Covid-19: SBD esclarece aos dermatologistas pontos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda



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Covid-19: SBD esclarece aos dermatologistas pontos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

8 de abril de 2020
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Para orientar os dermatologistas acerca das medidas mais recentes publicadas pelo Governo Federal em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e o estado de calamidade pública decretado em março (Decreto Legislativo nº 6/2020), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio de seu Departamento Jurídico, preparou documento atualizando informações sobre direitos trabalhistas que podem afetar o cotidiano dos especialistas, sobretudo os que mantêm consultórios e clínicas.

Acesse aqui a íntegra do documento

O texto discorre especialmente acerca das Medidas Provisórias nº 927/ 2020 e nº 936/2020 e da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), de 6 de abril de 2020. Nele, são abordados temas como o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, seu funcionamento e especificidades; a definição e implementação do teletrabalho; regras excepcionais nesse período de pandemia para a concessão de férias; realização de exames ocupacionais; recolhimento do FGST; uso do banco de horas; e jornadas de trabalho; dentre outros.

Conforme explica o presidente da SBD, Sérgio Palma, o documento foi solicitado ao Jurídico em virtude da quantidade de dúvidas que têm surgido sobre as medidas publicadas pelo Governo Federal e como será sua aplicação no cotidiano. “No fim do mês passado, havíamos publicado informações gerais sobre as questões trabalhistas, além da atualização sobre a questão da telemedicina. Com a publicação das novas regras, no entanto, houve uma mudança significativa para os consultórios dos dermatologistas. Nesse momento, é muito importante que todos estejam atualizados”, declarou.

Programa – O documento foca, especialmente, em uma série de pontos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. São eles, o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

“Este benefício será pago pela União quando houver acordo entre empregado e empregador, por escrito, devidamente comunicado ao sindicato de classe, para redução proporcional da jornada de trabalho e quando houver a suspensão temporária do contrato de trabalho. Tem direito a esse benefício o acordo individual comunicado ao sindicato laboral ou negociação coletiva aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00; ou portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, enfatiza o texto.

“As informações têm se sucedido com grande rapidez. Esse informativo dá conta de alguns aspectos, mas a SBD continuará atenta e outros documentos do mesmo tipo podem ser preparados e compartilhados com os associados. A Gestão 2019-2020 continuará se desdobrando para assegurar todo o suporte aos dermatologistas brasileiros”, ressaltou Sergio Palma.





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