SBD participará de grupo de trabalho no Congresso para a discussão de reajustes nos honorários no SUS




31 de maio de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.02 – MARÇO-ABRIL

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) acompanhará os trabalhos que foram iniciados em audiência pública realizada no final de abril na Câmara dos Deputados, visando buscar solução conjunta para a defasagem histórica que afeta a Tabela SUS, padrão de referência para pagamento dos serviços prestados por estabelecimentos conveniados e filantrópicos que atendem à rede pública de saúde.

Já foram marcadas seis reuniões, a ser realizadas todas as terças-feiras, a partir de 7 de maio, com representantes dos segmentos envolvidos. O objetivo é identificar os gargalos e estabelecer as prioridades dentro do rol de procedimentos médico-hospitalares financiados pelo SUS.

Na opinião do presidente da SBD, Sérgio Palma, ao participar desse trabalho, a SBD reforça sua atuação na defesa dos interesses dos especialistas, fundamentalmente aqueles que atuam na rede pública.

“Há uma grande defasagem nos valores que precisa ser corrigida urgentemente. Da forma como está, o peso recai sobre a população e os dermatologistas, que não recebem os valores adequados pelo seu trabalho. Não se trata de uma ação corporativista, mas da busca do devido reconhecimento e valorização dos nossos profissionais, bem como da qualificação da assistência”, destacou.

Procedimentos – Durante a audiência realizada, participantes afirmaram que os recursos repassados pelo governo federal para pagar procedimentos hospitalares de média e alta complexidade, além da atenção básica de saúde estão defasados há quase duas décadas. A constatação tem base em diversos estudos sobre o tema, entre eles um do Conselho Federal de Medicina (CFM), que apontou a perda acumulada no período de 2008 a 2014 em mais 1.500 procedimentos hospitalares incluídos na Tabela SUS.

 

 

 


31 de maio de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.02 – MARÇO-ABRIL

No dia 10 de abril, por intermédio de representantes, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) participou de reunião organizada por entidades médicas com o deputado federal Fred Costa (PATRI-MG) para debater os riscos e implicações decorrentes de possível reconhecimento das áreas de estética e cosmetologia e/ou de saúde estética para outros profissionais.  

Em sua versão atual, o PL nº 1559/2019 prevê que enfermeiros, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, fonoaudiólogos e cirurgiões-dentistas tenham direito de atuar na área de estética, desde que o profissional comprove formação especializada lato sensu em “estética avançada”, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação.

Novos encontros serão realizados com médicos e representantes de outras categorias. No momento, o texto aguarda distribuição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Também participaram representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), da Federação dos Médicos do Brasil, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

Consulta pública – O presidente da SBD, Sérgio Palma, convida os dermatologistas para participar de consulta pública sobre o projeto de lei. Até o fechamento desta edição, 81.996 pessoas haviam votado, tendo 51% delas concordado com a íntegra da proposta, e 47% discordado totalmente. “É preciso mostrar que os médicos, em especial os dermatologistas, se mantêm mobilizados com respeito ao tema. Votem e estimulem seus amigos, parentes e pacientes a fazê-lo. Ao se mostrar a discordância da população com respeito a esse tema, os argumentos defendidos pela Sociedade ficam fortalecidos no momento do debate político”, argumentou.  

VOTE NA CONSULTA PÚBLICA SOBRE O PL No 1.559/2019

 

 

 


11 de março de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.01 – JANEIRO-FEVEREIRO

Na primeira semana de fevereiro, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), representada pelo presidente Sérgio Palma, reuniu-se com membros da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), entre eles, o presidente Níveo Steffen e o secretário-geral da SBCP, Dênis Calazans, e o presidente da Associação Médica Brasileira, Lincoln Lopes Ferreira, para discussão de ações conjuntas visando à defesa profissional e saúde da população. O encontro ocorreu na sede da SBCP, em São Paulo. Na pauta foi debatida a Resolução 198/19 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), editada no final de janeiro e que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica e supostamente permite aos dentistas o uso de toxina botulínica e preenchedores para “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

Segundo nota divulgada no site das entidades, o texto “estampou interesses escusos e mercantis, deliberando, entre outros, veiculação de ‘promessas de resultados’ por meio de imagens.

Ainda na mesma semana, as sociedades médicas juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) elaboraram nota de repúdio à Resolução, afirmando que serão tomadas medidas em diferentes âmbitos para a defesa dos interesses dos médicos e da saúde da população.

“Trata-se de mais uma tentativa de ampliar irregularmente o escopo de atuação de dentistas, invadindo a esfera de atuação exclusiva dos médicos, segundo disposições expressas da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013). Não raro, tais categorias de profissionais da saúde tentam extrapolar suas atribuições e praticar atos invasivos — que são exclusivos aos médicos, uma vez que demandam perícia profissional e possuem potencial de complicações clínicas —, na tentativa de se beneficiar da demanda da sociedade por procedimentos estéticos. A pretensão de profissionais da saúde não médicos de executar procedimentos invasivos tem o potencial de causar sérios danos à população.”

 


27 de fevereiro de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.01 – JANEIRO-FEVEREIRO

No dia 7 de fevereiro, atendendo ao pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), a Justiça Federal, em Brasília determinou a suspensão de Resolução nº 669 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética. Em sua decisão, a juíza Luciana Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do DF (processo n. 1002232-21.2019.4.01.3400), entendeu que o CFF extrapolou suas competências legais ao editar norma e determinou “a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 669/2018 do CFF e seu anexo".

Ao CFF também foi ordenado dar ampla divulgação dessa suspensão no Diário Oficial da União (DOU), em seu site e demais meios de comunicação e por correspondência eletrônica enviada aos seus filiados. Para a Diretoria da SBD, trata-se de mais um importante reconhecimento do Ato Médico no âmbito da Justiça.

"Entendemos como uma vitória não apenas dos dermatologistas, mas de toda a classe médica e, principalmente, para a saúde da população que se verá protegida de profissionais inabilitados para o exercício da medicina. A SBD continuará diligente, trabalhando em todos os foros possíveis para que o espaço de atuação da medicina não seja atacado ou invadido por outras categorias profissionais da área da saúde", ressaltou o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Sérgio Palma.





SBD

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Av. Rio Branco, 39 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20090-003

Copyright Sociedade Brasileira de Dermatologia – 2021. Todos os direitos reservados