Sancionada lei que regulamenta as profissões de esteticista e técnico em estética



Sancionada lei que regulamenta as profissões de esteticista e técnico em estética

4 de abril de 2018
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Nesta quarta-feira (4/4), o presidente da República, Michel Temer, assinou o projeto que regulamenta as profissões de estecista (compreendida por esteticista e cosmetólogo) e técnico em estética. O documento não se aplica em atividades de estética médica, como previsto na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013).

De acordo com a Lei 2.332/2015, de autoria da deputada Soraya Santos (PMDB/RJ), será considerado técnico em estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em Estética oferecido por instituição regular de ensino no Brasil e curso técnico com concentração em Estética oferecido por escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma pelo Brasil. O texto aprovado permite ao técnico em estética continuar exercendo a atividade se já estiver há três anos na profissão, contados da entrada em vigor da lei, ou se possuir prévia formação técnica em estética.

Com relação ao esteticista e cosmetólogo, será considerado profissional da área os graduados em curso de nível superior com concentração em estética e cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição regular de ensino no Brasil, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, ou instituição estrangeira com diploma revalidado no Brasil.

Pela valorização da saúde brasileira

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) teve importante atuação no processo decisório, participando de audiência pública e reuniões na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Como integrante do Grupo de Trabalho da CAS, a SBD colaborou para a redação final da lei que regulamenta as profissões de esteticistas, preservando os atos privativos do profissional médico por assegurar o disposto na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), e da qualidade da assistência à saúde dos cidadãos.

Clique para ler a cópia da Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018, que regulamenta as profissões de esteticista, que compreende o esteticista e cosmetólogo, e de técnico em estética, oriunda do PL 2.332/2015, de autoria da deputada Soraya Santos (PMDB/RJ).





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