SBD pede à Anvisa esclarecimentos sobre pontos da nova regulamentação para alisantes de cabelo



SBD pede à Anvisa esclarecimentos sobre pontos da nova regulamentação para alisantes de cabelo

3 de setembro de 2020
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Por conta de questões sensíveis não contempladas em norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com critérios para liberação de substâncias para o alisamento de cabelos, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) solicitou reunião com a equipe da autarquia para discutir o tema. A entidade de representação dos médicos quer entender, por exemplo, como fica a situação de produtos não listados dentre os liberados, mas que contavam com autorização até então.

“Nesse encontro técnico pretendemos receber esclarecimentos sobre pontos que ficaram dúbios e podem dar margem a interpretações equivocadas. Um deles diz respeito ao que fazer com produtos que eram comercializados e não aparecem na norma em vigor: terão a venda proibida ou serão recolhidos? São aspectos importantes para que todos – médicos, revendedores e consumidores – possam fazer sua parte e ajudar na fiscalização”, disse Sergio Palma, presidente da SBD.

A Resolução – A norma da Anvisa fixa os requisitos técnicos específicos dos produtos para alisar ou ondular cabelos. Em síntese, a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 409/2020, publicada no Diário Oficial da União, indica quais substâncias estão liberadas para alisamento de cabelos no Brasil. A lista com todos os ativos oficialmente permitidos estão estabelecidos na Instrução Normativa (IN) 64/2020.

LEIA A ÍNTEGRA DA RDC 409/2020
LEIA A IN 64/2020

De acordo com a RDC, os produtos com ativos já licenciados terão que realizar as adequações de rotulagem propostas, dentro de 24 meses. Os demais produtos terão também 24 meses para solicitar um registro. Qualquer pleito para inclusão de nova substância na lista da Anvisa deverá ser embasado por dados toxicológicos dos componentes para avaliação de corrosividade, potencial sensibilizante, efeitos genotóxicos e mutagênicos, além da carcinogenicidade. Dessa forma, qualquer produto classificado como alisante deverá utilizar ativo que figure na lista de substâncias permitidas da Anvisa.

Lacunas – Conforme salientou Sérgio Palma, a regulamentação consiste num avanço, uma vez que as inseguranças técnicas e regulatórias deixam brechas para a utilização de ativos danosos à saúde, como o formol. No entanto, há aspectos não contemplados pela nova RDC e que carecem de detalhamento por parte da Anvisa.

“O ácido glioxílico e a carbocisteína são exemplos de alisantes não citados nessa IN, mas que na prática estão presentes em vários produtos. É preciso esclarecer a indicação nesses casos, pois muitas substâncias ainda não têm estudos demonstrando se podem, ou não, liberar formol quando aquecidas”, complementou Fabiane Mulinari Brenner, assessora do Departamento de Cabelos e Unhas da SBD.

Na avaliação de Bruna Duque Estrada, também assessora do Departamento de Cabelos e Unhas, uma regulamentação assertiva do setor é cada vez mais imprescindível, principalmente porque, mesmo com a proibição da Anvisa, existem empresas que encontram lacunas para comercializar produtos cosméticos alisantes com ativos precursores ou derivados de formol, que não estão contemplados na lista de substâncias seguras.

“Muitos produtos para alisamento têm sido vendidos como simples cosméticos – shampoos, máscaras capilares, cremes de hidratação e outros. É importante estabelecer uma regra clara, justamente para evitar essa margem de manipulação, que permite o uso de produtos sem critérios toxicológicos e de segurança bem estabelecidos. Atualmente, inúmeras evidências demonstram os malefícios do formol à saúde. Queimadura, descamação, queda de cabelo e até câncer são alguns dos problemas relacionados ao uso indevido desse ativo”, pontua.

Cartilha – Com base nas atuais recomendações da Anvisa, nas próximas semanas, a SBD divulgará versão atualizada de cartilha sobre os riscos da exposição ao formol. Na publicação, a entidade trará informações revisadas a respeito de como identificar produtos que contenham a substância e seus derivados em sua composição e como denunciar eventuais irregularidades às autoridades competentes. A primeira edição do documento foi lançada em dezembro de 2019.

ACESSE A CARTILHA SOBRE OS RISCOS DO FORMOL

Liberadores de formol – “Apesar dos riscos, o formol continua sendo utilizado de forma irregular em salões de beleza. Já foram encontrados traços da substância em vários procedimentos, como as chamadas escovas inteligente, marroquina, egípcia, de chocolate, selagem, botox capilar etc”, lembrou Leonardo Spagnol Abraham, coordenador do Departamento de Cabelos e Unhas da SBD.

Na avaliação da dermatologista Paula Raso, especialista no tema que acompanha de perto as discussões para regulamentação do setor, um dos entraves está justamente nesse tópico. “As pessoas são constantemente bombardeadas com anúncios de produtos ‘livres de formol’. O que, em grande parte, não é verdade. Comumente acontece a adulteração do produto original dentro dos salões. Além disso, também é recorrente encontrarmos ‘escovas’ e outros alisantes cuja fórmula contém derivados que quando aquecidos liberam formol”, informou.

ACESSE A LISTA DE ATIVOS ALISANTES PERMITIDOS

Em 2004, a Organização Mundial da Saúde (OMS) relacionou o formol ao aparecimento de tumores no nariz, na boca, na faringe, na laringe e na traqueia. No mesmo ano, mediante o alerta da OMS e de outras instituições internacionais de pesquisa, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) classificou o formol como um agente cancerígeno.





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