Resolução 357/2020 da Anvisa amplia a quantidade de medicamentos controlados entregues por receita




31 de março de 2020 0

A Anvisa publicou resolução ampliando, temporariamente, a quantidade máxima de prescrição e dispensação de medicamentos que são passíveis de controle especial e permitindo sua entrega em domicílio. Essa é mais uma iniciativa do Governo para garantir o pleno atendimento da população durante os esforços de prevenção e controle da pandemia de Covid-19. A intenção é mitigar o risco de contágio pelo coronavírus, estimulando a restrição de contato social e reduzindo a circulação de pessoas com quadros de comorbidades. 

A Resolução nº 357 foi publicada dia 24 de março contemplando medicamentos como a talidomida, a lenalidomida e retinóides, por exemplo. A Anvisa também estabelece as condições em que tais medicamentos podem ser entregues. Está vedada a compra e venda pela internet e a entrega seguirá procedimentos como a retenção das receitas. A resolução determina que os estabelecimentos prestem atenção farmacêutica, monitorem e controlem a destinação dos medicamentos. A entrega dos remédios deve ser precedida da conferência da regularidade da prescrição por um farmacêutico e da coleta das assinaturas de praxe. 

No caso da talidomida, por exemplo, a resolução permite prescrição suficiente para três meses de tratamento. No caso de mulheres em idade fértil, a quantidade de medicamento deve contemplar, no máximo, dois meses de tratamento. Outros medicamentos, como aqueles prescritos por intermédio de receitas de controle especial, poderão alcançar até 18 unidades, quando a apresentação for em ampolas, ou o suficiente para seis meses de tratamento, nas demais formas. Medicamentos destinados ao tratamento da doença de Parkinson e anticonvulsionantes podem alcançar seis meses de tratamento.

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTROLADO
 


31 de março de 2020 0

Uma dúvida recorrente é se o novo coronavírus pode ser transmitido por meio dos alimentos. A resposta é: não há nenhuma evidência a esse respeito. A Autoridade Europeia de Segurança dos Alimentos (European Food Safety Authority – EFSA), quando avaliou esse risco em outras epidemias causadas por vírus da mesma família, concluiu que não houve transmissão por alimentos.  

De acordo com a OMS, o comportamento do novo coronavírus deve ser semelhante aos outros tipos da mesma família. Assim sendo, ele precisa de um hospedeiro – animal ou humano – para se multiplicar. Além disso, esse grupo de vírus é sensível às temperaturas normalmente utilizadas para cozimento dos alimentos (em torno de 70ºC). 

O fato é que o vírus pode persistir por poucas horas ou vários dias, a depender da superfície, da temperatura e da umidade do ambiente, mas é eliminado pela higienização ou desinfecção. Assim sendo, uma das estratégias mais importantes para evitar a exposição é redobrar os cuidados com a higiene. Os cuidados básicos na manipulação de alimentos previnem, aliás, uma série de outras doenças.

PARA CONHECER AS REGRAS BÁSICAS NA PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS, ACESSE AQUI
 


31 de março de 2020 0

Devido à emergência em saúde pública, a Resolução 355/2020, da Anvisa, alterou os prazos referentes a requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Agência. Em documento preparado pela própria Agência, é possível responder dúvidas sobre etapa da assistência. O texto está dividido em cinco partes: introdução, escopo, perguntas e respostas, normas e histórico de edições. 

A RDC 355/2020, entre outras determinações, suspendeu por 120 dias os prazos processuais referentes aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, os previstos na Lei 6.437/1977 e os definidos na RDC 266/2019 e na RDC 336/2020. O disposto não se aplica aos prazos para cumprimento de exigência relacionados às petições de registros de insumos, medicamentos e produtos biológicos; mudanças pós-registro de medicamentos e produtos biológicos; certificação de centros de bioequivalência; habilitação de centros de equivalência farmacêutica; e anuência e modificação em ensaios clínicos de medicamentos e produtos biológicos.  

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA RDC 355/2020


31 de março de 2020 0

A Anvisa esclarece que a assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) pode ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos. Assim sendo, farmácias e drogarias que disponham de recurso para realizar a consulta ao original em formato eletrônico podem considerar o documento válido.

Detalhe: a prescrição eletrônica com assinatura digital não é o mesmo que a prescrição digitalizada (cópia digitalizada de uma receita emitida manualmente). Essa última não pode ser aceita para dispensação de medicamentos controlados e antimicrobianos de acordo as normativas vigentes. As receitas de controle especial são aquelas utilizadas para medicamentos que contenham substâncias das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1 da  Portaria SVS/MS – 344/1998.

A possibilidade de assinatura digital com certificação ICP-Brasil não se aplica a outros receituários eletrônicos de medicamentos controlados, como os talonários de Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita Especial para Talidomida, Notificação de Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico.
 

DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

RDC 22/2014
PORTARIA 6/1999
PORTARIA 344/1998
 


31 de março de 2020 0

Toda prescrição de medicamento à base de cloroquina ou hidroxicloroquina precisa ser feita em receita especial de duas vias. A determinação está na RDC 351/2020, aprovada pela Anvisa. A nova regra incluiu esses medicamentos na lista de substâncias controladas. A entrega ou venda do medicamento nas farmácias e drogarias só poderá ser feita para pessoas com a receita especial, para que uma via fique retida no estabelecimento e outra com o paciente.

Para evitar que os tratamentos em curso sejam interrompidos, até 18 de abril as pessoas poderão continuar comprando os medicamentos com receita comum. Em todos os casos, o farmacêutico está obrigado a registrar na receita a comprovação do atendimento. Com o novo enquadramento, as farmácias e drogarias são obrigadas a registrar todas as entradas e saídas do medicamento e o seu estoque, além de registrar os dados dos consumidores. 

ACESSE A ÍNTEGRA DA RDC 351/2020
 


31 de março de 2020 0

Em comunicado aos associados, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) repassou orientações gerais sobre como poderá será o atendimento dos especialistas nesse período, durante a epidemia de Covid-19. No texto, a entidade apresenta esclarecimentos sobre o funcionamento de consultórios e atendimentos eletivos em hospitais e ambulatórios.  

No documento, a SBD orienta aos dermatologistas que fiquem atentos às orientações oficiais para prevenção e tratamento de casos de COVID-19, as quais são regularmente atualizadas, e que leiam as recomendações de manual, disponibilizado pela entidade, com sugestões de medidas a serem adotadas no ambiente de trabalho. 

ACESSE AQUI A NOTA COM ORIENTAÇÕES AO TRABALHO DOS DERMATOLOGISTAS
 


31 de março de 2020 0

O uso de produtos para limpeza e desinfecção de superfícies (saneantes) é um aliado importante para prevenir infecções pelo novo coronavírus (Covid-19). Por isso, a Anvisa recomenda aos consumidores a utilização somente de produtos regularizados. O ideal é dar preferência aos saneantes classificados nas categorias “Água Sanitária” e “Desinfetante para Uso Geral”.   

Para tanto, é importante conferir a lista de produtos (águas sanitárias e desinfetantes de uso geral) regularizados na Anvisa. Esses produtos devem ser usados para limpeza e desinfecção dos ambientes, utensílios e objetos (chão, superfícies de móveis, maçanetas, corrimão, interruptores de luz etc.), locais onde microrganismos como o Coronavírus podem estar presentes.

Entre eles estão o álcool em gel (produzidos à base de etanol, na forma gel e em concentração de 70%), além de hipoclorito de sódio, ácido peracético, quaternários de amônia e fenólicos. Além disso, para alcançar o resultado esperado, é fundamental seguir as instruções contidas no rótulo do produto quanto à forma de uso, cuidados e equipamentos necessários para sua aplicação.  Para saber se o saneante é regularizado, consulte o banco de dados da Agência.  

CONFIRA AQUI SE O PRODUTO QUE PRETENDE USAR ESTÁ REGULARIZADO 
 


31 de março de 2020 0

A higiene das mãos (HM) é amplamente reconhecida como uma das principais estratégias para a prevenção das infecções relacionadas à assistência à saúde. A realização desse procedimento de modo correto nos serviços de saúde tem sido foco de especial atenção para a prevenção da disseminação de microrganismos, especialmente os multirresistentes, muitas vezes veiculados pelas mãos dos profissionais de saúde. 

Infelizmente, a adesão à prática de higiene das mãos ainda é considerada baixa em serviços de saúde em todo o mundo. Diante deste cenário e com o propósito de melhorar a segurança do paciente, a Anvisa publicou em 2010, a RDC n° 42/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de preparação alcoólica para a higiene das mãos, nos pontos de assistência, em serviços de saúde. 

A melhoria sucedida e sustentada da adesão às práticas de higiene das mãos em serviços de saúde pode ser alcançada por meio da implementação da estratégia multimodal da OMS que objetiva a melhoria da HM e engloba cinco componentes que formam a estratégia multimodal ou multifacetada.

DOCUMENTO DE REFERÊNCIA SOBRE HIGIENE DAS MÃOS
 


31 de março de 2020 0

Quando e onde utilizar um equipamento de proteção individual (EPI): essa é uma dúvida comum entre os pacientes, mas também junto aos médicos e demais profissionais da saúde. Para responder e dar uma orientação técnica precisa, a SBD encomendou a tradução de um quadro elaborado por especialistas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e o disponibilizou para consulta. O material indica de modo claro quais os tipos de EPIs obrigatórios, segundo o tipo de atendimento, os atores envolvidos e os locais. 

Outro tópico de interesse dos médicos e profissionais são as recomendações sobre uso de máscaras. Nesse caso, a Anvisa orienta as indústrias de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para a saúde, cosméticos e saneantes a fazer o uso racional de respiradores descartáveis e, quando possível, fazer a doação das unidades excedentes para serviços de saúde. A orientação está na Nota Técnica 02/2020 e é referente aos respiradores do tipo PFF2 (peças faciais filtrantes) ou superiores. A medida faz parte das ações de enfrentamento da pandemia internacional provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). 

TABELA DA OMS SOBRE USO DE EPIs
REGRAS PARA USO DE EPIs
MÁSCARAS: USO RACIONAL E DOAÇAO
 


31 de março de 2020 0

A Anvisa atualizou as orientações destinadas aos serviços de saúde sobre as medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas na assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19). As atualizações foram focadas nas orientações sobre o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) por profissionais de saúde, como uma das formas de evitar contágio, e o manejo e descarte do lixo – materiais usados durante o atendimento (resíduos).

Também foram acrescentadas informações direcionadas aos serviços de diálise, destinados aos pacientes com problemas renais e necessidade de filtragem de sangue, e aos serviços de atendimento odontológico. Além disso, a Anvisa atualizou os procedimentos e cuidados que os profissionais dos serviços de saúde devem ter no manejo dos cadáveres, dentre outros aspectos. 

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