Defesa Profissional da Dermatologia
De acordo com a legislação em vigor, só pode se intitular especialista em dermatologia o médico que possuir o RQE junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) competente e que, portanto, é reconhecido como tal pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
É fato público e notório que atualmente diversos procedimentos médicos ligados à nossa área de atuação estão sendo realizados por profissionais não médicos, pondo em risco a saúde dos cidadãos.