligado na função exaustão. 

Solução – Outra orientação às clínicas e consultórios é que reforcem as medidas de limpeza e desinfecção. Para tanto, pode-se usar solução de hipoclorito de sódio a 1%, álcool isopropílico 70° ou desinfetante hospitalar a base de peróxido de hidrogênio ativado em diluição própria para descontaminação de superfícies. No caso específico das cabines fototerápicas, utilizadas no tratamento do vitiligo, recomenda-se a aspiração da superfície dos equipamentos para remover resíduos de descamação, o uso de pano úmido ou toalha de papel com álcool 70° nas superfícies da sala, especialmente aquelas com as quais o paciente tem contato físico.

“Esses são apenas alguns dos cuidados”, ressalta Sérgio Palma. Segundo ele, o guia, que será disponibilizado imediatamente aos dermatologistas associados à SBD, não será uma iniciativa isolada. “Estamos acompanhando o processo de reabertura dos consultórios. Com base, há outras iniciativas em avaliação para tornar esse momento mais tranquilo para todos. A pandemia trouxe grandes perdas e estresse, mas nos obrigou a buscar soluções rápidas para a superação da crise”, concluiu. 

A elaboração do guia ficou a cargo das dermatologistas Daniela Antelo, professora adjunta de Dermatologia na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ); e Ivonise Follador, médica dermatologista, mestre e doutora pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).


25 de junho de 2020 0

Esclarecer as principais dúvidas dos dermatologistas sobre o tratamento de pacientes com psoríase durante a pandemia deflagrada pelo novo coronavírus. Esse é o intuito do “Guia prático de manejo da psoríase e Covid-19” lançado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), em parceria com a Novartis, na terça-feira (23/6), durante a sexta edição do projeto SBD Live: série de encontros virtuais que vêm sendo organizados para informar e capacitar tecnicamente os especialistas da entidade sobre temas relacionados à Covid-19. 

Clique aqui para acessar a apresentação

O evento foi organizado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia com patrocínio da Novartis e apoio da Manole. Na oportunidade, as centenas de associados que acompanharam a conferência – transmitida por meio de plataforma virtual exclusiva – puderam verificar uma introdução sobre os aspectos mais relevantes na condução da psoríase abordados no guia. Os três expositores do dia eram os autores do documento.  

A mediação do evento foi conduzida pelo presidente da SBD, Sérgio Palma, que salientou o empenho da entidade em fornecer fontes confiáveis voltadas para a qualificação profissional dos dermatologistas, em meio a atual crise. “Os associados já tem à sua disposição a página especial “SBD Coronavírus", na qual estão reunidas informações científicas de interesse da nossa especialidade sobre Covid-19. É um repositório de textos e documentos, no qual já é possível acessar inclusive esse novo e-book com recomendações práticas para a assistência médica dos pacientes com psoríase”, afirmou. 

Clique aqui para acessar a plataforma SBD Coronavírus

Comorbidades – Na ocasião, o coordenador do Ambulatório de Psoríase do Hospital de Clínicas da Universidade de São Paulo (USP), Ricardo Romiti, destacou o resultado de estudos recentes que demonstram não existir risco aumentado de complicações da Covid-19 em pacientes com psoríase. No entanto, segundo disse, os especialistas devem ficar em alerta, uma vez que a associação da psoríase com outras comorbidades é comum.

“Hipertensão, obesidade e outras comorbidades são mais prevalentes em pacientes com psoríase. Em média, indivíduos com manifestações graves da doença têm uma expectativa de vida de três a quatro anos mais curta, se comparado à população em geral. Isso ocorre porque trata-se de uma patologia sistêmica, com repercussões amplas e não apenas na pele. Por isso, é recomendado atenção, pois sabemos que essas comorbidades são apontadas como fator de risco para o agravamento da Covid-19”, pontuou.

Tratamento – O dermatologista comentou ainda sobre a interação dos tratamentos convencionais para psoríase e possíveis riscos relacionados diante do cenário atual de pandemia. Entre os medicamentos apontados pelo Ricardo Romiti, constam: acitretina e imunossupressores, como metotrexato e ciclosporina. 

Na sequência, o coordenador dos Ambulatórios de Psoríase e Imunossupressores do Hospital Federal dos Servidores do Estado (RJ) e do Hospital Naval Marcílio Dias, Paulo Oldani, indicou a condução mais adequada para os pacientes que utilizam imunossupressores, em caso de infecção pelo novo coronavírus, segundo as recomendações de diferentes entidades internacionais. 

“Se o paciente apresentar sintomas agudos da Covid-19, a indicação é suspender os imunossupressores. Para aqueles saudáveis, que já fazem seu tratamento há tempos, o ideal é continuar com a terapêutica para evitar uma recidiva da psoríase, com retorno dos sintomas. No entanto, se o paciente possui um quadro mais leve e estável da doença e ainda não iniciou o tratamento, a recomendação é aguardar. Isso porque a introdução de imunossupressores pode estar associada a eventuais efeitos adversos, motivo este de apreensão na atual crise”, declarou. De acordo com o especialista, em todos os casos, o paciente deve visitar seu dermatologista para uma avaliação individual do caso. 

Orientações – A apresentação online contou ainda com a participação do membro do Group for Research and Assessment of Psoriasis and Psoriatic Arthritis, Gleison Duarte, que listou aspectos práticos de prevenção e segurança para clínicas e serviços de terapia assistida, com base nas orientações da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR).

Além disso, o especialista comentou sobre alterações legais em relação aos direitos do trabalhador e deveres do empregador, em função da pandemia. Segundo o médico, a mitigação de infecção ocupacional pode ser alcançada por meio do estabelecimento de medidas de biossegurança com foco na proteção do paciente e dos colaboradores, como flexibilização do horário de trabalho, adoção de escalas laborais, uso obrigatório de máscaras, entre outras. 

Por fim, os dermatologistas da SBD esclareceram ainda uma série de questionamentos dos espectadores, fornecendo dicas sobre a manutenção do trabalho em consultórios, uso de imunossupressores por profissionais de saúde com psoríase, critérios para retorno ao trabalho após a infecção por Covid-19 e mais.


23 de junho de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), em parceria com a Novartis, lança nesta terça-feira (23/6), o “Guia prático de manejo da psoríase e Covid-19”. O documento foi elaborado pelos dermatologistas Ricardo Romiti, coordenador do Ambulatório de Psoríase do Hospital de Clínicas da Universidade de São Paulo; Paulo Oldani, coordenador dos Ambulatórios de Psoríase e Imunossupressores do Hospital Federal dos Servidores do Estado (RJ) e do Hospital Naval Marcílio Dias; e Gleison Duarte, membro do Group for Research and Assessment of Psoriasis and Psoriatic Arthritis. 

Faça aqui o download do guia

O material será apresentado pelos especialistas durante a live com transmissão ao vivo, a partir das 19h de hoje (23 de junho), dentro do projeto SBD Live. Será a sexta edição de uma série de encontros virtuais organizados pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, em que convidados abordam diferentes temas relacionados à Covid-19. Além dos autores do guia, participa do evento online o presidente da SBD, Sergio Palma, que será o moderador dos debates. 

Recomendações – O "Guia prático de manejo da psoríase e Covid-19" é composto por 24 páginas. Desenvolvido na dinâmica de perguntas e respostas, aborda recomendações sobre os cuidados gerais com os pacientes com psoríase diante da pandemia do novo coronavírus. Dentre elas, estão aspectos como a avaliação do grau de imunossupressão (ausente, leve ou moderada a grave); a avaliação das características individuais e a atividade da doença; e a definição das estratégias de prevenção.

Outro tópico abordado no guia se refere às manifestações clínicas caso o paciente com psoríase adquira a infecção por SARS-Cov-2. O trabalho chama a atenção para a classificação que a Organização Mundial da Saúde (OMS) atribui à Covid-19, doença caracterizada de três formas: leve, pneumonia (sem sinais de gravidade ou necessidade de oxigênio) e pneumonia grave.

Diagnóstico – No material, também estão disponíveis tabelas, imagens e gráficos que facilitam a compreensão dos temas abordados e auxiliam os dermatologistas no diagnóstico da doença. O guia também traz uma abordagem sobre os pacientes com psoríase em uso de imunobiológicos. Estudos mostram que pacientes com psoríase apresentam mais chances de ser hospitalizados por eventos infecciosos, como infecções respiratórias, quando comparados com a população geral, porém tal risco está mais relacionado com a gravidade da psoríase do que com o uso de medicações sistêmicas para seu tratamento.

Manifestações – Com o aumento dos casos, outros sintomas começaram a ser observados nos pacientes com Covid-19, como anosmia e ageusia, quadros de dores abdominais, diarreia, eventos trombóticos e relatos de lesões cutâneas que poderiam estar relacionados à própria infecção ou a reações aos medicamentos utilizados para seu tratamento.

A OMS já incluiu manifestações cutâneas como sintomas menos frequentes da Covid-19. A Academia Americana de Dermatologia (AAD) recomendou que pacientes com lesões perniose-símiles sejam orientados conforme as recomendações da guia do Centers for Disease Control and Prevention (CDC) para pacientes suspeitos de Covid-19, seja feito o autoisolamento e sejam coletados testes diagnósticos para Covid-1991.

“O reconhecimento desses sinais é de suma importância não só por muitas vezes serem manifestações iniciais da infecção, possibilitando o diagnóstico clínico precoce de Covid-19, principalmente em locais onde o acesso a testes diagnósticos é limitado, mas também pelo valor prognóstico de algumas lesões”, finaliza o guia.

Para o presidente da SBD, “com o guia e com a série SBD Live, procuramos oferecer aos nossos associados acesso à informações importantes nesse momento de pandemia. Apesar de ser um momento de crise, a Gestão 2019-2020 não se desviou de seu compromisso de apoiar iniciativas de qualificação dos especialistas”. 

 

 


12 de junho de 2020 0

O impacto da Covid-19 sobre a saúde da população, em especial seus efeitos na pele, cabelo e unhas. Esse foi o tema da apresentação virtual promovida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e transmitida gratuitamente, na terça-feira (9/6), por meio do canal oficial da entidade no YouTube. Durante o SBD Live – acompanhado por centenas de espectadores –, especialistas convidados orientaram o público em geral a respeito das manifestações clínicas relacionadas ao novo coronavírus, agente responsável pela contaminação de mais de 800 mil pessoas, até o momento, somente no Brasil. 

Clique aqui para acessar a live

Conforme destacou Sérgio Palma, presidente da SBD e responsável pela mediação do encontro, essa quinta edição do SBD Live trouxe uma novidade relevante: os pacientes e a população em geral puderam acompanhar a atividade e encaminhar suas dúvidas. “É uma maneira de democratizar a informação e disseminar orientações importantes para todos”, disse. A gravação está disponível para os interessados no canal da SBD no YouTube. 

Emocionais – Márcia Senra, coordenadora do Departamento Científico de Psicodermatologia da SBD, deu início às explanações, comentando a influência dos aspectos emocionais e sociais sobre a saúde física do corpo humano.  Conforme ressaltou a especialista, o alto nível de estresse ocasionado pela pandemia é um fator relevante para o agravamento de diferentes doenças, como vitiligo, queda de cabelo, psoríase, entre outras. 

Na sequência, a assessora do Departamento Científico de Cabelos e Unhas da SBD, Bruna Duque Estrada, alertou para a importância de se identificar os motivos para alterações capilares nesse momento de pandemia. “Pode ser uma queda aguda de cabelo, mas também apenas uma mudança na rotina, uma vez que a percepção sobre a perda de fios também está relacionada à frequência com a qual lavamos a cabeça. Além disso, pode existir uma doença de base associada. O mais indicado é entrar em contato com o dermatologista”, disse. 

Prevalência – Outro ponto destacado no encontro foi o aumento da prevalência de acne, durante o isolamento social. Segundo a coordenadora do Departamento Científico de Cosmiatria da SBD, Alessandra Romiti, a dieta mais rica em açúcar e carboidratos é um fator determinante para essa mudança. 

“As pessoas tendem a comer mais nesse momento de quarentena. O indicado é evitar o consumo de alimentos com alto índice glicêmico, como massas, bolos e pães, que aceleram o processo inflamatório do nosso organismo. Além disso, é fundamental manter uma rotina de limpeza adequada”, pontuou. 

Gatilhos – Na ocasião, as especialistas abordaram também a possibilidade de agravamento da tricotilomania – ato de arrancar fios de cabelo por razões não cosméticas –, principalmente entre crianças e adolescentes. “Pequenos gatilhos podem ter uma repercussão importante na saúde infantil. A ausência dos amigos, aulas à distância, aquela festa de aniversário que não vai mais acontecer. Os dermatologistas devem ficar atentos e acompanhar de perto os aspectos emocionais desses casos”, afirmou a Bruna Duque Estrada.

Além disso, a coordenadora do Departamento Científico de Psicodermatologia da SBD alertou para a necessidade de acolher corretamente, nesse momento, pacientes com transtorno de imagem corporal. Devido ao alto nível estresse, algumas pessoas podem procurar solucionar problemas emocionais por meio de procedimentos estéticos. “É importante que o médico saiba reconhecer esses casos e realizar o encaminhamento adequado. Muitos não precisam de intervenção estética e sim de suporte emocional”, disse. 

Tratamentos – Nesse contexto, a dermatologista Alessandra Romiti salientou a importância de os tratamentos cosméticos serem acompanhados por um dermatologista. “Muitos pacientes chegam ao consultório com uma ideia de procedimento em mente, mas antes de tudo, é preciso passar por uma avaliação profissional, baseada em rigor científico. Esse cuidado é imprescindível para garantir bons resultados tanto em termos estéticos quanto em bem-estar e qualidade de vida”, comentou. 

Por fim, as especialistas responderam ainda algumas das questões enviadas pelos espectadores da live. O evento, coordenado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), contou com o patrocínio da Bayer e o apoio da Editora Manole. Além desse SBD Live, já ocorreram outros encontros que trataram sobre temas como telemedicina, manifestações cutâneas causadas pela Covid-19 e psoríase. “Daremos continuidade a este projeto de capacitação dos dermatologistas por meio de outros eventos desse tipo”, ressaltou Palma, ao sugerir que os médicos acompanhem o anúncio de novas edições nos próximos dias. 
 


3 de junho de 2020 0

Centenas de especialistas acompanharam webinar que debateu o tema Covid-19: conduta e cuidados em pacientes com psoríase, promovido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Com o intuito de discutir o manejo de pacientes em uso de imunossupressores, fototerapia e imunobiológicos durante a pandemia, o encontro foi transmitido por meio de plataforma virtual exclusiva, na terça-feira (2/5). 

Foram feitas considerações sobre o estado imunológico de pacientes com psoríase, a necessidade do isolamento social e ressalvas à prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina. Esse é o quarto evento consecutivo, nesse formato, organizado pela SBD com foco na qualificação do dermatologista frente à Covid-19, sendo que todos estão disponíveis para o associado. 

O presidente da SBD, Sergio Palma, ao mediar as apresentações, lembrou ainda os expectadores sobre a página especial “SBD Coronavírus", na qual estão reunidas informações relevantes para os dermatologistas quanto ao manejo clínico e à prevenção de contágio no atendimento de pessoas com suspeita ou diagnóstico positivo para a Covid-19.

Clique aqui para acessar a plataforma de webinares

 “A SBD Coronavírus é mais uma ação elaborada pela atual Gestão 2019-2020 com foco na educação científica. É um repositório de textos e documentos sobre Covid-19 de interesse da nossa especialidade. Nessa página, já é possível acessar inclusive documento da SBD com recomendações para atendimento de pacientes que utilizam imunossupressores e biológicos, no período de pandemia”, afirmou. 

Clique aqui para acessar a plataforma SBD Coronavírus

Aspectos genéticos – Em seguida, Renata Magalhães, coordenadora dos Ambulatórios de Psoríase e Biológicos do Hospital das Clínicas da Unicamp, em Campinas (SP), ministrou aula sobre os novos conceitos da psoríase, com ênfase em aspectos genéticos, imunopatogênese e tratamento. Segundo ressaltou, no Brasil, aproximadamente 1,3% da população é acometida pela doença, sendo que cerca de 20% desse total tende a evoluir para as formas graves.

Ela lembrou que alguns fatores ambientais e hábitos do paciente contribuem para o agravamento, principalmente: estresse, consumo de álcool e tabaco e uso de determinados medicamentos. Renata pontuou ainda os imunobiológicos atualmente aprovados para administração no Brasil.

Infecções – Na sequência, o coordenador de Ações para Psoríase na SBD e do Ambulatório de Psoríase do Hospital de Clínicas da USP, Ricardo Romiti, discutiu o risco de infecções em paciente com psoríase. Na sua avaliação, os casos mais graves da doença, como a forma eritrodérmica e pustulosa generalizada, necessitam de atenção especial, uma vez que existe risco aumentado para infecções sistêmicas independentemente do tratamento realizado. A recomendação de isolamento social deve ser reforçada e o tratamento mantido, disse. 

“Se o paciente é grave e está evoluindo bem, sem sinais de infecção, o ideal é continuar com a terapêutica para evitar uma recidiva, com o retorno dos sintomas. Da mesma forma, para aqueles com psoríase em placas. No entanto, se o paciente possui um quadro mais leve e estável da doença e ainda não iniciou o tratamento, na atual situação de pandemia, a indicação é aguardar. Isso porque a introdução de novos tratamentos necessita de exames laboratoriais frequentes e pode estar associada a eventuais efeitos adversos, motivo este de apreensão na atual crise do novo coronavírus”, declarou.  

Pandemia – Na oportunidade, Renata Magalhães detalhou também sugestões de seguimento de pacientes graves e leves com psoríase que adquirem Covid-19. De acordo com a especialista, estudos observacionais de países que já enfrentaram a fase mais aguda da pandemia demonstram que o uso de determinados imunossupressores e imunobiológicos não está associada a formas mais graves de Covid-19. 

“Segundo o International Psoriasis Council (IPC), integrado por Ricardo Romiti e outros especialistas internacionais, os pacientes com diagnóstico de Covid-19 devem suspender o tratamento imunossupressor. A situação daqueles com teste positivo, mas que pertencem ao grupo de risco – como idosos e portadores de comorbidades –, deve ser avaliada com mais cuidado”, ponderou Renata Magalhães.

Estresse – Ricardo Romiti destacou ainda que o alto nível de estresse, que atualmente atinge toda população, constitui um fator de risco para a piora da psoríase. Além disso, o uso de medicamentos antimaláricos, como a cloroquina, também deve ser avaliado caso a caso em função dos efeitos adversos dermatológicos associados ao remédio.

“Classicamente a cloroquina está relacionada a reações gastrointestinais. Mas é importante evidenciar as erupções agudas, pois relatos de urticária, exantemas e farmacodermias graves têm sido cada vez mais frequentes na literatura médica”, disse.

Por fim, o webinar da SBD contou ainda com uma sessão de perguntas e respostas, em que os especialistas esclareceram dúvidas dos espectadores a respeito da utilização de fototerapia; reintrodução de imunobiológicos após a Covid-19; manifestações dermatológicas associadas ao novo coronavírus; e mais.

Nesta edição, o encontro organizado pela SBD conta com o patrocínio da ABBVIE e o apoio da Editora Manole.


18 de maio de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) lança nesta segunda-feira (17/5) uma cartilha com foco nos profissionais da saúde que atuam na linha de frente de combate à Covid-19. Trata-se de um conjunto de orientações para que médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas e equipes de apoio reforcem seus cuidados com o manuseio de equipamentos de proteção individual (EPIs) e com o próprio corpo, evitando-se, assim, o risco de contaminação pelo coronavírus e aumentando a percepção de bem-estar individual. 

O documento, que já se encontra disponível para download no site da SBD, será encaminhado para todos os conselhos profissionais e sociedades de especialistas para que façam a distribuição entre seus membros. Por uma questão de agilidade e economia, optou-se pela divulgação do trabalho em formato digital, o que permitirá que mesmo por plataformas de troca de mensagens chegue às equipes que estão nos serviços de saúde. 

Acesse a íntegra da cartilha da SBD

O texto apresenta uma série de recomendações e ações preventivas para médicos e trabalhadores da saúde no que se refere ao uso adequado de máscaras e óculos de proteção, entre outros. Também destaca cuidados que cada profissional deve adotar para evitar a contaminação pelo coronavírus e para preservar a pele, cabelos e unhas de desgastes devidos ao uso recorrente de EPIs e mesmo de produtos de higiene e limpeza.

Números – A iniciativa da SBD tem pertinência no contexto de aumento significativo do número de contaminados pelo novo coronavírus nas equipes. Dados do Ministério da Saúde, anunciados na quinta-feira (14/5), informavam a existência de 31.790 profissionais de saúde infectados. Além deles, 114.301 testes para a doença aguardavam resultados. 

O levantamento tem sido feito por meio de um sistema específico, em que as unidades de saúde, notificam casos de profissionais com quaisquer sintomas de gripe. De acordo com os registros, técnicos e auxiliares de enfermagem lideram a lista das categorias com mais contaminados (68.250). Em seguida, aparecem enfermeiros, 33.733; médicos, 26.546; recepcionistas, 8.610; outros agentes de saúde, 5.013; agentes comunitários, 4.917, entre outras profissões.

São Paulo, epicentro da doença no país, está no topo da lista de estados com mais profissionais com suspeita (65.507) e infectados (14.831). No Rio de Janeiro, há 29.413 casos em investigação e 4.451 confirmados. Além dos times em atuação, o Ministério da Saúde informa que o programa Brasil Conta Comigo, que capacita profissionais para o enfrentamento à pandemia e identifica voluntários para irem a campo, já recebeu cerca de 500 mil inscrições das 14 áreas da saúde. Dentre eles, estão cerca de 30 mil médicos. 

Rotinas – As orientações – elaboradas pelo coordenador do Departamento de Medicina Interna da SBD, Paulo Ricardo Criado – são úteis na medida em que ajudam médicos e outros profissionais da saúde a incorporarem em suas rotinas atitudes que estimulam o autocuidado, amplificam a percepção de conforto e evitam o surgimento de sinais e sintomas indesejados, além de reforçar a prevenção contra a Covid-19. Com o documento, a SBD se solidariza com as equipes, oferecendo-lhes informação e compartilhando conhecimento, destaca o autor.

“As sugestões englobam questões relacionadas à higiene pessoal, como o uso de aplicação de álcool em gel (65%-70%) nas mãos. Também são reforçadas recomendações sobre a etiqueta adequada ao espirrar ou tossir (colocar a parte interna do cotovelo ou um tecido na frente das vias aéreas – nariz e boca) e sobre a necessidade de manter distância de pelo menos de um metro de pessoas com sintomas respiratórios”, destacou Cláudia Alcantara, secretária da SBD, que acompanhou a elaboração do documento. 

De modo específico, aos profissionais que trabalham na linha de frente de combate à Covid-19, a SBD recomenda que o uso das máscaras deve ser precedido de cuidados na hora de colocá-las. O artigo adverte ainda que o uso de máscaras do tipo N95 ou FFP2 por períodos maiores que quatro horas pode causar desconforto e deve ser evitado. 

Pesquisas realizadas na China mostram que médicos e profissionais da saúde relatam sintomas como queimação, prurido ou pinicação na pele após o uso prolongado de EPI, no contexto de combate à Covid-19. Os padrões mais relatados de erupções foram ressecamento da pele ou descamação, pápulas e eritema (vermelhidão), além de maceração.

Cuidados específicos – Para reduzir o desgaste decorrente do uso de EPIs e de álcool na desinfecção das mãos, a SBD sugere que os profissionais façam, por exemplo, a aplicação de cremes específicos após cada higienização. Em caso de permanecer com luvas por tempo prolongado, deve-se aplicar emolientes contendo ácido hialurônico, ceramida, vitamina E ou outros ingredientes reparadores. 

Com relação ao uso de máscaras faciais e óculos de proteção por tempo prolongado, sugere-se a aplicação de hidratantes, loções cremosas, cremes em peles secas ou géis em peles acneicas ou oleosas antes de colocar o EPI. “Milhares de médicos e demais profissionais da saúde estarão diretamente envolvidos no atendimento das vítimas de Covid-19. Cuidar para que esse grupo saiba como se proteger e ter maior bem-estar é fundamental. Com esse documento, que faremos chegar aos nossos colegas de todo o país, a SBD reforça seu papel nesta batalha contra o coronavírus”, disse o presidente da SBD, Sérgio Palma.


16 de maio de 2020 0

JSBDv24n2 – março/abril 2020

Desde abril, a telemedicina tem uma lei específica no Brasil. No início daquele mês, a Presidência da República sancionou – com vetos – a Lei 13.989/2020, que estabelece a utilização da telemedicina durante esse período de emergência na saúde pública. O texto atual autoriza as consultas médicas virtuais durante a pandemia de Covid-19, tornando o atendimento à distância – sem a presença de médicos nas duas pontas – uma prática possível no país.

Assim, a tecnologia ganhou mais espaço no exercício profissional da medicina, podendo mediar atividades com foco na assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, bem como na promoção da saúde. Para o governo, a telemedicina, nesse momento, ganha outros contornos: assume a forma de ferramenta para minimizar os riscos de transmissão infecciosa da Covid-19 ao auxiliar o distanciamento social, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Regras rígidas – A nova lei, que tornou possível esse avanço na pandemia, vem embalada em regras rígidas. Por exemplo, o médico está obrigado a comunicar ao paciente as limitações sobre o uso da telemedicina, normalmente prejudicada pela falta do exame físico presencial. Além disso, o sigilo das informações deverá ser assegurado.

Um ponto importante é que as consultas nesse formato devem seguir os mesmos padrões normativos e éticos do atendimento presencial, conforme cita a 13.989/2020. Dentre outros pontos, implica dizer que poderão ser cobradas, sem diferenciação do que ocorre no encontro entre médico e paciente em um consultório.

Para a coordenadora do Departamento de Teledermatologia da SBD, Maria Leide Oliveira, a nova regra vem num momento importante: “A informação mediada pela tecnologia compartilha experiências e casos clínicos, não somente entre os profissionais de saúde, mas também com a comunidade leiga. A normatização da telemedicina/telessaúde estava no impasse de formalizar uma nova normatização pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), fruto da contemporização entre o texto da Resolução no 2.227/2018, publicada em fevereiro de 2019, e revogada a seguir, e a Resolução no 1.643/2002, muito sucinta e desatualizada”, explica.

Na percepção de especialistas, a relação médico-paciente durante a Covid-19 tem demonstrado que a teleconsulta – por meio de tecnologias e vídeo ou áudio – pode ser importante aliada do primeiro diagnóstico médico. Também por meio dela é possível se diminuir filas em hospitais e a alta demanda de pacientes em busca de tratamento no pronto-atendimento. Além disso, o cuidado remoto, por meio das plataformas digitais, seria uma forma de levar atendimento a população de cidades interioranas.

“O contato direto médico-paciente já se faz, informalmente, por telefone e algumas plataformas de planos de saúde, mas não estava normatizado antes da pandemia. As propostas que estavam em discussão no CFM colocavam a teleconsulta como uma possibilidade precedida de um primeiro encontro presencial e seguida de outra consulta futura, como dizia Resolução CFM no 2.227/2018”, ressaltou o presidente da SBD, Sérgio Palma.

Telerregulação – Independentemente de idas e vindas, a telemedicina aos poucos se impôs. Na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), a telerregulação, como suporte ao agendamento de pacientes referidos de unidades básicas para referências especializadas, já tem sido usada.

Da mesma forma ocorre com a teleconsultoria: instrumento de comunicação bidirecional entre profissionais e gestores da área da saúde. Ela é usada para esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho, podendo ser em tempo real ou por meio de mensagens.

Segundo Maria Leide, a experiência de mais de uma década do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes mostra inúmeros benefícios da teleconsultoria ou segunda opinião. Dentre eles, a redução de encaminhamentos, que poderia ser resolvida na atenção primária em saúde, e o fortalecimento da educação permanente dos profissionais locais, por intermédio dos pareceres especializados e/ou a discussão com os reguladores e especialistas.

“Evidentemente que a teleorientação e o telemonitoramento, que já estavam sendo utilizados, devem ser formalizados após esse momento, de enfrentamento da pandemia. E a teleconsulta continuará merecendo discussões, embora já em um contexto de adesão de muitas especialidades, incluindo a dermatologia”, considera a médica.

O importante é acompanhar os próximos passos. A Lei 13.989/2020 tem sua vigência atrelada ao fim da pandemia. Ou seja, até lá, o CFM deve apresentar outra norma regulamentadora da prática, dando sequência à consulta pública encerrada no início de 2020. “Talvez, sem a pandemia, esse processo já estaria concluído. Contudo com a COVID-19 e a exigência de uma rápida adaptação ao cenário de emergência epidemiológica, um novo cenário surgiu, o que pode levar a uma resolução mais moderna e atenta ao que necessitam médicos e pacientes”, disse Sergio Palma, deixando entrever a máxima de que as crises geram avanços.

Para conhecimento e reflexão dos colegas dermatologistas
Por Maria Leide de Oliveira (Depto de Teledermatologia da SBD)

As crises desestruturam conceitos dogmáticos. Assim sendo, é de se supor que as decisões tomadas por seus gestores sejam embasadas no conhecimento de que suas consequências, podem não ser revertidas no pós-crise. Se faz necessária a leitura dos documentos normativos apresentados em sua cronologia, para fins de comparação e análise. A Resolução do CFM no 2.227/2018 foi revogada justamente por formalizar a teleconsulta, mesmo que cuidadosamente proposta, como se nota:

Art. 4º A teleconsulta é a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos.
§
1º A teleconsulta subentende como premissa obrigatória o prévio estabelecimento de uma relação presencial entre médico e paciente.
§
2º Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendado consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias.
§
3º O estabelecimento de relação médico-paciente de modo virtual é permitido para cobertura assistencial em áreas geograficamente remotas, desde que existam as condições físicas e técnicas recomendadas e profissional de saúde.
§
4º O teleatendimento deve ser devidamente consentido pelo paciente ou seu representante legal e realizado por livre decisão e sob responsabilidade profissional do médico.
§
5º Em caso de participação de outros profissionais de saúde, estes devem receber treinamento adequado, sob responsabilidade do médico pessoa física ou do diretor técnico da empresa intermediadora.

Art. 5º Nas teleconsultas são obrigatórios os seguintes registros eletrônicos/digitais:
I-    identificação das instituições prestadoras e dos profissionais envolvidos;
II-    termo de consentimento livre e esclarecido;
III-    identificação e dados do paciente;
IV-    registro da data e hora do início e do encerramento;
V-    identificação da especialidade;
VI-    motivo da teleconsulta;
VII-    observação clínica e dados propedêuticos;
VIII-    diagnóstico;
IX-    decisão clínica e terapêutica;
X-    dados relevantes de exames diagnósticos complementares;
XI-    identificação de encaminhamentos clínicos;
XII-    produção de um relatório que contenha toda informação clínica relevante, validado pelos profissionais
intervenientes e armazenado nos Sistemas de Registro Eletrônico/Digital das respectivas instituições; e
XIII-    encaminhamento ao paciente de cópia do relatório, assinado pelo médico responsável pelo teleatendimento, com garantia de autoria digital.

Ante o novo cenário da pandemia pela Covid-19, entretanto, o CFM tomou a iniciativa de enviar em 19 de março, ofício ao Ministro da Saúde (CFM nº 1.756/2020) recomendando “em caráter de excepcionalidade e enquanto durar a batalha de combate ao contágio da Covid-19, utilização da telemedicina, além do disposto na resolução de 2002, nos estritos e seguintes termos:

6. Teleorientação: para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
7. Telemonitoramento: ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença;
8. Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico”.

Observa-se que não foi referida a teleconsulta. Logo em seguida, a portaria do MS de no 467, de 20 de março de 2020 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-467-de-20-de-marco-de-2020-249312996) dispõe em “caráter excepcional e temporário”:

Art. 2º As ações de telemedicina de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada.

Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput deverá ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações.

Essa portaria se transforma na Lei no 13.989 em 15 de abril de 2020:

Art. 1º Esta Lei autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 2º Durante a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), fica autorizado, em caráter emergencial, o uso da telemedicina.
Parágrafo único (Vetado).
Art. 3º Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.
Art. 4º O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.
Art. 5º A prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Em relação ao que foi votado no congresso ocorreram dois vetos: o artigo que previa que, após o período da pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentaria a telemedicina justificado pelo Presidente da República, que a atividade deve ser regulada em lei, ou seja, deve passar novamente pela aprovação dos parlamentares. O segundo veto diz respeito à dispensa da apresentação de receita médica em meio físico e validade das receitas médicas apresentadas em suporte digital, com assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição.

Esse último veto deve ser compatibilizado com a proposta de prescrição eletrônica do CFM em conjunto com Conselho Federal de Farmácia (CFF)  e Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Portarias de normatização estaduais de regulação da Telemedicina estão surgindo, como a do RJ (resolução Cremerj de no 305/2020, de 26 de março 2020), da Bahia e do Paraná.

Esses são os fatos normativos, previstos para um período emergencial. No entanto, foi deflagrada uma corrida para plataformas de atendimento médico virtual com as devidas remunerações e tantas propostas já em andamento, que não parecem ter cunho temporário, requerendo, portanto, novos posicionamentos das entidades médicas.

Diante do previsto atropelo da tecnologia em um contexto caótico, reitero que a teledermatologia deverá contar com uma regulamentação específica, à exemplo da teleradiologia e telepatologia.


8 de maio de 2020 0

JSBDv24n2 – março/abril 2020

“Alta qualidade técnica e sucesso de audiência”. Com essas palavras, o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sergio Palma, definiu o webinar realizado pela entidade, em parceria com a Manole Educação, na noite de quinta-feira (7). O encontro virtual, que reuniu centenas de especialistas, teve como objetivo esclarecer dúvidas a respeito da telemedicina em tempos de pandemia. 

Durante mais de duas horas de debate, diferentes especialistas atualizaram os dermatologistas sobre os tópicos centrais que permeiam essa nova modalidade de atendimento. O 1º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Donizetti Giamberardino, abriu o bate-papo com um breve histórico sobre o processo de regulamentação da telemedicina no Brasil. 

Segundo informou, a consulta à distância, mediada por instrumentos de tecnologia, teve sua autorização possível, nos moldes em vigor, por meio da sanção da Lei nº 13.989/2020, aprovada nas últimas semanas em função da atual pandemia de Covid-19. No entanto, ressaltou o 1º vice-presidente do CFM, a adequada implementação dessa prática já vinha sendo amplamente discutida entre os médicos brasileiros.

Princípios – Na avaliação de Donizetti Giamberardino, apesar do detalhamento previsto na Lei nº 13.989/2020, a utilização da telemedicina exige que o médico esteja atento a princípios éticos fundamentais. Um deles, conforme destacou, é a preservação de uma correta relação interpessoal médico-paciente. “O elo de confiança, baseado num acordo transparente entre essas duas partes, não pode nunca ser desfeito. Todo paciente deve ter seu médico e conhecê-lo pelo nome”, disse.

ACESSE A ÍNTEGRA DA LEI Nº 13.989/ 2020

Para mediar o acordo e as disposições entre as partes, a SBD e o CFM recomendam a assinatura de um Termo de Consentimento Informado. Com base nesse documento, é possível orientar o paciente ou responsável sobre todas as condições relacionadas ao procedimento, garantindo a segurança de ambos.

Outro tópico destacado pelo 1º vice-presidente do CFM foi o princípio da autonomia, representado pela liberdade do indivíduo em optar entre o atendimento presencial ou aquele por meio de telemedicina. 

Para Donizetti Giamberardino, do mesmo modo, também é fundamental que possibilidade de livre escolha seja considerada em toda consulta pelo próprio dermatologista, inclusive indicando ao paciente uma possível mudança de método em função das características observadas no seu caso. “O discernimento médico e a análise de cada caso é que apontará ao especialista se aquele atendimento à distancia será seguro e eficaz”.

Remuneração – Na sequência, o presidente da SBD, Sergio Palma, enfatizou aos participantes aspectos relacionados ao honorário médico por meio dessa modalidade de atendimento. De acordo com ele, muitas operadoras de saúde têm pressionado os credenciados a reduzir seus honorários, quando a consulta é por telemedicina. Para tanto, tentam impor tabelas específicas e ajustes em contratos em andamento. 

“Pelas normas legais, não precisa ocorrer nenhum aditivo contratual, pois permanecem os valores previstos no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nesse momento de pandemia, a mesma consulta que ocorreria presencialmente tem a autorização para ocorrer por telemedicina. Não muda o procedimento, do mesmo modo, não muda o honorário. Não há nenhuma coerência no pagamento de valores diferentes para um mesmo ato”, sublinhou.

O assessor jurídico da SBD, Alberthy Ogliari, ainda recomendou aos dermatologistas que verifiquem seus contratos e denunciem eventuais irregularidades às entidades competentes, uma vez que individualmente os credenciados ficam vulneráveis e têm poucas chances de mudar as cláusulas oferecidas pelas operadoras.   

“A lei estabelece a remuneração de forma clara. O valor tem que ser mantido. Quem sofrer redução em função da telemedicina pode entrar em contato com a SBD. Nesse momento, são as entidades de classe que terão força nacional para denunciar e lutar pelos direitos dos médicos”, disse. 

Viabilidade técnica – Na sequência, o coordenador de Tecnologia da Informação do CFM, Gleidson Porto Batista, comentou aspectos sobre a segurança de dados e privacidade fornecida pelas autoridades certificadoras (AC), credenciadas junto ao CFM para a realização da telemedicina. Até o momento, a entidade mantém parcerias com três empresas que fornecem este tipo de serviço aos médicos com condições especiais.  

“Numa consulta, há diversos dados sensíveis que precisam ser protegidos: imagens do paciente, história clínica, prescrição de medicamentos e várias outras. Por isso, as plataformas credenciadas seguem um padrão rígido de segurança. Somente nesse formato é viável realizar a consulta e garantir sigilo e respaldo jurídico para médico e paciente”, pontuou.

Conforme explicou aos participantes, a consulta online ocorre por meio de um processo de certificação digital, mediada pela AC, em que o médico consegue realizar a prescrição de receitas, solicitar exames e preencher o prontuário, com total privacidade e autenticidade garantidas. Todas as instruções para utilização da telemedicina como instrumento de trabalho em consonância com o padrão recomendado pelo CFM estão disponíveis no site www.portal.cfm.org.br/crmdigital/ 

Após a fala do coordenador de Tecnologia da Informação do CFM, todos os especialistas responderam inúmeros questionamentos selecionados pelo diretor financeiro da SBD, Egon Daxbacher, a respeito de operacionalização necessária para o funcionamento das teleconsultas. 
“Foi um encontro marcado pela interação. Com a ajuda de nossos convidados conseguimos esclarecer muitas dúvidas. Se forem necessários outros fóruns desse tipo, serão organizados. O compromisso da Gestão 2019-2020 é oferecer todo o suporte demandado pelos dermatologistas associados”, disse Egon Daxbacher.  De acordo com o que informou, interessados em assistir ou rever esse debate podem assisti-lo na íntegra, em breve, no site da Manole Educação.
 





SBD

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Av. Rio Branco, 39 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20090-003

Copyright Sociedade Brasileira de Dermatologia – 2021. Todos os direitos reservados