O médico dermatologista e as redes sociais




11 de março de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.01 – JANEIRO-FEVEREIRO

Quais são os principais cuidados ao se relacionar com o paciente no mundo virtual?

Como as redes sociais podem auxiliar na prática médica? Primeiramente, o médico precisa dominar as ferramentas tecnológicas e de gestão para oferecer melhores serviços aos pacientes. Ao mesmo tempo, é importante estar atento à ética médica, respeitando a confidencialidade e a privacidade do paciente e o uso responsável da tecnologia. O novo Código de Ética Médica (CEM), lançado no ano passado, inclui informações sobre os limites para o uso das redes sociais pelos profissionais (https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2217).

No mundo moderno, as redes sociais são ferramentas que aproximam médico e paciente. Cabe ao médico, no entanto, levar informações de qualidade e de maneira eficiente. Sua função é educacional e de esclarecimento.

“As redes sociais, desde que utilizadas corretamente, ou seja, de maneira educacional e de esclarecimento, são ferramentas indispensáveis para o contexto social atual da relação entre o médico e o paciente, pois, eliminam barreiras que a distância física muitas vezes impõe. O médico nas redes sociais deve aproximar-se de seu paciente por meio de conteúdos informativos e com linguagem simples, levando em consideração que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional”, informa a dermatologista e membro da Comissão de Ética e Defesa Profissional da SBD, Débora Ormond.

Quais são os cuidados que o médico deve ter ao lidar com pacientes nas redes sociais?

“Ao lidar com pacientes por meio das redes sociais, Whatsapp e plataformas similares de comunicação, o médico deve afastar-se de práticas que impliquem violação de regras, comprometendo a segurança da assistência, do sigilo, ou para obter ganho pessoal. O horizonte do comportamento do médico nessa situação deve ser a impossibilidade de substituir as consultas presenciais e aquelas para complementação diagnóstica ou evolutiva pela simples troca de informações a distância”, explica.

Além disso, de acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico está proibido de prestar consulta pelo telefone ou pela internet; a consulta presencial é insubstituível e fundamental para o bom diagnóstico e tratamento. Também existem punições por má conduta nas redes sociais, que vão de advertência, censura confidencial ou pública, até cassação do direito de exercer a profissão.

Para saber mais, acesse o Guia de Ética Médica nas Redes Sociais publicado pela SBD em 2018. A versão ampliada do documento está disponível na área restrita do site.

 

– Publicar foto com grupos de trabalho e equipe médica

– Publicar, de forma comedida, que participou de cursos e congressos, desde que possa comprovar

– Publicar seu endereço de consultório ou clínica, desde que não em matérias científicas e de esclarecimentos da coletividade

– Publicar que realiza procedimentos, desde que reconhecidos cientificamente e ligados a sua especialidade

– Fazer orientações gerais sobre doenças, sem prescrever ou direcionar suas informações a casos detectáveis

– Trocar informações com pacientes, quando se tratar de pessoas já recebendo assistência, para tirar dúvidas, acompanhar aspectos evolutivos e passar orientações ou intervenções de caráter emergencial

<p– Publicar foto do seu paciente ou em conjunto com o mesmo, fazendo referência a esse vínculo (quebra de sigilo)</p

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– Publicar foto de “antes e depois”

– Publicar foto de paciente na sala cirúrgica, relatando o que será realizado ou o que acabou de acontecer (quebra de sigilo, autopromoção, concorrência desleal)

– Publicar que não existem complicações em seus procedimentos ou que todos os seus pacientes estão satisfeitos (promessa de resultado, sensacionalismo, autopromoção e concorrência desleal)

– Publicar figuras de modelos ou artistas, vinculando-os ao nome do médico ou à clínica (autopromoção, sensacionalismo, quebra de sigilo)

Fonte: Comissão e Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) e Conselho Federal de Medicina (CFM)

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11 de março de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.01 – JANEIRO-FEVEREIRO

A SBD lança a nova etapa da campanha de valorização do médico dermatologista que tem a marca “Sua pele sua vida: um alerta da Sociedade Brasileira de Dermatologia”. O objetivo da iniciativa é buscar engajar o público leigo e a própria classe médica no reconhecimento do papel do médico dermatologista no diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças da pele, cabelos e unhas, incluindo procedimentos estéticos médicos e invasivos.

Assista ao novos vídeo protagonizado pela atriz Maria Clara Gueiros e publicado em março nos canais de comunicação da SBD:

 

 


11 de março de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.01 – JANEIRO-FEVEREIRO

Na primeira semana de fevereiro, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), representada pelo presidente Sérgio Palma, reuniu-se com membros da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), entre eles, o presidente Níveo Steffen e o secretário-geral da SBCP, Dênis Calazans, e o presidente da Associação Médica Brasileira, Lincoln Lopes Ferreira, para discussão de ações conjuntas visando à defesa profissional e saúde da população. O encontro ocorreu na sede da SBCP, em São Paulo. Na pauta foi debatida a Resolução 198/19 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), editada no final de janeiro e que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica e supostamente permite aos dentistas o uso de toxina botulínica e preenchedores para “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

Segundo nota divulgada no site das entidades, o texto “estampou interesses escusos e mercantis, deliberando, entre outros, veiculação de ‘promessas de resultados’ por meio de imagens.

Ainda na mesma semana, as sociedades médicas juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) elaboraram nota de repúdio à Resolução, afirmando que serão tomadas medidas em diferentes âmbitos para a defesa dos interesses dos médicos e da saúde da população.

“Trata-se de mais uma tentativa de ampliar irregularmente o escopo de atuação de dentistas, invadindo a esfera de atuação exclusiva dos médicos, segundo disposições expressas da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013). Não raro, tais categorias de profissionais da saúde tentam extrapolar suas atribuições e praticar atos invasivos — que são exclusivos aos médicos, uma vez que demandam perícia profissional e possuem potencial de complicações clínicas —, na tentativa de se beneficiar da demanda da sociedade por procedimentos estéticos. A pretensão de profissionais da saúde não médicos de executar procedimentos invasivos tem o potencial de causar sérios danos à população.”

 


11 de março de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.01 – JANEIRO-FEVEREIRO

Por Débora Ormond
Comissão de Ética e Defesa Profissional da SBD

As mídias sociais estão muito presentes em nossas vidas e, se bem utilizadas, são ferramentas valiosas para o estreitamento de relações pessoais e comerciais de diversas naturezas. Entre os vários aplicativos existentes, certamente o Whatsapp é o que mais modificou a estrutura da comunicação na última década. O aplicativo chegou trazendo a possibilidade de enviar e receber mensagens de texto instantaneamente e hoje permite que os usuários façam chamadas de voz e de vídeos gratuitamente, além de possibilitar o rápido compartilhamento de documentos e imagens.

 A medicina, naturalmente, sendo profissão que nos coloca em contato direto com pessoas, não passaria imune às transformações dos novos canais de comunicação. O que, no entanto, deve contemplar os debates entre nós, profissionais, não é se o Whatsapp é um canal de comunicação entre o médico e o paciente, mas, sim, qual o horizonte ético que deve permear esse novo modo de comunicação.

A utilização ética do aplicativo demanda que o profissional e o paciente considerem uma premissa inegociável: uma conversa instantânea jamais poderá substituir a consulta e o diagnóstico presencial. Partindo desse ponto, a razoabilidade nos levará a estabelecer os limites para essa comunicação. É comum o paciente procurar o médico pelo aplicativo para tirar dúvidas sobre uma prescrição recebida em consultório, para relatar e tirar dúvidas sobre reações advindas de medicamentos, ou ainda, para enviar com urgência resultados de exames ao médico responsável por seu tratamento.

Falando especificamente a respeito da dermatologia, é comum recebermos fotos e até mesmo vídeos, em que o paciente nos mostra os resultados do tratamento proposto em consultório ou o agravamento da situação visualizada pessoalmente na ocasião da consulta. De posse desses arquivos, podemos solicitar o retorno do paciente ao consultório ou apenas prestar esclarecimentos e orientações sobre o tratamento.

Os preceitos éticos que regulam a comunicação exigem que o profissional, ao responder a seus pacientes via WhatsApp ou aplicativos similares, o faça com o único objetivo de os orientar, desde que conheçam seu quadro clínico atual com observância ao Código de Ética Médica, particularmente com respeito ao sigilo profissional, não os expondo em grupos. Se realizados a anamnese e o exame físico, a critério do médico e em acordo prévio com o paciente/responsável, este poderá enviar resultados de exames ou novas informações por meio eletrônico.

Os inúmeros benefícios que a utilização do Whasapp pode trazer para a relação com nossos pacientes não devem fazer com que esqueçamos que quando Hipócrates (460ac-370ac) retirou da alçada dos deuses a medicina, promovendo a migração da crença religiosa para o médico, o elemento fundamental foi o estabelecimento do respeito à intimidade do doente. Seja qual for o meio de comunicação com o paciente, a preservação de seu sigilo deve sempre pautar a conduta de um profissional ético.


11 de março de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.01 – JANEIRO-FEVEREIRO

 

O Instituto Presbiteriano Mackenzie, um dos mais tradicionais centros ensino do país, comprou o Hospital Universitário Evangélico de Curitiba e a Faculdade Evangélica de Medicina com planos de novos horizontes de crescimento. O Evangélico é referência para o SUS no Paraná.

 

 


11 de março de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.01 – JANEIRO-FEVEREIRO

Desde maio de 2018 funcionam conjuntamente os Serviços de Dermatologia da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) e da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. O Serviço integrado desenvolve suas atividades no Complexo Hospitalar da Santa Casa de Porto Alegre, hospital-escola associado à UFCSPA, e conta com grupos de preceptores especializados em diversas áreas, como dermatologia hospitalar, hanseníase, micologia, cirurgia dermatológica e cirurgia micrográfica, dermatopediatria, alergias, eczema atópico, oncologia cutânea e dermatocosmiatria. Atualmente atuam 30 especializandos, entre residentes, alunos do curso de especialização e alunos do curso de especialização para médicos estrangeiros.

 

 

 


11 de março de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.01 – JANEIRO-FEVEREIRO

 

O dermatologista Paulo Roberto Cotrim de Souza é o novo diretor interino do Hospital Federal de Bonsucesso. A indicação partiu da análise conjunta da equipe do corpo clínico do hospital e foi acatada pelo novo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. De acordo com a portaria, ele exercerá o encargo de "substituto eventual do diretor". Há mais de quatro décadas atuando no Hospital de Bonsucesso, Paulo Cotrim graduou-se pela Faculdade de Medicina de Valença, em 1973. Logo depois iniciou sua trajetória no hospital da Zona Norte do Rio, onde chegou a chefiar o setor de dermatologia.

 

 

 


11 de março de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.01 – JANEIRO-FEVEREIRO

O Serviço de Dermatologia Tropical do Hospital Central do Exército completou 10 anos de existência no dia 9 de fevereiro. Na véspera, foi realizada a Primeira Jornada Científica, com vários temas e casos clínicos de interesse para o dermatologista.

 

 


27 de fevereiro de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.01 – JANEIRO-FEVEREIRO

Em 2019, a SBD-SC completa 45 anos de fundação, com rica história de formação e de eventos científicos regionais e nacionais, construída pelos ex-presidentes e suas diretorias, assim como pelos professores da disciplina no curso de medicina na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e preceptores do Serviço de Dermatologia do Hospital Universitário da UFSC.

Mantendo a tradição, a egional organizará três eventos científicos locais neste ano, que já têm data. Em 22 e 23 de março, a 61a Jornada Catarinense de Dermatologia, com rico programa e professores convidados de vários outros estados. A novidade neste evento, é que a grade de aulas será voltada para procedimentos do consultório dermatológico, ministradas em vídeo para uma melhor assimilação de técnicas e pérolas praticadas pelos experts.

A segunda Jornada do ano, 62a Jornada Catarinense de Dermatologia, ocorrerá nos dias 28 e 29 de junho em conjunto com a tradicional Jornada do Serviço de Dermatologia do Hospital Universitário, em Florianópolis. Em 4 e 5 de outubro, às vésperas da Oktoberfest, acontecerá a terceira do ano: a 63a Jornada Catarinense de Dermatologia. A Diretoria Executiva da SBD-SC trabalha engajada visando à valorização do seu associado em Santa Catarina, tanto em seus eventos, como no dia a dia deste biênio 2019/2020.


27 de fevereiro de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.01 – JANEIRO-FEVEREIRO

No dia 9 de fevereiro, a SBD-PB comemorou seus 50 anos de existência. Na primeira foto está a presidente da SBD-PB Renata da Silveira Rodrigues Paiva homenageando alguns dos fundadores, como Ferrnando de Carvalho Rabello e João de Brito de Athayde Moura. Na outra foto estão os associados da SBD-PB em uma foto simbólica referente aos 50 anos da Regional.

 

 

 





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