Nota de esclarecimento: ação judicial em face do CFO



Nota de esclarecimento: ação judicial em face do CFO

23 de março de 2017
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A SBD vem a público e, principalmente, a seus associados, prestar os devidos esclarecimentos sobre as várias manifestações relativas à extinção da ação judicial proposta, em conjunto com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Associação Médica Brasileira (AMB), contra a Resolução nº 176/2016 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autoriza o uso indiscriminado da toxina botulínica aos odontólogos. É primordial esclarecer que a SBD jamais renunciou ao polo ativo da ação, mantendo total interesse em participar de ações judiciais conjuntas contra a invasão do ato médico. Esta entidade não foi comunicada da determinação do juiz para que houvesse a regularização processual pelo Escritório de Advocacia responsável pela demanda à época, como também, em momento algum a SBD autorizou a desistência da ação judicial ao referido Escritório de Advocacia, formalizada também pelas outras entidades envolvidas (AMB e SBCP).

A SBD lamenta profundamente o ocorrido e já está tomando as providências necessárias. Inclusive, já estamos em contato com os presidentes da Associação Médica Brasileira e Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica para tratar do assunto e reforçar o total compromisso da SBD na continuidade da parceria dessas entidades em prol da defesa profissional.

Em sua nova gestão, a SBD entende que a preservação do ato médico é um dos pilares da atuação profissional do dermatologista e da proteção da sociedade. Ciente da atual situação, em que outras profissões da saúde por vezes atuando como base em normas administrativas que violam a Lei e a Constituição Federal invadem a competência legal e técnica do médico dermatologista, é que a SBD gostaria de passar aos associados e à população em geral que atuará de maneira firme e combativa, tanto no âmbito extrajudicial quanto judicial, contra o exercício ilegal da medicina.

A SBD irá propor nova ação em face do CFO, seja de forma isolada ou conjunta com outras entidades, bem como contra qualquer outro Conselho Profissional que, por ato normativo administrativo, invada a competência médica. Essa é a posição, o anseio e a luta desta gestão que se alinha com o movimento médico nacional de defesa do ato médico, contando com a importante e essencial participação e união do médico dermatologista neste trabalho.  

Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

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