Para ajudar a linha de frente contra a Covid-19, dermatologistas lançam cartilha com orientações de cuidado no uso e manuseio de EPIs



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18 de maio de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) lança nesta segunda-feira (17/5) uma cartilha com foco nos profissionais da saúde que atuam na linha de frente de combate à Covid-19. Trata-se de um conjunto de orientações para que médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas e equipes de apoio reforcem seus cuidados com o manuseio de equipamentos de proteção individual (EPIs) e com o próprio corpo, evitando-se, assim, o risco de contaminação pelo coronavírus e aumentando a percepção de bem-estar individual.

O documento, que já se encontra disponível para download no site da SBD, será encaminhado para todos os conselhos profissionais e sociedades de especialistas para que façam a distribuição entre seus membros. Por uma questão de agilidade e economia, optou-se pela divulgação do trabalho em formato digital, o que permitirá que mesmo por plataformas de troca de mensagens chegue às equipes que estão nos serviços de saúde.

Acesse a íntegra da cartilha da SBD

O texto apresenta uma série de recomendações e ações preventivas para médicos e trabalhadores da saúde no que se refere ao uso adequado de máscaras e óculos de proteção, entre outros. Também destaca cuidados que cada profissional deve adotar para evitar a contaminação pelo coronavírus e para preservar a pele, cabelos e unhas de desgastes devidos ao uso recorrente de EPIs e mesmo de produtos de higiene e limpeza.

Números – A iniciativa da SBD tem pertinência no contexto de aumento significativo do número de contaminados pelo novo coronavírus nas equipes. Dados do Ministério da Saúde, anunciados na quinta-feira (14/5), informavam a existência de 31.790 profissionais de saúde infectados. Além deles, 114.301 testes para a doença aguardavam resultados.

O levantamento tem sido feito por meio de um sistema específico, em que as unidades de saúde, notificam casos de profissionais com quaisquer sintomas de gripe. De acordo com os registros, técnicos e auxiliares de enfermagem lideram a lista das categorias com mais contaminados (68.250). Em seguida, aparecem enfermeiros, 33.733; médicos, 26.546; recepcionistas, 8.610; outros agentes de saúde, 5.013; agentes comunitários, 4.917, entre outras profissões.

São Paulo, epicentro da doença no país, está no topo da lista de estados com mais profissionais com suspeita (65.507) e infectados (14.831). No Rio de Janeiro, há 29.413 casos em investigação e 4.451 confirmados. Além dos times em atuação, o Ministério da Saúde informa que o programa Brasil Conta Comigo, que capacita profissionais para o enfrentamento à pandemia e identifica voluntários para irem a campo, já recebeu cerca de 500 mil inscrições das 14 áreas da saúde. Dentre eles, estão cerca de 30 mil médicos.

Rotinas – As orientações – elaboradas pelo coordenador do Departamento de Medicina Interna da SBD, Paulo Ricardo Criado – são úteis na medida em que ajudam médicos e outros profissionais da saúde a incorporarem em suas rotinas atitudes que estimulam o autocuidado, amplificam a percepção de conforto e evitam o surgimento de sinais e sintomas indesejados, além de reforçar a prevenção contra a Covid-19. Com o documento, a SBD se solidariza com as equipes, oferecendo-lhes informação e compartilhando conhecimento, destaca o autor.

“As sugestões englobam questões relacionadas à higiene pessoal, como o uso de aplicação de álcool em gel (65%-70%) nas mãos. Também são reforçadas recomendações sobre a etiqueta adequada ao espirrar ou tossir (colocar a parte interna do cotovelo ou um tecido na frente das vias aéreas – nariz e boca) e sobre a necessidade de manter distância de pelo menos de um metro de pessoas com sintomas respiratórios”, destacou Cláudia Alcantara, secretária da SBD, que acompanhou a elaboração do documento.

De modo específico, aos profissionais que trabalham na linha de frente de combate à Covid-19, a SBD recomenda que o uso das máscaras deve ser precedido de cuidados na hora de colocá-las. O artigo adverte ainda que o uso de máscaras do tipo N95 ou FFP2 por períodos maiores que quatro horas pode causar desconforto e deve ser evitado.

Pesquisas realizadas na China mostram que médicos e profissionais da saúde relatam sintomas como queimação, prurido ou pinicação na pele após o uso prolongado de EPI, no contexto de combate à Covid-19. Os padrões mais relatados de erupções foram ressecamento da pele ou descamação, pápulas e eritema (vermelhidão), além de maceração.

Cuidados específicos – Para reduzir o desgaste decorrente do uso de EPIs e de álcool na desinfecção das mãos, a SBD sugere que os profissionais façam, por exemplo, a aplicação de cremes específicos após cada higienização. Em caso de permanecer com luvas por tempo prolongado, deve-se aplicar emolientes contendo ácido hialurônico, ceramida, vitamina E ou outros ingredientes reparadores.

Com relação ao uso de máscaras faciais e óculos de proteção por tempo prolongado, sugere-se a aplicação de hidratantes, loções cremosas, cremes em peles secas ou géis em peles acneicas ou oleosas antes de colocar o EPI. “Milhares de médicos e demais profissionais da saúde estarão diretamente envolvidos no atendimento das vítimas de Covid-19. Cuidar para que esse grupo saiba como se proteger e ter maior bem-estar é fundamental. Com esse documento, que faremos chegar aos nossos colegas de todo o país, a SBD reforça seu papel nesta batalha contra o coronavírus”, disse o presidente da SBD, Sérgio Palma.

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8 de maio de 2020 0

“Alta qualidade técnica e sucesso de audiência”. Com essas palavras, o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sergio Palma, definiu o webinar realizado pela entidade, em parceria com a Manole Educação, na noite de quinta-feira (7). O encontro virtual, que reuniu centenas de especialistas, teve como objetivo esclarecer dúvidas a respeito da telemedicina em tempos de pandemia.

Durante mais de duas horas de debate, diferentes especialistas atualizaram os dermatologistas sobre os tópicos centrais que permeiam essa nova modalidade de atendimento. O 1º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Donizetti Giamberardino, abriu o bate-papo com um breve histórico sobre o processo de regulamentação da telemedicina no Brasil.

Segundo informou, a consulta à distância, mediada por instrumentos de tecnologia, teve sua autorização possível, nos moldes em vigor, por meio da sanção da Lei nº 13.989/2020, aprovada nas últimas semanas em função da atual pandemia de Covid-19. No entanto, ressaltou o 1º vice-presidente do CFM, a adequada implementação dessa prática já vinha sendo amplamente discutida entre os médicos brasileiros.

Princípios – Na avaliação de Donizetti Giamberardino, apesar do detalhamento previsto na Lei nº 13.989/2020, a utilização da telemedicina exige que o médico esteja atento a princípios éticos fundamentais. Um deles, conforme destacou, é a preservação de uma correta relação interpessoal médico-paciente. “O elo de confiança, baseado num acordo transparente entre essas duas partes, não pode nunca ser desfeito. Todo paciente deve ter seu médico e conhecê-lo pelo nome”, disse.

ACESSE A ÍNTEGRA DA LEI Nº 13.989/ 2020

Para mediar o acordo e as disposições entre as partes, a SBD e o CFM recomendam a assinatura de um Termo de Consentimento Informado. Com base nesse documento, é possível orientar o paciente ou responsável sobre todas as condições relacionadas ao procedimento, garantindo a segurança de ambos.

Outro tópico destacado pelo 1º vice-presidente do CFM foi o princípio da autonomia, representado pela liberdade do indivíduo em optar entre o atendimento presencial ou aquele por meio de telemedicina.

Para Donizetti Giamberardino, do mesmo modo, também é fundamental que possibilidade de livre escolha seja considerada em toda consulta pelo próprio dermatologista, inclusive indicando ao paciente uma possível mudança de método em função das características observadas no seu caso. “O discernimento médico e a análise de cada caso é que apontará ao especialista se aquele atendimento à distancia será seguro e eficaz”.

Remuneração – Na sequência, o presidente da SBD, Sergio Palma, enfatizou aos participantes aspectos relacionados ao honorário médico por meio dessa modalidade de atendimento. De acordo com ele, muitas operadoras de saúde têm pressionado os credenciados a reduzir seus honorários, quando a consulta é por telemedicina. Para tanto, tentam impor tabelas específicas e ajustes em contratos em andamento.

“Pelas normas legais, não precisa ocorrer nenhum aditivo contratual, pois permanecem os valores previstos no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nesse momento de pandemia, a mesma consulta que ocorreria presencialmente tem a autorização para ocorrer por telemedicina. Não muda o procedimento, do mesmo modo, não muda o honorário. Não há nenhuma coerência no pagamento de valores diferentes para um mesmo ato”, sublinhou.

O assessor jurídico da SBD, Alberthy Ogliari, ainda recomendou aos dermatologistas que verifiquem seus contratos e denunciem eventuais irregularidades às entidades competentes, uma vez que individualmente os credenciados ficam vulneráveis e têm poucas chances de mudar as cláusulas oferecidas pelas operadoras.

“A lei estabelece a remuneração de forma clara. O valor tem que ser mantido. Quem sofrer redução em função da telemedicina pode entrar em contato com a SBD. Nesse momento, são as entidades de classe que terão força nacional para denunciar e lutar pelos direitos dos médicos”, disse.

Viabilidade técnica – Na sequência, o coordenador de Tecnologia da Informação do CFM, Gleidson Porto Batista, comentou aspectos sobre a segurança de dados e privacidade fornecida pelas autoridades certificadoras (AC), credenciadas junto ao CFM para a realização da telemedicina. Até o momento, a entidade mantém parcerias com três empresas que fornecem este tipo de serviço aos médicos com condições especiais.

“Numa consulta, há diversos dados sensíveis que precisam ser protegidos: imagens do paciente, história clínica, prescrição de medicamentos e várias outras. Por isso, as plataformas credenciadas seguem um padrão rígido de segurança. Somente nesse formato é viável realizar a consulta e garantir sigilo e respaldo jurídico para médico e paciente”, pontuou.

Conforme explicou aos participantes, a consulta online ocorre por meio de um processo de certificação digital, mediada pela AC, em que o médico consegue realizar a prescrição de receitas, solicitar exames e preencher o prontuário, com total privacidade e autenticidade garantidas. Todas as instruções para utilização da telemedicina como instrumento de trabalho em consonância com o padrão recomendado pelo CFM estão disponíveis no site www.portal.cfm.org.br/crmdigital/

Após a fala do coordenador de Tecnologia da Informação do CFM, todos os especialistas responderam inúmeros questionamentos selecionados pelo diretor financeiro da SBD, Egon Daxbacher, a respeito de operacionalização necessária para o funcionamento das teleconsultas.
“Foi um encontro marcado pela interação. Com a ajuda de nossos convidados conseguimos esclarecer muitas dúvidas. Se forem necessários outros fóruns desse tipo, serão organizados. O compromisso da Gestão 2019-2020 é oferecer todo o suporte demandado pelos dermatologistas associados”, disse Egon Daxbacher.  De acordo com o que informou, interessados em assistir ou rever esse debate podem assisti-lo na íntegra, em breve, no site da Manole Educação.

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6 de maio de 2020 0

No momento em que o país atravessa uma situação de pandemia e precisa se adaptar em curto prazo a novas realidades, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) oferece aos seus associados um importante benefício para que o exercício da especialidade possa acontecer sem interrupções e com qualidade. A partir de entendimentos com parceiros institucionais, a entidade obteve apoio para que dermatologistas possam usar, a custo reduzido, uma plataforma para realização de teleconsultas, incluindo a emissão de prescrições eletrônicas.

A parceria com o laboratório TheraSkin e a empresa iClinic – permitirá que o associado, com situação em dia com a SBD, possa atender seus pacientes a distância, mediados por uma ferramenta moderna, que atende requisitos de qualidade na transmissão de dados e imagens, assim como garante respeito ao sigilo das informações trocadas entre médicos e pacientes.

Após fazer a adesão, o associado poderá realizar até dez teleconsultas, utilizando essa plataforma, sem custos. A partir da décima primeira, ele paga um valor acordado, por atendimento. Além dessa ferramenta, todos os associados terão o direito de utilizar, gratuitamente e por dois meses, sistema de prontuário eletrônico oferecido por esses parceiros.

Para mais informações acesse aqui

Consultas – Dessa forma, dermatologistas que estão com consultórios fechados ou têm dificuldades em realizar consultas presenciais, poderão usar recursos de telemedicina com segurança. Após esses dois meses, o associado poderá dar continuidade ao uso da ferramenta ou optar por outras soluções, de acordo com o que for mais conveniente. De acordo com as empresas, a plataforma tem como características principais sua segurança na transmissão e manuseio de dados e usabilidade, podendo ser auxiliar estratégico para os consultórios e clínicas. A parceria foi alinhavada pela Gestão 2019-2020 que, desde o início da pandemia, tem buscado alternativas para facilitar a vida de dermatologistas que integram os quadros da SBD. Também foi implementada mudança no calendário de pagamento das anuidades, dando maior fôlego para sua quitação.

Informações – Outra frente tem sido tornar disponíveis, de modo ágil e didático, informações de interesse da especialidade e da medicina em geral vinculadas ao coronavírus. A SBD criou em seu site uma área específica para agrupar dados, notícias, artigos e protocolos sobre a Covid-19 e temas relacionados. Também tem encaminhado e-mails marketing e boletins focados na atualização dos dermatologistas.

“A Diretoria da SBD, na Gestão 2019-2020, tem como prioridade buscar soluções que atendam os interesses dos associados. Todos nós entendemos as angústias de quem está na ponta. Por isso, o trabalho tem sido voltado em oferecer respostas a problemas concretos. Podem contar conosco”, ressaltou o presidente da entidade, Sérgio Palma.

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23 de abril de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou nessa quinta-feira (23/4) estudo sobre o uso de antimaláricos aminoquinolínicos na prática dermatológica. No momento em que se discute a prescrição da hidroxicloroquina e da cloroquina no tratamento de pacientes infectados pelo novo coronavírus, a entidade oferece uma nova contribuição científica esclarecendo aspectos e efeitos do uso dessa substância pela dermatologia, colocando à disposição das autoridades sanitárias o conhecimento acumulado pela especialidade.

O trabalho foi enviado ao Ministério da Saúde no mesmo dia, atendendo solicitação do diretor do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/MS), Marcelo Campos Oliveira. Na mensagem de encaminhamento, a SBD ressaltou que sua nota técnica foi preparada após análise de extensa literatura científica e da longa experiência de seus especialistas, os quais têm atuado no intuito de oferecer aos pacientes segurança e eficácia em suas orientações.

Leia aqui a íntegra do documento

No contexto da pandemia de Covid-19, esse documento apresentado pela SBD, em sua Gestão 2019 -2020, torna-se uma relevante contribuição para as autoridades sanitárias. Por serem reconhecidamente adotados com frequência em tratamentos dermatológicos, as descrições sobre seus mecanismos de ação, interações medicamentosas, posologia e efeitos adversos serão úteis na medida que se discute o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento de pacientes diagnosticados com Covid-19.

“A SBD está à disposição para contribuir na construção de soluções com base científica sólidas, que sejam de amplo interesse social e coletivo dentro do esforço para superação dessa grave crise epidemiológica”, diz a entidade no documento entregue ao Ministério da Saúde.

O estudo percorre a origem e a linha do tempo dos antimaláricos aminoquinolínicos, cuja descoberta remonta do século XVII. A SBD esclarece, ainda, aspectos da farmacologia, mecanismos de ação, posologia, interações medicamentosas, uso por gestantes e lactantes, efeitos adversos e outros; trazendo referências técnico-científicas importantes do uso desses medicamentos pela dermatologia. “Esse é apenas um exemplo das contribuições possíveis de nossa especialidade na implementação de políticas públicas de saúde”, disse o presidente da SBD, Sérgio Palma.

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23 de abril de 2020 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quinta-feira (23/4) o Parecer nº 04/2020 no qual estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19. O documento foi entregue ao presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo presidente do CFM, Mauro Ribeiro, em audiência no Palácio do Planalto. No encontro, também estava o ministro da Saúde, Nelson Teich.

Confira aqui a íntegra do parecer do CFM n. 04/2020

Após analisar extensa literatura científica, a autarquia reforçou seu entendimento de que não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento dessa doença. Porém, diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia de Covid-19, o CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos em três situações específicas.

Hipóteses – Na visão do CFM, a primeira possibilidade em que pode ser considerado o uso cloroquina e da hidroxicloroquina é no caso de paciente com sintomas leves, em início de quadro clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses (como influenza, H1N1, dengue) e exista diagnóstico confirmado de Covid-19. A segunda hipótese é em paciente com sintomas importantes, mas ainda sem necessidade de cuidados intensivos, com ou sem recomendação de internação.

O terceiro cenário possível é em paciente crítico recebendo cuidados intensivos, incluindo ventilação mecânica. Porém, ressalta o Parecer, é “difícil imaginar que em pacientes com lesão pulmonar grave estabelecida e, na maioria das vezes, com resposta inflamatória sistêmica e outras insuficiências orgânicas, a hidroxicloroquina ou a cloroquina possam ter um efeito clinicamente importante”.

Em todos os contextos, a prescrição das drogas caberá ao médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente. O documento do CFM ressalta que o profissional fica obrigado a explicar ao doente que não existe, até o momento, nenhum trabalho científico, com ensaio clínico adequado, feito por pesquisadores reconhecidos e publicado em revistas científicas de alto nível, que comprove qualquer benefício do uso das drogas para o tratamento da Covid-19. Ele também deverá explicar os efeitos colaterais possíveis, obtendo o Consentimento Livre e Esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso.

Infração ética – Observados esses aspectos, não cometerá infração ética o médico que utilizar a cloroquina ou hidroxicloroquina em pacientes portadores da doença. Em seu parecer, o CFM aponta ainda a necessidade de acompanhamento constante dos avanços científicos no enfrentamento da Covid-19.

“Essas considerações que serviram de base para as decisões do CFM basearam-se nos conhecimentos atuais, podendo ser modificadas a qualquer tempo pelo Conselho Federal de Medicina à medida que resultados de novas pesquisas de qualidade forem divulgados na literatura”, ressalta o texto.

Para chegar a essas conclusões, o CFM promoveu reuniões com representantes de diferentes sociedades de especialidades médicas, além de pesquisadores convidados. O grupo fez uma extensa revisão da literatura científica disponível sobre o tema.  Ao final do trabalho, concluiu-se que “não existem evidências robustas de alta qualidade que possibilitem a indicação de uma terapia farmacológica específica para a Covid-19”.

Para o CFM, agora, o constante acompanhamento dos resultados dos estudos com medicamentos é de extrema relevância para atualizar, periodicamente, as recomendações sobre o tratamento da Covid-19. Segundo o documento, existe consenso entre os pesquisadores de diferentes países de que ensaios clínicos, com desenho adequado do ponto de vista científico, são urgentes para orientar os médicos sobre qual o melhor tratamento para essa doença.

Prevenção – No que se refere às estratégias e métodos de prevenção à Covid-19, o documento do CFM ressalta que as únicas reconhecidas, até o momento, para prevenir a infecção, são o reforço à higienização e se evitar a exposição ao vírus. Não há menção a qualquer medicamento ou substância com essa finalidade.

“As medidas de isolamento social têm sido recomendadas em todo o mundo como a única estratégia eficaz para impedir a disseminação rápida do coronavírus”. Com isso, impede-se a sobrecarga dos sistemas de saúde, permitindo cuidados aos pacientes com Covid-19, em especial os mais graves, que necessitam de internação hospitalar e UTIs.

A autarquia também afirma que medidas focadas na higienização também são altamente recomendadas, como lavar frequentemente as mãos; não tocar os olhos, o nariz e a boca com as mãos não lavadas; evitar contato próximo com as pessoas; e cobrir a boca e o nariz com o antebraço ao tossir ou espirrar ou com lenços descartáveis.

Ainda se recomenda a procura de atendimento médico, imediatamente, se a pessoa tiver febre, tosse e dificuldade em respirar. “O reconhecimento precoce de novos casos é primordial para a prevenção da transmissão. Atualmente, sabe-se que os casos não detectados e assintomáticos são os maiores responsáveis pela elevada taxa de transmissão de SARS-CoV2”.

No caso de pacientes com quadros graves, o parecer do CFM aponta que a literatura científica indica que há evidências fortes de que o cuidado efetivo aos pacientes com Covid-19, com diminuição da mortalidade, está relacionado à oferta de infraestrutura adequada. Assim, a presença de médicos e equipes de saúde com preparo adequado e com equipamentos de proteção individual em número suficiente; a existência de leitos de internação e de UTI; a presença de equipamentos de ventilação mecânica de boa qualidade e em número suficiente; assim como o encaminhamento para cuidados intensivos, quando indicado, são listados entre as ações recomendadas

Com informações do CFM.

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21 de abril de 2020 0

Mapeamento em estudos científicos publicados por especialistas sinaliza que ainda não há evidências de que a Covid-19 produza manifestações dermatológicas nos pacientes infectados pelo novo coronavírus. A análise, atualizada por Paulo Ricardo Criado, coordenador do Departamento de Medicina Interna da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), faz a compilação do conhecimento produzido nos últimos meses, acompanhando a evolução da pandemia mundial. Trata-se de mais nova contribuição da entidade na orientação dos médicos dermatologistas brasileiros.

Leia a íntegra do artigo publicado pela SBD

No artigo “Manifestações na pele devido à Covid-19 causadas pelo vírus SARS-CoV-2: fatos e fotos até 17 de abril de 2020”, Criado acrescenta dados conhecidos após 28 de março, quando publicou a primeira avaliação de estudos científicos. Segundo ele, os trabalhos publicados, até o momento, não permitem à comunidade médica ter fonte de informação relevante e sólida que embase o reconhecimento de manifestação dermatológica específica ou mesmo inespecífica decorrente da doença Covid-19”.

Ausência – Dentre os aspectos citados pelo coordenador do Departamento de Medicina Interna da SBD que comprometem os resultados apresentados está a ausência de imagens ou biopsias que comprovem a interface da Covid-19 com manifestações cutâneas. Paulo Criado reitera que o dermatologista dará grande contribuição fazendo relatos específicos sobre esse tema. |

“O atual momento e os próximos meses necessitam de colaboração, coordenação e resiliência. Recomenda-se aos médicos, em particular os dermatologistas que estão habituados ao reconhecimento de lesões cutâneas elementares, descreverem as tegumentares da maneira mais precisa possível”, afirma o especialista.

Na avaliação do especialista, “deve-se estar atento à oferta de dados epidemiológicos, clínicos e laboratoriais dos pacientes de forma cronológica, exercendo ativamente o atendimento com equipamentos de proteção individual, procurando registrar com fotografias de qualidade as lesões e, se possível, realizarem biópsias para documentação científica e estabelecimento da diagnose correta”.

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21 de abril de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) entrega à comunidade médica e de profissionais da saúde, de forma geral, uma relevante contribuição neste período de enfrentamento à pandemia de Covid-19. Trata-se de documento com orientações específicas aos que estão na linha de frente do atendimento às vítimas do coronavírus que, para se protegerem da contaminação, portam equipamentos de proteção individual (EPIs) durante muitas horas ao longo dos dias.

Acesse aqui a íntegra do artigo

O trabalho foi inclusive tema de reportagem especial na TV Globo, no Rio de Janeiro, em que foram apresentadas situações de médicos e outros profissionais de saúde que desenvolvem marcas e feridas por conta do uso exaustivo de EPIs. “Para remediar esse tipo de situação e apontar caminhos que ofereçam maior conforto às equipes, a SBD elaborou esse documento, que será encaminhado a sociedades médicas e conselhos de outras categorias, como os de Enfermagem e Fisioterapia”, disse o presidente da entidade, Sérgio Palma.

Acesse a reportagem exibida na TV Globo

As orientações – elaboradas pelo coordenador do Departamento de Medicina Interna da SBD, Paulo Ricardo Criado – são úteis na medida em que ajudam médicos e outros profissionais da saúde a incorporarem em suas rotinas atitudes que estimulam o autocuidado, amplificam a percepção de conforto e evitam o surgimento de sinais e sintomas indesejados, além de reforçar a prevenção contra a Covid-19.

“Nessa perspectiva, a SBD se solidariza com as equipes espalhadas pelo país e cumprimenta aos que estão na linha de frente, oferecendo-lhes informação e compartilhando conhecimento, como tem feito ao longo de sua história centenária e continuará a fazer após a superação de crise epidemiológica”, destaca o autor.

Recomendações – O texto apresenta uma série de recomendações e ações preventivas para médicos e trabalhadores da saúde no que se refere ao uso adequado de máscaras e óculos de proteção, entre outros. Também destaca cuidados que cada profissional deve dotar para evitar a contaminação pelo coronavirus e para preservar a pele, cabelos e unhas de desgastes devidos ao uso recorrente de EPIs e mesmo de produtos de higiene e limpeza.

“As sugestões englobam questões relacionadas à higiene pessoal, como o uso de aplicação de álcool em gel (65%-70%) nas mãos. Também são reforçadas recomendações sobre a etiqueta adequada ao espirrar ou tossir (colocar a parte interna do cotovelo ou um tecido na frente das vias aéreas – nariz e boca) e sobre a necessidade de manter distância de pelo menos de um metro de pessoas com sintomas respiratórios”, destacou Claudia Alcântara, secretaria da SBD, que acompanhou a elaboração do documento.

Máscaras – De modo específico, aos profissionais que trabalham na linha de frente de combate ao Covid-19, a SBD recomenda que o uso das máscaras deve ser precedido de cuidados na hora de colocá-las. O artigo adverte ainda que o uso de máscaras do tipo N95 ou FFP2 por períodos maiores que quatro horas pode causar desconforto e deve ser evitado.

De acordo com o trabalho, pesquisas realizadas na China mostram que médicos e profissionais da saúde relatam sintomas como queimação, prurido ou pinicação na pele após o uso prolongado de EPI, no contexto de combate à Covid-19. Os padrões mais relatados de erupções foram ressecamento da pele ou descamação, pápulas e eritema (vermelhidão), além de maceração.

Cuidados específicos – Para reduzir o desgaste decorrente do uso de EPIs e de álcool na desinfecção das mãos, a SBD sugere que os profissionais façam, por exemplo, a aplicação de cremes específicos após cada higienização. Em caso de permanecer com luvas por tempo prolongado, deve-se aplicar emolientes contendo ácido hialurônico, ceramida, vitamina E ou outros ingredientes reparadores. Com relação ao uso de máscaras faciais e óculos de proteção por tempo prolongado, sugere-se a aplicação de hidratantes, loções cremosas, cremes em peles secas ou géis em peles acneicas ou oleosas antes de colocar o EPI.

“Milhares de médicos e demais profissionais da saúde estarão diretamente envolvidos no atendimento das vítimas de Covid-19. Cuidar para que esse grupo saiba como se proteger e ter maior bem-estar é fundamental. Com esse documento, que faremos chegar aos nossos colegas de todo o país, a SBD ocupa seu espaço nesta batalha contra o coronavírus”, ressaltou o presidente Sergio Palma.

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8 de abril de 2020 0

Para orientar os dermatologistas acerca das medidas mais recentes publicadas pelo Governo Federal em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e o estado de calamidade pública decretado em março (Decreto Legislativo nº 6/2020), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio de seu Departamento Jurídico, preparou documento atualizando informações sobre direitos trabalhistas que podem afetar o cotidiano dos especialistas, sobretudo os que mantêm consultórios e clínicas.

Acesse aqui a íntegra do documento

O texto discorre especialmente acerca das Medidas Provisórias nº 927/ 2020 e nº 936/2020 e da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), de 6 de abril de 2020. Nele, são abordados temas como o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, seu funcionamento e especificidades; a definição e implementação do teletrabalho; regras excepcionais nesse período de pandemia para a concessão de férias; realização de exames ocupacionais; recolhimento do FGST; uso do banco de horas; e jornadas de trabalho; dentre outros.

Conforme explica o presidente da SBD, Sérgio Palma, o documento foi solicitado ao Jurídico em virtude da quantidade de dúvidas que têm surgido sobre as medidas publicadas pelo Governo Federal e como será sua aplicação no cotidiano. “No fim do mês passado, havíamos publicado informações gerais sobre as questões trabalhistas, além da atualização sobre a questão da telemedicina. Com a publicação das novas regras, no entanto, houve uma mudança significativa para os consultórios dos dermatologistas. Nesse momento, é muito importante que todos estejam atualizados”, declarou.

Programa – O documento foca, especialmente, em uma série de pontos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. São eles, o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

“Este benefício será pago pela União quando houver acordo entre empregado e empregador, por escrito, devidamente comunicado ao sindicato de classe, para redução proporcional da jornada de trabalho e quando houver a suspensão temporária do contrato de trabalho. Tem direito a esse benefício o acordo individual comunicado ao sindicato laboral ou negociação coletiva aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00; ou portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, enfatiza o texto.

“As informações têm se sucedido com grande rapidez. Esse informativo dá conta de alguns aspectos, mas a SBD continuará atenta e outros documentos do mesmo tipo podem ser preparados e compartilhados com os associados. A Gestão 2019-2020 continuará se desdobrando para assegurar todo o suporte aos dermatologistas brasileiros”, ressaltou Sergio Palma.

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4 de abril de 2020 0

O uso de água, shampoo e sabão ou sabonete é fundamental para manter pele, cabelos e unhas sempre limpos e, assim, reduzir os riscos de contaminação com a Covid-19, pelo contato com o novo coronavírus. A recomendação é da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) que, com a ajuda de alguns de seus especialistas, elaborou um alerta útil aos médicos e à população. No documento, a entidade lembra que as mãos são as grandes carreadoras de infecções para o organismo humano. Em média, uma pessoa toca a face 23 vezes a cada hora, ou seja, 184 vezes durante uma jornada de trabalho de oito horas.

Acesse aqui a íntegra do alerta da SBD

“Basta um desses contatos para que o contágio se estabeleça. Por isso, as medidas com foco na higiene são importantes para todos. E para tanto não são necessários produtos caros: água e sabão ou sabonete são suficientes para a limpeza. O uso do álcool 70% – em gel ou líquido – reforça essa prática, que inclui tomar banhos sempre que voltar para casa e manter as unhas curtas”, resume o presidente da SBD, Sergio Palma.

Além dessas recomendações voltadas para as medidas de prevenção pela higiene, o documento da SBD informa que, até o momento, inexistem estudos que comprovem efeitos diretos do coronavírus sobre pele, cabelos ou unhas. Contudo, alerta a entidade, “por se tratar de uma virose febril que pode levar a grande alteração metabólica, espera-se que episódios de Eflúvio Telógeno e de Síndrome das Unhas Frágeis ocorram 2-3 meses após o quadro” de Covid-19.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia recomenda ainda a realização de trabalhos científicos que avaliem a hipótese de associação da Covid-19 com doenças andrógeno-dependentes, como alopecia androgenética e síndromes dos ovários policísticos e da hiperplasia prostática benigna. Na avaliação dos especialistas, essa hipótese deve ser analisada em função do número expressivo de casos entre homens, grupo no qual há maior prevalência de comportamentos e doenças de risco (tabagismo, doença cardiovascular, alcoolismo), e ter, historicamente, menos interesse no autocuidado com a saúde.

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3 de abril de 2020 0

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, esclareceu na tarde de quinta-feira (2/4) os termos da Portaria GM/MS nº 639/2020, que dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”. Após receber diversos questionamentos dos profissionais, inclusive da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o ministro esclareceu em coletiva de imprensa que a norma não tem cunho coercitivo.

Para Sergio Palma, presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o cadastro, nos moldes anunciados, é importante para que o país conheça o contingente de profissionais de saúde que possui. Porém, entende que uma eventual convocação de médicos e de membros de outras categorias não deve acontecer sem debate com cada grupo. “Deve ser respeitada a autonomia, sempre”, disse ele.

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De acordo com o ministro, a ação estratégica é voltada para a capacitação dos profissionais nos protocolos clínicos da Covid-19. O propósito do cadastro geral é o de ser um instrumento de consulta que facilite o planejamento de ações por parte dos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do novo coronavírus.

Cadastro – Segundo ele, o cadastro servirá de registro de profissionais dispostos e disponíveis para enfrentarem a pandemia. “Não teremos um pico da epidemia ao mesmo tempo em todo o território nacional. Então, eventualmente, poderemos vir a precisar de médicos, enfermeiros e outros profissionais dispostos a atuar em um ou outro estado que esteja precisando mais. Isso faz parte dos nossos exercícios [de enfrentamento] e por isso nós abrimos esse cadastro”, explicou.

Mandetta ressaltou que o governo brasileiro quer trabalhar especialmente com aqueles que querem e se dispõem a ajudar, mas não descartou a possibilidade de eventual recrutamento, o que competirá aos gestores locais fazê-lo. “Há previsão legal para a convocação, mas não é isto que está em discussão neste momento”, pontuou.

Registrados – Pela normativa do Ministério, devem se cadastrar todos os profissionais de saúde das categorias previstas no documento e que estejam devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais. Para poder atuar no âmbito desta ação estratégica, o portador de diploma de medicina obtido no exterior deverá ter seu documento já revalidado e estar inscrito regularmente num Conselho Regional de Medicina.

Médicos que estejam no grupo de risco (60 anos ou mais e com comorbidades) também devem se cadastrar. Na avaliação do Ministério, isso dará acesso a esses profissionais a uma capacitação que os ajudará na prevenção e redução de riscos para si e para aqueles que estejam em tratamento ou atendimento pelo profissional.

A intenção do Ministério da Saúde, segundo explicou Mandetta, é prover a todos os profissionais, estejam eles nos serviços públicos ou privados, do conhecimento necessário para o correto enfrentamento à Covid-19. O cadastro estará aberto durante todo o período que durar a declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Foto: Marcelo Casal Jr. – Agência Brasil





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