Função:
A ouvidora é nomeada pela Presidente da SBD, a quem responde diretamente. Tem a
função de lidar com as demandas dos sócios. Sua conduta sempre se pautará pelo respeito
à Ética, pela veracidade e pela atenção ao Estatuto da SBD, visando continuamente
à observação dos fatos através da ótica do sócio. O objetivo é oferecer o melhor
atendimento e a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela SBD. A ouvidora
tem papel consultivo e não executivo, e a Presidente poderá ou não acatar suas sugestões,
que serão encaminhadas ao setor competente.
Atendimento:
Todas as comunicações deverão ser endereçadas à SBD nacional, na Av. Rio Branco,
39 – 18º andar – CEP 20.090-003.