Dermatologista Gerson Penna é destaque entre os cientistas que atuam no campo das doenças negligenciadas



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2 de setembro de 2021 0

25/08/2021 06:44


 

Um dos maiores especialistas em hanseníase do Brasil passou a figurar com destaque no ranking divulgado pela consultoria Expertscape que enumera os cientistas de diversos países que mais contribuíram com estudos relacionados a doenças negligenciadas no mundo na última década. O médico dermatologista Gerson Penna, docente do Programa de Pós-Graduação em Medicina Tropical (PPGMT) da Universidade de Brasília (UnB) e ex-diretor da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em Brasília, figura na oitava posição. O professor também alcançou a primeira colocação no ranking entre profissionais da dermatologia.

“Estar entre os dez cientistas que lideram este ranking e ser o primeiro colocado entre os dermatologistas me honra. Mas não trabalho sozinho. Para o nosso grupo de pesquisa, é um reconhecimento à entrega e ao trabalho diários”, ressalta o professor sobre os esforços de pesquisadores da UnB e da Fiocruz em estudos sobre a hanseníase.

Levantamento – Para apontar este resultado, a Expertscape realizou levantamento em 3.489 artigos publicados na base de dados Publimed. Os textos foram publicados entre 2010 e 2021. Ao longo de sua trajetória, Gerson Penna registra mais de 200 artigos divulgados sobre hanseníase, numa produção relacionada a pesquisas sobre novos tratamentos e medicamentos, determinantes sociais e determinação genética de transmissão da doença.

Ao longo dos anos, Gerson Penna tem trabalhado em sintonia com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), colaborando em iniciativas para aperfeiçoar a assistência oferecida à população brasileira. Isso inclui a elaboração de relatórios que subsidiam a formulação de políticas públicas para doenças negligenciadas, coordenadas pelo Ministério da Saúde.

Sua contribuição repercute também na formação dos dermatologistas e mesmo na capacitação de médicos de outras especialidades e de equipes de saúde para atuarem na prevenção, diagnóstico e tratamento da hanseníase no País. No entanto, ele alerta: “ainda existe um longo caminho a ser percorrido no combate às doenças negligenciadas”.

Carreira – Membro do Comitê Assessor em Hanseníase do Ministério da Saúde, Penna tem extensa trajetória dentro do serviço público, com participação em atividades nas áreas de ensino e de gestão em saúde, em especial na alta complexidade. Essa experiência tem reflexos em sua atuação, por conhecer as diferentes realidades e o impacto das medidas adotadas na ponta. “Costumo dizer que as pessoas pelas quais a gente trabalha nem sabem e nunca sequer saberão que existimos. Isso nos dá a humildade necessária [para atuar] nesses momentos”, ressaltou.

Doutor em Medicina Tropical, pela Universidade de Brasília, e com pós-Doutoramento em Saúde Pública, pelo Instituto de Saúde Coletiva na Universidade Federal da Bahia, Penna também é Deputy Editor do PLOS Neglected Tropical Diseases. Para a SBD, o reconhecimento alcançado pelo professor é exemplo do compromisso com a luta contra as desigualdades na área da saúde.

“Gerson Penna é um profissional que serve de exemplo para a dermatologia brasileira, pela forma como tem atuado, sempre preocupado em criar condições para impedir o surgimento de novos casos de hanseníase e dar atendimento digno aos pacientes com diagnóstico. Esperamos contar com sua contínua colaboração para reforçar essa frente de batalha no campo da saúde pública”, avaliou o vice-presidente da SBD, Heitor de Sá Gonçalves.

Erradicação – Considerada uma doença negligenciada, a hanseníase esteve, por volta dos anos 2000, próxima da erradicação. Atualmente, ela tem avançado em muitos países, incluindo o Brasil, que perde apenas para a Índia em número de novos registros. Os dados do Ministério da Saúde apontam uma média de 30 mil novos casos da doença por ano no País.

“Estamos atuando fortemente para prevenir o avanço da hanseníase. O professor Gerson Penna, juntamente com vários outros especialistas, tem oferecido conhecimento essencial a adoção de protocolos e práticas que beneficiam, em especial, o paciente. Trata-se de trajetória brilhante e digna de reconhecimento”, concluiu Sandra Durães, coordenadora do Departamento de Hanseníase da SBD. (Com informações das assessorias da UnB e Fiocruz)


8 de abril de 2020 0

Para orientar os dermatologistas acerca das medidas mais recentes publicadas pelo Governo Federal em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e o estado de calamidade pública decretado em março (Decreto Legislativo nº 6/2020), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio de seu Departamento Jurídico, preparou documento atualizando informações sobre direitos trabalhistas que podem afetar o cotidiano dos especialistas, sobretudo os que mantêm consultórios e clínicas. 

Acesse aqui a íntegra do documento

O texto discorre especialmente acerca das Medidas Provisórias nº 927/ 2020 e nº 936/2020 e da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), de 6 de abril de 2020. Nele, são abordados temas como o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, seu funcionamento e especificidades; a definição e implementação do teletrabalho; regras excepcionais nesse período de pandemia para a concessão de férias; realização de exames ocupacionais; recolhimento do FGST; uso do banco de horas; e jornadas de trabalho; dentre outros. 

Conforme explica o presidente da SBD, Sérgio Palma, o documento foi solicitado ao Jurídico em virtude da quantidade de dúvidas que têm surgido sobre as medidas publicadas pelo Governo Federal e como será sua aplicação no cotidiano. "No fim do mês passado, havíamos publicado informações gerais sobre as questões trabalhistas, além da atualização sobre a questão da telemedicina. Com a publicação das novas regras, no entanto, houve uma mudança significativa para os consultórios dos dermatologistas. Nesse momento, é muito importante que todos estejam atualizados”, declarou. 

Programa – O documento foca, especialmente, em uma série de pontos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. São eles, o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

“Este benefício será pago pela União quando houver acordo entre empregado e empregador, por escrito, devidamente comunicado ao sindicato de classe, para redução proporcional da jornada de trabalho e quando houver a suspensão temporária do contrato de trabalho. Tem direito a esse benefício o acordo individual comunicado ao sindicato laboral ou negociação coletiva aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00; ou portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, enfatiza o texto. 

“As informações têm se sucedido com grande rapidez. Esse informativo dá conta de alguns aspectos, mas a SBD continuará atenta e outros documentos do mesmo tipo podem ser preparados e compartilhados com os associados. A Gestão 2019-2020 continuará se desdobrando para assegurar todo o suporte aos dermatologistas brasileiros”, ressaltou Sergio Palma. 


4 de abril de 2020 0

O uso de água, shampoo e sabão ou sabonete é fundamental para manter pele, cabelos e unhas sempre limpos e, assim, reduzir os riscos de contaminação com a Covid-19, pelo contato com o novo coronavírus. A recomendação é da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) que, com a ajuda de alguns de seus especialistas, elaborou um alerta útil aos médicos e à população. No documento, a entidade lembra que as mãos são as grandes carreadoras de infecções para o organismo humano. Em média, uma pessoa toca a face 23 vezes a cada hora, ou seja, 184 vezes durante uma jornada de trabalho de oito horas. 

Acesse aqui a íntegra do alerta da SBD

“Basta um desses contatos para que o contágio se estabeleça. Por isso, as medidas com foco na higiene são importantes para todos. E para tanto não são necessários produtos caros: água e sabão ou sabonete são suficientes para a limpeza. O uso do álcool 70% – em gel ou líquido – reforça essa prática, que inclui tomar banhos sempre que voltar para casa e manter as unhas curtas”, resume o presidente da SBD, Sergio Palma. 

Além dessas recomendações voltadas para as medidas de prevenção pela higiene, o documento da SBD informa que, até o momento, inexistem estudos que comprovem efeitos diretos do coronavírus sobre pele, cabelos ou unhas. Contudo, alerta a entidade, “por se tratar de uma virose febril que pode levar a grande alteração metabólica, espera-se que episódios de Eflúvio Telógeno e de Síndrome das Unhas Frágeis ocorram 2-3 meses após o quadro” de Covid-19. 

A Sociedade Brasileira de Dermatologia recomenda ainda a realização de trabalhos científicos que avaliem a hipótese de associação da Covid-19 com doenças andrógeno-dependentes, como alopecia androgenética e síndromes dos ovários policísticos e da hiperplasia prostática benigna. Na avaliação dos especialistas, essa hipótese deve ser analisada em função do número expressivo de casos entre homens, grupo no qual há maior prevalência de comportamentos e doenças de risco (tabagismo, doença cardiovascular, alcoolismo), e ter, historicamente, menos interesse no autocuidado com a saúde.


3 de abril de 2020 0

Para combater a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) no país, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) anunciou nesta sexta-feira (3/4) sua colaboração com o plano de ação solidária da L’Oréal Brasil. A iniciativa consiste na doação e distribuição de mais de 750 mil unidades de álcool em gel para hospitais públicos e profissionais de saúde. 

Além de álcool em gel, serão doados produtos das marcas La Roche-Posay e CeraVe, que visam a hidratação, proteção e reparação da barreira cutânea dos profissionais que diariamente sentem na pele os efeitos do uso excessivo de máscaras, bem como o ressecamento intenso da pele das mãos.

De acordo com o presidente da SBD, Sérgio Palma, o momento de emergência epidemiológica exige ações que fortaleçam a união de todos contra um inimigo comum, em favor da saúde e da vida. “Para todos os profissionais da saúde, incluindo os dermatologistas e, sobretudo, os que estão na linha de frente do combate à Covid-19, esse tipo de parceria só traz benefícios, desde que conduzida de forma ética, transparente e com foco no interesse social”, ressaltou.

Para realizar as doações, a SBD está mobilizando as Secretarias de Saúde dos Estados mais afetados pela Covid-19 – inicialmente, Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará e Distrito Federal. A expectativa é de que as autoridades sanitárias estejam à frente da distribuição dos produtos. 

Esse compromisso social da L’Oréal Brasil é parte do “Programa de Solidariedade Coronavírus” do Grupo L'Oréal na Europa e nas Américas. Após a distribuição dos produtos no país, a organização espera estender a iniciativa para toda a América Latina. A empresa já iniciou a produção industrial de 170 toneladas de álcool em gel, em sua fábrica de São Paulo. 
 


3 de abril de 2020 0

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, esclareceu na tarde de quinta-feira (2/4) os termos da Portaria GM/MS nº 639/2020, que dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde". Após receber diversos questionamentos dos profissionais, inclusive da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o ministro esclareceu em coletiva de imprensa que a norma não tem cunho coercitivo.

Para Sergio Palma, presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o cadastro, nos moldes anunciados, é importante para que o país conheça o contingente de profissionais de saúde que possui. Porém, entende que uma eventual convocação de médicos e de membros de outras categorias não deve acontecer sem debate com cada grupo. “Deve ser respeitada a autonomia, sempre”, disse ele. 

Acesse aqui as perguntas e respostas sobre o assunto

De acordo com o ministro, a ação estratégica é voltada para a capacitação dos profissionais nos protocolos clínicos da Covid-19. O propósito do cadastro geral é o de ser um instrumento de consulta que facilite o planejamento de ações por parte dos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do novo coronavírus. 

Cadastro – Segundo ele, o cadastro servirá de registro de profissionais dispostos e disponíveis para enfrentarem a pandemia. “Não teremos um pico da epidemia ao mesmo tempo em todo o território nacional. Então, eventualmente, poderemos vir a precisar de médicos, enfermeiros e outros profissionais dispostos a atuar em um ou outro estado que esteja precisando mais. Isso faz parte dos nossos exercícios [de enfrentamento] e por isso nós abrimos esse cadastro”, explicou.

Mandetta ressaltou que o governo brasileiro quer trabalhar especialmente com aqueles que querem e se dispõem a ajudar, mas não descartou a possibilidade de eventual recrutamento, o que competirá aos gestores locais fazê-lo. “Há previsão legal para a convocação, mas não é isto que está em discussão neste momento”, pontuou.

Registrados – Pela normativa do Ministério, devem se cadastrar todos os profissionais de saúde das categorias previstas no documento e que estejam devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais. Para poder atuar no âmbito desta ação estratégica, o portador de diploma de medicina obtido no exterior deverá ter seu documento já revalidado e estar inscrito regularmente num Conselho Regional de Medicina. 

Médicos que estejam no grupo de risco (60 anos ou mais e com comorbidades) também devem se cadastrar. Na avaliação do Ministério, isso dará acesso a esses profissionais a uma capacitação que os ajudará na prevenção e redução de riscos para si e para aqueles que estejam em tratamento ou atendimento pelo profissional.

A intenção do Ministério da Saúde, segundo explicou Mandetta, é prover a todos os profissionais, estejam eles nos serviços públicos ou privados, do conhecimento necessário para o correto enfrentamento à Covid-19. O cadastro estará aberto durante todo o período que durar a declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Foto: Marcelo Casal Jr. – Agência Brasil


1 de abril de 2020 0

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu Nota Técnica em que esclarece serem de cobertura obrigatória os atendimentos médicos realizados por meio de comunicação a distância, na forma autorizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O documento responde a recentes questionamentos recebidos pela ANS sobre a necessidade, ou não, de incorporação do atendimento não presencial ao Rol de Procedimentos obrigatórios, frente à expressa recomendação das autoridades para que as pessoas cumpram medidas de isolamento e consequente aumento dessa demanda. O posicionamento está estritamente relacionado à prática da telemedicina no país. 

Confira aqui a íntegra da nota técnica da ANS

Segundo a nota, considerando que os atendimentos realizados por meio de comunicação a distância não se caracterizam como novos procedimentos, mas apenas como uma modalidade de atendimento não presencial, entende-se que “não se faz necessário nem adequado atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde no que tange à inclusão de procedimentos ou alteração de diretrizes de utilização, nem tampouco às regras de cobertura”. 

Para a ANS, deve-se considerar que os atendimentos mediados por plataforma de comunicação a distância já são de cobertura obrigatória, na medida em que cumprem as orientações normativas dos Conselhos Profissionais de Saúde e do Ministério da Saúde. 

“Considerando que, somente com a situação de isolamento social imposta pela pandemia, os atendimentos por meios de comunicação à distância passaram a ter utilização mais ampla no âmbito da saúde suplementar, recomenda-se, após sua aprovação, a ampla divulgação do entendimento disposto na presente nota”, pontua o texto.

Relação contratual – Ainda de acordo com a ANS, os atendimentos realizados pelos médicos e demais profissionais de saúde que compõem a rede assistencial de cada plano devem respeitar as regras pactuadas no contrato estabelecido entre a operadora e o prestador de serviços. Além disso, “caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais, mediante reembolso, o atendimento realizado por meio de tal modalidade também terá cobertura e deverá ser reembolsado, na forma prevista no contrato”. Para a Agência, as operadoras de saúde devem também, junto com os profissionais e serviços de saúde, envidar esforços para garantir condições adequadas para os atendimentos remotos, reservando os atendimentos presenciais para situações em que estes são imprescindíveis.

Remuneração – Para o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sérgio Palma, o entendimento da ANS deixa claro que o atendimento médico, mesmo quando realizado a distância, pode e deve ser considerado como consulta médica tradicional. “O atual Rol de Procedimentos da Saúde Suplementar (Resolução Normativa nº 428/2017) já contempla entre as coberturas obrigatórias a cobertura de consultas médicas. A norma especifica ainda que essa cobertura deve se dar em número ilimitado de consultas, em clínicas básicas e especializadas, abrangendo todas as especialidades médicas reconhecidas pelo CFM”, disse.

Segundo Sergio Palma, é importante ressaltar que a atuação por meio da telemedicina deve seguir os padrões normativos e éticos usuais de atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado. “Os atendimentos por meio desse tipo de plataforma devem ser cobrados na forma de honorários médicos. Além disso, é preciso combater qualquer medida que vise restringir o acesso via telemedicina de pacientes ao médico de sua escolha, especialmente no âmbito dos planos de saúde”, ressaltou.


31 de março de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou documento em que ressalta a importância de os especialistas aderirem às medidas de prevenção para evitar o avanço da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O manual traz recomendações úteis à rotina das atividades dos dermatologistas em postos de saúde, consultórios, clínicas e hospitais. 

Entre as orientações da SBD estão as precauções em salas de espera, tais como evitar a concentração de pacientes e familiares; restringir ou evitar visitas de fornecedores ou representantes de empresas para evitar, ao máximo, o trânsito de pessoas nos consultórios, clínicas ou hospitais, entre outras.

O documento orienta a disponibilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) – máscara facial descartável para os casos indicados e álcool gel – nos ambientes específicos para os procedimentos dermatológicos cirúrgicos. Além disso, sugere-se que as cirurgias dermatológicas eletivas no Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser suspensas, se possível, observando-se peculiaridades de cada caso, com o objetivo de evitar o contingenciamento de leitos. Já nas redes privadas e suplementar, devem ser obedecidas as diretrizes definidas pelas autoridades sanitárias.

ACESSE AQUI AS RECOMENDAÇÕES DA SBD PARA FLUXOS E HIGIENIZAÇÃO 


31 de março de 2020 0

Diante das medidas publicadas pelo governo federal em virtude da pandemia de Covid-19, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio de sua Assessoria Jurídica, preparou um Q&A (Perguntas e Respostas) acerca de temas relacionados à doença e que têm impacto direto na rotina dos profissionais e de seus consultórios. Questões como telemedicina, demandas trabalhistas e outros, são tratados de modo direto e didático, oferecendo uma visão geral sobre os problemas relatados. 

O Q&A está dividido em três grandes tópicos: assuntos gerais, trabalhista e telemedicina. No primeiro item, são abordados temas como equipamentos de proteção individual (EPIs); mudança no local de trabalho; fechamento de clínicas e cancelamento de consultas; convocação de médicos e estudantes de medicina; médicos sintomáticos; e profissional em grupo de risco; entre outros.  

ACESSE O DOCUMENTO DA SBD COM DÚVIDAS SOBRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL E COVID-19
 


31 de março de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou documento com orientações sobre o uso de certificação digital na medicina, o que deve ser uma ferramenta importante para oferta de consultas por telemedicina, de agora em diante. Essa modalidade de atendimento foi autorizada pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Portaria nº 467 de 20/03/2020, e endossada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), para manter a assistência a população durante o enfrentamento da pandemia pelo coronavírus, em que o isolamento social e a suspensão de procedimentos eletivos são algumas das medidas mais importantes. 

Nas consultas virtuais, esclarece a entidade, o médico pode emitir receitas e atestados usando assinatura eletrônica. Para isso, deve dispor de certificado e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Essa ferramenta, afirma a SBD, é parte da cadeia hierárquica e de confiança para a emissão de Certificados Digitais para identificação virtual do cidadão. A entidade explica a importância do certificado digital, que permite realizar serviços e assinar documentos com validade jurídica, autenticidade e confidencialidade.

ORIENTAÇÕES SOBRE O USO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL EM TELEMEDICINA 
 

 


31 de março de 2020 0

O uso da telemedicina no Brasil durante a pandemia de Covid-19 será regulado na forma de um projeto de lei aprovado, nesta semana, pela Câmara dos Deputados em votação virtual. O projeto, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), trata do emprego de tecnologias de comunicação para o atendimento de pacientes. A proposta autoriza o emprego da telemedicina “em quaisquer atividades de saúde, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (2019n-CoV)” e assegura que, superada essa pandemia, o tema será regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). 

Após votação pelos deputados, o projeto de lei deve ser submetido, na próxima semana, ao Senado Federal. Se passar, segue para sanção pela Presidência da República. O relator do texto-substitutivo, Dr. Frederico (Patriota-MG), enfatizou a necessidade da telemedicina no momento atual.  Entre os pontos que constam da regra, está a obrigatoriedade de o médico informar ao paciente sobre todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. O projeto também prevê que a prestação da telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais de atendimento presencial “inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado”, ou seja, os atendimentos por meio desse tipo de plataforma poderão ser cobrados, na forma de honorários médicos.  

PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A TELEMEDICINA DURANTE A PANDEMIA 
 





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