A Sociedade Brasileira de Dermatologia não recomenda o uso das câmaras de
bronzeamento artificial para fins estéticos, pois os raios emitidos por essas
máquinas podem trazer prejuízos à saúde, como envelhecimento
precoce e câncer da pele. A fim de coibir a prática indiscriminada do
bronzeamento, a SBD atuou junto à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) na regulamentação dos estabelecimentos que
possuem tais câmaras – RDC nº 308, de 14 de novembro de 2002.
A partir de 18 de fevereiro de 2003, estes estabelecimentos terão que
apresentar à Vigilância Sanitária local o Termo de Ciência e
Avaliação Médica do cliente, cadastro de clientes atendidos pelo
estabelecimento com datas, duração e intervalos das sessões de
cada um e registro de reações adversas ocorridas nas sessões.
Além disso, deverão mostrar que estão realizando
manutenção e limpeza dos equipamentos e afixar em local visível
licença de funcionamento, avisos e cuidados no uso do aparelho. Serão
obrigados ainda a realizar rotinas de limpeza e desinfecção dos equipamentos.
E ainda, em seis meses, os estabelecimentos terão que apresentar à Vigilância
Sanitária um comprovante de treinamento do operador da máquina em curso oferecido
pelo fornecedor do aparelho (fabricante ou importador).
Deverão também ter procedimentos de manutenção preventiva e corretiva,
entre eles a medição da intensidade da radiação emitida pelas
lâmpadas em níveis seguros, a fim de garantir o funcionamento adequado dos aparelhos.
A resolução também proíbe o uso da técnica para menores de 16
anos e por jovens com idade entre 16 e 18 anos que não apresentarem autorização
do responsável legal. E quem não fornecer ou apresentar Avaliação
Médica indicando situação de risco também estará impedido.
As Avaliações Médicas realizadas mais de 90 dias antes do início das
sessões do cliente não serão aceitas. Além disso, o usuário
deverá assinar um Termo de Ciência, no qual declara ter conhecimento do resultado
da Avaliação Médica e dos riscos do uso da técnica.
As propagandas dos estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento também
serão fiscalizadas. Elas devem apenas informar a finalidade do uso da técnica,
sem induzir ou estimular a utilização de procedimentos de bronzeamento. Caso o
façam ou ainda indiquem que a prática não precisa de avaliação
médica, será considerada propaganda enganosa.
As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais farão a fiscalização
e orientação das novas regras. Os estabelecimentos que não se adequarem
à nova regra, estarão sujeitos às penalidades da Lei nº 6.437/77, que
prevê desde notificação até multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5
milhão.
Assim, para preservar a sua própria saúde, os usuários das câmaras de
bronzeamento artificial devem se certificar se estas regras estão sendo cumpridas.