Colaborador
O título de associado colaborador será conferido a profissionais médicos que tenham prestado contribuição à Dermatologia por cinco (5) anos ininterruptos com comprovação curricular, que não sejam dermatologistas e não exerçam de forma direta a Dermatologia, por proposta de 3 (três) associados titulares quites com suas obrigações sociais, com parecer da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo.