Mantida a decisão que proíbe dentistas de realizarem procedimentos médicos para fins estéticos
Após vitória na Justiça Federal do Rio Grande do Norte com a revogação da Resolução n. 176/2016 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), em dezembro passado, que proíbe dentistas de realizarem procedimentos estéticos com ácido hialurônico e toxina botulínica, práticas de direito privativo do médico especialista, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) obteve novo resultado favorável na ação em segunda instância, no dia 18 de janeiro, após recurso do CFO. A decisão foi mantida pelo desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, do Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF).
A conquista é importante para a medicina, médicos e saúde da população brasileira, já que procedimentos estéticos invasivos na face extrapolam a área de atuação dos dentistas, violando assim, a Lei do Ato Médico.
“O médico especialista – dermatologista ou cirurgião plástico – é o profissional mais qualificado para realização de procedimentos estéticos na face e o manejo de suas eventuais intercorrências. Importante frisar que esses são atos expressamente previstos em lei”, comenta o vice-presidente da SBD, Sérgio Palma.
A SBD mantém sua atuação na Comissão Jurídica de Defesa do Ato Médico para questionar medidas que avancem sobre as competências dos médicos em todo o território brasileiro.