SBD orienta médicos e profissionais a evitarem problemas decorrentes do uso de máscaras, luvas e óculos de proteção durante pandemia de Covid-19



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21 de abril de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) entrega à comunidade médica e de profissionais da saúde, de forma geral, uma relevante contribuição neste período de enfrentamento à pandemia de Covid-19. Trata-se de documento com orientações específicas aos que estão na linha de frente do atendimento às vítimas do coronavírus que, para se protegerem da contaminação, portam equipamentos de proteção individual (EPIs) durante muitas horas ao longo dos dias.

Acesse aqui a íntegra do artigo

O trabalho foi inclusive tema de reportagem especial na TV Globo, no Rio de Janeiro, em que foram apresentadas situações de médicos e outros profissionais de saúde que desenvolvem marcas e feridas por conta do uso exaustivo de EPIs. “Para remediar esse tipo de situação e apontar caminhos que ofereçam maior conforto às equipes, a SBD elaborou esse documento, que será encaminhado a sociedades médicas e conselhos de outras categorias, como os de Enfermagem e Fisioterapia”, disse o presidente da entidade, Sérgio Palma.

Acesse a reportagem exibida na TV Globo

As orientações – elaboradas pelo coordenador do Departamento de Medicina Interna da SBD, Paulo Ricardo Criado – são úteis na medida em que ajudam médicos e outros profissionais da saúde a incorporarem em suas rotinas atitudes que estimulam o autocuidado, amplificam a percepção de conforto e evitam o surgimento de sinais e sintomas indesejados, além de reforçar a prevenção contra a Covid-19.

“Nessa perspectiva, a SBD se solidariza com as equipes espalhadas pelo país e cumprimenta aos que estão na linha de frente, oferecendo-lhes informação e compartilhando conhecimento, como tem feito ao longo de sua história centenária e continuará a fazer após a superação de crise epidemiológica”, destaca o autor.

Recomendações – O texto apresenta uma série de recomendações e ações preventivas para médicos e trabalhadores da saúde no que se refere ao uso adequado de máscaras e óculos de proteção, entre outros. Também destaca cuidados que cada profissional deve dotar para evitar a contaminação pelo coronavirus e para preservar a pele, cabelos e unhas de desgastes devidos ao uso recorrente de EPIs e mesmo de produtos de higiene e limpeza.

“As sugestões englobam questões relacionadas à higiene pessoal, como o uso de aplicação de álcool em gel (65%-70%) nas mãos. Também são reforçadas recomendações sobre a etiqueta adequada ao espirrar ou tossir (colocar a parte interna do cotovelo ou um tecido na frente das vias aéreas – nariz e boca) e sobre a necessidade de manter distância de pelo menos de um metro de pessoas com sintomas respiratórios”, destacou Claudia Alcântara, secretaria da SBD, que acompanhou a elaboração do documento.

Máscaras – De modo específico, aos profissionais que trabalham na linha de frente de combate ao Covid-19, a SBD recomenda que o uso das máscaras deve ser precedido de cuidados na hora de colocá-las. O artigo adverte ainda que o uso de máscaras do tipo N95 ou FFP2 por períodos maiores que quatro horas pode causar desconforto e deve ser evitado.

De acordo com o trabalho, pesquisas realizadas na China mostram que médicos e profissionais da saúde relatam sintomas como queimação, prurido ou pinicação na pele após o uso prolongado de EPI, no contexto de combate à Covid-19. Os padrões mais relatados de erupções foram ressecamento da pele ou descamação, pápulas e eritema (vermelhidão), além de maceração.

Cuidados específicos – Para reduzir o desgaste decorrente do uso de EPIs e de álcool na desinfecção das mãos, a SBD sugere que os profissionais façam, por exemplo, a aplicação de cremes específicos após cada higienização. Em caso de permanecer com luvas por tempo prolongado, deve-se aplicar emolientes contendo ácido hialurônico, ceramida, vitamina E ou outros ingredientes reparadores. Com relação ao uso de máscaras faciais e óculos de proteção por tempo prolongado, sugere-se a aplicação de hidratantes, loções cremosas, cremes em peles secas ou géis em peles acneicas ou oleosas antes de colocar o EPI.

“Milhares de médicos e demais profissionais da saúde estarão diretamente envolvidos no atendimento das vítimas de Covid-19. Cuidar para que esse grupo saiba como se proteger e ter maior bem-estar é fundamental. Com esse documento, que faremos chegar aos nossos colegas de todo o país, a SBD ocupa seu espaço nesta batalha contra o coronavírus”, ressaltou o presidente Sergio Palma.

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8 de abril de 2020 0

Para orientar os dermatologistas acerca das medidas mais recentes publicadas pelo Governo Federal em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e o estado de calamidade pública decretado em março (Decreto Legislativo nº 6/2020), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio de seu Departamento Jurídico, preparou documento atualizando informações sobre direitos trabalhistas que podem afetar o cotidiano dos especialistas, sobretudo os que mantêm consultórios e clínicas.

Acesse aqui a íntegra do documento

O texto discorre especialmente acerca das Medidas Provisórias nº 927/ 2020 e nº 936/2020 e da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), de 6 de abril de 2020. Nele, são abordados temas como o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, seu funcionamento e especificidades; a definição e implementação do teletrabalho; regras excepcionais nesse período de pandemia para a concessão de férias; realização de exames ocupacionais; recolhimento do FGST; uso do banco de horas; e jornadas de trabalho; dentre outros.

Conforme explica o presidente da SBD, Sérgio Palma, o documento foi solicitado ao Jurídico em virtude da quantidade de dúvidas que têm surgido sobre as medidas publicadas pelo Governo Federal e como será sua aplicação no cotidiano. “No fim do mês passado, havíamos publicado informações gerais sobre as questões trabalhistas, além da atualização sobre a questão da telemedicina. Com a publicação das novas regras, no entanto, houve uma mudança significativa para os consultórios dos dermatologistas. Nesse momento, é muito importante que todos estejam atualizados”, declarou.

Programa – O documento foca, especialmente, em uma série de pontos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. São eles, o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

“Este benefício será pago pela União quando houver acordo entre empregado e empregador, por escrito, devidamente comunicado ao sindicato de classe, para redução proporcional da jornada de trabalho e quando houver a suspensão temporária do contrato de trabalho. Tem direito a esse benefício o acordo individual comunicado ao sindicato laboral ou negociação coletiva aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00; ou portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, enfatiza o texto.

“As informações têm se sucedido com grande rapidez. Esse informativo dá conta de alguns aspectos, mas a SBD continuará atenta e outros documentos do mesmo tipo podem ser preparados e compartilhados com os associados. A Gestão 2019-2020 continuará se desdobrando para assegurar todo o suporte aos dermatologistas brasileiros”, ressaltou Sergio Palma.

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4 de abril de 2020 0

O uso de água, shampoo e sabão ou sabonete é fundamental para manter pele, cabelos e unhas sempre limpos e, assim, reduzir os riscos de contaminação com a Covid-19, pelo contato com o novo coronavírus. A recomendação é da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) que, com a ajuda de alguns de seus especialistas, elaborou um alerta útil aos médicos e à população. No documento, a entidade lembra que as mãos são as grandes carreadoras de infecções para o organismo humano. Em média, uma pessoa toca a face 23 vezes a cada hora, ou seja, 184 vezes durante uma jornada de trabalho de oito horas.

Acesse aqui a íntegra do alerta da SBD

“Basta um desses contatos para que o contágio se estabeleça. Por isso, as medidas com foco na higiene são importantes para todos. E para tanto não são necessários produtos caros: água e sabão ou sabonete são suficientes para a limpeza. O uso do álcool 70% – em gel ou líquido – reforça essa prática, que inclui tomar banhos sempre que voltar para casa e manter as unhas curtas”, resume o presidente da SBD, Sergio Palma.

Além dessas recomendações voltadas para as medidas de prevenção pela higiene, o documento da SBD informa que, até o momento, inexistem estudos que comprovem efeitos diretos do coronavírus sobre pele, cabelos ou unhas. Contudo, alerta a entidade, “por se tratar de uma virose febril que pode levar a grande alteração metabólica, espera-se que episódios de Eflúvio Telógeno e de Síndrome das Unhas Frágeis ocorram 2-3 meses após o quadro” de Covid-19.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia recomenda ainda a realização de trabalhos científicos que avaliem a hipótese de associação da Covid-19 com doenças andrógeno-dependentes, como alopecia androgenética e síndromes dos ovários policísticos e da hiperplasia prostática benigna. Na avaliação dos especialistas, essa hipótese deve ser analisada em função do número expressivo de casos entre homens, grupo no qual há maior prevalência de comportamentos e doenças de risco (tabagismo, doença cardiovascular, alcoolismo), e ter, historicamente, menos interesse no autocuidado com a saúde.

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3 de abril de 2020 0

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, esclareceu na tarde de quinta-feira (2/4) os termos da Portaria GM/MS nº 639/2020, que dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”. Após receber diversos questionamentos dos profissionais, inclusive da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o ministro esclareceu em coletiva de imprensa que a norma não tem cunho coercitivo.

Para Sergio Palma, presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o cadastro, nos moldes anunciados, é importante para que o país conheça o contingente de profissionais de saúde que possui. Porém, entende que uma eventual convocação de médicos e de membros de outras categorias não deve acontecer sem debate com cada grupo. “Deve ser respeitada a autonomia, sempre”, disse ele.

Acesse aqui as perguntas e respostas sobre o assunto

De acordo com o ministro, a ação estratégica é voltada para a capacitação dos profissionais nos protocolos clínicos da Covid-19. O propósito do cadastro geral é o de ser um instrumento de consulta que facilite o planejamento de ações por parte dos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do novo coronavírus.

Cadastro – Segundo ele, o cadastro servirá de registro de profissionais dispostos e disponíveis para enfrentarem a pandemia. “Não teremos um pico da epidemia ao mesmo tempo em todo o território nacional. Então, eventualmente, poderemos vir a precisar de médicos, enfermeiros e outros profissionais dispostos a atuar em um ou outro estado que esteja precisando mais. Isso faz parte dos nossos exercícios [de enfrentamento] e por isso nós abrimos esse cadastro”, explicou.

Mandetta ressaltou que o governo brasileiro quer trabalhar especialmente com aqueles que querem e se dispõem a ajudar, mas não descartou a possibilidade de eventual recrutamento, o que competirá aos gestores locais fazê-lo. “Há previsão legal para a convocação, mas não é isto que está em discussão neste momento”, pontuou.

Registrados – Pela normativa do Ministério, devem se cadastrar todos os profissionais de saúde das categorias previstas no documento e que estejam devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais. Para poder atuar no âmbito desta ação estratégica, o portador de diploma de medicina obtido no exterior deverá ter seu documento já revalidado e estar inscrito regularmente num Conselho Regional de Medicina.

Médicos que estejam no grupo de risco (60 anos ou mais e com comorbidades) também devem se cadastrar. Na avaliação do Ministério, isso dará acesso a esses profissionais a uma capacitação que os ajudará na prevenção e redução de riscos para si e para aqueles que estejam em tratamento ou atendimento pelo profissional.

A intenção do Ministério da Saúde, segundo explicou Mandetta, é prover a todos os profissionais, estejam eles nos serviços públicos ou privados, do conhecimento necessário para o correto enfrentamento à Covid-19. O cadastro estará aberto durante todo o período que durar a declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Foto: Marcelo Casal Jr. – Agência Brasil

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1 de abril de 2020 0

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu Nota Técnica em que esclarece serem de cobertura obrigatória os atendimentos médicos realizados por meio de comunicação a distância, na forma autorizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O documento responde a recentes questionamentos recebidos pela ANS sobre a necessidade, ou não, de incorporação do atendimento não presencial ao Rol de Procedimentos obrigatórios, frente à expressa recomendação das autoridades para que as pessoas cumpram medidas de isolamento e consequente aumento dessa demanda. O posicionamento está estritamente relacionado à prática da telemedicina no país.

Confira aqui a íntegra da nota técnica da ANS

Segundo a nota, considerando que os atendimentos realizados por meio de comunicação a distância não se caracterizam como novos procedimentos, mas apenas como uma modalidade de atendimento não presencial, entende-se que “não se faz necessário nem adequado atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde no que tange à inclusão de procedimentos ou alteração de diretrizes de utilização, nem tampouco às regras de cobertura”.

Para a ANS, deve-se considerar que os atendimentos mediados por plataforma de comunicação a distância já são de cobertura obrigatória, na medida em que cumprem as orientações normativas dos Conselhos Profissionais de Saúde e do Ministério da Saúde.

“Considerando que, somente com a situação de isolamento social imposta pela pandemia, os atendimentos por meios de comunicação à distância passaram a ter utilização mais ampla no âmbito da saúde suplementar, recomenda-se, após sua aprovação, a ampla divulgação do entendimento disposto na presente nota”, pontua o texto.

Relação contratual – Ainda de acordo com a ANS, os atendimentos realizados pelos médicos e demais profissionais de saúde que compõem a rede assistencial de cada plano devem respeitar as regras pactuadas no contrato estabelecido entre a operadora e o prestador de serviços. Além disso, “caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais, mediante reembolso, o atendimento realizado por meio de tal modalidade também terá cobertura e deverá ser reembolsado, na forma prevista no contrato”. Para a Agência, as operadoras de saúde devem também, junto com os profissionais e serviços de saúde, envidar esforços para garantir condições adequadas para os atendimentos remotos, reservando os atendimentos presenciais para situações em que estes são imprescindíveis.

Remuneração – Para o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sérgio Palma, o entendimento da ANS deixa claro que o atendimento médico, mesmo quando realizado a distância, pode e deve ser considerado como consulta médica tradicional. “O atual Rol de Procedimentos da Saúde Suplementar (Resolução Normativa nº 428/2017) já contempla entre as coberturas obrigatórias a cobertura de consultas médicas. A norma especifica ainda que essa cobertura deve se dar em número ilimitado de consultas, em clínicas básicas e especializadas, abrangendo todas as especialidades médicas reconhecidas pelo CFM”, disse.

Segundo Sergio Palma, é importante ressaltar que a atuação por meio da telemedicina deve seguir os padrões normativos e éticos usuais de atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado. “Os atendimentos por meio desse tipo de plataforma devem ser cobrados na forma de honorários médicos. Além disso, é preciso combater qualquer medida que vise restringir o acesso via telemedicina de pacientes ao médico de sua escolha, especialmente no âmbito dos planos de saúde”, ressaltou.

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31 de março de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) formulou um conjunto de recomendações para auxiliar pacientes em condições especiais de saúde no manejo de seus tratamentos durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. A entidade mobilizou seus especialistas para compilar informações acerca de possível impacto do microorganismo e da doença causada por ele – Covid-19 – em protocolos clínicos de doentes que se tratam de problemas de saúde, como acne, lúpus e hanseníase, bem como de transtornos inflamatórios imunomediados.

Baseadas em artigos científicos e outras evidências relacionadas ao coronoavírus, as recomendações aos portadores de hanseníase incluem a obediência aos cuidados preconizados pelos órgãos sanitários e de saúde, especialmente o Ministério da Saúde.  Em outro documento, a SBD orienta profissionais da saúde e pacientes com doenças inflamatórias imunomediadas reumatológicas, dermatológicas e gastrointestinais.

Também foi preparada orientação especial para pacientes em tratamento contra acne com isotretinoína oral. Para isso, a entidade mobilizou a ajuda de especialistas e pesquisadores no assunto. Após avaliar estudos publicados nos mais importantes periódicos da especialidade, a SBD informa que não foi identificada, até o momento,  relação de uso da isotretinoína em pacientes com acne e riscos de infecção ou de alteração na evolução do microorganismo causador da Covid-19.

DOCUMENTOS SOBRE PACIENTES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS 

HANSENÍASE 
DOENÇAS IMUNOSSUPRESSORAS 
ACNE (TRATAMENTO COM ISOTRETINOÍNA ORAL) 

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31 de março de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou documento com orientações sobre o uso de certificação digital na medicina, o que deve ser uma ferramenta importante para oferta de consultas por telemedicina, de agora em diante. Essa modalidade de atendimento foi autorizada pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Portaria nº 467 de 20/03/2020, e endossada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), para manter a assistência a população durante o enfrentamento da pandemia pelo coronavírus, em que o isolamento social e a suspensão de procedimentos eletivos são algumas das medidas mais importantes.

Nas consultas virtuais, esclarece a entidade, o médico pode emitir receitas e atestados usando assinatura eletrônica. Para isso, deve dispor de certificado e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Essa ferramenta, afirma a SBD, é parte da cadeia hierárquica e de confiança para a emissão de Certificados Digitais para identificação virtual do cidadão. A entidade explica a importância do certificado digital, que permite realizar serviços e assinar documentos com validade jurídica, autenticidade e confidencialidade.

ORIENTAÇÕES SOBRE O USO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL EM TELEMEDICINA 

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31 de março de 2020 0

O uso da telemedicina no Brasil durante a pandemia de Covid-19 será regulado na forma de um projeto de lei aprovado, nesta semana, pela Câmara dos Deputados em votação virtual. O projeto, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), trata do emprego de tecnologias de comunicação para o atendimento de pacientes. A proposta autoriza o emprego da telemedicina “em quaisquer atividades de saúde, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (2019n-CoV)” e assegura que, superada essa pandemia, o tema será regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Após votação pelos deputados, o projeto de lei deve ser submetido, na próxima semana, ao Senado Federal. Se passar, segue para sanção pela Presidência da República. O relator do texto-substitutivo, Dr. Frederico (Patriota-MG), enfatizou a necessidade da telemedicina no momento atual.  Entre os pontos que constam da regra, está a obrigatoriedade de o médico informar ao paciente sobre todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. O projeto também prevê que a prestação da telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais de atendimento presencial “inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado”, ou seja, os atendimentos por meio desse tipo de plataforma poderão ser cobrados, na forma de honorários médicos.

PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A TELEMEDICINA DURANTE A PANDEMIA 

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31 de março de 2020 0

Uma dúvida recorrente é se o novo coronavírus pode ser transmitido por meio dos alimentos. A resposta é: não há nenhuma evidência a esse respeito. A Autoridade Europeia de Segurança dos Alimentos (European Food Safety Authority – EFSA), quando avaliou esse risco em outras epidemias causadas por vírus da mesma família, concluiu que não houve transmissão por alimentos.

De acordo com a OMS, o comportamento do novo coronavírus deve ser semelhante aos outros tipos da mesma família. Assim sendo, ele precisa de um hospedeiro – animal ou humano – para se multiplicar. Além disso, esse grupo de vírus é sensível às temperaturas normalmente utilizadas para cozimento dos alimentos (em torno de 70ºC).

O fato é que o vírus pode persistir por poucas horas ou vários dias, a depender da superfície, da temperatura e da umidade do ambiente, mas é eliminado pela higienização ou desinfecção. Assim sendo, uma das estratégias mais importantes para evitar a exposição é redobrar os cuidados com a higiene. Os cuidados básicos na manipulação de alimentos previnem, aliás, uma série de outras doenças.

PARA CONHECER AS REGRAS BÁSICAS NA PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS, ACESSE AQUI

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31 de março de 2020 0

Segundo a Anvisa, a assinatura digital com certificados ICP-Brasil pode ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos

A Anvisa esclarece que a assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) pode ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos. Assim sendo, farmácias e drogarias que disponham de recurso para realizar a consulta ao original em formato eletrônico podem considerar o documento válido.

Detalhe: a prescrição eletrônica com assinatura digital não é o mesmo que a prescrição digitalizada (cópia digitalizada de uma receita emitida manualmente). Essa última não pode ser aceita para dispensação de medicamentos controlados e antimicrobianos de acordo as normativas vigentes. As receitas de controle especial são aquelas utilizadas para medicamentos que contenham substâncias das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1 da  Portaria SVS/MS – 344/1998.

A possibilidade de assinatura digital com certificação ICP-Brasil não se aplica a outros receituários eletrônicos de medicamentos controlados, como os talonários de Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita Especial para Talidomida, Notificação de Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico.
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

RDC 22/2014
PORTARIA 6/1999
PORTARIA 344/1998





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