Sociedade Brasileira de Dermatologia pede a veículos de comunicação que respeitem a Lei do Ato Médico



Sociedade Brasileira de Dermatologia pede a veículos de comunicação que respeitem a Lei do Ato Médico

25 de julho de 2019
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A Sociedade Brasileia de Dermatologia (SBD) encaminhou ofício às diretorias de Jornalismo e de Entretenimento das principais emissoras de TV e de rádio do Brasil cobrando atenção por parte das equipes na hora de convidar profissionais para tratar de temas relacionados à saúde da pele, do cabelo e das unhas, inclusive no se refere à estética e à cosmiatria. O texto, divulgado nesta quinta-feira (25/7), também foi enviado às redações de jornais e revistas de grande circulação. O objetivo é, sobretudo, estimular a observação pelos veículos de critérios que protegem a população e garantem a valorização dos que estão realmente habilitados pelas entidades da área médica para executar essas ações. 

No documento, a SBD reitera a importância de as emissoras respeitarem a legislação que protege o Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), pela qual apenas graduados em medicina podem realizar procedimentos estéticos invasivos e fazer o diagnóstico e o tratamento de doenças. Para a entidade, a participação de não médicos em reportagens sobre esses assuntos, desrespeita pressuposto legal e coloca o espectador numa situação de vulnerabilidade ao informá-lo erroneamente sobre quem pode executar determinados serviços, como aplicações de preenchimentos e de toxina botulínica. Nesse caso, em pautas sobre a saúde e os cuidados com a pele, cabelos e unhas o ideal é ouvir dermatologistas, conforme reitera a Sociedade da especialidade. 

“Os veículos de comunicação são peça-chave na formação de hábitos e comportamentos saudáveis. Desse modo, ao solicitar que observem aspectos normativos vigentes, reconhecidos por diferentes instâncias judiciais, a SBD está apenas alertando-os para que cumpram com rigor sua tarefa de repassar boas informações ao seu público. Temos certeza de que rádios, TV, jornais e revistas serão sensíveis ao nosso pleito, pois têm compromisso com a ética e com a legalidade”, ressaltou o presidente da entidade, Sergio Palma.

Especialista – Além desse tema, a SBD solicitou ainda aos responsáveis pelos veículos de comunicação que ao creditarem médicos convidados a falar sobre assuntos relativos à dermatologia, apenas nomeiem como especialista na área da dermatologia os que tiverem seu título registrado junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM), ou seja, possuam um número no Registro de Qualificação de Especialista (RQE). 

A queixa decorre do crédito indevido a alguns médicos que desconsideram as regras da publicidade médica e se anunciam como especialista sem possuírem a titulação devida, o que é proibido e passível de processo ético-profissional. Da mesma forma, a SBD espera que os veículos de comunicação fiquem sensíveis a esse pleito. 

“Para ser um dermatologista, o médico estuda mais de oito mil horas de estudo, apenas na residência. A imprensa deve reconhecer e valorizar esse esforço. Atribuir título a quem não passou por esse processo não reconhece o mérito de quem trabalhou para atuar no tratamento e no diagnóstico de doenças da pele e de seus anexos, assim como agride as normas que regulam a categoria médica”, disse Sergio Palma. 

Informação – Recentemente, ocorreu episódio desse tipo no programa da apresentadora Ana Maria Braga, que contou com a participação de uma médica que, mesmo sem ter título de especialista em dermatologia registrado no CFM, foi creditada como tal. Na avaliação de Palma, “mesmo que o profissional diga ser detentor de determinado atributo, os jornalistas devem checar a veracidade da informação”.

Inclusive, a SBD se colocou à disposição para identificar nomes de referência para oferecer esclarecimentos em entrevistas e reportagens. Também foi informado como verificar a situação de todos os médicos brasileiros, os veículos de comunicação e qualquer pessoa podem acessar o portal do CFM (https://bit.ly/1O55zWK). No campo busca de médico, ao informar o nome do profissional, o interessado terá acesso a dados como números do CRM e do RQE, o que atesta ser ele um especialista em determinada área. No caso da dermatologia, no site da SBD, é possível encontrar informações sobre todos os que possuem título, atribuído após aprovação em exame específico organizado pela entidade. 

Para se tornar dermatologista é preciso ser graduado em Medicina, curso que compreende seis anos de estudo em período integral. A seguir, concluir um curso de residência médica em dermatologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou de especialização em Serviço Credenciado à SBD, com aprovação no Exame de Título de Especialista em Dermatologia (TED), promovido pela entidade em parceria com a Associação Médica Brasileira (AMB). Ao fim dessas etapas, o médico ainda necessita se registrar no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde atuará, informando ser especialista em dermatologia para poder se anunciar dessa forma. 





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